por Marketing CCR | jun 13, 2020 | Contabildiade na crise, Medida Provisória, Pagamento de Férias, Pandemia
Veja dicas de como conceder férias aos colaboradores durante a pandemia
Advogada orienta empregadores sobre melhores maneiras para dar descanso às equipes no cenário atual
A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.
A MP trouxe ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter os postos de trabalho durante o período de isolamento social, como o teletrabalho, a compensação do banco de horas, o parcelamento do FGTS e a antecipação e concessão de férias individuais e coletivas.
A concessão de férias teve algumas alterações pela medida justamente para atender a este momento de necessidade. Com a MP, o empregador deverá comunicar o empregado com pelo menos 48 horas de antecedência, não sendo necessário ser um mês antes, da concessão das férias. Essa comunicação pode ser feita por meio eletrônico, para evitar o contato físico
Além disso, os empregadores devem priorizar trabalhadores que fazem parte do grupo de risco e as férias devem ser superior a cinco dias, podendo ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo.
Pagamento de férias
Houve também mudanças no sistema de pagamento das férias do trabalhador. O empregador pode esses valores até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias.
O empregador pode optar por fazer o pagamento adicional de um terço de férias, bem como do adicional do um terço do abono pecuniário, seguindo o prazo máximo da data de pagamento da segunda parcela do 13° salário. Joseane Fernandes, do Jurídico Preventivo da Employer, indica que a forma de pagamento seja combinada entre empresa e empregado.
Outro ponto relacionado com a concessão de férias pela medida é a concessão de férias coletivas. Neste momento de isolamento social, as empresas não necessitam seguir os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a respeito das férias coletivas, que autoriza a ocorrência das férias coletivas em apenas dois períodos anuais, sendo nenhum deles inferior a 10 dias corridos.
“Além de dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia foi dispensado também o aviso prévio aos sindicatos da categoria profissional”, finaliza Joseane.
Fonte: Rota Jurídica
por Marketing CCR | jun 12, 2020 | Adaptação empresarial, Coronavírus, Gestão Empresarial, Home Office
Como Será O Processo De Adaptação Das Empresas No Pós-coronavírus?
A sua empresa está preparada para passar pela adaptação?
As notícias e o seu próprio arredor são o suficiente para deixar claro como o momento atual é complexo e tem impactado a vida de todos.
Afinal, a pandemia do Coronavírus, além de ameaçar a saúde e bem-estar da população, ainda obrigou que a sociedade como um todo encontrasse novas formas de se comunicar, trabalhar e consumir.
Todo este cenário também impactou os setores da economia, fazendo com que empresas precisassem encontrar meios de se manter atuando ao mesmo tempo em que promovem as melhores condições para garantir a saúde de todos.
Todos temos esperado pela “volta ao normal”, todavia, o mundo pós-coronavírus não será o mesmo, e se você não estiver preparado para uma adaptação, o futuro da sua empresa estará comprometido.
Mas não se preocupe, hoje, vamos te ajudar com isso!
Observe o agora para entender o futuro
É claro que prever com certeza o que irá ocorrer é impossível, porém, os acontecimentos e as medidas atuais dão uma projeção do que está por vir.
Observando o que já está sendo implementado agora e, claro, começar a adaptação é uma forma efetiva de realizar essa transição sem se deparar com grandes obstáculos.
O digital se estabeleceu de vez!
Já faz um tempo que ouvimos falar sobre como a era digital iria se estabelecer e como a internet seria uma parte intrínseca da nossa sociedade.
Bom, essa já é a realidade!
Com a necessidade de distanciamento social, o digital se tornou uma forma de manter a comunicação, o entretenimento, o emprego e o consumo ativos.
E isso não vai, simplesmente, se dissipar no pós-coronavírus, muito pelo contrário, pois o mundo digital abriu as portas para nossas possibilidades que podem e vão ser potencializadas.
Sendo assim, vamos falar mais especificamente de alguns aspectos que você, com certeza, vai precisar se adaptar e até pensar implementar como algo comum em sua empresa.
Videoconferências
Bom, atualmente não são poucos os aplicativos disponíveis para isso, com as mais variadas funções e, a melhor parte, acessíveis a todos.
As videoconferências se mostraram uma forma efetiva de manter a comunicação mesmo cada um em sua casa, e mais, é algo vantajoso!
Afinal, você realiza reuniões no melhor horário para ambas as partes, sem precisar se deslocar e de forma muito mais prática e confortável.
Home office
Um modelo de trabalho que não surgiu agora, mas que muitos empresários tinham receio em adotar.
Porém, no momento em que foi necessário, conquistou muitas empresas pelas facilidades que apresenta.
Claro que é preciso potencializar a gestão do seu pessoal para garantir a produtividade da equipe, porém, especialmente no pós-pandemia, manter uma empresa home office é, inclusive, uma opção menos custosa.
Presença na internet
Não tem mais como fugir: a internet é, há tempos, uma rede ampla para alcance de público – e isso aumentou ainda mais agora.
Para se destacar em um mundo pós-pandemia, a presença na internet precisará ser ainda maior, buscando engajar seu público e mostrar seus diferenciais e responsabilidade social.
Torne a adaptação mais fácil!
Todos os aspectos que apresentamos terão que ser pensadas por você, porém, é importante não deixar de lado as suas obrigações contábeis, fiscais e, especialmente, seu financeiro!
