por Marketing CCR | maio 15, 2020 | Empreendedorismo, Fidelizar Clientes, Gestão Empresarial
O Segredo Para Você Fidelizar Clientes Em Tempos De Crise!
Você Não Precisa Esperar Pelo Pós-crise Para Fidelizar Clientes – E Vamos Te Mostrar Que Isso É Possível!
Sua empresa precisa mais do que sobreviver por um mês ou dois e, para evitar isso, você precisa saber como fidelizar clientes agora mesmo!
Afinal, sabemos que a pandemia afetou drasticamente o seu negócio, contudo, não podemos pensar que esse é o fim e se render aos acontecimentos.
Pois, se quiser fugir das estatísticas, precisa agir – e o momento para isso é este!
Portanto, hoje, vamos falar como você pode, sim, fidelizar clientes durante a crise!
E então, vamos lá? Boa leitura!
Como Fidelizar Clientes Durante A Crise?
A crise estabeleceu a presença digital como saída para fidelizar clientes e conquistar novos.
Contudo, só isso não é o bastante para manter as pessoas comprando e, por isso, vamos apontar o que é necessário para fazer da fidelização dos consumidores a sua realidade!
Identifique O Que O Cliente Valoriza
Mais do que só “achismos”, você precisa saber o que os seus consumidores gostam e, assim, agradá-los com a perfeição desse serviço.
Vamos dar um exemplo para esclarecer.
Suponhamos que você frequente uma cafeteria e ame cappuccinos, contudo, possua intolerância à lactose. Com toda a certeza, você irá valorizar o estabelecimento se, toda vez que efetuar uma compra, eles lembrarem desse fator – até mesmo antes que seja comentado.
Ou seja, conhecer as características do seu comprador é o primeiro passo para fidelizar clientes – provavelmente, para sempre!
Faça O Overdelivering
Você sabe o que é o overdelivering?
Esse conceito aborda a “entrega a mais”, ou seja, entregar mais do que o cliente solicitou, consequentemente, o surpreendendo.
É uma técnica muito usada por empresas no digital para fidelizar clientes, pois, dessa maneira, você causa uma surpresa – boa, é claro – e garante uma simpatia por parte da pessoa.
Valorize Os Detalhes
Agora, cada detalhe da sua entrega ao cliente conta.
Vamos recapitular o exemplo da cafeteria. Imagine que essa em questão seja sua favorita e, para experimentar coisas novas, você decide ir em outra. Contudo, ao chegar lá, aqueles “detalhes” que lhe eram tão naturais no seu estabelecimento favorito fazem falta e, consequentemente, sua preferência para futuros consumos será pela sua predileta, e não pela nova.
É um exemplo simples, mas demonstra a importância de valorizar os detalhes que fazem toda diferença na hora de fidelizar clientes.
Ofereça Descontos
Mais do que nunca, as pessoas estão buscando benefícios e opções mais vantajosas.
O que antes era mais difícil em decorrência da distância que o consumidor teria de percorrer para chegar em outro estabelecimento e, assim, fazer a comparação entre preços e ofertas, agora, pode ser feito em poucos cliques.
Sendo assim, não deixe que os seus concorrentes saiam na sua frente! Ofereça descontos de todos os gêneros, como ofertas para primeiros pedidos, dias da semana para alguma categoria de produtos entrar em promoção, etc.
E então, gostou do conteúdo de hoje? Deixe seu comentário abaixo com mais dicas para outros empreendedores!
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | maio 15, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Home Office
Desde dezembro de 2019 o mundo está enfrentando o novo coronavírus, que até abril de 2020 infectou a população de mais de 185 países.
De lá para cá, a COVID-19 tem modificado não só o contexto de saúde, mas também os cenários político, social, econômico, educacional e tantos outros, o que levou as autoridades a tomarem atitudes drásticas, como as de distanciamento social, fechamento do comércio e, em alguns casos, lockdown.
O fato é que, com o caos instalado, as ações na bolsa de valores caem, os investimentos já não têm o mesmo retorno e o capital fica mais exposto ao risco, impactando diretamente pessoas físicas que procuram por um porto seguro financeiro. E aonde elas podem encontrar? Minha aposta: no mercado imobiliário.
