por Marketing CCR | abr 16, 2020 | Contabilidade na crise, MP
Foi sancionado sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal.
O objetivo do governo com a medida é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.
Aprovada por unanimidade pelo Senado no dia 24, em sessão remota, a Lei 13.988, de 2020 foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
A norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário) prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário. No caso da dívida, a expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já em contencioso tributário, estima-se que haja R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Ao apresentar a MP, o Executivo explicou que uma das metas era acabar com a prática “comprovadamente nociva” de se criar, de tempos em tempos, programas de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma (mesmo a quem tem plena capacidade de pagamento integral da dívida).
De acordo com o governo, o modelo é similar ao instituto do Offer in Compromise, praticado pelos Estados Unidos, que considera a conveniência e a ótica do interesse da arrecadação e do interesse público, afastando-se do modelo que considera exclusivamente o interesse privado, sem qualquer análise casuística do perfil de cada devedor.
Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.
O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019, de 2014 e estabeleçam parcerias com o poder público.
Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.
Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.
A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da dívida ativa da União.
Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.
Receita
As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.
A nova lei cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.
Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.
Fonte: Agência Senado
por Marketing CCR | abr 16, 2020 | Contabilidade na crise, Contrato de trabalho Verde Amarelo, MP
A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, para tentar estimular o emprego de jovens de 18 a 29 anos.
Os parlamentares também incluíram as pessoas com mais de 55 anos no programa. Pela proposta, as empresas deixarão de pagar algumas contribuições quando contratarem esses empregados. O texto também altera regras trabalhistas para outros trabalhadores.
A MP foi anunciada pelo governo federal no final do ano passado, antes da crise do coronavírus. Na Câmara, sofreu alterações até ser aprovada. Agora ainda precisa ser votada pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial. Se o texto for alterado pelo Senado, precisa voltar para a Câmara.
Se o Congresso não concluir a votação até a próxima segunda-feira (20), a MP perde a validade.
Veja abaixo os principais pontos da medida e o que a Câmara alterou em relação ao projeto do governo.
O que é o contrato Verde Amarelo?
É uma modalidade de contratação para vagas que pagam até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020). As empresas que empregam na modalidade pagam menos contribuições.
Quem poderá ser contratado?
Pelas regras aprovadas na Câmara, poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos para o primeiro emprego com carteira assinada e pessoas acima de 55 anos que estejam sem carteira assinada há mais de 12 meses. As regras também valem para trabalhadores rurais.
No texto inicial enviado pelo governo, apenas jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego poderiam participar do programa.
Quantas pessoas podem ter o contrato verde e amarelo em uma empresa?
O governo tinha estabelecido o limite de 20% dos funcionários da empresa com contrato Verde Amarelo. A Câmara subiu esse número para 25%.
Empresas com até dez empregados podem ter dois trabalhadores na modalidade.
Qual o prazo de validade do contrato?
Os contratos podem ser assinados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, e valem por no máximo dois anos.
O trabalhador com contrato Verde Amarelo demitido sem justa poderá ser contratado mais uma vez no regime, desde que a duração do trabalho anterior tenha sido de até 180 dias.
Que contribuições deixarão de ser pagas?
Para os empregados com contrato Verde Amarelo, as empresas ficam isentas da contribuição patronal de 20% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de contribuições para o Sistema S, que mantém Sesi, Senai, Sesc e Senac).
O governo havia proposto que as empresas também deixassem de pagar o salário-educação, mas a Câmara retirou essa isenção do texto.
Como será a contribuição ao FGTS?
O governo havia proposto que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fosse menor para os contratados nesse regime porque a contribuição patronal cairia de 8% para 2%. Mas a Câmara rejeitou esse trecho e manteve a contribuição de 8%.
Multa em caso de demissão será menor?
Sim. O governo propôs reduzir a multa em caso de demissão sem justa causa de 40% do saldo do FGTS para 20%. A Câmara manteve a redução. Com isso, os contratados nessa modalidade receberão metade da multa paga pelos demais trabalhadores da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Será possível antecipar ao trabalhador 13º e férias?
