por Marketing CCR | jun 3, 2020 | Contabilidade na crise, Demissão, Medida Provisória, MP 936
MP 936: Entenda a estabilidade e multas para quem rescindir contrato de trabalho
Ministério da Economia divulgou nota sobre empregadores que têm usado a rescisão contratual como fato príncipe ou força maior para driblar a estabilidade.
A MP 936, que permite a redução de salário e suspensão de contratos de trabalho, prevê uma estabilidade provisória para os funcionários que forem impactados com a medida.
A garantia de estabilidade do emprego é válida durante o período acordado de redução de jornada ou suspensão de trabalho e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada ou do encerramento da suspensão.
Ou seja, se o funcionário teve o salário reduzido pelo período de dois meses, a estabilidade valerá durante os dois meses do contrato com jornada reduzida e mais dois meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal. Ao todo serão quatro meses.
Contudo, é importante ressaltar que a estabilidade é desconsiderada em casos de demissão por justa causa e por pedido do empregado.
Já para os casos de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar além das verbas rescisórias devidas, uma indenização prevista no art. 10, §1º da Medida Provisória nº 396, de 1º de abril de 2020, que é o pagamento do salário integral durante o período de estabilidade.
Rescisão contratual
Por outro lado, devido a crise econômica provocada pelo Coronavírus, muitas empresas que optaram pela redução ou suspensão previstas na MP 936 estão passando por dificuldades com a queda de faturamento.
Dessa forma, empregadores têm usado a rescisão contratual pelo fato do príncipe e por força maior para rescindir contratos de trabalho e não pagar as verbas rescisórias devidas.
O Fato do Príncipe, previsto no art. 486 da CLT, é o ato da Administração Pública de natureza administrativa ou legislativa que gera a completa impossibilidade de execução do contrato de trabalho devido a algum evento que seja inevitável.
Já a Força Maior é um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações.
O Ministério da Economia elaborou uma nota informativa para esclarecer entendimento sobre as alegações de fato do príncipe ou de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho.
Fato do príncipe
De acordo com o texto, não se admite paralisação parcial de trabalho para fins de incidência da hipótese do art. 486 da CLT, o qual dispõe que:
“Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.”
A nota orienta que, apenas quando existir ato de autoridade municipal, estadual ou Federal suspendendo totalmente a atividade será admitida a rescisão do contrato de trabalho com base no fato do príncipe. A incidência da hipótese do art. 486 da CLT não autoriza o não pagamento de verbas de natureza salarial devidas na rescisão contratual.
Assim, o auditor-fiscal do Trabalho, sempre que se deparar com a alegação de fato do príncipe como motivo para rescisão contratual, deve:
– Verificar se houve paralisação (total) do trabalho e não continuidade das atividades empresariais, seja temporária, seja definitiva;
– Verificar se existe ato de autoridade municipal, estadual ou federal suspendendo totalmente a atividade – se há restrição parcial, não se admitirá o fato do príncipe;
– Verificar se foram quitadas as verbas rescisórias, na forma e prazo estabelecidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, procedendo à lavratura dos autos de infração pertinentes, quando concluir pela violação de preceito legal;
– Abster-se de exigir o recolhimento, pelo empregador, da indenização compensatória do FGTS prevista no art. 18, §1º, da lei 8.036/90.
Força maior
A incidência da hipótese do art. 502, da CLT, apenas autoriza a redução pela metade da indenização compensatória do FGTS. O referido artigo assim dispõe:
De acordo com a nota, não se admitirá alegação de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho se não houve extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado.
“Art. 502 – Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
I – sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;
II – não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
III – havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.”
O auditor-fiscal do Trabalho, sempre que constatar força maior como motivo para rescisão de contratos de trabalho, deve:
– Verificar se há indícios de extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado;
– Notificar o empregador para que este apresente o registro do ato dissolução da empresa na junta comercial ou órgão equivalente, para fins de comprovação do início do processo de extinção;
– Verificar se foram quitadas as verbas rescisórias, na forma e prazo estabelecidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, procedendo à lavratura dos autos de infração pertinentes, quando concluir pela violação de preceito legal;
– Verificar se o empregador recolheu, pela metade, a indenização compensatória do FGTS, nos termos do disposto no art. 502, incisos II e III, da CLT, c/c o art. 18, §2º, da lei 8.036/90 – se comprovada a extinção da empresa ou estabelecimento.
