por Marketing CCR | abr 18, 2020 | Contabilidade na crise, FGTS, Pagamento de tributos
Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia
Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.
Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Microempresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19
Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.
• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.
• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Estados devedores da União
• Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
• Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Fonte: Agência Brasil
por Marketing CCR | abr 18, 2020 | Contabilidade na crise, MP, Seguro-desemprego
Apelidada de MP trabalhista, a Medida Provisória nº 936 de primeiro de abril de 2020 autoriza empregadores a reduzirem salários e cargas horárias proporcionalmente.
A estimativa oficial é de que 24,6 milhões de trabalhadores do regime CLT sejam afetados.
Separei algumas dúvidas recorrentes para te explicar como a medida pode afetar o seu salário na prática.
A MP trabalhista já está em vigor?
Sim, a medida tem força de lei assim que foi publicada no Diário Oficial da União no começo de abril. Agora o Congresso tem 120 dias para validar o texto.
Quanto do meu salário pode ser cortado?
Para quem trabalha no regime CLT, a empresa pode decidir reduzir os salários em 25%, 50% ou 70%. Isso a princípio, já que o sindicato da categoria pode negociar outros valores.
Junto com o corte salarial também acontecerá a redução na jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador que tiver 50% de corte no salário só vai trabalhar metade do tempo da jornada antiga.
Já para quem tem um contrato de trabalho, o corte pode ser integral. Segundo a MP, a empresa poderá suspender os contratos de trabalho por até dois meses.
Como o governo vai compensar a renda de quem tiver o salário cortado?
Como a antiga MP não deixava claro como o governo iria restituir o trabalhador, nesta nova MP o governo deixou bem claro que vai pagar ao trabalhadores afetados uma parcela proporcional do seguro-desemprego.
Assim quem receber apenas 30% do salário vai receber 70% do seguro-desemprego, quem receber 50% receberá metade do seguro e assim por diante.
Já os trabalhadores que tiverem o contrato suspenso integralmente, receberão o seguro-desemprego integral. Nos casos das empresas com uma receita maior que R$ 4,8 milhões, o governo só pagará 70% do seguro e a empresas deverá arcar com pelo menos 30% dos salários.
Como a medida pode evitar minha demissão?
A equipe econômica estima que a MP trabalhista vai poupar 8,5 milhões de empregos, isso porque o trabalhador que tiver o salário reduzido terá a estabilidade garantida pela lei.
A estabilidade irá dura o dobro de tempo dos cortes, ou seja, quem tiver o salário cortado por 3 meses, contará com mais 6 meses sem o risco de ser mandado embora.
O trabalhador vai receber menos com a MP?
Em alguns casos sim, isso porque o seguro-desemprego não é igual ao valor do salário. A parcela do seguro desemprego depende do seu salário médio, a média dos 3 últimos salários.
A partir da faixa do seu salário médio que você pode calcular o valor da sua parcela do seguro-desemprego:
| Faixas do Salário Médio | Cálculo do Seguro-desemprego |
| Até R$ 1.599,61 | 80% do salário médio |
| Entre R$ 1.599,61 e R$ 2.666,29 | 50% da diferença do salário médio e o piso de R$ 1.599,61 + R$ 1.279,69 |
| Acima de R$ 2.666,29 | Parcela fixa de R$ 1.813,03 |
Dependendo do salário médio do trabalhador, o valor da restituição do governo pode ser menor que antigo salário. ou seja. o trabalhador recebe menos no final das contas.
Vale a pena aceitar a redução?
Na maioria dos casos sim, principalmente se a sua área de trabalho será muito afetada pela crise. Nestes casos pode ser mais difícil conseguir empregos nos próximos meses, mesmo com a redução nos salários o trabalhador garante a estabilidade durante a crise.
Embora outros países, principalmente na Europa e EUA, tenham políticas mais benéficas e protetivas ao trabalhador, a MP trabalhista ajuda de algumas fora a diminuir o crescimento do desemprego durante a crise do coronavírus.
Fonte: FDR
por Marketing CCR | abr 17, 2020 | Contabilidade, Empreendedorismo, Empresarial, Gestão Empresarial
Conheça Os 5 Principais Erros De Gestão Empresarial Que Podem Arruinar Seus Negócios Durante A Crise!
Não Deixe A Crise Vencer O Seu Negócio! Confira Os 5 Erros De Gestão Empresarial Que Todos Os Empreendedores Cometem Em Momentos Críticos Como O Que Vivemos!
O seu estabelecimento está pronto para enfrentar a crise econômica atual?
