Com todas essas mudanças, como fica o 13º de 2020? Entenda agora!

Férias e 13°: especialistas explicam o cálculo em 2020

Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.

Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.
O auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, e o juiz federal do Trabalho, Marlos Augusto Melek, explicaram o assunto e esclareceram as dúvidas do público, em uma live realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em dia 27 de outubro.
Melek pontuou os conceitos de suspensão dos contratos de trabalho e de interrupção desse acordo, a partir do que está estabelecido no Direito do Trabalho.
Sobre a interrupção, o juiz destacou que esta acontece “quando o trabalhador não labora, mas recebe salário”, explicou. “E nós teríamos alguns exemplos bem conhecidos dos contadores, que seriam, por exemplo, período de férias que o trabalhador não trabalha, mas não só recebe salário, como também recebe um adicional para entrar de férias, que é o terço constitucional. Nós temos, por exemplo, os quinze primeiros dias de afastamento quando o trabalhador está de atestado médico. Ele não trabalha, mas recebe salário”, completou.
O magistrado ainda informou em que situação acontece a suspensão do contrato de trabalho. “Quando não há trabalho, mas também não subsistem as obrigações típicas do contrato para o patrão, para o empregador. Logo, na suspensão, diferentemente da interrupção, não há trabalho e não há pagamento de salário”, finalizou.
Com base nessas linhas de pensamento e seguindo também o raciocínio de juristas da área, de desembargadores e de juízes, Melek disse que a orientação, até o momento, é fazer o cálculo do 13° de forma proporcional, para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Nessas situações, seriam computados apenas os meses trabalhados. “Fomos uníssonos em dizer, o tempo todo, que, no cálculo do 13° salário, em face das suspensões de contrato de emprego, que foram operadas por conta da pandemia no Brasil, deveriam, sim, ser deduzidas; deveriam tirar esse avo quando ultrapassasse os 15 dias do avo do mês, para o cálculo do 13°”.
João Paulo Ferreira Machado disse concordar com o entendimento de Melek. O auditor ressaltou que, segundo o seu ponto de vista, a análise do pagamento do 13°, para aqueles que tiveram suspensão, é a situação menos controversa. “A Lei n.º 4.090, que trata do 13°, fala que, para você ter direito ao recebimento do proporcional de cada mês, tem que trabalhar, pelo menos, 15 dias naquele mês. Então, é, talvez, o entendimento mais simples das quatro opções, que são suspensão para férias e 13° e redução para férias e 13°”, concluiu.
O auditor também apresentou sua interpretação para o fato. “O entendimento sempre foi nesse sentido de que, havendo a suspensão do contrato, o 13° vai sofrer redução, a depender de quantos meses foram. Se, por exemplo, o empregado ficou quatro meses com o contrato suspenso, durante o ano, ele vai receber apenas oito doze avos ao fim do exercício de 2020”, salientou.
Fonte: Guia Trabalhista

Pleno funcionamento do Pix terá início no dia 16 e comércios já estão se preparando!

Pix: Comércio se prepara para trabalhar com a nova ferramenta

A partir do dia 16, os pagamentos poderão ser feitos pelo celular, substituindo o dinheiro e o cartão de débito, usando, principalmente, um QR Code.

A menos de duas semanas do início do funcionamento pleno do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o comércio se prepara para uma grande mudança no modo de fazer compras à vista.
A partir do dia 16, os pagamentos poderão ser feitos pelo celular, substituindo o dinheiro e o cartão de débito, usando, principalmente, um QR Code – o Quick Response Code, ou código de resposta rápida.
Os meios de pagamentos usados hoje não deixarão de existir, mas a aposta é que o Pix ganhe espaço, pela praticidade e pela rapidez na finalização da transação, que deve ser concluída em dez segundos. A novidade deve mudar o dia a dia nos estabelecimentos, com menos circulação de cédulas e maquininhas deixadas de lado.
A certeza, por enquanto, é que os custos operacionais vão diminuir, o fluxo de caixa vai ficar mais ágil e até mesmo novas estratégias de negócio vão surgir, especialmente no varejo e no e-commerce.

