MP facilita acesso ao crédito nos bancos públicos

MP facilita acesso ao crédito nos bancos públicos

A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) com o intuito de facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia do novo coronavírus. É a MP 958, que reduz a lista dos documentos que precisam ser apresentados pelas empresas e pelos consumidores brasileiros na hora de tomar ou renovar um empréstimo em um banco público.

Segundo a MP 958, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), “as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros” uma série de obrigações fiscais nos próximos cinco meses.
Fica dispensada, portanto, a apresentação da certidão negativa de tributos federais – a Certidão Negativa de Débitos (CND), a certidão negativa de inscrição em dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, o comprovante de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os bancos públicos como a Caixa ainda ficam dispensados de consultar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) na hora de conceder ou renovar um empréstimo.

Exceções

A dispensa permitida pela MP 958 não vale para as empresas que têm débitos com o sistema da seguridade social. Afinal, a Constituição determina que quem está inadimplente com a seguridade social “não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Além disso, a medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Prazo

Segundo a MP 958, essas dispensas valem até 30 de setembro deste ano. E, nesse período, os bancos públicos ficam obrigados a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional “a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos”.

Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Da Costa disse nesta segunda-feira (27) que a MP 958 foi desenhada para atender a uma demanda do setor produtivo, que tem reclamado da dificuldade de obter crédito durante a pandemia da Covid-19.
Segundo ele, só na semana passada, a questão do crédito respondeu por 80% de todas as demandas recebidas pela Sepec. E a maior parte dessas queixas veio das micro empresas, já que essas empresas não foram atendidas pela linha de crédito criada pelo governo com o intuito de financiar as folhas de pagamento das pequenas e médias empresas que fecharam as portas por conta do coronavírus.
“A MP dispensa vários documentos para que as empresas consigam obter crédito de maneira mais rápida e fácil”, disse Costa, ressaltando que algumas exigências foram até revogadas de forma permanente.
Ele admitiu, por sua vez, que a MP desobriga os bancos de cobrarem a apresentação desses documentos, mas não torna essa dispensa obrigatória. Por isso, caberá a cada instituição financeira decidir se insere essa possibilidade na sua análise de crédito ou não.
“Estamos desobrigando de uma burocracia neste momento em que precisamos que o crédito chegue mais rapidamente na ponta. Mas, se afeta o risco [de inadimplência], cada banco tem seu sistema de risco e vai tomar as medidas adequadas”, afirmou o secretário, explicando que o governo quer tornar o crédito mais rápido, mas não quer colocar em risco os bancos públicos.
Talvez por conta disso, o governo preferiu não apresentar uma estimativa de quanto pode ser liberado em crédito pela MP 958. Os técnicos do Ministério da Economia que apresentaram a medida, em entrevista realizada no Palácio do Planalto nesta segunda-feira, garantiram, por sua vez, que outras medidas de crédito devem ser anunciadas em breve com o intuito de ajudar as empresas que foram afetadas pela pandemia da Covid-19.
Veja a lista dos documentos que foram dispensados da análise de crédito dos bancos públicos pela MP 958:

Dispensado até 30 de Setembro:

– Regularidade na entrega da RAIS para obtenção de crédito junto a bancos públicos
– Regularidade com as obrigações eleitorais para obtenção de crédito junto a bancos públicos
– CND da Dívida Ativa (CND tributos, porém, tem de estar em dia com o INSS)
– Regularidade com o FGTS para contratação de crédito com recursos próprio dos bancos públicos.
– CND (exclusivamente tributos) para empréstimo com recursos do FNO, FNE, FCO, FGTS, FAT e FNDE
– Regularidade do ITR para obtenção de crédito rural
– Regularidade no CADIN para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito
– Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório
– Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural

Revogada permanentemente:

– Registro em cartório da cédula de crédito à exportação
– Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança
– Obrigatoriedade do *seguro* de veículos penhorados em garantia de operações de crédito
Conheça 5 novas medidas para minimizar os impactos da pandemia na área tributária

Conheça 5 novas medidas para minimizar os impactos da pandemia na área tributária

“Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF”, revela o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados

Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os iMPactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária. 

