Não caia na malha fina! Veja 4 situações que você precisa evitar!

Não caia na malha fina! Veja 4 situações que você precisa evitar!

Contribuintes devem se atentar para não não cair na malha fina do Imposto de Renda.

Um dos grandes cuidados que os contribuintes devem evitar são os erros ao enviar a declaração do Imposto de Renda. Afinal, podem cair na malha fina.

Existem algumas situações, que quase sempre levam o contribuinte a essa possibilidade. Listamos os oito casos mais comuns. Confira.

Erros de digitação

Erros de digitação são os mais comuns entre os contribuintes retidos. Errar uma letra a mais no nome não é o problema, mas errar o número do CPF, um CNPJ de fonte pagadora ou um zero a mais nos rendimentos podem gerar muitas dores de cabeça. Por isso, confira várias vezes sua declaração antes de enviar.

Dependentes

O problema com dependentes também é muito comum, acontece principalmente em caso de divórcio. Afinal, pode acontecer de ambos incluírem os filhos como dependentes.
em suas declarações.
Ou ainda, filhos podem acabar declarando os pais idosos como dependentes, o que leva à malha fina. Assim como, omitir a renda deles também gera problemas, por isso veja todas as regras para declarar dependentes sem erro.

Renda

Também é importante declarar a renda corretamente. Não omita rendimento, pois o Leão verifica todos os dados, inclusive sua movimentação bancária.

Saúde

Gastos com saúde são basicamente: convênio médico, consultas particulares, exames e internações. Farmácia e gastos com remédios não são gastos com saúde e isso leva muita gente a parar na malha fina.
Confundir o plano de previdência privada também acontece. Existe uma grande diferença pra Receita sobre VGBL e PGBL. É preciso ter cuidado.
Variação patrimonial em desacordo com a renda é basicamente dizer pro Leão que você ganhou 50 mil reais no ano, mas conseguiu adquirir bens que somados, são algumas vezes mais que sua renda. Bem como atualizar o valor do seu imóvel, sem comprovantes de reforma, também não pode acontecer.

Malha Fina

O contribuinte pode consultar a situação da declaração pelo portal do e-CAC. Caso tenha caído na malha fina, é preciso:
– Procurar os erros e fazer a declaração retificadora;
– Aguardar a Receita chamar para prestar contas.

Retificação

Se você optar por fazer a retificação, não pagará nenhuma multa, o que pode acontecer é de haver mais imposto a pagar. Entretanto, se você aguardar a Receita te chamar e for constatado que você tinha imposto a pagar e não pagou, aí sim terá multa.
Antes da notificação da Receita Federal, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. No entanto, se você não se atentou a isso e foi notificado, terá de pagar 75% sobre o valor do imposto.
A multa será aplicada apenas se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.
Fonte: Contábeis

Precisando de crédito? Então, veja se você tem direito ao PRONAMPE

Precisando de crédito? Então, veja se você tem direito ao PRONAMPE

Em uma primeira etapa, micros e pequenas empresas do Simples Nacional serão comunicadas

A Receita Federal regulamentou o Pronampe, programa que permite às micros e pequenas empresas obterem crédito equivalente a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.
A partir desta terça-feira, 9/06, a Receita Federal começa a enviar comunicados às empresas que têm direito ao recurso. Nessa primeira etapa, somente as empresas do Simples Nacional receberão o comunicado, que será enviado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
Somente receberão os comunicados as empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das micros e pequenas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.
Em uma segunda etapa, agendada para 11 de junho, as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberão o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
COMO REQUISITAR O RECURSO
Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.
O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06).
VALOR DO EMPRÉSTIMO
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micros e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fonte: Diário do Comércio
Pronampe
TENHA EM MÃOS UM MATERIAL ESPECIAL REFERENTE AO PRONAMPE

Procurando uma alternativa para vencer a crise? Com o empréstimo do Pronampe, você terá até 8 meses de carência!

Procurando uma alternativa para vencer a crise? Com o empréstimo do Pronampe, você terá até 8 meses de carência!

Micro e Pequenas empresas que optarem pelo empréstimo do Pronampe, vão poder contar com até oito meses de carência.

O Governo Federal fez mais um ajuste no Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte durante a crise de coronavírus. A partir de agora, empresas poderão contar com empréstimos com carência de até oito meses.

Essa possibilidade de ampliação de carência estava no projeto original do Pronampe, que foi apresentado pelo Congresso. Porém, foi vetada por Bolsonaro. Ao sancionar a lei do Pronampe, no mês passado, o presidente alegou que a carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento”.
Agora, contudo, o governo decidiu voltar atrás sobre o assunto e autorizou os bancos a ofertarem uma carência de até oito meses de pagamento para as micro e pequenas empresas que tomarem crédito através do Pronampe. A carência foi retomada na regulamentação do Pronampe, que foi aprovada em uma reunião do Fundo Garantidor de Operações (FGO) realizada nessa quarta-feira,0 .

Carência Pronampe

Uma fonte da equipe econômica explicou que a carência foi considerada inviável anteriormente porque o texto do Congresso não previa a cobrança de juros durante esse período.
Depois que os pequenos empresários reclamaram do veto, contudo, o governo viu que os bancos estariam dispostos a oferecer a carência desde que pudessem cobrar juros nesses oito meses. E, como o Pronampe vai operar com uma taxa de juros baixa, o setor produtivo não viu um problema nesta condição. Por isso, a carência voltou ao regulamento do Pronampe.
O regulamento aprovado nessa quarta-feira pelo conselho do governo no FGO diz, então, que o Pronampe terá um prazo de até 36 meses para o pagamento, incluído o período de carência de até 8 meses, com capitalização de juros.

