por Marketing CCR | mar 3, 2021 | INSS Patronal, Receita Federal, Regime tributário, Simples Nacional
Simples Nacional: Receita libera resultado de quem pediu adesão
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quinta-feira (25) os resultados da solicitações de adesão ao Simples Nacional deste ano. O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) que pode ser consultado, também, na funcionalidade de acompanhamento à partir do dia 25 de fevereiro.
Os termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.
O Simples Nacional busca otimizar o recolhimento de impostos das empresas, pois unifica em um único canal todas as arrecadações, além de ser feita em uma única alíquota. Além de aperfeiçoar a adesão, pois não é necessário o registro nos cadastros estaduais e municipais. Por fim, as companhias dispensam a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento, reduzindo os custos trabalhistas.
As empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | mar 2, 2021 | Declaração de Imposto de Renda, Imposto de renda 2021, IR 2021, Receita Federal
IR 2021: veja 6 mudanças na declaração do Imposto de Renda
Na quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021 (ano base 2020). Aconteceram algumas mudanças em relação ao ano passado.
Como sempre, o contribuinte deverá ficar atento ao prazo de entrega do IR 2021, que será das 8 horas do dia 1° de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021, lembrando que deverá ser seguido o horário de Brasília.
A partir de hoje (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.
Deverá realizar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2020, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.
Prazo para realizar a declaração
Ano passado, por causa da pandemia, o prazo para declaração foi estendido em quatro meses, indo de março a junho. Entretanto, em 2021, o prazo para entrega volta a ser o habitual, ou seja, de 1° de março a 30 de abril de 2021.
Em contrapartida, o pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias:
30 de junho,
30 de julho, 31 de agosto
30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.
Fique atento: Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado
Diferente de outros anos, em 2021, acontecerá um outro tipo de declaração, das pessoas que foram beneficiadas com o auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ao longo de 2020. Os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Restituição poderá ser feita por contas de pagamento
A Receita Federal também informa que, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, tornou-se necessário ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Sendo assim, as declarações de imposto com direito a restituição, poderá selecionar partir deste ano “conta de pagamento” para crédito de restituição, também “Conta corrente” e “conta Poupança”.
Você precisará entrar em “informações bancárias”. Depois selecionar as seguinte opção “conta de pagamento”. Você informará os dados da fintech ou do banco digital, o número da conta e o número de sua agência, se ela existir.
Novos códigos para declarar criptoativos
As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração.
“A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.
Para realizar este tipo de declaração, o contribuinte deverá ir na ficha “Bens e Direitos”. Observando que agora existe três novos códigos:
82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e
89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC
Em 2021, os campos para preencher o endereço de e-mail e do número de celular vão estar com mais destaque no programa. As informações serão inseridas na ficha de identificação. Sendo utilizadas pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.
O responsável pelo programa de declaração do IR, José Carlos Fernandes, disse que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem.
“A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”. Ele afirmou que essa implementação é justamente para reduzir as tentativas de golpes.
Atualização do site
A Receita Federal realizou alterações em alguns itens do seu programa de declaração, mudando o layout do site, que vai facilitar a vida do contribuinte na hora de fazer a declaração. A atualização deverá acontecer em breve no site da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | mar 1, 2021 | DIRPF 2021, IR 2021, IRPF 2021, Receita Federal
Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.
A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1° de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.
Cronograma de restituição
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
1° lote: 31 de maio de 2021
2° lote: 30 de junho de 2021
3° lote: 30 de julho de 2021
4° lote: 31 de agosto de 2021
5° lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Alertas de mensagens importantes
Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.
Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.
Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Fonte: RFB
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por Marketing CCR | fev 24, 2021 | CNPJ baixado, CNPJ inapto, Receita Federal
CNPJ inapto: entenda o que é e saiba como regularizar
Mesmo estando inativa a empresa precisa cumprir com certas obrigações para manter a sua regularidade, dentre elas está a entrega de declarações. Então, se você possui alguma pendência neste sentido, saiba que seu CNPJ pode ter sido declarado inapto pela Receita Federal devido à omissão de declarações.
Isso porque o órgão fiscalizador têm intensificado o pente fino nas empresas. Se este é o seu caso e você quer saber se o CNPJ voltará a ficar regular ou se existe a possibilidade de restabelecer o documento baixado pelo motivo de omissão, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.
CNPJ inapto
Se a sua empresa deixou de apresentar suas declarações, demonstrativos e nos últimos dois anos, o CNPJ pode estar inapta. Dentre os principais documentos que podem gerar essa situação está a omissão das seguintes declarações:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Escrituração Contábil e Fiscal (ECF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Relação Anual de Informações e Salários (RAIS).
Mas não confunda o termo inapto com inativo. Neste último caso, a classificação de CNPJ inativo (Empresa Sem Movimento), se passar um mês sem realizar os seguintes tipos de atividade:
- Operacional;
- Não Operacional;
- Patrimonial
- Financeira.