A instabilidade dos ativos de renda variável vem gerando grande procura por imóveis, recentemente, independente se são para investidores ou para moradia, e isso é histórico. Ativos reais sempre foram mais seguros, ainda mais neste momento em que há uma taxa Selic, que influencia diretamente os juros do crédito imobiliário, ainda muito baixa (3,00% em maio com perspectiva de queda em junho).
No fim do ano passado, a taxa básica de juros (Selic) caiu de 14,5% para 4,5%, ou seja, 10 pontos percentuais e atingiu o menor patamar da história. Isso fez com que o setor se tornasse a menina dos olhos dos investidores porque: 1. Os estoques de imóveis estavam baixos e os preços entrando em tendência de alta; 2. Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) ficaram atrativos, pois a melhora da economia gerava mais demanda por ativos como galpões logísticos, sede de indústrias, prédios corporativos, shopping centers, etc.; 3. O PIB estimado para a construção civil projetava crescimento entre 2% e 3%; 4. Os bancos voltaram a investir fortemente na produção imobiliária; 5. As taxas de juros para o adquirente de imóveis ficaram extremamente baixas. E tudo isso criaria um círculo virtuoso para o mercado imobiliário em 2020.
Embora esses fatos tenham se modificado devido ao que vem acontecendo nos últimos tempos, a boa notícia é que as perspectivas, ainda que mais contidas, se mantém otimistas. Uma pesquisa do DataZAP, do Grupo Zap, realizada na última semana de março com mais de cinco mil respondentes em todo o Brasil levantou os dados de que: 32% dos entrevistados acreditam que a economia e, consequentemente, o mercado imobiliário, voltam a crescer no 2º semestre de 2020. Já 23% alegam que visualizam o reaquecimento no 1º semestre de 2021. Em linhas gerais, isso significa que mais da metade das pessoas esperam bons resultados do meio imobiliário em um ano, algo possível, segundo vários especialistas que adiaram as boas expectativas de 2019 para 2020.
É claro que um planejamento financeiro é essencial para superar essa crise, assim como em qualquer outra situação. Aliás, ter reservas que assegurem as finanças familiares e projetem um futuro economicamente tranquilo são fundamentais. Por conta disso, tanto investimento no setor imobiliário para obter renda, quanto compra de uma casa própria dependem de um planejamento sustentável e a longo prazo. Mas é incontestável que, mesmo em meio à grave crise de saúde que estamos enfrentando em 2020, o mercado de imóveis será o mais rentável, além de ser um porto seguro em momentos como esse.
Também, especialistas ressaltam que o coronavírus trará alterações no comportamento das pessoas, que refletem em suas necessidades com relação aos imóveis em que vivem ou investem. Isso está atrelado, por exemplo, à exigência de espaços mais amplos para passar mais tempo com a família e ao cômodo ideal para a prática de home office. Portanto, a produtos e empreendimentos imobiliários que atendam às novas necessidades e demandas, tal como adquirir um apartamento virtualmente via plataforma digitais, que também se mostrou bastante eficaz.
O importante é pesquisar, negociar, analisar e investir em bons produtos, seja para renda ou para proporcionar qualidade de vida. Imóveis e fundos de investimento não faltam, assim como boas oportunidades de crescimento e segurança financeira.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | maio 14, 2020 | Contabilidade na crise, Declaração de dependentes, Imposto de Renda 2020, IR 2020
Veja quem pode ser incluído como dependente na declaração do IR 2020
Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2020 pode ser uma forma de reduzir a mordida do Leão.
O limite anual de dedução por dependentes é de 2.275,08 reais, e a Receita aceita a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes.
A vantagem da inclusão do dependente na declaração varia caso a caso, Isso porque dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que sejam informados rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.
Se um pai declara como dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele deverá declarar os rendimentos que o filho obteve no estágio, além dos gastos com educação.
Por isso, quando o dependente tem renda, bens ou dívidas, é melhor simular a inclusão na declaração para ver se irá aumentar o valor do imposto devido ou não. Além disso, o dependente não pode fazer a própria declaração se for incluído em outra declaração, com algumas exceções (veja abaixo).
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, é só clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
Desde o ano passado a Receita passou a obrigar que seja informado na declaração o CPF de dependentes de todas as idades.
Quem pode ser dependente
Nem todas as pessoas que dependem de você financeiramente podem ser incluídas na declaração. A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do imposto de renda 2020.
