Simples Nacional e MEI não passarão por mudanças, afirma Paulo Guedes
Esses regimes foram criados para formalizar e beneficiar micro e pequenas empresas abertas no país
O ministro da Economia, Paulo Guedes, descartou qualquer mudança no Simples Nacional e no MEI (microempreendedor individual). Esses regimes de tributação foram criados para facilitar a formalização de micro e pequenas empresas abertas no país.
Segundo ressaltou, o sistema Simples Nacional está mantido. “Ninguém vai mexer no Simples, ninguém vai mexer no MEI”, disse Guedes.
Suas afirmações foram feitas durante coletiva de imprensa virtual realizada pela Receita Federal, na última quarta-feira, 21. Na ocasião foi feita a apresentação dos resultados da arrecadação federal de junho.
Seu pronunciamento é uma resposta às possíveis mudanças que foram anunciadas no início deste mês, pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
Conforme ressaltou na ocasião, após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foram propostas na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional e do Microempreendedor Individual passariam por uma revisão.
Para ele, tal medida é necessária tendo em vista que a flexibilização desses regimes resultou numa ampliação considerada “indevida”, com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.
Entenda os regimes
O Simples Nacional foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas, através da simplificação do pagamento de impostos e contribuições. Diante disso, o objetivo é reduzir a complexidade da tributação e proteger os empreendedores.
Esse regime é voltado para aqueles que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões. Da mesma forma, foi estabelecido o MEI para incentivar a formalização de pequenos negócios mas, principalmente, de trabalhadores autônomos.
Podem aderir ao MEI aqueles que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano, e que podem fazer a contratação de um funcionário. Em ambos regimes, somente é permitido desenvolver atividades que são permitidas para cada categoria.
Arrecadação
De acordo com a Receita Federal, de janeiro a junho, impostos e contribuições federais somaram R$ 881,99 bilhões.
Além disso, a arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em junho, o valor de 137 bilhões e 169 milhões de reais, registrando acréscimo real (IPCA) de 46,77% em relação a junho de 2020.
Importante observar que esse se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de junho quanto para o semestre.
Quanto às receitas administradas pela Receita Federal o valor arrecadado em junho de 2021, foi de R$ 133.008 milhões, o que representa um acréscimo real (IPCA) de 45,68%.
No período acumulado de janeiro a junho de 2021, a arrecadação alcançou R$ 844.935 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 24,63%.
Fonte: Jornal Contábil
Pronampe deve conceder cerca de R$ 25 bilhões em empréstimos. Confira
Previamente, vale lembrar que o Pronampe, nada mais é que um programa de crédito destinado a micro e pequenas empresas. A partir do seu retorno e permanência, nesta segunda-feira (5) devem ser liberados os primeiros recursos destinados ao programa.
Atualmente o Pronampe conta com um aporte de R$ 5 bilhões no FGO (Fundo Garantidor de Operações), todavia, segundo o Ministério da Economia, a expectativa é que esse valor alcance o orçamento de R$ 25 bilhões em crédito. Conforme divulgado pelo Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal já teria disponibilizado uma verba de 6,3 bilhões nesta última sexta-feira (2). Cabe salientar, que o banco de 2020 para cá, já concedeu cerca de R$ 15,6 bilhões ao programa.
Agora sendo permanente, o programa disponibilizará o valor de R$ 150 mil à cada empresa participantes Os empréstimos podem ser parcelados em até 48 vezes, obedecendo os 11 meses de carência. Além disso, também é possível realizar financiamentos em dividos em 37 parcelas.
No que diz respeito à taxa de juros, segundo a Caixa, a alíquota cobrada corresponde a 6%, sendo equivalente à taxa selic, atualmente em 4,25%.
Quais empresas podem ser incluídas no Pronampe?
Para integrar o programa, é necessário que as empresas atendam a algumas condições estipuladas pelo Governo Federal. Desta forma, caso elas estejam aptas, a Receita Federal irá enviar um comunicado, informando que estas empresas atendem os requisitos necessários. Mediante a isto, aqueles que desejam participar do Pronampe, basta se dirigirem à alguma agência da Caixa para solicitar.