Regularização
Para regularizar, o primeiro passo é verificar as pendências junto ao site da Receita Federal e começar a se organizar. Então, separe alguns documentos para este procedimento, tais como:
- Escriturações Fiscais;
- Declarações.
Pela entrega fora do prazo a multa é de R$ 200,00 havendo a possibilidade de desconto disponibilizado pela Receita Federal que pode ser de até 50% se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias.
Após a regularização, o CNPJ voltará a ficar ativo em até 24 horas e a empresa assegurar que as obrigações sejam entregues no prazo para não pagar multa. Depois do pagamento dos valores em aberto, a empresa terá acesso à Certidão Negativa de Débito.
CNPJ baixado
Se a sua empresa teve o CNPJ baixado pelo motivo de omissão costumaz, saiba que também é possível regularizar a situação. Esse termo é utilizado para a empresa que deixa de apresentar suas declarações contábeis por mais de cinco anos seguidos.
Para isso existem normativas que estabelecem orientações sobre a baixa, como a Instrução Normativa nº 1863/2018. Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta.
Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada. Esse documento possui um modelo que pode ser elaborado por um profissional contábil que possui experiência neste tema.
É necessário informar no pedido, todas as declarações que foram entregues em anos anteriores e encaminhar juntamente com o contrato social da empresa. Esse processo também é realizado através do e-CAC, acessado no site da Receita Federal. Há ainda a opção de protocolar o pedido em uma unidade da Receita Federal ou enviar os documentos por meio do Correio
Consequências
O status de CNPJ Inapto gera vários prejuízos. Segundo a Instrução Normativa nº1.634, de 2016, as penalidades são:
- Impedimento de participar de novas inscrições;
- Possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
- Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
- Nulidade de documentos fiscais;
- Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | fev 19, 2021 | Fluxo de caixa, Lucro Presumido, Receita Federal, Regime tributário
O regime de caixa de Lucro Presumido pode ser uma boa opção para sua empresa que lida com inadimplência e atrasos de pagamentos!
Esse regime garante uma melhor forma de tributação e é a solução para uma melhor saúde financeira em sua empresa!
O empresário que lida com alto índice de inadimplência ou atrasos nos pagamentos tem o fluxo de caixa da sua empresa por vezes seriamente comprometido.
Afinal, ele deixa de ganhar o dinheiro necessário para assumir as contas que está comprometido e responsabilizado a pagar, especialmente com o Estado, contas essas que irão manter a empresa viva e dentro da legalidade.
Portanto, não se tem certeza de quando receberá o dinheiro devido pelo que vendeu ou prestou de serviço e, diante dessa situação, surgem os medos e inseguranças relativos à prestação de contas da empresa. O que fazer, afinal?
O que é o regime de caixa?
Nosso país possui um complexo e burocrático sistema tributário, fator esse que leva inúmeras empresas à falência ou mesmo a não andarem para frente, sem ter uma evolução de seus negócios devido aos impostos que pagam com tanta dificuldade.
Diante desse cenário complexo e dificultoso, existem algumas formas de tributação que se propõem a aliviar e simplificar a burocracia envolvida nas contas que os empresários devem assumir.
E o regime de caixa é uma dessas maneiras que empresas que optaram pelo Lucro Presumido conseguem ter acesso, mas poucos empresários sabem disso. Ao longo deste artigo, você entenderá como isso pode ser a solução que a sua empresa tanto precisa para aliviar o fluxo de caixa, gerar uma economia e deixar a saúde financeira do seu negócio muito mais confortável.
Mas adiantando, o regime de caixa é a forma de recolher tributos com base nos valores efetivamente recebidos.
Inadimplência, atrasos e outras complicações que empresários sofrem e que sufocam o fluxo de caixa da empresa
“Após três reduções seguidas, o número de brasileiros com dívidas voltou a subir no último mês de 2020, informou hoje (6) a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de dezembro apontou que 66,3% dos consumidores estão endividados, uma alta de 0,3 ponto percentual com relação a novembro. No comparativo anual, o indicador registrou aumento de 0,7 ponto porcentual.”
Fonte: Agência Brasil | Número de Brasileiros com Dívidas Cresce no fim de 2020
Quero começar este conteúdo expondo para você um problema comum que, com certeza, você já lida como empresário e que, hoje, é a maior dor de cabeça que possui em seu trabalho.
Em nosso país, é extremamente comum — para não dizer cultural — a inadimplência ou apenas atrasos nos pagamento necessários por serviços contratados, bens adquiridos ou qualquer outra coisa.
Pode ser tanto pela negligência das pessoas envolvidas, falta de comprometimento com o que foi estabelecido ou uma infelicidade por força da ocasião, como aconteceu em 2020. Empresas tiveram que fechar as portas ou realizaram corte de gastos até mesmo de funcionários para que sobrevivessem aos danos.
