Senado aprova programa de crédito mais acessível para pequenos negócios

Senado aprova programa de crédito mais acessível para pequenos negócios

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado no Senado por unanimidade, com 78 votos, nesta terça-feira (7).

O Programa foi criado para ajudar no desenvolvimento e no fortalecimento dos pequenos negócios no país. O projeto faz parte do conjunto de medidas propostas pelo Legislativo para minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) ao projeto original, apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) para criar uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas (PL 1.282/2020).
A ideia é oferecer um instrumento semelhante ao Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf), linha de crédito especial para o setor agrário, mas voltado para os negócios de pequeno porte.

— É uma matéria que vai atender 20 milhões de empregos. Nós temos 6,5 milhões de microempresas e 900 mil de pequeno porte que não foram atendidas até agora. Depois dessa tragédia queremos que o Programa permaneça. Por agora, vamos atender a emergência, apagar o fogo que chegou — destacou Jorginho.

Crédito

O projeto aprovado prevê um valor de R$ 10,9 bilhões, com operações de crédito formalizadas até o final de julho deste ano, destinados às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
O prazo para o pagamento é de 36 meses com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses.
A condição para concessão do crédito é a manutenção do emprego. As empresas assumirão a obrigação de fornecer informações verídicas e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 após o recebimento da última parcela.

Bancos

A linha de crédito concedida corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. As cooperativas de crédito e bancos cooperativos poderão participar do Programa.
Cada financiamento será custeado em 80% do seu valor com recursos da União alocados ao Programa. Ou seja, com risco assumido pelo Tesouro Nacional, e a garantia é pessoal.  As instituições financeiras participantes responderão pelos 20% restantes.
Em relação aos juros e prazos de carência e de vencimento, R$ 2,7 bilhões serão de responsabilidade das instituições financeiras federais. Assim, o Programa Emergencial de Suporte a Microempresas totalizaria R$ 13,6 bilhões.
Caberá a essas instituições repassar à União, no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento, os reembolsos de recursos recebidos e prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central.

Emendas

Em seu relatório, Kátia Abreu acatou seis das 26 emendas apresentadas ao projeto. Entre elas, a do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para que o prazo de carência se inicie somente após o fim do estado de calamidade pública. Também foram atendidas as sugestões dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jaques Wagner (PT-BA), para garantir a manutenção dos empregos; e os pedidos de Eduardo Braga (MDB-AM), Fernando Bezerra (MDB-PE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), para ampliar as opções de instituições financeiras na operação do crédito.

— De 2007 a 2019, um período de 12 anos, as micro e pequenas empresas geraram 12,5 milhões de empregos. Enquanto as medias e grandes, infelizmente, reduziram os empregos em 1,5 milhão. Então, o que nós estamos fazendo aqui hoje é justiça a 99% das empresas do país, as que empregam 50% das pessoas. Especialmente os franqueados: enquanto o Brasil cresceu 1%, o setor cresceu quase 4% — ressaltou a senadora.

Celeridade

Durante a votação, vários senadores pediram rápida aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados.

— Nós precisamos cuidar para que todas as decisões que temos tomado cheguem o mais rapidamente possível à população, que os recursos cheguem aos estados e aos municípios para absorver o aumento da demanda — declarou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Na mesma linha foi o senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Esperamos que a Câmara aprove sem alterações, o que é fundamental, porque alterações devolvem o projeto, e isso infelizmente vai nos levar a uma situação de comprometer os resultados finais dessa proposta — alertou.

O senador Irajá (PSD–TO) salientou que o projeto injetará R$ 13 bilhões na economia brasileira no momento de agravamento da crise provocada pelo coronavírus.

Recurso que vai dar um alento a esses microempreendedores de todo o país, que estão aguardando por essa oportunidade de poder reequilibrar suas contas diante dessa situação de calamidade que nós vivemos afirmou.

Fonte: Agência Senado

Guia de gestão de caixa na crise para o Varejo

Guia de gestão de caixa na crise para o Varejo

Confira os principais insights da Mentoria Coletiva sobre Gestão de Caixa na Crise para lojistas e varejistas.

