Empresário, seus colaboradores trabalham no fim de semana? Conheça o direito deles!

Entenda as disposições da lei sobre funcionários CLT que trabalham aos finais de semana e os direitos envolvidos nesta situação.

Trabalhadores que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem uma série de direitos, benefícios e deveres previstos na lei.
Apesar da jornada mais comum entre os colaboradores seja de segunda a sexta, em horário comercial, alguns segmentos possuem escalas diferentes e requerem expedientes aos sábados, domingos e até feriados.
Essa situação também é prevista por lei para não desamparar nem o funcionário e nem o empregador, que devem estar cientes das condições e requisitos para quem atua nesses dias.
Alguns benefícios são diferenciados para quem trabalha aos finais de semana e feriados, conforme previsto na legislação brasileira.

Acordos possíveis

A Reforma Trabalhista aprovou algumas modificações relacionadas às jornadas trabalhistas e outros pontos, permitindo inclusive acordo entre contratante e contratado sobre o trabalho nestas datas.
Entre os acordos permitidos estão a possibilidade de compensar o trabalho do final de semana em outro dia ou receber dobrado nos dias em que trabalhar (pode ser pago em  banco de horas ou dinheiro).
Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, a principal regra para que o trabalhador possa atuar nestes dias é o sistema de escalonamento, garantindo obrigatoriamente pelo menos uma folga semanal.
As especificações de quem trabalha aos domingos está prevista no artigo 67 da CLT, informando sobre o escalonamento e a folga remunerada com duração de 24 horas.
Caso essas regras sejam descumpridas, a empresa fica sujeita a ações trabalhistas e multas em caso de fiscalização.
Fonte: Contábeis
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Empresário, conheça obrigações do Lucro Presumido e organize seus processos para atendê-las

Conheça quais são as obrigações acessórias do regime tributário do Lucro Presumido. Se mantenha informado!

As empresas devem cumprir diversas obrigações acessórias, porém, dependendo do regime de tributação as obrigações podem ser diferentes, uma empresa optante pelo Lucro Presumido não têm as mesmas obrigações de uma do Simples Nacional, por exemplo.
Um empreendimento pode optar por três regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real. A escolha definirá quais serão as alíquotas dos impostos e quais serão as obrigações.
Acompanhe este artigo até o fim e conheça as obrigações acessórias para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são as declarações que devem ser enviadas todo mês ou todo ano, elas fornecem ao fisco informações para a comprovação dos valores pagos em tributos.

Um empreendimento tem diversas declarações para enviar, ou seja, uma empresa deve se preocupar com mais uma obrigação acessória.
Cada declaração tem uma finalidade e prazo de envio diferente, como citamos, algumas obrigações acessórias podem ter frequência mensal e anual, porém, existem obrigações que devem ser enviadas trimestralmente também.
Por conta disso, muitos empreendedores integrantes do lucro presumido acabam se confundindo, mas é preciso se atentar.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

Veja abaixo quais são as obrigações acessórias para as empresas integrantes do Lucro presumido:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • SPED Fiscal;
  • Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Livro Fiscal Eletrônico (LFE);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Guia Estadual;
  • Guia da Substituição Tributária.

Essas foram algumas das principais obrigações acessórias das empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, existem mais declarações, porém, optamos por destacar essas.
Se atente a todas as obrigações da sua empresa, principais e acessórias, deixar de pagar um tributo ou apresentar uma declaração pode gerar diversas punições para um empreendimento.

Conclusão

As obrigações acessórias são declarações que visam informar ao governo que as empresas estão cumprindo suas obrigações, deixar de transmitir uma declaração ou entregar ela fora do prazo, pode gerar multas e diversas outras penalidades.

Cada regime tributário tem suas obrigações específicas, algumas declarações são comuns para todos os regimes de tributação, mas, geralmente, o cumprimento das obrigações acessórias e principais muda, conforme o regime tributário.
Apresentamos no tópico anterior as principais obrigações acessórias para as empresas que integram o regime tributário do Lucro Presumido, pesquise as datas e como cumprir cada obrigação e evite problemas.
Fonte: Jornal Contábil
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Conheça os equívocos mais comuns quando se trata de folha de pagamento

Saiba quais são os erros mais cometidos na folha de pagamento de uma empresa e aprenda como evitar esses erros.

A folha de pagamento de uma empresa é um dos principais documentos de uma organização, afinal, é com ela que os colaboradores de um negócio são pagos, portanto, para elaboração deste documento é preciso atenção.
Entretanto, erros acontecem e são mais comuns do que deveriam, os profissionais responsáveis pela elaboração deste documento tão importante devem conhecer quais são os erros mais cometidos e evitá-los.
Portanto, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça os principais erros cometidos na folha de pagamento dos funcionários de uma empresa.

O que é a folha de pagamento?

A folha de pagamento de uma empresa é documento que deve ser elaborado mensalmente, onde são detalhados os valores mensais pagos aos trabalhadores

Entre os valores estão o salário mensal, horas extras, adicional noturno, e outros  adicionais como os de insalubridade e periculosidade, entre outras parcelas.
Todas as mudanças salariais devem ser anotadas na carteira de trabalho do empregado e, assim, refletir seu valor na folha de pagamento.