Empresas poderão antecipar o pagamento de verbas trabalhistas, como 13º salário e adicional de férias, desde que haja um acordo com o empregado. O mínimo mensal a ser adiantado é de 20% dos valores devidos.
Quem recebe seguro-desemprego será descontado?
O governo havia proposto que quem recebe seguro-desemprego bancasse o benefício dados às empresas. O desconto obrigatório seria de 7,5% a 9%, dependendo do valor do seguro, e contaria como tempo de contribuição ao INSS.
A Câmara alterou esse trecho, permitindo que o desempregado escolha se quer ter o desconto ou não. Os parlamentares também fixaram em 7,5% o percentual de desconto.
Será permitido trabalho aos sábados, domingos e feriados?
A MP do governo não tratava do trabalho aos sábados, domingos e feriados, mas a Câmara resolveu acrescentar à lei um trecho autorizando o trabalho nesses dias para algumas atividades.
A autorização só vale para atividades como automação bancária, teleatendimento, telemarketing, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria.
O texto aprovado também autoriza atividades bancárias em sábados, domingos e feriados em feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
Jornada de trabalho de bancários será afetada?
A medida amplia a jornada de trabalho de bancários como previsto em acordos coletivos assinados pela categoria.
Para os caixas, a duração normal continuará de seis horas diárias, podendo ir, excepcionalmente, a oito horas. No caso dos demais trabalhadores de bancos, a jornada será de oito horas.
Gorjetas serão tributadas?
A proposta impede a cobrança de tributos sobre ganhos extras dos empregados, como gorjetas.
Fonte: UOL
por Marketing CCR | abr 15, 2020 | Carteira de trabalho digital, CLT, Contabilidade na crise
Quantas vezes você já ouviu alguém pontuar que, no Brasil, os processos são muito burocráticos e que mudanças demoram a acontecer?
Nessa realidade, se a carteira de trabalho digital chegou é porque não dá mais para conter o avanço tecnológico e os seus benefícios.
A digitalização, processo que passa as informações do meio analógico para o digital, já não é novidade. Enquanto algumas empresas ainda estão começando a se adaptar, outras já caminham dando passos mais largos para abraçar as novas soluções.
Com a carteira digital de trabalho se tornando realidade, porém, empregadores e profissionais do setor de Recursos Humanos (RH) não têm opção, se não se adaptar. Para ajudar, fizemos este post com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
O que é, como surgiu e para quê serve a carteira de trabalho digital
Como você já deve imaginar, a carteira de trabalho digital é a versão digitalizada do documento dos trabalhadores, de uso obrigatório nas relações de trabalho que seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para evitar quaisquer dúvidas, é importante esclarecer que não se trata de uma versão escaneada da CARTEIRA DE TRABALHO e Previdência Social (ctps) de papel. Na verdade, falamos de um equivalente eletrônico a ser utilizado para identificar o trabalhador e registrar seus vínculos profissionais.
Foi a publicação da Portaria n° 1.065, em 23 de setembro de 2019 que oficializou o uso da carteira de trabalho digital em substituição ao documento físico.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mudança tem por objetivo “modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador”, o que traz benefícios tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores ― como veremos adiante.
Sabendo que a ctps digital foi criada para ser utilizada no lugar da ctps de papel, é natural concluir que o documento, mesmo em seu novo formato, tem a mesma serventia que já sabemos.
Ainda em 1932, o documento era chamado de Carteira Profissional, recebendo o nome de CARTEIRA DE TRABALHO e Previdência Social, nos moldes que conhecemos hoje, em 1969, com a publicação do Decreto-lei n° 926, em 10 de outubro.
Desde então, as principais finalidades da ctps, que se aplicam à nova carteira de trabalho digital, são:
- regulamentar o trabalho ou emprego de cada cidadão;
- apresentar informações sobre a jornada de trabalho, funções e outros pontos do contrato;
- garantir que o trabalhador tenha acesso ao seguro desemprego, ao FGTS e a outros benefícios previdenciários.
E como fica a CARTEIRA DE TRABALHO de papel?
