por Marketing CCR | dez 8, 2020 | Contabilidade na crise, Receita Federal, Simples Nacional
Simples Nacional: Receita dá oportunidade para regularização de débitos
As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04 o envio de mensagens a empresas optantes do Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados.
O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.
As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.
Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.
Autorregularização
O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.
Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.
Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quitar débitos
Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados.
O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D.
O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal.
Prazo
O prazo para a autorregularização é de 90 dias, contados da ciência da notificação. Ela é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte.
Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Inconsistências Simples Nacional
Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.
Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração.
Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | dez 7, 2020 | Contabilidade para construção civil
Entenda como funciona a contratação de mão de obra na construção civil!
Saiba os principais aspectos sobre contratação de mão de obra na construção civil e garanta uma equipe adequada para sua empresa!
A contratação de mão de obra no segmento de construção civil é um tema que merece muita atenção, pois interfere tanto nos resultados como no bom andamento da obra.
Além disso, é uma questão que está diretamente relacionada a questões trabalhistas e previdenciárias.
Os serviços de construção civil podem ser realizados de diversas formas, seja com mão de obra própria, autônomos ou empresas terceirizadas, sendo necessário observar as formalidades e exigências para cada tipo de contrato, tanto no aspecto trabalhista, fiscal e contábil.
A contratação da mão de obra na construção civil reflete nos seguintes aspectos:
- Obtenção da CND da obra: a certidão negativa de débitos é necessária para transmissão do domínio da propriedade no registro de imóveis. Para obtenção da CND, é necessário que durante o andamento da obra sejam corretamente apropriadas as remunerações de todos os trabalhadores ao CNO (Cadastro Nacional de Obra), tanto para os vinculados ao dono da obra, incorporador, construtora, empreiteiros e subempreiteiros. Por esse motivo, é fundamental na contratação da mão de obra observar se a empresa contratada atende todos os requisitos que permitam o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
- Recolhimento das contribuições previdenciárias: a regularização da obra junto à Receita Federal está diretamente relacionada à comprovação dos recolhimentos previdenciários da obra, por Aferição Indireta ou por contabilidade regular.
Aferição Indireta: a empresa responsável pelo CNO (Cadastro Nacional de Obra) que não comprove a mão de obra utilizada na obra, deverá efetuar o recolhimento de 100% da contribuição previdenciária calculada por aferição indireta, deduzindo os recolhimentos efetuados relativos aos serviços e categorias profissionais que compõem o CUB, desde de que corretamente declarados à Receita Federal através da GFIPs com códigos específicos.
Contabilidade Regular: A CND da obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa jurídica, será liberada, desde que a empresa envie o DISO (declaração de Informação sobre Obra) conforme IN RFB 1477 e que possuam a escrituração contábil regular.
- Custo da obra: a execução de uma obra de construção civil tem a necessidade de vários serviços especializados, assim, a contratação de empreiteiros ou subempreiteiros pode trazer um menor custo que a contratação de mão de obra própria, já que as empresas terceirizadas são especialistas em determinado serviço, possuindo o conhecimento necessário e estrutura adequada. Na contratação dos empreiteiros é fundamental conhecer as obrigações fiscais, como as retenções de INSS e ISS, pois, a ausência de retenções ou quando realizada de forma incorreta, irá gerar custo para o empreendimento. No que se refere à contratação de mão de obra própria, é necessário conhecer e aplicar de forma correta as convenções trabalhistas e verificar a melhor forma de contratação, como, por exemplo, contratos temporários, intermitentes ou indeterminados.
São vários fatores que precisam ser analisados: aspecto tributário, trabalhista e responsabilidade civil. Assim, é necessário o conhecimento das particularidades do segmento da construção civil e sua correta aplicação, visando uma maior segurança, tranquilidade e lucratividade.
por Marketing CCR | dez 7, 2020 | Contabilidade na crise, DARF, Pix, Simples Nacional
Pix: Darf poderá ser pago pelo sistema de pagamentos
Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a DCTFWeb.
As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.
Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.
Como pagar Darf
O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR que permitirá o pagamento via Pix.
Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.
Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.
Pix
Ainda este mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês.
No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.
Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.
A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | nov 2, 2020 | Contabilidade na crise, Escrituração contábil, Simples Nacional
Entenda as regras da escrituração contábil pelo Simples Nacional
Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.
Além disso, o Código Civil através do Artigo 1.179 da Lei 10.406, de 2002, também requer a apresentação da escrituração contábil, especialmente em situações como falência, processos judiciais, ou circunstâncias que exijam uma perícia contábil.
É importante observar as deliberações apresentadas pela Receita Federal e demais órgãos competentes sobre a necessidade de enviar a escrituração contábil através do Simples Nacional, como as informações dispostas mediante as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Já a Lei Complementar nº 123, de 2006 que dispõe sobre a implantação do Simples Nacional, junto à Resolução 28/2008 do CGSN pelo Artigo 1º alegam que, “opcionalmente poderá manter a escrituração contábil simplificada e assim será dispensado o Livro Caixa”.
A regra do Lucro Presumido se aplica ao Simples Nacional?