Se você lidera uma marca de varejo com presença em shopping centers ou grandes centros comerciais, está vivendo desafios sem precedentes. Em poucos dias, a operação física foi suspensa.
Quem não tem alternativas de venda omnichannel ou de delivery, encontra-se sem outras fontes de receita com a necessidade de cuidar do fluxo de caixa para garantir a própria sobrevivência.
Para lidar com esse desafio – e se manter vivo durante esse período de isolamento social – realizamos uma mentoria coletiva,  para apoiar varejistas de todo o Brasil.

1. Fluxo de caixa é a sua principal ferramenta

O ponto de partida é sua projeção de receita durante o período de quarentena. A partir dela, desdobre o fluxo de caixa diário, fazendo um balanceamento entre os seus recebíveis e as contas a pagar.
Os mentores têm considerado uma retomada somente no início de junho, com possibilidade de ser antecipada para o fim de maio.
Adiante os recebíveis de todos os adquirentes. Mesmo que você precise pagar uma taxa pela antecipação, é importante garantir o caixa.
Renegocie o vencimento dos pagamentos com todos os seus fornecedores, prestadores de serviços e bancos. Entenda quanto tempo você permanecerá fechado, quais são os pagamentos que precisam ser feitos nesse período e faça uma negociação para postergá-los. Se possível, assuma o compromisso de pagá-los somente depois do período de isolamento social.
Há espaço, na forma de diálogo, para que os prestadores de serviços, nos contratos, façam revisões na tabela de preços e nas condições comerciais no pós-crise.
Preserve suas relações. Você precisará delas no pós-crise. Garanta que seu time estará pronto para recomeçar e dialogue com seus fornecedores. Não fuja desse diálogo. Conversas com empatia e transparência entre as partes são fundamentais para todos chegarem em um objetivo comum: ter condições mínimas de sobrevivência para uma retomada depois dessa crise.
Na etapa final dessa crise, será preciso adequar suas despesas às novas condições de venda. Isso envolve a possibilidade de redução dos turnos de trabalho para preservar o máximo de empregos, adaptando a folha de pagamentos para uma nova realidade.
A expectativa de vendas após a quarentena é de 50% do volume anterior à crise com crescimento de 5% a 7% por mês até o fim do ano.

2. Faça uma curva ABC dos produtos

O coração do varejo são as pessoas, mas o pulmão do varejo é a gestão do estoque, o que significa a gestão do capital de giro.
Lembre-se que varejistas pagam as contas com caixa, com dinheiro, não com margem ou markup. Nem tudo se resolverá com preço.
É provável que, depois dessa crise, você precise reduzir o número de categorias disponíveis na sua loja, focando naquele mix de produtos que mais traz retorno.
Concentre sua oferta de produtos nas curvas A e B para a operação ficar mais leve.
Cada real no estoque é como ter um real no banco, mas que não está rendendo. Por isso, produtos parados há mais de 120 ou 180 dias precisam ser liquidados para o caixa voltar a fluir.

3. Faça uso das ações oferecidas pelo governo

Entenda como as MPs 927/2020 e 936/2020 podem flexibilizar as relações trabalhistas, preservando os empregos.
Uma das medidas da MP, por exemplo, permite o adiamento do recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio — que vencem em abril, maio e junho. Esse recolhimento poderá ser feito a partir de julho, parcelado em até 6 meses sem juros.
Tenha em mente que o não pagamento de alguns tributos pode configurar crime de apropriação indébita como o Imposto de Renda retido na fonte (IRF), a contribuição previdenciária dos funcionários e a Substituição Tributária de ICMS.
Até o dia 6 de abril de 2020, data em que esse artigo foi editado, apenas empresas enquadradas no Simples Nacional têm a possibilidade de adiar o prazo de recolhimento relativo às competências de março, abril e maio/2020, no nível federal, estadual (ICMS) e municipal (ISS).
A MP 932/2020 garante que, empresas enquadradas em Lucro Presumido e Lucro Real que possuem funcionários, terão a partir do mês de abril uma redução nas alíquotas do Sistema S (Sesi, Senai, Senac, Sesc) de 50% por 3 meses até o dia 30 de junho.
A Receita decidiu pela desoneração do IOF para operações de crédito por 90 dias até o dia 3 de julho de 2020, facilitando a obtenção de financiamento ou refinanciamento de dívidas.
Verifique localmente se seu estado ou município determinou a postergação dos tributos de ICMS e ISS. Em Santa Catarina, por exemplo, o PL 56/2020 permite o adiamento de recolhimento do ICMS por todas as empresas, não apenas as enquadradas no Simples Nacional, que tiverem sua operação suspensa por conta do estado de emergência.