Com isso, é razoável que a inadimplência e outros problemas correlatos a isso afetem o lucro de outras empresas, sejam elas as empresas endividadas umas com as outras ou as próprias pessoas.
O problema vai se tornando cada vez mais agravante. Considerando os piores cenários possíveis em uma economia que acaba por afetar o bolso e o caixa de todos, como poderá a empresa então realizar o pagamento dos impostos que são de sua responsabilidade se não há dinheiro entrando?
Algumas tomam medidas desesperadas, sacrificando o próprio fluxo de caixa ou realizando empréstimos de maneira a segurar as pontas por um breve período de tempo, tudo para que a empresa não fique em débito com órgãos do governo e não coloque em risco a sua existência.
Mas esse problema poderia ser resolvido de uma maneira muito mais prudente e sem desespero algum, e a resposta encontra-se no regime de caixa!
Regime de caixa: o sistema de tributação que pode dar um fôlego extra para sua empresa!
Se sua empresa optou pelo Lucro Presumido como regime de tributação, saiba que esse mecanismo disposto para empresas que se enquadram nessa categoria é perfeito para ajudar a resolver as complicações financeiras que você possui.
O regime de caixa de Lucro Presumido acabará ajudando a resolver de uma vez por todas a situação das suas contas e irá contribuir para deixar o seu planejamento financeiro muito mais leve e seguro.
Seu fluxo de caixa ficará em um estado muito melhor e que é ideal para o bom funcionamento de seus negócios, bem como você não precisará realizar nenhum sacrifício ou medida desesperada para arcar com eventuais danos que surjam da inadimplência e atrasos dos pagamentos.
Entenda o regime de caixa
É uma forma de apuração de impostos. Hoje existem dois regimes: regime de caixa e o regime de competência — que é o mais comum utilizado e que não entrarei em detalhes aqui para evitar confusão para você, quero que dê atenção ao que realmente importa e que poderá fazer diferença para sua empresa.
No regime de caixa, só ocorre a tributação no momento em que o cliente efetua o pagamento pelo serviço, com isso, você tira aquela corda no pescoço que ameaça a vida do seu fluxo de caixa.
O regime de caixa de Lucro Presumido se dá pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) 104/98:
“Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:
I – emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II – indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.”
Como pôde perceber pela instrução normativa, a sua empresa que optou pelo Lucro Presumido acaba tendo esse benefício extremamente útil para seus negócios.
Considere o que dissemos acima sobre os altos índices de inadimplência no país. Essa forma de pagamento acaba criando um alívio em seus negócios, outro grande benefício do uso do regime de caixa de Lucro Presumido é que você poderá utilizá-lo como instrumento para planejamento fiscal.
Assim, é vantajoso para empresários:
- Que emitem uma única nota e recebem parcelado;
- Nos negócios com alta probabilidade de inadimplência ou atraso dos consumidores;
- Utilizarem como instrumento de planejamento fiscal;
- Não comprometerem o seu fluxo de caixa;
- Optaram pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido.
Entretanto, pode não ser tão simples a execução desse procedimento, a razão é que algumas empresas — e provavelmente a sua é uma dessas — têm, em seus departamentos contábeis, prioridades que sobrepõem a oportunidade de cuidar da revisão fiscal. Com isso, torna-se possível a adesão ao regime de caixa de Lucro Presumido.
É comum que deem maior atenção à regulamentação dos negócios, manutenção das obrigações fiscais e financeiras, e acabam não se atentando aos outros inúmeros benefícios fiscais que são úteis aos negócios, como é o caso do regime de caixa de Lucro Presumido.
Então, se a sua empresa optar por essa forma de benefício fiscal, saiba que terá que cuidar para manter um controle individualizado e detalhado dos seus registros de contas a receber e operações muito bem documentadas, conforme exige a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) 104/98.
Nesse contexto, contar com apoio especializado ainda é a melhor alternativa para identificar se, de fato, o regime de caixa Lucro Presumido é a melhor opção para o seu negócio
Na verdade, entender se, de fato, o regime de caixa Lucro Presumido é a melhor opção para sua empresa nem sempre é uma tarefa fácil, mesmo que você se enquadre em tudo o que trouxemos até aqui.
Isso porque existem detalhes que podem fazer toda a diferença, um deles é ter um controle apropriado sobre os recebimentos da sua empresa: para muitos empreendimentos, poderá representar revisão de boa parte dos seus processos, o que também pode ser um ponto positivo, tendo em vista que a falta de um controle financeiro adequado poderá trazer muitos prejuízos ao seu negócio.
Mas tratando-se de tributos, contar com apoio especializado fará muita diferença, tanto para garantir a conformidade legal do seu empreendimento quanto para identificar quais as melhores escolhas quando o assunto for tributos.
E, nesse contexto, nós podemos te ajudar!
Quer saber como?
Entre agora em contato conosco que vamos te explicar!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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