Para obter uma análise minuciosa sobre o assunto, é importante estudar outros trechos das leis que regulamentam o tema, como o Artigo 14 da LC 123, pela Resolução 94/2011, bem como no Artigo 131 que diz, “em caso de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido), será necessário comprovar através de escrituração contábil”.
Ao observar este parágrafo separadamente, entende-se que, perante a lei, o Simples Nacional está apto a se apropriar das regras do Lucro Presumido em circunstâncias especiais, ainda que seja necessário obter uma compreensão mais profunda sobre como o cálculo é realizado.
Ainda que o Conselho Federal de Contabilidade e o Código Civil concordem sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil independentemente da opção tributária, o Fisco expande a visão sobre o assunto somente ao debater a respeito da distribuição do lucro que excede a regra de presunção, requerendo que a empresa mantenha a escrituração para comprovar a situação.
Escrituração contábil pelo Simples Nacional
Neste aspecto é preciso ser analisado sob o parâmetro do Fisco, levando à necessidade de entender como efetuar o cálculo, pois, se a empresa é optante pelo Simples Nacional, como encontrar o Lucro Presumido.
Imagine o cenário em que o cálculo das receitas de uma empresa irão considerar o Artigo 519 que dispõe sobre o Imposto de Renda (IR), que consiste nos percentuais de presunção, caminhando para a regra do Lucro Presumido, de maneira que, posteriormente, será extraído do Lucro Presumido, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do Simples Nacional.
A depender do resultado comparado com os dividendos pagos, a escrituração poderá ou não ser obrigatória, destacando que, se os rendimentos ultrapassarem o resultado comparável, a escrituração contábil será sim obrigatória, no entanto, se for inferior, basta que fazer a manutenção do Livro Caixa.
O Livro Caixa, por sua vez, se trata de um componente da escrituração contábil, portanto, com a escrituração contábil é possível extrair o Livro Caixa, desta forma, se a empresa possuir apenas este documento, a escrituração contábil não existe.
Exemplo
Imagine a situação em que a empresa obteve um faturamento de R$ 100 mil pelo Simples Nacional e, não havendo um limite para a distribuição, ela pode ser feita integralmente, bastando que siga a regra de isenção do Imposto de Renda para o sócio/titular que recebe.
No entanto, a isenção integral pode ser aplicada apenas se houver uma escrituração contábil que comprove o fato, do contrário, o IR será isento somente até o limite de presunção do Lucro Presumido, de maneira que o excedente será o rendimento tributável pela PF.
Em outras palavras, a empresa que obteve o faturamento de R$ 100 mil poderá distribuir até R$ 32 mil sem a escrituração contábil.
No entanto, surge a dúvida sobre a distribuição de um valor maior sem a escrituração contábil, como por exemplo, na faixa de R$ 50 mil.
Ainda que tal atividade seja permitida, somente os R$ 32 mil mencionados serão considerados como rendimento isento para a pessoa física, de maneira que, os R$ 18 mil restantes, serão vistos como rendimentos tributáveis sujeitos à cobrança de impostos.
É importante destacar que, este exemplo diante da porcentagem de 32% é direcionado somente às empresas prestadoras de serviços, portanto, se tratando do setor comercial ou industrial os limites são de 8% e 16% respectivamente.
A regra também é válida para o MEI
O pensamento de que o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa transmitir a escrituração contábil é comum e constante, entretanto, a mesma regra mencionada anteriormente que estabelece que o lucro superior ao percentual de 32% resulta na tributação da quantia restante, também é aplicada ao MEI, lembrando que este imposto pode chegar até a marca de 27,50%.
O curioso é que, a Lei 128/2008 que dispõe sobre as características do MEI não apresenta nenhum item que obriga o empreendedor a contratar os serviços contábeis desde que não ultrapasse o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, tendo em vista que os impostos podem ser recolhidos mediante taxas fixas e mensais através de uma declaração de faturamento pelo Simples Nacional.
Portanto, se o procedimento se passa pelo regime do Simples Nacional, a regra válida é aquela que prevê a obrigatoriedade da escrituração contábil, através do Artigo 14º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | out 21, 2020 | Contabilidade na crise, Empresa Inativa, Lucro Presumido, Obrigações acessórias
Conheça as obrigações acessórias de uma empresa inativa
Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.
No entanto, manter uma empresa inativa não descaracteriza a obrigatoriedade do cumprimento de uma diversidade de deveres a serem executados pelo empresário, diante do risco de ser penalizado pela Receita Federal do contrário.
Quando uma empresa é considerada como inativa?
Uma empresa é tida como inativa a partir do momento em que não efetuar nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, isso inclui as aplicações junto ao mercado de capitais.
Por isso, é importante mencionar que o pagamento dos impostos referentes aos anos-calendários anteriores, bem como, a multa aplicada pelo descumprimento de determinada obrigação acessória não denomina uma empresa como inativa.
O empresário precisa entender que, empresa inativa e empresa sem movimento são situações completamente diferentes, as quais resultam em práticas distintas, isso porque, uma empresa inativa consiste naquela que não possui qualquer atividade, enquanto, a empresa sem movimento, realiza transações eventuais.