Banco de Horas e MP 927/20: entenda como um acordo bem feito pode te livrar de sérias dores de cabeça!

Banco de Horas e MP 927/20: entenda como um acordo bem feito pode te livrar de sérias dores de cabeça!

Banco de Horas – Requisitos Necessários e Validade do Acordo Firmado com Base na MP 927/2020

O banco de horas, adotado como forma precípua de combater o desemprego, a partir da reforma trabalhista passou ser uma medida adotada pelo empregador que busca se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.

A reforma trabalhista trouxe também uma novidade, pois até então esta prática só seria legal se fosse acordada por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com a participação do sindicato da categoria representativa.
Com a inclusão do § 5º no art. 59 da CLT, o empregador poderá também se valer do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.

Trata-se de uma ferramenta muito importante que visa proporcionar ao empregador e ao empregado, uma flexibilização na relação de emprego, evitando uma onerosidade sobre a folha de pagamento (pela desnecessidade do pagamento de horas extras) e possibilitando a ausência do empregado (sem o prejuízo do desconto no salário) desde que observadas as exigências legais.

O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais:

  • Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho (para 1 ano);
  • Previsão em acordo individual escrito (para 6 meses);
  • Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;
  • Jornada máxima diária de 10 (dez) horas, salvo os regimes de escala (como o de 12 x 36, por exemplo);
  • Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o período do acordo;
  • Compensação das horas dentro do período máximo de 6 meses (se acordo individual) ou de 1 (um) ano (se acordo coletivo);
  • Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;
  • Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 6 meses, 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho.

Clique aqui e veja outros detalhes sobre a formalização do banco de horas, bem como a validade para o empregador que firmou acordo individual nos termos da Medida Provisória 927/2020, que perdeu sua validade em 20.07.2020.
Fonte: Guia Trabalhista

Mais uma catástrofe anunciada: MP 927 perde a validade e quem paga é a sua empresa!

Mais uma catástrofe anunciada: MP 927 perde a validade e quem paga é a sua empresa!

MP 927/2020 Perde a Validade e Medidas Trabalhistas Voltam a ser Como Antes

A luz no fim do túnel: Governo cria mais uma linha de crédito!

A luz no fim do túnel: Governo cria mais uma linha de crédito!

CGPE: Programa auxilia no capital de giro de micro e pequenas empresas

A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.

O Governo Federal criou mais uma linha de crédito para auxiliar os micro, pequenos e médios empresários a enfrentarem o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus. É o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).
A Medida Provisória 992/2020, que cria o programa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões.

CGPE

A linha de crédito será destinada às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro deste ano. Ainda é necessário que haja regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os bancos começarem a conceder o crédito.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores.
Para o professor de finanças, Willian Baghdassarian, é importante a liberação de crédito neste momento para ajudar os pequenos empresários e a reativar a economia.

“O que se espera é, basicamente, que ela juntamente com as demais iniciativas do governo no fomento ao crédito privado que ela traga um reaquecimento da economia nacional. Com isso, ao final da crise, uma grande parte das empresas vão conseguir sobreviver e a partir disso, manter seus empregos e fazer com que o país volte a crescer”, disse.

Segundo ele, a grande vantagem dessa linha é que ela complementa as demais linhas do governo como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

O programa

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
De acordo com a Medida Provisória, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas.
Segundo o Banco Central, a iniciativa busca dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.
Está previsto também o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, avaliou o Banco Central.

Empréstimos

Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.
Caberá ainda ao CMN fixar as regras gerais, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa.
O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas se soma às iniciativas do governo para levar crédito aos negócios impactados pela pandemia como o Pronampe, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).

Fonte: Fenacon

Aproveite até 50% de desconto para a quitação de dívidas tributárias!

Aproveite até 50% de desconto para a quitação de dívidas tributárias!

Governo libera desconto de até 50% para empresas com dívidas tributárias

Começou a valer ontem a nova regra para a liquidação de dívidas tributárias com a Administração Pública. Tanto os consumidores (pessoas físicas) quanto as empresas (pessoas jurídicas) terão desconto de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Entre as possibilidades que as empresas terão na negociação para eliminar os seus débitos estão a entrada de 5% do valor devido e o restante em até 84 parcelas, com decréscimo de 10%, ou o restante em único pagamento com 50% de desconto no total da dívida tributária.
A nova regra entrou em vigor ontem (15). O texto da portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) foi editado no Diário Oficial da União do dia 9 de julho.
Para a AGU, a decisão é uma maneira de facilitar a vida dos consumidores e empresas em um momento difícil, muitas vezes em situação irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
No caso das pessoas físicas, a entrada pode ser de 5% do valor da dívida e o restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.
Os interessados em negociar os seus débitos deverão buscar a Procuradoria-Federal. As propostas individuais já estão valendo.

Situação

Não é de hoje que a carga tributária afeta famílias e empresários. Mas parece que a situação está ficando pior. Levantamento da Synchro Solução Fiscal Brasil aponta uma expansão de 60% no volume de normas tributárias no País apenas no começo da pandemia do coronavírus, em março.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o País conta com, aproximadamente, 400 mil normas tributárias aprovadas desde o marco constitucional de 1988.
Fonte: ISTOÉDINHEIRO

Se mantenha atento: com o Pronampe e as linhas de crédito caindo, sua empresa precisa de um reforço extra para não correr riscos

Se mantenha atento: com o Pronampe e as linhas de crédito caindo, sua empresa precisa de um reforço extra para não correr riscos

Após BB, recursos da Caixa para pequenos e microempresários também acabam

Recursos voltados para socorrer empresários contra os efeitos da pandemia atingiu o limite nos dois maiores bancos públicos do país

A Caixa Econômica Federal já esgotou o orçamento que havia destinado a empréstimos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
No dia 9 de julho, o limite havia sido atingido pelo Banco do Brasil. Agora, os dois maiores bancos públicos do país passam a auxiliar os pequenos empresários com outras linhas de crédito, com condições e taxas diferentes do Pronampe, criado especialmente para oferecer socorro financeiro em tempos de pandemia.
Somados os contratos assinados e as propostas em fase final de análise, a Caixa atingiu o limite autorizado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), de R$ 5,9 bilhões. No caso do Banco do Brasil, cerca de 60 mil pessoas contrataram o crédito, totalizando R$ 3,7 bi.
Além do Pronampe, a Caixa oferece o Crédito Assistido Sebrae, voltado para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Nessa modalidade, o contratante tem carência de até 12 meses e até 36 meses para pagamento. Um gerente irá entrar em contato com o interessado, mediante preenchimento de cadastro no site do banco.

Garantia de emprego

Além de estar em dia com a Receita, outras obrigações para a empresas estão vinculadas à adesão ao crédito. Uma delas é de que a empresa não poderá demitir funcionários por até dois meses após o pagamento da última parcela do empréstimo, que tem o prazo de 36 meses para ser quitado.
Ou seja, se empresa obtiver o empréstimo pelo prazo máximo de pagamento das parcelas, ela não poderá demitir no prazo de 38 meses.
Fonte: Metropoles