Quais são os erros mais cometidos?

Não citaremos os erros conhecidos, apresentaremos problemas que podem prejudicar a sua empresa e você deve estar sempre atento, erros que muitos profissionais não se atentam e acabam errando.
Veja abaixo alguns dos principais erros cometidos na folha de pagamento:

  • Não acompanhar as mudanças na empresa

Algumas alterações na rotina de uma empresa podem afetar diretamente não só os funcionários, mas a folha de pagamento, não acompanhar as mudanças que acontecem na sua empresa pode ser um erro fatal para folha de pagamento.
Promoção de funcionários, mudanças de cargo, afastamentos, entre outras diversas alterações na rotina de uma organização terão impacto direto na folha de pagamento, então, para evitar erros, acompanhe as mudanças da sua empresa.

  • Ignorar mudanças na Lei

A legislação constantemente passa por mudanças, por isso, profissionais que trabalham elaborando a folha de pagamento de uma empresa ou exercem outras funções ligadas a parte contábil, devem estar atentos às mudanças da lei.

Portanto, os profissionais responsáveis pela elaboração da folha de pagamento devem se atentar às mudanças da legislação que podem impactar diretamente a elaboração deste documento.

  • Não respeitar o prazo de emissão

O pagamento das remunerações dos trabalhadores deve acontecer até o 5.º dia útil do mês, esse é o prazo máximo para limite para emitir a folha de pagamento.
Não respeitar a data de pagamento pode trazer muitos problemas para sua empresa, como multas e até mesmo processos trabalhistas, por conta de danos causados ao funcionário que teve seu salário atrasado.
Os responsáveis pela elaboração deste documento devem se atentar ao prazo, afinal, entregar a folha com atraso pode ocasionar muitos problemas para a empresa.

 

Termo de Responsabilidade para Retorno ao Trabalho Presencial de gestantes: o que é e como fazer

Confira sobre o termo de responsabilidade para gestantes retornarem ao trabalho presencial e evite passivos trabalhistas na sua empresa.

As gestantes que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19 podem retornar ao trabalho presencial, conforme prevê a Lei 14.311/2022.
Até então, a lei garantia o afastamento do trabalho presencial às grávidas sem prejuízo na remuneração.
Agora, a norma estabelece hipóteses de retorno que podem ocorrer nos seguintes casos:

  • Trabalhadoras com a imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde;
  • Trabalhadoras que se recusam a se vacinar contra a Covid-19, mesmo com imunização disponibilizada pelo governo e com calendário de aplicação disponibilizado.
  • Aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ;
  • Encerramento do estado de emergência.

Termo de responsabilidade para trabalho presencial

De acordo com a advogada trabalhista Camila Cruz, nos casos em que a gestante se recusar a se vacinar, a empregada precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.
Além disso, também precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.
O ideal é que a empresa entre em um consenso com a empregada por meio do termo de responsabilidade.
“O termo deve considerar que a opção por não se vacinar é uma expressão de direito fundamental da liberdade à autodeterminação individual e não poderá ser imposto a trabalhadora qualquer restrição de direito em razão disso.”, explica a advogada.
Segundo ela, a medida continuará gerando discussões, já que cabe à empresa zelar pelo ambiente de trabalho seguro aos demais empregados.
Fonte: Contábeis
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Saiba mais sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do IR

Entenda como funciona a Declaração Anual do Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal

Você sabe o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Sabemos que o nome pode confundir, mas trata-se da nomenclatura oficial da conhecida declaração do Imposto de Renda.
E no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ela para evitar problemas com a Receita Federal.
Então continue conosco e boa leitura!

O que é a Declaração de Ajuste Anual?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é o termo oficial do que conhecemos como declaração do Imposto de Renda. 
Trata-se de uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que deve ser realizada todos os anos, sob pena de multas e outras sanções por parte da Receita Federal. 

Quem deve fazer a Declaração de Ajuste Anual?

Podemos separar os contribuintes em dois grupos: pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Quando tratamos das pessoas jurídicas, todas elas devem realizar a declaração de ajuste anual.
As pessoas físicas, por sua vez, devem observar os critérios divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 2021.

Para conferir os critérios na íntegra, acesse o art. 2º da RFB Nº 2.065.

Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual?

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda começou no dia 07 de março e será encerrado no dia 29 de abril de 2022.
Então fique atento aos prazos, pois a entrega em atraso poderá acarretar o pagamento de multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Como enviar a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Lembre-se de preencher todos os informes de rendimentos corretamente, bem como todos os dados de pagamento para as deduções. Então já comece a organizar todos os documentos necessários, como os holetites, os recibos e os extratos bancários que comprovem o seu rendimento, bem como as notas fiscais, o comprovante de compra e venda de bens etc.
Para saber mais sobre a documentação necessária, você pode acessar o link abaixo:

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Para evitar erros, dores de cabeça e burocracia, conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda.
Os nossos profissionais são altamente qualificados e experientes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e prestarão um suporte completo durante todo o processo de declaração.
Então não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte:Abrir Empresa Simples
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