Muitas dúvidas, como essa que falamos, rondam a sua cabeça, não é mesmo?
De fato, é complicado não pensar nisso quando estamos sendo bombardeados a todo momento com notícias, informações e outras coisas mais sobre o Coronavírus e a crise econômica.
Contudo, não entre em pânico, estamos aqui para te ajudar a salvar o seu empreendimento, e não para te alarmar ainda mais!
Hoje, vamos falar sobre os 5 principais erros de gestão empresarial que muitos empreendedores cometem em tempos difíceis como o que estamos passando e, assim, você poderá guiar o seu negócio pelo melhor caminho!
E então, vamos lá? Boa leitura!
Os 5 erros de gestão empresarial que os empreendedores sempre comentem durante crises econômicas!
De nada adianta ter o maior empreendimento do mundo se o gestor cometer os mesmos erros que levam, sem dúvidas, qualquer negócio à falência.
Essa consequência, em tempos de crise, se agravam ainda mais!
Por isso, confira os 5 erros de gestão empresarial que os empreendedores sempre cometem e os evite para não ter que assinar uma certidão de falência!
1. Entrar em desespero
Sabemos que o momento é delicado – e muito angustiante -, mas o desespero em si é um grande impeditivo para tomar as ações necessárias para manter o seu estabelecimento de pé.
Não vamos mentir: o quanto antes você tomar atitudes assertivas, mais chances a sua empresa terá para sobreviver, e entrar em desespero é o começo de um efeito dominó negativo para uma grande tragédia grega.
2. Não separar as finanças pessoais das empresariais
Muitíssimo comum em tempos emergenciais – e com viajantes de primeira viagem no empreendedorismo -, misturar as finanças pessoais e as empresariais é “batata”!
Sabemos que o momento é complicado, mas sempre mantenha tudo separado, mesmo que você tire do seu próprio bolso para suprir alguma demanda, não se esqueça que isso “não veio dos rendimentos da empresa”, então, não pode ser considerado como uma entrada comum em seu caixa.
Pode parecer bobo, mas isso pode te levar a decisões de gestão empresarial equivocadas para o seu futuro – e erros como esse não podem ocorrer justo agora, caso contrário, os prejuízos serão cada vez mais acumulados.
3. Não monitorar as novas entradas e saídas
Como já citamos acima, as suas entradas e saídas mudaram, pois tudo ao seu redor mudou também.
Por isso, é necessário que você faça novamente uma análise minuciosa das movimentações que estão ocorrendo de dois a três meses para cá, principalmente, desde que a quarentena foi decretada.
4. Não analisar a nova situação do seu mercado
O mercado mudou, como falamos, mas o que isso pode te afetar?
De fato, “dar uma olhada em como está a grama do vizinho” é uma ótima ideia para implementar mudanças no seu negócio, desde aspectos de gestão empresarial até físicos (como o delivery e o home office).
5. Não efetuar um controle de estoque rigoroso
Por fim, vamos falar de um dos erros que mais dá prejuízo para os empresários em tempos de crise e, inclusive, é a causa de diversas falências: o controle de estoque.
Assim como as entradas, as saídas e o próprio mercado, o seu controle de estoque mudou – e você precisa tratar essa atividade de forma diferente também.
Por isso, é crucial adaptar o seu armazenamento com a demanda atual do seu empreendimento.
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Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | abr 17, 2020 | Contabilidade na crise, Gestão Empresarial
Acredito firmemente que, com a inventividade e a força de trabalho de todos, sairemos juntos deste momento tão difícil para todos nós
Páscoa: tempo de reflexão e celebração na tradição judaico-cristã. Celebração que remete à redenção após grande sofrimento e privações. Não há como não fazermos analogias com o momento pelo qual estamos passando. Tempo de muitas dificuldades.
Independentemente de sua crença religiosa, gostaria de convidar o leitor a refletir um pouco sobre os desafios empresariais desse momento e sobre o mais importante: como as empresas poderão se reerguer, renascer após um período marcado por um singular choque duplo de oferta e demanda na nossa economia.
Nos últimos dias, notícias difíceis se acumulam.
Prestes a completar um mês desde que se intensificaram as medidas de isolamento no país, levantamento do Sebrae aponta que cerca de 600 mil PMEs encerraram suas atividades, devendo provocar a extinção de cerca de 9 milhões de desempregos.
Essa notícia não chega a surpreender. Em sondagem realizada pela XP Empresas, 45% das PMEs alegaram que dispunham de caixa apenas para os 30 primeiros dias de paralisação de atividades.