A fim de explicar e pontuar o que existe de mais iMPortante em cada uma, o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados, preparou um resumo que apresenta e explica algumas das principais atualizações sobre o tema.

● prorrogação da Declaração do IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF

“A receita federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era até o dia 30 de abril de 2020”, aponta Molina.

● Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Outra medida, destacada por Molina, envolve o Banco Central. “Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as eMPresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US﹩ 100 mil”, destaca o advogado.
“A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020” coMPleta.

●Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da receita federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF
Segundo o advogado, nos termos da Portaria no 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento No mesmo sentido, a receita federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:
– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadiMPlência de parcelas;
– Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
– Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
– Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de CoMPensação;
-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.

“Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório”, observa Molina.

●Desoneração do IOF das operações de crédito

O advogado também comentou sobre a reduçao do IMPosto sobre Operações Financeiras. “Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o IMPosto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020”, explicou.

●Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias

“Nos termos do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa”, finaliza.

Por fim, Molina destaca que mais medidas podem vir a surgir e o cenário pode sofrer alterações a qualquer momento em meio a um cenário de pandemia.

“Mais medidas podem ser necessárias, no entanto, o que se espera é que a situação normalize o quanto antes para que todos os aspectos jurídicos e não jurídicos, voltem a funcionar normalmente”, encerra o advogado.

Fonte: Jornal Contábil

Estados e municípios suspendem parcelas do ICMS e ISS do Simples Nacional

Estados e municípios suspendem parcelas do ICMS e ISS do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento dos impostos

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou na manhã desta sexta-feira (3/4) a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) apurados no âmbito do Simples Nacional.
A mudança significa, na prática, que as empresas enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores poderão desonerar todo o valor a ser pago em tributos e, assim, ganhar fôlego para enfrentar os efeitos da crise gerada pela pandemia da covid-19.
As parcelas com vencimento em abril, maio e junho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro. Já os microempreendedores individuais (MEIs) terão prazo de diferimento maior, de seis meses. Assim, as parcelas que seriam pagas a partir de abril ficam adiadas para outubro.
A resolução do comitê gestor que formaliza o diferimento já foi preparada e deve seguir para publicação ainda hoje. A decisão atende a solicitação encaminhada na noite de quinta-feira (2/4) pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) ao secretário especial da Receita Federal e presidente do CGSN, José Barroso Tostes Neto, tendo em vista a pandemia da covid-19 e dos impactos dela na economia.
Antes da decisão do Comitê, pelo menos 11 estados já tinham concedido medidas de diferimento de ICMS para empresas do Simples Nacional. Em alguns locais, como na Paraíba, o adiamento tinha sido geral, com estimativa de impacto de R$ 75 milhões aos cofres do estado. Em outros, como o Paraná, o diferimento estava exclusivo para situações específicas, como as compras interestaduais e para setores sob o regime de substituição tributária.
No ofício encaminhado ao Comitê Gestor do Simples, o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, pondera que os efeitos da pandemia na economia nacional representam justificativa plausível para a prorrogação. Rafael Fonteles explicou ainda que a posição unificada dos Estados em relação ao tema facilita a operacionalização da postergação do prazo para o pagamento do tributo, dando prazo razoável para avaliar os seus impactos e a tomada eventual de medidas adicionais.

“É uma maneira de ajudar os pequenos negócios a superarem as dificuldades decorrentes dessa pandemia do coronavírus”, disse.

A União já havia determinado o diferimento da parcela federal do Simples Nacional. Com a adesão de estados e municípios, todo o valor devido no Simples foi diferido.
Fonte: Jota

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

Fonte: G1

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

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Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

Fonte: G1