Cônjuge ou companheiro
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Filhos e enteados
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2019, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.
Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Você pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas com o dependente.
Irmãos, netos e bisnetos
Irmãos, netos e bisnetos que tenham até 21 anos podem ser dependentes na declaração, desde que você tenha sua guarda judicial. Irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos em qualquer idade.
Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha mantido sua guarda judicial até os 21 anos.
Outros menores
Crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos. Não é necessário que você e o menor vivam juntos.
Pais, avós e bisavós
Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2019.
Sogros
Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declara o imposto de renda separadamente, cada um só poderá incluir os próprios pais como dependentes, não os sogros.
A declaração dos sogros segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2019.
Pessoa incapaz
Pessoas absolutamente incapazes podem ser incluídas como dependentes, desde que você seja seu tutor ou curador.
Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.
Dependentes do cônjuge ou companheiro
Cada contribuinte só pode informar os próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.
Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que o pai do cônjuge se enquadre nas regras para ser seu dependente.
Filhos casados, genros e noras
Filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração.
Nesse caso, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro.
Parentes falecidos
Parentes falecidos em 2019 podem ser declarados como dependentes no imposto de renda 2020.
Dependentes que não moram no Brasil
Pessoas que moraram fora do Brasil em 2019, mas se enquadrem nas regras para ser dependentes, não perdem sua condição de dependentes.
Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
Se você paga pensão alimentícia para ex-cônjuges ou filhos, não pode declará-los como dependentes, a não ser que eles eram seus dependentes e passaram a ser alimentandos em 2019. Em compensação, você pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.
Quem pode ser dependente em mais de uma declaração
- Uma pessoa que deixou de ser dependente de um contribuinte e passou a ser dependente de outro;
- Um filho que era dependente da mãe, se casou em 2019 e passou a ser dependente da esposa, por exemplo;
- Quem deixou de ser dependente em 2019, por exemplo, um jovem que completou 22 anos em 2019 e passou a ser obrigado a declarar em 2020. Nesse caso, o ex-dependente faz a própria declaração de imposto de renda 2019, referente à parte do ano em que não era mais dependente, e você pode declarar as despesas e rendimentos do dependente referente à parte do ano de dependência.
Fonte: Exame
por Marketing CCR | maio 13, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (12), por unanimidade, projeto da Câmara que dá prioridade nos testes diagnósticos de coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. O PL 1.409/2020 sofreu várias alterações e terá que voltar à Câmara dos Deputados.
O projeto é do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO). A versão aprovada pela Câmara garantia prioridade nos testes de covid-19 aos profissionais de saúde que estivessem em contato direto com pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus. No Senado, a relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), ampliou a lista.
O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora estendeu a prioridade a todos os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham tido contato direto com contaminados ou suspeitos. Além disso, determinou que esses profissionais serão tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
O PL também determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão medidas para preservar a saúde e a vida de todos os esses profissionais, além de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa aos que estiverem em atividade e em contato direto com quem possa ter a doença.
Profissionais
A lista dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, no texto aprovado pela Câmara, já incluía várias categorias da área de saúde (ver tabela), como médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, agentes e técnicos. Também já estavam na lista trabalhadores de serviços funerários, policiais, membros das Forças Armadas, guardas municipais e profissionais de limpeza, entre outros.
No Senado, esse rol foi ampliado e passou a contar com outras categorias, como brigadistas, agentes penitenciários, técnicos e auxiliares em saúde bucal, veterinários, trabalhadores do setor aéreo, controladores de voo e profissionais de centros de assistência social. Também foram incluídos e servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas, e trabalhadores da cadeia de produção de alimentos e bebidas.
A lista aprovada pela Câmara também já trazia a referência a outros profissionais que trabalhassem ou fossem convocados para trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tivessem contato com pessoas ou com materiais com risco de contaminação.
A relatora alterou o texto para garantir a proteção aos dois grupos separadamente. Com isso, fazem parte da lista de profissionais essenciais os convocados para trabalhar nos serviços de saúde, mesmo que não tenham contato com pessoas e materiais de risco, e os profissionais que tenham contato, mesmo que não atuem em unidades de saúde.