4. Acelere a integração entre canais

Nada acelerou mais a transformação digital do varejo do que essa crise. Nesse momento, é preciso aumentar a integração das lojas físicas com as vendas online por meio de Pick-Up Stores ou do conceito de Ship from Store, em que cada loja é um mini centro de distribuição.
Entenda o que os consumidores estão consumindo e acelere esse portfólio.
Ainda há a complexidade operacional de acesso aos shoppings, em locais de quarentena, mas é possível manter essa atividade, com os devidos cuidados de prevenção, em lojas físicas de rua.

5. Prepare-se para a retomada econômica

Tenha em mente que o varejo vai voltar. O foco agora é se manter vivo durante o período em que as operações não gerarem receita.
Prepare-se para uma retomada porque ela vai acontecer, mesmo que de forma lenta e gradual. Pense no que é preciso ser feito para você ter fôlego no momento de retomada, sem colocar em risco suas atividades nos próximos 6 a 12 meses.
Considere que, nos próximos 12 meses, não será um momento para investir em novos equipamentos, na reforma da loja ou do letreiro. Será preciso fazer o melhor que você pode com o que tem em mãos.
Quando você dá o seu melhor, envolvendo os parceiros e suas equipes, o carro vai andar e ganhar velocidade.
Fonte: Endeavor

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Fonte: G1

Em meio à crise, deixar de recolher tributos ainda é crime? Saiba mais

Em meio à crise, deixar de recolher tributos ainda é crime? Saiba mais

Os impactos econômicos da pandemia do Covid-19 lançam um enorme desafio para a iniciativa privada no Brasil.

As medidas de isolamento social, destinadas a impedir a propagação da doença, têm como efeito colateral a interrupção das atividades e dos negócios, levando as entidades privadas a reduzir ou até mesmo suspender as suas operações.
Dentre os desafios que compõem a adversidade do cenário, sobressalta ter a capacidade de manter a liquidez mesmo com a queda no faturamento. Diante disso, compelidos a optar pelo pagamento de funcionários e fornecedores, os gestores podem se ver forçados a deixar de recolher contribuições e tributos a fim de garantir a sobrevivência da organização.
Nesse cenário, é relevante considerar que, para os tribunais superiores, o fato de a companhia se encontrar em dificuldade financeira, por si só, não é motivo idôneo para afastar a ocorrência de crimes tributários.
Na maioria das vezes, o argumento invocado é a inexigibilidade de conduta diversa, um elemento da culpabilidade, sem a qual diz-se que a conduta é atípica, isto é, um irrelevante penal. Em suma, é como dizer que o administrador “não teve escolha” e que um agente só pode ser punido quando, diante de mais de uma possibilidade, optou por comportar-se em desacordo com o direito.
Cumpre esclarecer que o argumento tem pouca aplicabilidade nos tribunais, sobretudo quando o crime tributário é cometido por meio de fraude, o que evidencia a prévia e deliberada intenção de ludibriar a fiscalização tributária e previdenciária.
Não significa, contudo, que se deva abandonar a tese.
A jurisprudência dos tribunais regionais federais acolhe melhor esta excludente quando aplicada sobre os delitos do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 e do art. 168-A, caput, do Código Penal, nos quais o agente se apropria de tributo que deveria repassar aos cofres públicos. É o que acontece com os tributos sujeitos à retenção na fonte, como o IMPOSTO DE RENDA dos funcionários (IRRF) e as contribuições previdenciárias, cuja obrigação de retenção e recolhimento aos cofres públicos recai sobre o empresário/empregador.
Entretanto, é necessário ressalvar que, desde o dia 12 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS embutido no preço de mercadoria ou serviço, de forma contumaz e com dolo de apropriação, caracteriza o delito do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990.
Levada às últimas consequências, a interpretação dada pelo STF poderá ser estendida para outros tributos, tais como o IR, ISS, PIS, COFINS, dentre outros. Convém, desse modo, que os dirigentes de instituições ameaçadas pela insolvência se previnam de eventual responsabilização penal.
Para tanto, com o propósito de avaliar o cabimento da inexigibilidade de conduta diversa, deve-se verificar o cumprimento de três requisitos: primeiro, a existência de provas concretas sobre a situação crítica da saúde financeira da organização; segundo, a comprovação do inadimplemento como única saída para se evitar a falência; terceiro, que a escassez de recursos seja resultado de Crise econômica generalizada ou por fatos estranhos à responsabilidade dos administradores.
No contexto atual, em que os desafios impostos pela pandemia do Covid-19 podem vir a representar uma situação de crise apta a colocar em risco o adimplemento das obrigações tributárias, havendo provas robustas a respeito da excepcionalidade da situação deficitária da pessoa jurídica, há de se reconhecer a tese.
Por fim, deve-se registrar a necessidade de se realizar uma profunda análise da saúde financeira da organização, bem como de se fazer o confronto entre as suas dívidas e os valores devidos à fazenda pública, para que seja cogitada a inviabilidade de pagar o tributo sem dispensar funcionários.
Fonte: Jornal Contabil