As Carteiras de Trabalho de papel, ou seja, a versão física do documento ainda tem uso permitido. O governo, inclusive, orienta que os trabalhadores não se desfaçam dos documentos porque podem precisar dele mesmo habilitando a versão digital.
Um exemplo disso está atrelado ao fato de que as empresas que ainda não usam o eSocial vão seguir fazendo o registro de seus funcionários em ctps físicas. Isso porque a nova carteira de trabalho digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial.
Ainda, o governo informa que, por lei, a CARTEIRA DE TRABALHO física deve ser utilizada também nas seguintes situações:
- dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
- anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente).
Quem tem direito à carteira de trabalho digital?
Todos os trabalhadores brasileiros e estrangeiros com cpf têm direito à nova carteira de trabalho digital.
Quando uma nova ctps precisar ser emitida, a determinação é de que o processo seja feito, preferencialmente, em meio eletrônico, dando origem a uma carteira de trabalho digital.
Trabalhadores que já têm a sua ctps de papel também já contam com uma versão previamente emitida do documento digital. O governo se responsabilizou por isso e, uma vez que desejarem ou precisarem, tudo o que os trabalhadores precisam fazer é solicitar que o documento seja habilitado gratuitamente.
Passo a passo para habilitação da Carteira Digital pelo trabalhador:
- Acessar o site https://servicos.mte.gov.br e seguir para as opções “quero me cadastrar” ou “já tenho cadastro”.
- Caso já tenha senha no acesso.gov.br, no Sine Fácil ou no Meu INSS, clicar em “já tenho cadastro”, informar o cpf e dar sequência ao processo para digitar a senha em questão.
Caso não tenha senha, clicar em “quero me cadastrar” e preencher o formulário informando cpf, nome completo, telefone para contato e e-mail. Em seguida, é preciso passar pela autenticação clicando em “não sou um robô” e “eu aceito os termos de uso”;
- Na sequência, estará uma tela que mostra opções de acesso à “Informações pessoais” e à “carteira de trabalho digital”.
Selecionar a segunda opção para conferir as últimas anotações do atual emprego, assim como todos os contratos de trabalho formais anteriores. Convém clicar em “detalhar”, em cada contrato, para conferir se há algum erro nas informações registradas.
Quanto a isso, manter consigo a CARTEIRA DE TRABALHO física é importante caso seja necessário comprovar algum equívoco e solicitar alteração nos registros da ctps digital.
Caso o trabalhador tenha perdido sua carteira de papel, pode habilitar a ctps digital sem qualquer problema. Basta seguir os passos apresentados.
Ainda, se o trabalhador enfrentar algum problema e não conseguir gerar sua senha de acesso, deve buscar ajuda. Para tanto, basta recorrer ao seu banco, à terminais de autoatendimento da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil ou ainda, à unidade mais próxima do Ministério da Economia.
Como funciona e quais as vantagens da carteira de trabalho digital
A Carteira Digital, como vimos, pode ser acessada por meio do site e também pelo aplicativo ctps Digital ― que pode ser instalado em dispositivos móveis.
Por si só, essa diferença com relação à ctps de papel apresenta uma interessante vantagem: a de permitir que os trabalhadores tenham acesso à sua CARTEIRA DE TRABALHO basicamente a qualquer momento e de qualquer lugar. Para que isso ocorra, basta ter um smartphone com acesso à Internet.
Assim, pelo endereço www.gov.br/trabalho ou pelo app, o trabalhador pode acompanhar facilmente, sempre que desejar, as anotações e atualizações feitas em sua CARTEIRA DE TRABALHO.
É interessante que se saiba que a carteira de trabalho digital tem como única identificação o número do Certificado de Pessoa Física (cpf). Sendo assim, esta é a única informação de que as empresas precisam para fazer anotações nas Carteiras de Trabalho de seus funcionários.
Quanto a isso, a já referida Portaria n° 1.065 apresenta o seguinte texto:
“Parágrafo único. A carteira de trabalho digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no cpf.
Art. 4º Para a habilitação da carteira de trabalho digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br”.
O que muda para os trabalhadores?