Esse colchão de segurança se amplia conforme o porte das companhias, mas nenhuma empresa suporta naturalmente uma parada extremamente prolongada da economia. Um negócio não foi desenhado para permanecer inerte.
Esse cenário vem suscitando diversos debates sobre a continuidade das medidas sanitárias, seu impacto na economia e sobre o valor utilitário da vida.
Não é minha intenção abordar essas questões morais e filosóficas neste artigo. Não acho que minha experiência acadêmica ou profissional tenha me instrumentalizado para isso.
O que me cabe aqui é tentar lançar alguma luz ao panorama instalado e provocar alguma reflexão para os decisores empresariais.
Especialmente no que acredito ser o maior desafio que temos a partir de agora: como a iniciativa privada vai retomar a atividade econômica em seu devido tempo.
Começo por fazer um disclaimer: essa crise tem características únicas. Talvez nunca tenhamos vivenciado algo parecido.
Seu caráter sistêmico e transnacional. Sua raiz num problema de saúde e na incapacidade dos sistemas de saúde de dar vazão aos atendimentos necessários no tempo necessário para salvar vidas. A geração de um choque de demanda e de oferta simultâneos. Uma crise “filhote” do petróleo. Outra crise “filhote” no mercado financeiro provocando a desvalorização dos ativos (desalavancagem). Uma crise de crédito potencial descorrelacionada com ausência de liquidez. Cadeias de suprimentos globais impactadas pela crise propriamente dita. Cenário político global com certo dissenso prévio (nacionalismo x multilateralismo).
As consequências imediatas da crise, dadas as medidas sanitárias tomadas, foram, em linhas gerais, mais ou menos homogêneas ao redor do globo.
Dependência dos sistemas de saúde públicos. Ausência de um sistema e protocolos padronizados e eficazes de prevenção a ameaças biológicas. Afastamento social como principal medida de prevenção a expansão do contágio.
Rearranjo das relações de trabalho e comércio acelerando os processos de digitalização e trabalho a distância.
No campo econômico, o que pode se notar é uma prevalência maciça de medidas fiscais como remédio para o atendimento das necessidades econômicas e sociais decorrentes das constatações anteriores.
As medidas monetárias habituais claramente não se mostraram suficientes para reverter os primeiros sinais de deterioração econômica e suportar as necessidades da sociedade nos primeiros dias de crise.
Considerando esse cenário, como o empresário deveria se posicionar? Separo aqui a análise em dois portes de empresas, as PMEs e as médias empresas.
A razão me parece óbvia. As primeiras serão objeto de atenção especial do governo. Sua fragilidade econômica é muito maior. São o grande motor de geração de emprego do país e tem uma certa “confusão patrimonial”, mais acentuada, entre empresa e empresário.
As médias ainda não acessam o mercado de capitais formal e são igualmente importantes por seu porte e importância normalmente regional.
Para todas as empresas, entendo que é preciso fazer duas reflexões estratégicas.
A primeira delas é o quanto sua empresa investiu numa cultura própria. Parece um assunto muito etéreo, mas é bem importante que você, empresário, entenda que em um mercado que se transforma, culturas fortes, com pessoas motivadas e aderentes a esta cultura tendem a trazer mais resiliência ao negócio independente da natureza e do tamanho do desafio. O engajamento faz toda a diferença.
A segunda tem a ver com o quanto você acredita que o “novo normal” vai alterar o seu jeito de fazer negócio.
Cito alguns exemplos óbvios: não vejo mais reuniões interestaduais de rotina serem realizadas no modo presencial, o que deve acarretar menos viagens de avião e menos hospedagens e não consigo imaginar alguém se deslocando 10 quilômetros numa grande metrópole brasileira, na hora do rush, para fazer uma reunião, o que deve significar menos receita para aplicativos de transporte ou táxi. Esse é um lado da moeda.
O outro lado é ver soluções como a telemedicina, plataformas de ensino a distância, marketplaces de varejo com soluções logísticas diferenciadas, aplicativos de conferência, geração de conteúdo para o engajamento de consumidores ampliando sua demanda de maneira expressiva.
Me parece óbvio que você precisa refletir sobre quais impactos operacionais essa potencial mudança para o que está sendo chamado de uma “low touch economy” pode causar no seu negócio. Lembre-se que mudança é oportunidade. Sempre.
Por fim e não menos importante: cuide do time. Preserve seus talentos na medida do possível.