Crédito para pequena empresa pagar salários já está valendo;  veja condições

Crédito para pequena empresa pagar salários já está valendo; veja condições

As pequenas e médias empresas já podem pedir a linha de crédito emergencial para pagar o salário dos funcionários por até dois meses.

O financiamento será oferecido pelos bancos que processam as folhas de pagamento. Em troca, a empresa não poderá demitir por dois meses.
Por enquanto, dentre os cinco maiores bancos no Brasil, apenas Bradesco e Itaú Unibanco divulgaram como está funcionando o pedido de financiamento. Veja detalhes abaixo.

Para que serve a linha de crédito?

É um empréstimo, e é exclusivo para pagar os empregados. O programa financiará os salários dos funcionários por dois meses.

Quem pode aderir?

A linha de crédito é para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas (exceto sociedades de crédito). Ela só pode ser usada para financiar a folha salarial dos empregados.
Apenas pode aderir quem teve em 2019 receita bruta anual acima de R$ 360 mil e igual ou menor que R$ 10 milhões.

Qual a contrapartida?

A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir por dois meses os empregados com salários financiados. A MP 944 também exige que os recursos do programa sejam usados exclusivamente para o pagamento dos empregados.

Quais as condições do empréstimo?

Para o pagamento desse empréstimo, os juros serão de 3,75% ao ano, igual à Selic (taxa básica de juros), com seis meses de carência para pagar, em até 30 meses.

Como vai funcionar?

Ao pedir o empréstimo, o dinheiro será pago diretamente ao funcionário, sem intermediação da empresa. Isso quer dizer que o trabalhador não ficará dependendo do patrão para receber.

Há um limite de salário?

O pagamento será limitado a dois salários mínimos por funcionário, o que hoje equivale a R$ 2.090. Quem ganha um salário mínimo, continuará recebendo o mesmo valor. Quem ganha dois salários mínimos, também. Quem ganha mais do que dois mínimos passará a receber apenas dois salários mínimos. Se o patrão quiser, ele pode complementar o salário.

O funcionário precisa pagar alguma coisa?

Não. A dívida é da empresa.

O que a empresa precisa fazer para contratar essa linha?

Entrar em contato diretamente com o banco que processa a folha de pagamentos da empresa.

Itaú Unibanco

O Itaú Unibanco anunciou a abertura da linha de crédito para esta terça-feira (7). Segundo o banco, as empresas que possuem o serviço de folha de pagamento no Itaú e não apresentem atrasos nos últimos seis meses poderão solicitar o financiamento pelo Itaú Empresas na internet.

Bradesco

O Bradesco abriu a linha de crédito nesta segunda-feira (6).
Clientes do banco com crédito pré-aprovado poderão acessar o financiamento diretamente no Net Empresa ou no Net Empresa Celular. Demais clientes poderão solicitar o crédito na agência, por telefone. Após aprovação, o recurso será liberado nos canais digitais.

Quanto será investido com essa medida?

O financiamento para folhas de pagamento faz parte do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, criado pela medida provisória (MP) 944, para diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus.
No total, o volume de investimento poderá chegar a R$ 40 bilhões, sendo R$ 20 bilhões por mês. A expectativa é atender cerca de 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores. A maior parte do dinheiro (85%) será injetada pelo governo e 15% será pelos bancos privados.
Fonte: UOL