Apenas para deixar tudo às claras, convém reiterar que com a nova carteira de trabalho digital, os trabalhadores já não precisam apresentar o documento de papel.
Além disso, caso desejem, os trabalhadores podem baixar sua Carteira Digital de Trabalho para conseguirem acessar sua última versão mesmo sem conexão de Internet. Neste caso, basta ter em mente que quando o documento for atualizado, vai ser preciso baixar a versão correspondente do PDF.
Outra opção existente é a de a de imprimir o PDF da ctps digital em sua totalidade ou selecionando partes que, por algum motivo, sejam mais úteis.
Em todo caso, ao serem contratados para um trabalho ou emprego, basta aos trabalhadores informar seu cpf. Assim, ninguém vai precisar decorar o número da ctps para garantir acesso ao documento digital.
Com isso, o registro da experiência profissional formal é feito de forma mais simples, sendo os dados do trabalhador e da atividade exercida lançados digitalmente no sistema da ctps Digital.
Após 48 horas do lançamento de dados ao eSocial realizado pelo empregador, o trabalhador já tem acesso às informações atualizadas na carteira de trabalho digital sobre seu novo contrato.
O que muda para os empregadores?
Como mencionado, a carteira de trabalho digital utiliza os dados que as empresas enviam ao eSocial. Sendo assim, em uma nova contração por parte da empresa, o RH não precisa fazer qualquer anotação no documento de papel e nem lançar dados na ctps digital.
O motivo é que as informações enviadas ao eSocial serão automaticamente copiadas para a Carteira Digital. Como consequência, poupa-se tempo e diminui-se a burocracia no processo de admissão de funcionários.
Com isso, convém esclarecer também que não existe um sistema próprio da carteira de trabalho digital. Por essa razão, a novidade está integralmente atrelada à adoção do eSocial.
É certo, porém, que com a mudança o RH precisa ter ainda mais atenção ao fazer o envio de dados ao eSocial para evitar erros. Parte das inconsistências nas informações pode ser corrigida automaticamente, considerando que os dados da ctps digital são atualizados com frequência.
Caso o trabalhador identifique erros posteriores a setembro de 2019, porém, deve informar ao empregador para que o RH, por meio do eSocial, faça as correções necessárias.
Como acontece a atualização automática de dados na ctps?
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por atualizar o sistema que serve como base de dados para a carteira de trabalho digital. Tal sistema, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, é chamado de CNIS.
Tais atualizações são feitas quando o usuário abre requerimento para algum benefício do INSS. Assim, garante-se que os dados utilizados para preencher e atualizar a Carteira Digital sejam os mesmos usados pelo INSS para conceder os benefícios requeridos.
Manter a carteira de papel e outros documentos do período anterior à ctps digital é interessante ao trabalhador porque, caso alguma atualização não seja feita ou esteja equivocada, é necessário apresentar provas documentais para pedir que correções sejam feitas.
Como a carteira de trabalho digital é assinada?
Uma dúvida comum entre trabalhadores, empregadores e profissionais do RH é entender como acontece a assinatura da carteira de trabalho digital. Vamos ao que deve ser feito!
Quando a empresa contratar um novo funcionário, o RH vai precisar lançar seus dados no eSocial antes do início das atividades profissionais. Para tanto, deve enviar pela plataforma o evento S-2200 referente ao Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Caso o RH ainda não tenha à disposição todas as informações necessárias, pode enviar ao eSocial o evento S-2190 referente à Admissão Preliminar, uma opção mais simples. Entretanto, é preciso ter em mente que tão logo os demais dados do funcionário estejam à disposição, é preciso enviá-los.
Isso porque, com base nas informações compartilhadas pelo governo, é o preenchimento mais completo proposto pelo evento S-2200 que vai equivaler à assinatura da CARTEIRA DE TRABALHO.
Prazo para a atualização de dados na ctps digital
Toda alteração no contrato do trabalhador deve ser informada pelo RH ao eSocial para que seja atualizada na carteira de trabalho digital.
Quanto a isso, informações compartilhadas pelo governo indicam que a atualização de eventos como alteração de salário, férias ou rescisão contratual não serão exibidas imediatamente.