– Caso não tenha ocorrido a extinção, verificar se o empregador recolheu integralmente a indenização compensatória do FGTS, nos termos do disposto no art. 18, §1º, da lei 8.036/90.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | jun 1, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Gestão Empresarial, Pós-crise
A quarentena e a pandemia do novo coronavírus podem gerar estresse e ansiedade entre os funcionários e empresas devem olhar para o tema de saúde mental.
De uma hora para outra, a pandemia do coronavírus obrigou empresas a olhar para um aspecto de seu negócio até então pouco valorizado: a saúde mental de seus funcionários.
O tema de saúde mental ainda é um tabu para a maior parte das pessoas mas, aos poucos, se torna mais comum nas rodas de conversa e mais relevante para as empresas, diz Segundo Tatiana Pimenta, fundadora e presidente da Vittude, startup de atendimento psicológico virtual.
Com o aumento da relevância desse tema, a Vittude viu o número pacientes subir 400% em março e abril em relação ao mesmo período do ano anterior. O número de psicólogos cadastrados na plataforma também aumentou 32,5% e o agendamento de consultas online aumentou 230%.
Com a pandemia do coronavírus, e a quarentena imposta para diminuir a transmissão, a estrutura tradicional de trabalho e vida pessoal foi alterada.
“Esse período pode gerar ansiedade, mexer com o organismo, mudar a rotina de sono e de exercícios”, diz Pimenta. “Por ser uma crise de saúde, muitos passam a se preocupar excessivamente com a limpeza e o alto número de mortes, muitas vezes sem despedida, leva a um sentimento de luto. “
Em casa, colaboradores com filhos pequenos ou que moram com os pais podem ter mais dificuldades e nem todos têm uma estrutura adequada para trabalhar.
“Nós ainda somos privilegiados e temos acesso a internet para trabalhar e se conectar com o mundo e a Netflix para distrair”, diz a empreendedora. “Precisamos ver a realidade do Brasil, a maioria mora sem muita estrutura e com muitas pessoas na mesma casa.”
Por isso, o grande aprendizado das empresas será ter empatia pelos seus funcionários, diz a empreendedora. O foco das empresas sempre foi gerar lucro e continuará sendo, afirma, mas agora é preciso prestar atenção para outro ponto para alavancar os números.
“Conciliar a busca pelas metas com a empatia é o segredo das empresas que estão na vanguarda.”
Investimento que se paga
Esse adoecimento mental traz um desafio gigantesco para as empresas. Sem motivação, funcionários produzem menos – e geram menos lucro para as empresas. “Essa preocupação se torna estratégica para as empresas”, diz Pimenta.
Se antes os grandes ativos das empresas eram máquinas e fábricas, hoje é o capital humano. Funcionários engajados e felizes produzem mais e atingem metas superiores, diz a empreendedora. Não apenas isso, a preocupação com a saúde mental – e física – do funcionário pode ajudar a empresa a reduzir custos com plano de saúde, internações e afastamentos.
“Temos estudos que mostram que o investimento em saúde mental geram retorno de quatro a cinco vezes para as empresas”, conta.
Outra vantagem é a preparação da liderança. Há empresas com dificuldades para contratar executivos em altos níveis pela falta de habilidades comportamentais nos candidatos, muitas vezes chamadas de soft skills em inglês, como dar um bom feedback ou lidar com a ansiedade, por exemplo. Ao desenvolver essas capacidades entre seus próprios funcionários, a empresa economiza na contratação de consultorias para recrutamento, diz Pimenta.
Fonte: Exame
por Marketing CCR | maio 30, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Crédito, Recuperação Judicial
Devido a crise de coronavírus, 7 mil empresas estão em Recuperação Judicial e o número pode crescer.
Mais de 7 mil empresas estão em recuperação judicial e outras 220 já entraram em processo de falência no Brasil.
O número foi revelado nesta quinta-feira, 28, pelo secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, que admitiu haver uma preocupação do governo em relação ao número de empresas que podem falir em meio à crise econômica causada pelo novo coronavírus.
“Hoje, existem cerca de 220 empresas em estado falimentar. […] Existem 7,2 mil ou 7 mil e poucas empresas em recuperação judicial, que remontam um total de crédito ligado a elas de R$ 285 bilhões”, revelou Waldery Rodrigues, que representou o Ministério da Economia em audiência pública promovida pela comissão mista que acompanha o enfrentamento da covid-19 no Congresso Nacional nesta quarta-feira.
Recuperação Judicial
De acordo com Waldery, esses números de empresas que estão em recuperação judicial podem crescer ainda mais.
“Esse número pode crescer. Mas a gente não deseja isso. Queremos criar condições de manutenção das cadeias produtivas e não uma série de falências solicitadas. […] Esse número está sendo olhado com uma lupa, para que não cresça, para que tenhamos condições de recuperação da economia e de reverter esse quadro tão logo possível”, afirmou.
Para isso, Waldery disse que o governo vai entrar em contato com os parlamentares para alinhar os projetos que estão tramitando no Congresso Nacional com o intuito de atualizar a lei de falências e de recuperação judicial brasileira.
Crédito
O secretário da Fazenda também foi questionado, contudo, sobre o que o governo vai fazer para destravar a concessão de crédito para as empresas brasileiras e, assim, ajudar esses negócios a sobreviver a essa crise. Houve pressão, sobretudo, para a liberação de crédito para as micro e pequenas empresas, que foram duramente afetadas pelo coronavírus, mas estão há semanas reclamando da dificuldade de obter crédito na pandemia.
Waldery alegou que o governo está de olho nas linhas de crédito emergenciais anunciadas em meio ao coronavírus e no que é preciso fazer para “empurrar esses recursos”, para que eles de fato cheguem na ponta e não fiquem empoçados nos bancos. Porém, não apresentou novas medidas em relação ao crédito.
O secretário lembrou que o Executivo já está fazendo os ajustes burocráticos necessários para colocar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para rodar. O Pronampe foi aprovado há mais de um mês pelo Congresso e foi sancionado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ainda está sendo regulado e, por isso, ainda não está atendendo os pequenos negócios.
Waldery ainda disse que o programa de financiamento da folha das pequenas e médias empresas, que não teve o retorno esperado no primeiro mês de operação, deve ter uma procura maior na sua segunda parcela, segundo estudos do Banco Central. E garantiu que outra linha de crédito focada das médias empresas também deve ser lançada em breve através do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), bem como o socorro a grandes empresas como as companhias aéreas.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | maio 30, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Pandemia, Pequenas Empresas
Cash RunWay é uma técnica que pode ajudar empresários a sair da crise causada pela COVID-19.
A empresa brasileira, especialmente a micro e pequena, está caminhando para a UTI. A pandemia do novo coronavírus e a consequente paralisação mundial da economia têm impactado profundamente os negócios e a falência de muitos CNPJs já é tida como certa por especialistas.
Todo ser humano, em meio a uma crise de grandes proporções, tende a passar por algumas fases. A primeira é a da negação, que, neste caso, induz ao pensamento de que a pandemia está longe, vai passar logo e não vai chegar perto ou impactar de alguma forma.
A segunda é a etapa do desespero, que leva a decisões emocionais ou irracionais, ineficazes ou ineficientes, trazendo como consequências perda de dinheiro, tempo, energia e criatividade.
Passadas essas duas etapas, é hora de tomar decisões racionais, ponderar e buscar soluções, porque elas existem.
Da mesma forma que omo um médico intensivista cuida de pacientes em estado crítico na UTI acompanha pressão arterial, batimentos cardíacos e outros sinais vitais, o empresário precisa do monitoramento para tratar da saúde do seu negócio. Sem esse trabalho, o médico não consegue indicar o tratamento adequado, receitar a medicação correta, na dose e hora apropriadas. Assim também deve ser o empreendedor.
Como ajudar as pequenas empresas?
O Cash Runway é uma métrica utilizada mundialmente que trabalha, baseada em dados, o fôlego financeiro de uma empresa em determinado período. Após diversas experiências com grandes e pequenas empresas no Brasil e exterior, trago aqui uma adaptação desta técnica de salvamento empresarial às peculiaridades do nosso país. Em definição, Cash Runway corresponde ao período de tempo em que uma empresa permanecerá solvente, supondo não obter mais dinheiro.
A equação para encontrar este indicador é simples: basta somar todo o dinheiro em caixa, nos bancos, contas correntes e aplicações de curto prazo, e dividir o montante obtido pelo gasto mensal. Feita a conta, é possível identificar, em meses, o fôlego financeiro do negócio.