Mas, para tudo isso, você pode contar conosco!
Com o suporte de quem te entende, você terá a tranquilidade necessária para realizar a adaptação sem dores de cabeça.
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | jun 12, 2020 | Contabilidade na crise, Governo Federal, Selic
Instrução Normativa publicada no Diário Oficial permite parcelar multas administrativas aplicadas pelo Governo Federal.
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 09, a Instrução Normativa 43 que permite que multas provenientes de contratos administrativos aplicados aos fornecedores do Governo Federal podem ser parceladas, compensadas ou ainda adiadas para 2021.
Segundo o Ministério da Economia, as novas regras também poderão ser aplicadas por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos de transferências voluntárias da União.
De acordo com o governo, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Multas administrativas
Anualmente, a administração pública federal contrata em torno de R$ 48 bilhões. O governo federal informou que faz, por ano, em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras. Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas de micro e pequenas empresas.
“Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento destas multas. Estamos buscando soluções. O parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”, afirmou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, em entrevista ao G1.
Pelas novas regras, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato, informou o Ministério da Economia.
A norma estabelece, ainda, um valor mínimo de R$ 500 para cada parcela. O valor será corrigido mensalmente pela taxa Selic (atualmente em 3% ao ano).
Compensação e suspensão
No caso da compensação dos débitos, o Ministério da Economia informou que ele poderá ser feito por meio de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
“Esta é uma medida vantajosa tanto para a administração quanto para os fornecedores. A partir desta nova regra, será possível deduzir o valor da multa devida de um próximo pagamento a ser feito para a empresa contratada, gerando economicidade para a Administração Pública”, explicou Heckert.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. O valor também será corrigido pela Selic.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | jun 11, 2020 | Contabilidade na crise, Pronampe, Receita Federal, Simples Nacional
Em uma primeira etapa, micros e pequenas empresas do Simples Nacional serão comunicadas
A Receita Federal regulamentou o Pronampe, programa que permite às micros e pequenas empresas obterem crédito equivalente a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.
A partir desta terça-feira, 9/06, a Receita Federal começa a enviar comunicados às empresas que têm direito ao recurso. Nessa primeira etapa, somente as empresas do Simples Nacional receberão o comunicado, que será enviado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
Somente receberão os comunicados as empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das micros e pequenas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.
Em uma segunda etapa, agendada para 11 de junho, as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberão o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
COMO REQUISITAR O RECURSO
Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.
O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06).
VALOR DO EMPRÉSTIMO
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micros e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fonte: Diário do Comércio

TENHA EM MÃOS UM MATERIAL ESPECIAL REFERENTE AO PRONAMPE
por Marketing CCR | jun 11, 2020 | Contabilidade na crise, Medida Porvisória, MP 905
A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.
No entanto, quais efeitos essa revogação irá gerar?
Certamente, neste cenário caótico que temos com a pandemia, é preciso garantir a segurança jurídica para empregador e funcionários, com a revogação tal situação inexiste, visto que há uma instabilidade para as empresas, as relações trabalhistas e incertezas sobre os recolhimentos de encargos sociais. Somando-se às mudanças estabelecidas por outras medidas provisórias de combate ao estado de calamidade pública (MP 927 e MP 936), observa-se uma falta de orientação dos empregados.
Inúmeras alterações foram propostas pela MP 905/2019, vez que, durante sua vigência, foram adotadas por muitos empregadores que, se valendo da oportunidade de poder contratar novos empregados com menor custo, principalmente em relação aos encargos sociais, firmaram contrato de trabalho.
Diante deste cenário confuso, o que se percebe é, como dito anteriormente, uma insegurança da parte de funcionários e principalmente dos empregadores, pois, com a perda da eficácia da MP, não sabem ao certo qual regime deverá prevalecer, se o contrato Verde e Amarelo ou a conversão para o contrato comum.
O texto original da MP 905, publicada em 12 de novembro de 2019, havia implementado diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, vejamos:
- Alterações na jornada de trabalho dos bancários que a aumentavam de seis para oito horas diárias, exceto para os bancários que operam no caixa.
- O adicional de Periculosidade somente seria devido quando houvesse exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. O percentual do adicional de periculosidade poderia ser de 5% do salário do empregado, desde que houvesse seguro de vida em nome do trabalhador (art. 15, § 3º da MP 905/2019).
- O trabalho aos domingos e feriados era autorizado, desde que previsto em contrato, independentemente de ato administrativo da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.
- O valor do salário no ato do contrato era limitado a 1,5 salários mínimos.
Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.
Desta forma, as legislações anteriormente alteradas ou revogadas voltam a ter validade:
- O salário poderá ser estabelecido de acordo com a negociação entre as partes, respeitado o limite minimo (salário mínimo), o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional.
- Agora permanece a regra do trabalho aos domingos e feriados, desde que aprovado por convenção coletiva, observada a legislação municipal (Lei 11.603/2007) ou para as empresas que exercem atividades constantes da relação anexa ao Decreto 27.048/49.
- Agora segue a regra normal do adicional de periculosidade de 30% do salário do empregado, ainda que a exposição seja intermitente.
- Restabelecimento da norma a jornada diária de trabalho destes empregados será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, que de novo foi considerado dia útil não trabalhado. Também não é mais possível celebrar acordos individuais com previsão de trabalho superior a seis horas diárias e 30 semanais;
Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.
Fonte: Jornal Contábil