Carga Viral
Ao defender a aprovação do texto, Zenaide Maia — médica com residência em doenças infectocontagiosas — lembrou que a pandemia vem expondo a riscos significativos vários profissionais que atuam em contato com pessoas contaminadas. Segundo a relatora, a alta carga viral a que estão expostos é a causa do expressivo número de mortes entre esses profissionais, especialmente os da área de saúde que prestam atendimento aos doentes. Os testes, explicou, são importantes para evitar esses números.
— Quando positivos, esses testes orientam o afastamento imediato do trabalho e o início precoce do tratamento de pessoas que, mesmo sendo jovens e previamente hígidas, têm potencial de evoluir de modo grave, pois, como mencionado, estão expostas a alta carga viral. Um teste com resultado negativo, por sua vez, auxilia na decisão de retorno ao trabalho de profissionais que estão sendo muito demandados na atual emergência de saúde pública, como os médicos e enfermeiros — disse a relatora.
O líder do MDB, senador Eduardo Braga (MDB-AM), elogiou o texto e afirmou que a proteção dos profissionais de saúde tem relação efetiva com o enfrentamento da doença.
— Nós precisamos de 100% da nossa força de trabalho da saúde em condições de trabalhar e com a plenitude da sua capacidade. Lamentavelmente, no meu estado, por exemplo, 30% da nossa força de saúde tem testado positivo, e assim mesmo, com grande dificuldade de testes — lamentou.
Sensibilidade
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agradeceu à senadora o trabalho feito na relatoria da matéria. Ele afirmou ter escolhido Zenaide Maia pela certeza de sua preocupação com quem trabalha na linha de frente contra a pandemia.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destacou a competência da senadora, a quem cumprimentou pelo relatório capaz de contar com a unanimidade dos senadores pela aprovação.
Ao indicar o voto favorável ao projeto, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou a sensibilidade da relatora de acatar emendas para incluir mais profissionais na lista. Para ele, essa ampliação torna o projeto ainda mais eficiente no seu propósito.
O líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse esperar que o projeto seja sancionado sem demora. Ele também afirmou que a aprovação do texto na data em que é comemorado o Dia do Enfermeiro é uma homenagem à categoria.
— É a melhor homenagem que nós poderíamos fazer aos enfermeiros, às enfermeiras e aos técnicos em enfermagem no dia deles. Esses heróis brasileiros estão na linha de frente do combate ao coronavírus — comemorou.
Por sugestão do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi incluída na lista a categoria de policiais penais, ou agentes penitenciários.
“São profissionais que exercem um trabalho primordial e, agora, com a pandemia, precisamos dar todo o amparo para que exerçam sua atividade com segurança”, afirmou.
PROFISSIONAIS ESSENCIAIS AO CONTROLE DE DOENÇAS E À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Categorias incluídas
pela Câmara
» médicos
» enfermeiros
» fisioterapeutas
» psicólogos
» assistentes sociais
» policiais
» bombeiros
» guardas municipais
» integrantes das Forças Armadas
» agentes de fiscalização
» agentes comunitários de saúde
» agentes de combate às endemias
» técnicos de enfermagem
» motoristas de ambulâncias
» biólogos
» biomédicos e técnicos em análises clínicas
» trabalhadores de serviços funerários e de autópsia
» profissionais de limpeza
» farmacêuticos
» bioquímicos
» técnicos em farmácia
» dentistas
Categorias acrescentadas
pelo Senado
» técnicos e auxiliares de enfermagem
» técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia
» maqueiros
» padioleiros
» brigadistas
» bombeiros civis
» policiais penais
» agentes socioeducativos
» agentes de segurança privada
» aeronautas
» aeroviários
» controladores de voo
» auxiliares de enfermagem
» maqueiros de ambulâncias
» agentes penitenciários
» profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)
» técnicos e auxiliares em saúde bucal
» servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas
» vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde
» assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde
» médicos veterinários
» operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética
» cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, idosos ou de pessoas com doenças raras
» agentes de segurança de trânsito
» terapeutas ocupacionais
» fonoaudiólogos
» profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação
» profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos
» atendentes funerários
» motoristas funerários
» auxiliares funerários
Fonte: Senado
por Marketing CCR | maio 12, 2020 | Coronavírus, Crise, Medida Provisória, MP 928
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Fonte: Imprensa Nacional