Ao lado dessas reflexões, pequenas e médias empresas precisam começar a pensar, na prática, como renascerão. E nessa hora, recomendo um olhar muito atencioso aos seus ativos e passivos de curto prazo.
Minha segunda recomendação: faça um planejamento da retomada, após ter clareza sobre o que pode ser eliminado de “gorduras”.
Aproveite uma eventual paralisação para avaliar linhas de produto, pontos de venda, linhas de produção que geram margem de contribuição negativa. Avalie o estoque obsoleto. Pode estar havendo boa oportunidade para queimar este estoque neste momento. Busque toda e qualquer forma de acumular caixa. Tente renegociar prazos em geral, mas com cautela para não tensionar em demasia seus clientes e fornecedores. É fundamental manter um espírito colaborativo neste momento.
Para a retomada, há algumas fortes incertezas. Não se sabe as condições em que será possível obter crédito com fornecedores e bancos, ou mesmo quais as políticas comerciais necessárias para “ligar o motor de arranque” da operação. Mantenha o máximo de caixa nesse período.
É natural imaginar que todas as cadeias produtivas estarão com um tecido mais ou menos fragilizado. Aquelas empresas que tiverem mais capital de giro próprio preservado terão um diferencial competitivo claro. Isso vai ser feito a partir das otimizações mencionadas anteriormente.
Para os empresários que encerraram suas atividades por uma questão de preservação, minha recomendação é que não desistam. O Brasil precisa de vocês. Vocês foram e serão os motores do país. O espírito empreendedor de vocês é o que empurra nosso país para frente. Acredito firmemente que, com a inventividade e força de trabalho de todos, sairemos juntos desse momento tão difícil para todos nós.
Para aqueles que ainda lutam para manter suas atividades, pensem positivamente. Busquem informação. Intensamente. É um bem muito precioso neste momento. É clichê, mas mudança é de fato oportunidade para os que a enxergam e se movem mais rapidamente.
O Brasil conta com todos nós.
Fonte: InfoMoney
por Marketing CCR | abr 16, 2020 | Contabilidade na crise, Contrato de trabalho, MP
No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho em vigor, diante da ausência de um amparo legal.
Contudo, após a edição das medidas provisórias que trataram sobre o tema, sobretudo a MP 936, o receio passou a ser a aplicação da norma a contratos de trabalhos específicos, dentre eles, o de trabalho temporário.
Embora a MP 927 (a primeira a tratar das alternaTIvas para as empresas adotarem neste período de pandemia em relação aos contratos de trabalho, férias individuais e coleTIvas, teletrabalho etc.) traga em seu texto a previsão expressa sobre a aplicação da mesma aos trabalhadores temporários, o mesmo não ocorreu com a MP 936, que deixou essa brecha e vem trazendo muitas discussões.
Contudo, em tempos de guerra, não se mostra razoável criar obstáculos à aplicação de uma norma editada justamente para flexibilizar a legislação e aliviar as dificuldades enfrentadas por empresas e empregados. Logo, é indiscutível a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho e da redução salarial nesses casos.
Ainda que o contrato de trabalho seja por prazo determinado e pareça incompatível a estabilidade exigida pela MP 936, a medida trará efeTIva suspensão da prestação de serviços e da remuneração, logo, os dias da suspensão não serão contados para efeito de tempo de serviço e do prazo do contrato. Retornando o empregado às aTIvidades, retornará a contagem do tempo restante.
Certamente, o cuidado maior se deve àqueles que estão em vias de findar o prazo do contrato e caberá às empresas que disponibilizam essa mão de obra adotarem a medida adequada a cada contrato de trabalho. Sendo assim, no que diz respeito à redução da jornada, o prazo desta redução deverá se ajustar ao prazo do contrato, levando-se em consideração a estabilidade exigida pela MP e, se for o caso, o mesmo deverá ser prorrogado para se adequar a esta exigência.
Quanto ao benefício emergencial previsto na MP 936, este não se confunde com o seguro desemprego e não pode ser negado, enquanto não editada outra norma que exclua os trabalhadores temporários o que, até então, não ocorreu.
Já as empresas tomadoras do serviço prestado por estes trabalhadores, caberá apenas a análise do contrato com a prestadora dos serviços. Caso as aTIvidades sejam suspensas por completo, o melhor a se fazer é um aditamento ao contrato, prevendo a suspensão dos seus efeitos pelo mesmo prazo. Caso sejam apenas reduzidas as aTIvidades, o aditamento deverá prever tal redução, pois afetará substancialmente o valor do contrato e, assim, ambas as partes serão resguardadas.
Fonte:
Jornal Contábil