Pix

O sistema deve entrar em pleno funcionamento no dia 16, mas na terça-feira o Banco Central iniciou uma operação restrita com até 5% dos clientes bancários autorizados a usar o Pix.
Patrick Negri, sócio-fundador da fintech de gestão e automação financeira iugu, enxerga várias oportunidades, a depender do desenvolvimento do Pix no País.
“Tem muita gente que consome produtos que o Pix ainda não oferece. Por exemplo, ainda não vai ser possível deixar o Pix no automático”, disse, explicando que serviços de recorrência, como assinaturas, poderiam ser beneficiados.
Fonte: Contábeis

Como realizar uma gestão fiscal eficiente?

Evite multas em seu negócio com uma gestão fiscal eficiente e prática

Uma boa gestão fiscal pode representar um maior faturamento a longo prazo com menos riscos e maior controle tributário

Embora os impostos não devam necessariamente orientar suas decisões de investimento, eles são uma consideração importante, e é por isso a necessidade de uma gestão fiscal eficiente.
Embora as regras e taxas fiscais possam mudar com o tempo, o valor de manter os impostos em mente ao tomar decisões de investimento não muda.
O motivo? Os impostos podem reduzir o retorno do seu investimento de ano para ano, potencialmente colocando em risco seus objetivos de longo prazo.

Evite multas em seu negócio com uma gestão fiscal eficiente

Quanto mais alta for a atual taxa marginal de imposto de renda federal, mais benéfico será para você considerar o impacto dos impostos ao evitar tomar multas por conta de valores fora do valor real devido.
A seguir estão seis estratégias que podem ajudar em uma gestão fiscal:
O processo de gestão fiscal começa com você. Organizar sua situação financeira atual e definir expectativas e metas exclusivas para suas perspectivas e desejos. Com esse entendimento compartilhado, você pode discutir estratégias e táticas para atingir seus objetivos.

  • Pensar. Onde você está agora? Quais são os seus objetivos? O que é possível? O que seria incrível?
  • Planejar. Como usam o que tem para fazer mudanças? Como se proteger contra coisas que podem te desviar do curso?
  • Comprometer. Que ações você precisa tomar? Que hábitos devemos incutir para estarmos cientes de como usamos nossos recursos?

O que é a gestão fiscal?

A gestão fiscal é a análise de uma situação ou plano financeiro do ponto de vista tributário. O objetivo do planejamento tributário é garantir a eficiência tributária.
Por meio do planejamento tributário, todos os elementos do plano financeiro funcionam juntos da maneira mais eficiente em termos tributários possíveis. O planejamento tributário é uma parte essencial da gestão fiscal.

Como funciona uma gestão fiscal?

A gestão fiscal abrange várias considerações. As considerações incluem o cronograma da receita, o tamanho e o cronograma das compras e o planejamento de outras despesas.
Além disso, a seleção de investimentos deve complementar o status de declaração de impostos e deduções para criar o melhor resultado possível.

Otimize as estratégias fiscais

Se mantenha em conformidade e atualizado sobre a legislação tributária atual para aproveitar os créditos, e deduções.
Em muitas circunstâncias, você precisa considerar estratégias para minimizar o pagamento de impostos sobre a renda atual e sobre as futuras rendas.
O planejamento é a chave para reduzir legalmente sua responsabilidade tributária. A boa gestão fiscal vai além da conformidade tributária e procura recomendar de forma proativa estratégias de economia de impostos para maximizar sua lucratividade.
Uma boa gestão fiscal tem como prioridade aprimorar na sua organização o domínio da legislação tributária atual, do código tributário complexo e das novas regulamentações tributárias.
Empresas e pessoas físicas pagam o menor valor de impostos permitido por lei, porque buscam continuamente maneiras de minimizar seus impostos ao longo dos anos.
Para maiores informações sobre o assunto, estaremos sempre aptos para ajudar você a sanar suas dúvidas.
Fonte: Abrir Empresa Simples

Saiba como não ser banido ao utilizar a API do Whatsapp Business

WhatsApp Business API: Cuidados para não ser banido do aplicativo

O número de empresas que adotou o uso do WhatsApp nos negócios só cresce! No entanto, é importante saber o riscos em utilizar esse aplicativo de forma ilegal. Marcos Abellón fala mais sobre o tema e os cuidados para não ser banido do aplicativo.

Infinitas possibilidades do WhatsApp Business são capazes de animar empresas de todos os tamanhos. Mas é preciso tomar cuidado com sua implantação.