É importante que o RH saiba disso para evitar preocupações desnecessárias, inclusive por parte dos funcionários que devem ser orientados quanto a essa questão.
Os motivos para a demora na atualização desses eventos tem duas justificativas:
- o prazo para que a informação desses eventos seja feita pelo RH ao eSocial é até o dia 15 do mês seguinte ao seu acontecimento ― exceto no caso da rescisão de contrato cujo prazo é de 10 dias;
- há um tempo necessário para que a informação enviada ao eSocial seja processada e disponibilizada na ctps Digital, algo que passa inclusive pela sua inclusão no CNIS.
A Carteira Digital pode ser usada como documento de identificação?
Outra dúvida é se a nova carteira de trabalho digital pode ser usada como documento de identificação. A resposta é não.
A ctps só tem validade como documento a ser utilizado para registro e acompanhamento do contrato de trabalho de cada cidadão.
Conclusão
Como qualquer mudança, a utilização da carteira de trabalho digital demanda que trabalhadores e empregadores se adaptam à nova realidade. Gradativamente, empresas que ainda não aderiram ao eSocial deverão se integrar ao sistema seguindo o calendário apresentado pelo governo.
Até que todas estejam participando do eSocial, registros de novas contratações ainda podem ocorrer por meio da CARTEIRA DE TRABALHO física ou de papel. Isso, porém, não muda o fato de que conhecer e se adaptar à ctps Digital seja uma necessidade porque, mais cedo ou mais tarde, este será o único documento a ser utilizado por trabalhadores e empresas.
De início, a novidade pode provocar resistência, mas a migração para uma solução digital tem por objetivo facilitar a vida de todos. Como vimos, a carteira de trabalho digital reduz processos burocráticos, facilita o acesso à informações e garantindo a integração de dados entre os agentes envolvidos.
Fonte: Jornal Contabil
por Marketing CCR | abr 15, 2020 | Contabilidade na crise, Pandemia, STF
O governo já registrou mais de 1 milhão de acordos entre empresas e empregados para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Esses trabalhadores receberão um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um auxílio do governo para amortecer a perda na renda da família.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o número inclui acordos individuais, negociados diretamente entre empresa e trabalhador, e coletivos, com intermediação de sindicatos de categorias. “São mais de um milhão de empregos preservados”, disse o secretário.
O governo ainda não abriu o número exato, porque a Dataprev, responsável pelo processamento dos dados, ainda está fazendo a contagem dos arquivos. Algumas empresas fecham mais de um acordo e prestam essa informação de uma vez só. Por isso, é preciso analisar caso a caso para chegar ao número exato. Mesmo assim, a quantidade de empresas que informaram já permite dizer que a marca foi ultrapassada, segundo o governo.
A partir de quarta-feira, 15, Bianco espera colocar à disposição para consultas públicas um “empregômetro”, espécie de contador do número de acordos fechados entre empresas e salários.
“Colocaremos todos os dias quantos empregos estão sendo preservados”, disse.
As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.
A expectativa do governo é que o número cresça ainda mais com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que assegurou a validade imediata dos acordos individuais. Uma decisão anterior, proferida na semana passada, havia criado insegurança jurídica ao cobrar aval prévio dos sindicatos às negociações individuais – o que poderia atrasar as negociações e precipitar demissões pelas empresas.
“A decisão do STF foi excelente”, disse Bianco. Segundo ele, o pronunciamento de Lewandowski dá segurança jurídica a empresários e empregados.
“Temos crivo de ministro do STF dando chancela (a programa)”, afirmou.
No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial – ou seja, serão impactados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País.
A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo porcentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.
Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.
Decisão
A decisão do ministro do STF foi considerada positiva pelo governo ao dar ampla segurança jurídica ao programa emergencial de emprego. Lewandowski se pronunciou no âmbito de uma ação que questionou no STF a constitucionalidade da realização de acordos individuais para alterar jornada e salário.
O ministro decidiu que a medida do governo é válida e que o acordo gera efeitos jurídicos a partir de sua celebração. Ele destacou, contudo, que os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente. Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para o dia 16 de abril.
Fonte: Jornal Contábil