Juros

O documento, ao qual o Correio teve acesso, ainda confirma que os juros máximos dessa operação devem ser equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como hoje a Selic está em 3% ao ano, a taxa será, portanto, de 4,25% anuais.

“A medida atende ao setor produtivo e também ao setor financeiro. Foi só uma questão de ajuste”, confirmou a sub-secretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida.

Operações

Ainda não está claro, contudo, quando esses empréstimos estarão disponíveis nos bancos. Segundo Antonia Tallarida, a aprovação do regulamento do Pronampe no FGO praticamente encerra a fase de regulamentação do programa no governo.
Agora, o Executivo só precisa enviar para os empreendedores a declaração da Receita Federal que vai informar quanto eles faturaram em 2019 e quanto eles poderão tomar de crédito neste ano. E a expectativa é que essas comunicações comecem a ser feitas já no início da próxima semana. Depois disso, caberá aos bancos, portanto, incluir o Pronampe nas suas prateleiras para começar a atender as micro e pequenas empresas.

“O regulamento está pronto e a Receita vai começar a enviar essas correspondências na próxima semana. Então, agora, é a fase de os bancos avaliarem o produto com as suas diretorias e colocarem a linha para rodar. […] Já está com os bancos a questão de estruturar e aprovar a linha. O governo está disponível para dar o suporte e esclarecer o que for necessário”, afirmou Tallarida.

Fonte: Contábeis

Sebrae aponta que 86% dos empreendedores que buscaram empréstimo entre abril e maio não conseguiram

Sebrae aponta que 86% dos empreendedores que buscaram empréstimo entre abril e maio não conseguiram

Especialista avalia nova lei federal de 19 de maio que cria linha de crédito para microempresas e pequenas empresas

O governo federal anunciou uma série de ações de ajuda para empresas seriamente afetadas pela crise causada pela covid-19.

Entretanto, esses recursos não estão chegando aos empreendedores. Conforme pesquisa do Sebrae, com parceria da Fundação Getúlio Vargas, 86% dos empreendedores que buscaram crédito entre 7 de abril e 5 de maio tiveram o empréstimo negado ou ainda estão sob análise. Desde o início das medidas de isolamento, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.
O advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, alerta que são vários os requisitos e exigências, aos quais muitas empresas não conseguem se encaixar.

“Para ter acesso a linhas do BNDES, um dos requisitos é ter um ano de faturamento e não possuir restrição de cadastro. Porém, muitas empresas estão trabalhando com restrição de cadastro”, destaca.

Conforme a pesquisa do Sebrae, a maioria dos donos de pequenas empresas (89%) apontou queda na receita mensal. A pesquisa ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios feita pela entidade. Os dados foram divulgados no dia 19 de maio.
Conforme o Peres, o governo precisa se preocupar não só com auxílios emergenciais.

“É preciso oferecer ajuda, seja na forma de essas empresas poderem parcelar seus passivos, para se manterem abertas, seja fazendo planos de incentivo às instituições financeiras para que concedam créditos a empresas negativadas e que são de empreendedores, porque esse é um dos planos do governo”, salienta o advogado.
“Era nítido que essa pandemia atingiria de maneira direta os pequenos empresários, e vai continuar atingindo, pois o mercado ainda não está reagindo da maneira que deveria e ainda vai demorar”, destaca o especialista.

Entre as ações anunciadas em abril pelo Governo Federal estão R$ 40 bilhões via BNDES na chamada MP da Folha do Pagamento. A expectativa era de ajudar 1,4 milhão de empresas (com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões).

Nova lei cria programa com linha de crédito para pequenas empresas

No mesmo dia em que o Sebrae divulgou sua nova pesquisa, 19 de maio, o Diário Oficial da União publicou a lei 13.999, sancionada no dia anterior pelo presidente Jair Bolsonaro criando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A previsão é de que sejam concedidos R$ 15,9 bilhões em créditos para pagamento de salário dos funcionários ou capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. Fica proibido o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, essa medida, embora seja interessante, continua sendo seletiva.

“Um dos requisitos é que se tenha imóvel próprio, e considerando que um grande volume de pessoas físicas não possui imóvel em seu nome, um volume muito grande de pequenos empresários seguirá sem acesso ao crédito”, alerta.
“Seria importante o Governo Federal lançar medidas subsidiadas, como tem sido feito em países desenvolvidos, para alavancagem da economia, mas criar requisito impeditivo vai fazer com que o crédito continue sendo seletivo”, completa o especialista em direito bancário.

A lei estipula empréstimo de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Caso tenha menos de um ano, podem ser considerados 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento. O máximo é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas, com prazo de 30 e seis meses para o pagamento.
A taxa de juros ficou em Selic + 1,25% ao ano, com prazo de pagamento em 36 meses, sem carência. Como fundo garantidor de operações, lista bancos, fintechs e cooperativas de crédito no limite de 85% do valor financiado. Ainda, permite utilização do FAMPE (Sebrae) como instrumento complementar. O prazo para contratação até três meses após a publicação da lei.
Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, assim como prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora o Congresso analisará os vetos. Os parlamentares podem mantê-los ou derrubá-los.
Fonte: Dina Cleise de Freitas – Jornalista

IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração

IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração

Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.

Em quase três meses de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, menos da metade dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 11h desta quarta-feira, 20, 14.786.867 de pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O total enviado equivale a 46,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

IRPF 2020

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, também recebem a restituição primeiro.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade IRPF

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Contábeis