O WhatsApp é o aplicativo de mensagens mais popular do mundo e suas estatísticas são igualmente impressionantes. Com mais de 5 bilhões de instalações apenas na Google Play Store, são cerca de 2 bilhões de usuários mensais, sendo 5 milhões deles usuários da plataforma WhatsApp Business.
O Brasil é o segundo maior mercado mundial, ficando atrás apenas da Índia. Segundo do SEBRAE, a versão Business está presente em 72% dos micro e pequenos negócios.
Fundamental para os empreendimentos brasileiros, o aplicativo ganhou ainda mais importância a partir da pandemia. Com as portas físicas fechadas os comerciantes descobriram no aplicativo uma excelente maneira de continuar trabalhando, minimizar os prejuízos e fazer a economia girar.
E os consumidores responderam da melhor forma possível. Acostumados a utilizar o WhatsApp para conversar com amigos e a família, foi mais do que natural começar a fazer pedidos, tirar dúvidas e ser atendido das mais diversas formas.
O interessante é que a plataforma é super aberta aos diversos tipos de utilizações – inclusive inovações como a possibilidade de realizar treinamentos, aplicar provas, posicionar sobre o andamento de encomendas e utilizar como uma agenda virtual, marcando consultas e reuniões.
Isso leva o WhatsApp a ser adotado por outros tipos de negócios que inclusive podem nem lidar com vendas diretas, como os de Educação, Logística e Saúde, entre muitos outros.
As infinitas possibilidades são capazes de animar empresários de todos os tamanhos, principalmente pelo custo acessível, mas acende a luz amarela para uma importante questão: é preciso tomar muito cuidado com a sua implantação.
Todos os recursos citados acima são possíveis a partir do uso da API do WhatsApp Business. Sigla para Application Programming Interface, que significa em tradução para o português Interface de Programação de Aplicativos, a API conecta os sistemas da empresa (que contém as informações necessárias) ao WhatsApp.
A questão é que não é qualquer desenvolvedor ou profissional de tecnologia que é capaz de realizar essa operação. Bom, ele até pode, a questão é que o aplicativo não permite e aprova essa ação.
O correto é procurar uma empresa autorizada, homologada pelo WhatsApp, e realizar uma integração oficial. Esse parceiro é especializado na aplicação e sabe muito bem o que está fazendo.
Somente como uma operação realizada por uma empresa homologada é possível ter a segurança para integrar todos os seus sistemas à ferramenta e ter acesso aos templates de mensagem, por exemplo.
E isso sem dizer que apenas o autorizado é capaz de seguir todos os passos recomendados pelo WhatsApp: sendo que alguns deles precisa da participação do time técnico da própria ferramenta.
Mas aí você pode me falar: Mas Marcos, eu conheço um cara fera que faz rapidinho e baratinho! Bom, você pode até tentar e o resultado ser ótimo.
A questão é que ele (ou ela) não conhecem em profundidade os meandros da parte técnica e nem as melhores práticas recomendadas pelo Facebook, a dona da ferramenta.
Sim, o senhor Zuckerberg faz questão de tudo seja feito de maneira correta quando se trata do seu aplicativo. Não sei se você se lembra quando o WhatsApp ainda era apenas para pessoas físicas, não sendo permitido o uso por empresas.
Vários negócios foram simplesmente banidos por desrespeitarem essa importante regra. O mesmo pode acontecer com a sua empresa caso use os serviços do ‘cara fera’.
É, simplesmente, violar os termos de serviços do WhatsApp, tornando a sua utilização ilegal – o que pode levar a até um processo. Não é isso que você quer, não é mesmo?
Aposto que só a ideia de perder – além do investimento feito no desenvolvimento – sua base de clientes e todos os dados que ela traz, causa arrepios.
Então resista à tentação e faça o certo! Seu negócio agradece.
Fonte: Contábeis

Simples Nacional: você sabia que o reparcelamento de débito deverá ser feito pela internet?

Reparcelamento dos débitos do Simples são feitos exclusivamente pela internet

Os pedidos de parcelamento relativos ao Simples Nacional deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou do Simples.

Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

É vedado o parcelamento enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

Base: Instrução Normativa RFB 1.981/2020.
Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional – Tabelas
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
Fonte: Guia Tributário