No caso brasileiro, se forem identificados 12 meses ou mais o status é apenas “de Observação”, devendo o empreendimento não passar por grandes problemas, como o paciente que recebe alta e vai para casa. Mas isto não dispensa a empresa de continuar monitorando os seus sinais vitais para não ter recaída.
Caso haja reservas para um intervalo variando de seis a doze meses, configura-se o “Estado de Alerta”, e isso exigirá ações para a redução de gastos – seria como se o paciente ficasse internado para tratamento, mas não na UTI.
No entanto, se o Cash Runway estiver entre três e seis meses, o estado é “de Emergência”, o que vai requerer cortes profundos, com a empresa indo para a UTI e sofrendo intervenção cirúrgica, sem anestesia.
Por fim, se o resultado for menor de três meses, a organização é classificada “em estado de Calamidade” e necessitará de intervenções drásticas como ser entubada para sofrer uma cirurgia mais complexa.
Infelizmente, uma pesquisa do JPMorgan Chase Institute aponta que a autossuficiência financeira da maioria das pequenas empresas no mundo é de apenas 27 dias.
Identificado o Cash Runway, é hora de colocar a metodologia em prática. Tendo esse diagnóstico em mãos é possível criar um painel de controle da UTI do negócio, e esse monitoramento de índices e indicadores permite a tomada de decisão de forma racional, rumo à saúde empresarial, sempre dando prioridade a projetos que possam gerar maior impacto financeiro no menor prazo, uma vez que em grandes crises como está, não há previsibilidade de três meses ou meio ano, e as medidas se concentram no curto período.
Na busca por essa melhoria, é preciso entender todo o funcionamento do Cash Runway, que pode ser influenciado pelo EBTDA, capital de giro, investimentos, dívidas, pró-labore e lucros distribuídos.
A racionalização do processo permite a identificação de ações visando os custos, considerando que o ganho nesse caso é muito maior. Isso significa mudar processos produtivos, inovar, alterar a forma de vendas, entre outros.
O trabalho é maior, mas o resultando, expressivamente melhor. Em outra frente, é importante trabalhar as receitas, reduzindo os cancelamentos, as inadimplências e o downgrade – termo utilizado para os pedidos dos clientes de redução de honorários -, além de criar produtos, abrir novos mercados ou conquistar clientes.
As mudanças oriundas dessas frentes e de outras como os trabalhos com investimentos, dívidas, lucros e dividendos e pró-labore levam em conta duas variáveis: além da busca por aumento do Cash Runway, o Payback, termo utilizado para a referência ao tempo em que o projeto se paga.
Trabalhe em equipes, crie salas de guerra!
Para viabilizar tudo isso, a metodologia sugere a criação de salas de guerra, compostas por diferentes líderes e colaboradores: a primeira com o objetivo de reduzir o gasto mensal e gerar caixa, a segunda buscando a manutenção de receitas e a descoberta de oportunidades, cabendo à terceira mirar na geração de novas receitas.
Sob o comando do empresário, que deve coordenar essas salas, priorizar os projetos, controlar as ações, motivar a equipe, e contar com o apoio de uma assessoria contábil, que é fundamental especialmente na sala de custos – Tendo em vista o entendimento pleno de questões trabalhistas, tributárias e financeiras –, com o tempo será possível comparar uma planilha do momento com a inicial e verificar o aumento gradativo do fôlego financeiro.
De forma gradual, a empresa ganha novos status: de Calamidade para os estados de Emergência, Alerta e Observação.
Enfim, os efeitos negativos da quarentena no Brasil já estão postos e, certamente, haverá uma quebra de paradigmas de comportamento do consumidor e formas de negociação daqui em diante. Não há fórmulas mágicas, mas há caminhos que podem auxiliar as empresas a superarem essa fase.
Pelo menos para os CNPJs, a COVID-19 tem cura.
por Marketing CCR | maio 30, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, MP, Plenário do Senado
O Plenário do Senado aprovou o projeto que libera empréstimos de até R$ 100 mil a juros baixos para profissionais liberais. Objetivo do PL 2.424/2020 é minimizar prejuízos com a pandemia da covid-19. Senadores também aprovaram a medida provisória que fixou o salário mínimo em R$ 1.045 (MP 919/2020). O novo valor já está valendo desde fevereiro, mas precisava ser confirmado pelo Congresso.
Fonte: Agência Senado