Em resumo, a regra primordial do programa diz respeito à receita bruta da empresa, que varia dependendo da categoria do negócio. Desta forma, as condições obedecerão os seguintes moldes: Microempresas: devem possuir uma receita bruta menor ou igual à R$ 360 mil Empresas de Pequeno Porte: devem possuir uma receita bruta menor ou igual a R $4,8 milhões.
Fonte: Jornal Contábil PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Empresas podem negociar dívidas com descontos de até 50%
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos tributários de pequeno valor e que estão em processos administrativos, terão a oportunidade de negociar o pagamento.
Para isso, poderão contar ainda com entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. Isso será possível devido à abertura de um novo edital de transação tributária.
De acordo com a Receita Federal, os interessados devem fazer a adesão a partir do dia 1º de julho. Então, para saber quais são as regras da negociação e como aderir, continue conosco e veja como aproveitar a oportunidade e regularizar seus débitos.
Quem pode aderir?
Atualmente, 130 mil processos de baixo valor aguardam na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
Por isso, o edital é voltado às pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem débitos com valores de até 60 salários mínimos.
Para chegar a este valor, também podem ser somados somados os juros e multas que incidem sobre a dívida. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido.
Esta negociação inclui ainda também débitos com contribuições sociais, mas que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de DARF). Desta forma, os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
Regras
Mesmo sendo voltado para pequenos negócios, os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional ou aqueles que tenham sido parcelados anteriormente.
Desta forma, o edital prevê a entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e a entrada deve ser de 6% do valor líquido. Veja como é calculado e o número de parcelas disponível para cada caso:
Cálculo do valor líquido(desconto no valor total)
Parcelamento da entrada(6% do valor líquido) em:
Parcelamento do restante da dívida
50%
5 meses
7 meses
40%
6 meses
18 meses
30%
7 meses
29 meses
20%
8 meses
52 meses
Vale ressaltar que as parcelas variam para cada caso, veja as regras:
R$ 100,00 para pessoa física;
R$ 500,00 para microempresas ou EPP;
O prazo máximo da negociação é de 60 meses, além disso, o valor da parcela não é fixa, ou seja, a cada mês é somado o juro Selic acumulado mensalmente e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento.
Ao fazer a adesão, o requerimento de negociação também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação, enquanto o requerimento estiver sob análise.
Adesão
Os contribuintes que queiram aproveitar as condições facilitadas para quitar seus débitos, devem acessar o portal e-CAC, que está disponível através do site da Receita Federal.
Depois, é só buscar pelo serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, que está disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”. Siga as orientações, conforme sua dívida e o número de parcelas disponível e finalize o pedido.
Vale ressaltar que a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão da negociação, além disso, a parcela que for paga parcialmente, contará como parcela não paga.
Fonte: Jornal Contábil
Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
O Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Este regime de tributação entrou em vigor no ano de 2007, sendo voltado para as micro e pequenas empresas.
Para regulamentar a adesão das empresas, existem alguns critérios que precisam ser observados, pois, garantem ainda a permanência neste regime. Eles estão relacionados ao porte, faturamento e à atividade desenvolvida pelo empresário.
Mas é importante ressaltar que, aquelas que deixam de cumprir com esses critérios acabar sendo excluídas e, por isso, deverão buscar outros regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos maiores.
Então, para evitar isso, vamos conhecer quais são os principais motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional? Acompanhe!
Quais são os critérios?
Para fazer a adesão e permanecer neste regime, é preciso analisar o porte e o faturamento do empreendimento.
Diante disso, um dos primeiros critérios do Simples Nacional é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte).
É preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Antes de fazer o pedido de enquadramento, certifique-se também de que está desenvolvendo atividades que estão permitidas, pois, nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário.
Motivos de exclusão
A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas.
Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.
Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, veja os principais motivos:
Ultrapassar o limite de faturamento;
Envolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação;
Atuar em alguma das atividades que não são permitidas;
Ter uma pessoa jurídica na sociedade;
Ter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e Receita Federal;
Caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será determinada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.
Desta forma, para manter a empresa de portas abertas, o responsável deverá escolher outro regime de tributação e poderá pagar tributos mais altos, o que poderá impactar as finanças da empresa.
Posso voltar?
Se você foi excluído, mas quer voltar a fazer parte do Simples Nacional, saiba que isso é possível. Mas você precisará apresentar suas justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação.
O documento deve ser protocolado junto à Receita Federal que irá analisar e julgar os seus motivos. Isso pode levar alguns meses, mas após protocolar o termo você pode se manter no Simples Nacional normalmente.
Neste caso, basta informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Caso não continue pagando os impostos, o gestor precisará fazer o recolhimento de todos os valores retroativos, incluindo ainda multas e juros por atraso.
Isso também vale se a permanência da empresa no Simples Nacional for negada. Diante disso, não é mais vantajoso acompanhar sua empresa de perto para que sejam cumpridos todos os critérios de permanência no regime?
Outra situação que pode ocorrer é a exclusão cujos motivos não procedam. Desta forma, a empresa deve apresentar uma manifestação de inconformidade junto à Receita Federal e comprovar que a exclusão foi feita de forma indevida.
Aprenda como consultar CNPJ de uma maneira bastante simples
Saber como consultar CNPJ de uma determinada empresa pode ser determinante para que você não enfrente problemas Se você precisa conhecer um pouco mais uma determinada empresa, pode simplesmente consultar o CNPJ dela e descobrir tudo o que precisa. Neste artigo, traremos todas as informações necessárias para que você possa consultar CNPJ de forma bastante simples e eficiente. Para saber mais, leia o artigo a seguir.
Como consultar CNPJ de uma forma simples?
Para consultar CNPJ de uma forma simples, você pode utilizar o site da Receita Federal – com certeza, essa é a forma mais direta e de certa maneira mais “correta”, até mesmo porque as informações cedidas são da própria base governamental, sendo assim, a fim de conseguir realizar tal consulta, você precisa:
Acessar o link de serviço de consulta da Receita Federal;
Informar o CNPJ que precisa ser consultado;
Clicar na validação CAPTCHA “Não Sou um Robô”;
Clicar no botão Consultar.
A partir desse momento, serão emitidas em sua tela todas as informações necessárias para consulta, tais como:
Situação Cadastral;
Nome Empresarial;
Data de abertura de Empresa;
Nome Fantasia;
Código e Descrição da Atividade Econômica Principal;
Código e descrição de todas as atividades econômicas secundárias;
Porte da empresa;
Código e descrição da natureza jurídica;
Endereço;
Informações de contato.
Essa consulta se faz necessária principalmente para validar uma situação de uma determinada empresa. Você pode, ainda, verificar se ela está apta a realizar determinado tipo de serviço informado em sua Descrição de Atividade Econômica Principal.
Em quais situações consultar CNPJ de uma determinada empresa pode ajudar?
Em situações em que você não conhece determinada empresa e precisa ter uma referência, consultar CNPJ pode ser determinante, cedendo informações úteis – como se a empresa se encontra ativa e quanto tempo ela possui de atividade. Também é possível saber informações de contato e a quem está vinculada o negócio. Esse tipo de informação pode ser determinante para prosseguir alguma negociação ou até mesmo para descobrir alguma irregularidade, antes mesmo que seja firmado algum contrato ou vínculo que pode te prejudicar em momentos posteriores.
Procure o apoio especializado de uma contabilidade
Uma contabilidade especializada pode lhe dar todo o apoio necessário para resolver os mais diferentes tipos de solicitações, desde consultar CNPJ até a resolução de uma situação contábil de extrema especificidade. Um escritório contábil estará ao seu lado em todas as situações; assim, você pode tomar sempre as melhores e mais assertivas decisões em relação às necessidades contábeis.
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Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO