Não escriturou o seu documento fiscal? Saiba o que fazer!

O objetivo é alertar que a escrituração de NFe posterior e extemporaneamente realizada, não anula a infração anteriormente praticada, muito menos equivale ao ato de comunicar à infração à autoridade fiscal para fins de denúncia espontânea.

Entre os muitos temas tributários complexos para as empresas nos tempos atuais, um, que é pouco comentado e valorizado, mas que deveria ser objeto de alerta máximo em razão do seu potencial de risco fiscal, é o relacionado à “espontaneidade” fiscal sobre obrigações acessórias fiscais, em especial do ICMS.
Digo isso porque o histórico de autos de infrações do fisco estadual a respeito deste assunto evidencia a necessidade de as empresas reverem as estratégias preventivas fiscais diante desta ameaça que pode comprometer não só o fluxo de caixa, mas o próprio futuro do empreendimento.
Por ser um assunto polêmico, é natural a confusão de entendimento; o incômodo é quando mal encaminhado, o que pode gerar prejuízos financeiros e emocionais para os envolvidos.
A situação é delicada e contribui para este cenário infeliz, de um lado, o fato de que o fisco é impedido de divulgar as autuações e do outro, os autuados não possuem interesse de lançar a discussão a público e com isso ver sua imagem arranhada diante das autuações fiscais milionárias.
Para ilustrar esse perigo fiscal, demonstramos abaixo dois casos reais, testemunhados quando exercíamos a função de gestor da Sefaz-SP.
O primeiro refere-se a um escritório de contabilidade de uma cidade do interior paulista que tinha por costume entregar as Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs – dos seus clientes em atraso para a Sefaz e que com receio de seus clientes serem autuados pela fiscalização do ICMS, de boa-fé, procurou o Posto Fiscal e com a representatividade legal que normalmente lhe é conferida pelos clientes apresentou, em relação a cada GIA, o respectivo requerimento de denúncia espontânea, ou seja, confessando que as GIAs de cada um dos últimos 5 anos tinham sido entregues após a data de vencimento estabelecida pela Sefaz-SP.
O breve resultado dessa primeira história que serve de exemplo e alerta, pode ser dividido em duas partes; a primeira, após o protocolo da denúncia espontânea todos os clientes do escritório foram autuados pelo fisco paulista com base em cada GIA entregue em atraso, tendo sido aplicada a multa de 1% sobre o valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas de cada mês, nos termos do disposto na “alínea “a”, inciso VII do artigo 527 do RICMS-SP.
A segunda parte, com final também infeliz, é que o referido escritório de contabilidade fechou seu estabelecimento na cidade e consta desconhecido o paradeiro do seu proprietário.
São tristes tais consequências, contudo estas são mais comuns do que se pensa entre as empresas de todos os portes e o que é pior, atingem as demais obrigações fiscais acessórias, o que merece uma reflexão sobre os atuais procedimentos e formas de decisão por empresários e Contadores.
A gravidade do assunto pode vista em outro caso emblemático, neste, a empresa de grande porte percebendo ter deixado de escriturar centenas de notas fiscais de entradas com operações de valores milionários, ainda que sem imposto, na EFD-ICMS-IPI, durante vários meses ao longo de dois anos e entendendo não estar sob fiscalização com possibilidade de proceder a denúncia espontânea, opta por lançar todas elas de uma só vez, no mês da constatação da omissão e na sequência entrega a EFD-ICMS-IPI.
Para esta conduta, o final da iniciativa não foi diferente do primeiro caso, visto que o fisco paulista também não aceitou a denúncia espontânea e autuou a empresa penalizando-a com lastro na alínea “a”, do inciso V do art. 527 do RICMS-SP, a qual prevê a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante em cada documento fiscal.
As duas situações acima relacionadas à denúncia espontânea são muito mais comuns do que se imagina e elas afligem Contadores, gerentes tributários e empresários trazendo angústia e insegurança para pequenas até grandes empresas multinacionais do país, mas o que fazer?
A solução não é simples e para minimizar os seus efeitos e evitar mais equívocos, nada melhor que compreender o que ocorre.
No primeiro caso da denúncia espontânea sobre as GIAs entregues em atraso, o fisco paulista, com exceção Decisão Normativa CAT 05/2019, que trata sobre o cancelamento extemporâneo de nota fiscal, não aceita a denúncia espontânea para infrações relacionadas a obrigações acessórias consideradas autônomas, ou seja, aquelas que não estão vinculadas a uma obrigação principal.
É o caso, por exemplo, da obrigação da GIA que foi descumprida, a entrega fora do prazo previsto em lei. É conhecida também como infração consumada.
Esse entendimento do fisco ficou mais fortalecido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na publicação da Súmula 360, na qual firmou-se o entendimento de que o benefício previsto no art. 138 do CTN, denúncia espontânea, não se aplica aos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados e pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que de forma à vista ou parcelada.
Sobre o segundo caso, deixar de escriturar nota fiscal de entrada ou escriturar fora do prazo previsto, no caso do ICMS, são dois os limites de prazos a serem observados, o primeiro, o que consta no § 7º do artigo 214 do RICMS/SP: “ …§ 7º – A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia do período de apuração; inexistindo documento a escriturar, essa circunstância será mencionada…” e o segundo, o artigo 10 da Portaria CAT 147/09: “… O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere…”.
Se a empresa perdeu os prazos para escriturar determinado grupo de nota fiscal e consequentemente de entregar os arquivos da EFD-ICMS-IPI de forma completa, como ocorreu, o procedimento regular seria que se observasse o disposto no artigo 15 da Portaria CAT 147/09, “… O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital…”.
Porém, como no caso em tela, a empresa não retificou os arquivos da EFD relativa ao período de referência para o qual a Sefaz já tinha aceitado como regular, optando por lançar todas as notas fiscais de vários meses em um só mês/arquivo, consequentemente o seu procedimento não produziu os efeitos desejados, em razão do previsto no item 3 do § 5º da citada portaria, “…  § 5º – Não produzirá efeitos a retificação da EFD:  3 – efetuada em desacordo com o disposto nesta portaria…”.
De todo modo, no caso da empresa acima, ainda que tivesse observado a Portaria CAT 147/09, a escrituração das notas fiscais extemporaneamente não tornaria inválida a infração cometida e o fato de ter enviado os arquivos para retificação não significaria um ato equivalente de comunicação para fins de denúncia espontânea, conforme consta no artigo 138 do CTN, isso porque a natureza da obrigação fiscal não cumprida era acessória.
O argumento do fisco para manter em sede do contencioso administrativo estes autos de infrações relativos a obrigações acessórias, como nesse caso, é que se aceitasse tal argumento os contribuintes poderiam escriturar os seus documentos fiscais a qualquer tempo ainda que a legislação previsse prazos específicos para escriturar e não ser autuado por isso.
Concluindo, em resposta ao título do artigo, como forma de sanear a escrituração fiscal deve-se retificar o arquivo da EFD-ICMS-IPI no qual a NF-e não foi lançada.
Isso porque teve ciência de que é ineficaz como denúncia espontânea se o Fisco resolver autuar e a melhor solução é possuir instrumentos preventivos para impedir que isso ocorra, sendo eles ter ciência dos riscos e sua valoração que pode ser feito através da aplicação da penalidade sobre a base de valor irregular.
Além disso, valorizar os profissionais contadores e os da área fiscal com bons salários e capacitação técnica de alto nível e até possuir uma boa consultoria tributária.
Agora, com bom humor, se desejar inovar para inibir erros e equívocos, uma solução é adotar na área administrativa uma placa nos moldes das utilizadas para prevenção de acidentes que ficam na entrada das fábricas; ao invés de ‘XX dias se, acidentes’, na nossa versão seria a meta: “zero dias sem irregularidades fiscais tributárias”, mas lembre-se, acolhida a proposta, não vale maquiar o índice.
Fonte: Contábeis
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Quais os erros na gestão de notas fiscais?

Conheça os principais erros na gestão de notas fiscais e mantenha a sua empresa longe deles

Saiba quais são os erros na gestão de notas fiscais que têm gerado dores de cabeça em muitos administradores e proteja a sua empresa de problemas.
Tributo costuma ser um tema que causa muito desconforto em gestores de diferentes tipos de empresas, sendo que erros na gestão de notas fiscais acabam sendo frequentes em empresas que atuam em diferentes segmentos.
Porém o que muitos não sabem é que isso pode trazer sérios problemas ao negócio, mas existem formas efetivas de livrar o negócio de problemas desse tipo.
No artigo de hoje, vamos conversar sobre erros na gestão de notas fiscais e o que a administração da sua empresa pode fazer para ficar longe deles.

O que são notas fiscais e como se dá a gestão desses documentos?

Podemos entender notas fiscais como documentos que devem ser emitidos toda vez que uma empresa realizar uma venda ou promover o trânsito de mercadorias, dentre outros.
Elas são importantes, pois fornecem ao fisco informações que vão permitir acompanhar a apuração de tributos por parte do estabelecimento.
Seu preenchimento deve seguir regras próprias, existindo códigos que devem ser adotados de acordo com o tipo de mercadoria que está sendo movimentada, operação que se está realizando, dentre outros.
A gestão de notas fiscais é importante, pois o governo estabelece regras que vão desde a forma como devem ser escrituradas ao período que devem ser armazenadas.

Por que, para muitos gestores, esse pode ser um assunto difícil? 

Não dar a atenção devida a esses documentos em sua empresa é um dos principais fatores que faz surgir erros na gestão de notas fiscais.
Isso costuma acontecer, porque muitos gestores acabam dedicando a maior parte do seu tempo a questões ligadas, de forma mais direta, à estratégia do negócio. Como questões burocráticas não costumam representar ingresso de recursos, mas sim saída, aspectos relacionados às notas fiscais acabam sendo preteridas.
Além disso, a quantidade de detalhes envolvidos na correta escrituração — como alíquotas, valores a considerar na base de cálculo, Código de Situação Tributária (CST), Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — acabam sendo informações específicas, cuja correta aplicação é desconhecida por muitos gestores.

Quais são os principais erros na gestão de notas fiscais?

Sendo assim, não é raro ocorrer equívocos relacionados à administração desses documentos.
Os principais estão relacionados à correta emissão e armazenamento do documento.
Por exemplo, muitas empresas não sabem que ao receberem um documento fiscal, também são responsáveis pelos dados neles contidos e não apenas quem o emitiu.
Além disso, é muito comum confundir, no caso da nota fiscal eletrônica, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) com a respectiva nota (arquivo .xml).
Ou seja, o documento fiscal é aquele gerado automaticamente na emissão, o próprio arquivo no formato .xml. Já o DANFE é um documento que será usado apenas para acompanhar o trânsito da mercadoria, com as informações relacionadas à operação.
Outro erro muito frequente na gestão de notas fiscais é não arquivar os documentos nos prazos exigidos por lei.
Não cumprir com a legislação pode ocasionar ao seu negócio, inclusive, o pagamento de multas e várias outras penalidades.

Como a sua contabilidade ajuda a tarefa de ficar longe de erros na gestão de notas fiscais?

O contador do seu comércio é o profissional que detém a expertise necessária para ajudar você em todos os aspectos que envolvam a emissão e a guarda desses documentos em sua empresa comercial.
Contar com eles é imprescindível para que o seu negócio esteja em dia junto ao fisco, facilitando o cumprimento das obrigações devidas ao seu empreendimento.
E nisso, você também pode contar com a gente!
Somos uma contabilidade especializada em empresas comerciais e estamos prontos para prestar, a você, o suporte que você precisa para estar em dia nesse e em vários outros temas.
Quer saber como? Então, entre em contato com a gente e fale com um de nossos especialistas!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Conheça os documentos contábeis essenciais ao seu negócio!

Os documentos contábeis fazem parte das obrigações da empresa e servem para a escrituração e registros.

Manter um negócio no Brasil não é uma tarefa fácil, pois além de todos os desafios comuns do empreendimento escolhido, existe a parte burocrática. Nessa parte encontramos uma série de documentos que são de suma importância para garantir a saúde da empresa, entre eles estão os documentos contábeis. Eles mostram qual é a situação do negócio, assim o empresário pode criar soluções para os possíveis problemas encontrados.

O que são os documentos contábeis?

Esses documentos fazem parte das obrigações da empresa e servem para a escrituração e registros. Os registros financeiros são importantes  para que a parte contábil possa fazer os cálculos dos principais deveres fiscais.

Como podemos observar, os documentos contábeis são essenciais; por esse motivo é preciso prestar atenção ao modo como são organizados e arquivados.

Quais são os principais documentos contábeis?

Acompanhe a seguir os principais documentos contábeis usados pelas empresas:

Comprovantes de pagamento de impostos

A partir desses comprovantes, o setor contábil da empresa consegue trabalhar, de modo especial quando mencionamos as guias de recolhimento de impostos.

Como a empresa consegue comprovar que está em dia com seus tributos?

Essa comprovação é realizada, através dos comprovantes de pagamento de tributos, assim o empresário atesta que cumpre com os seus deveres. Esses comprovantes também são usados em relatórios.
Importante: O contador deve arquivar os documentos que demonstrem que a empresa anda em dia com suas obrigações.

Registros trabalhistas

Esses documentos comprovam que a empresa cumpre com suas obrigações trabalhistas. Veja a seguir quais são elas:

  • Pagamento dos funcionários;
  • Tributos trabalhistas;
  • Outros documentos relacionados aos funcionários da empresa.

Vale lembrar, que esses documentos precisam ser arquivados por muito tempo, pois servem como comprovante e são importantes na avaliação do futuro do negócio.

Nota Fiscal

A nota fiscal é um documento que regulamenta e certifica as vendas ou prestação de serviços feitos pela empresa, por essa razão é essencial para o bom andamento do negócio e para a declaração dos impostos sobre as operações feitas. A finalidade principal é anotar o processo de venda e informar os dados essenciais (tipo de produto ou serviço, tributos, valores, entre outros) para o empresário e o cliente.

Por que é importante emitir notas fiscais?

A nota fiscal é uma obrigação legal, ela simplifica e melhora diversos procedimentos internos da empresa, nos espaços contábil e fiscal.

Comprovantes de pagamentos

Os comprovantes são de suma importância para o negócio.  Nos extratos de pagamentos encontramos o faturamento, que será usado no cálculo dos impostos. Através do faturamento, o empresário sabe se o negócio teve lucro ou prejuízo em um determinado período e assim pode traçar estratégias para continuar lucrando ou amenizar os impactos causados pelo prejuízo.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Fonte: Jornal Contábil
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Recibo para prestador de serviços: confira modelos para utilizar!

Confira alguns modelos de recibo para prestador de serviços

Os recibos para prestadores de serviço, apesar de documentos simples, têm a finalidade de comprovar que uma dívida foi paga.

Os recibos para prestadores de serviço, apesar de documentos simples, têm a finalidade de comprovar que uma dívida foi paga e que você recebeu pelo serviço que foi contratado.

Para quem prestou o serviço é uma forma de documentar e organizar os recebimentos e, para quem contrata, a comprovação do pagamento.

Os recibos, normalmente, são usados para pequenos serviços que envolvem valores baixos e só podem ser emitidos por quem trabalha por conta própria.

Quando é necessário emitir um Recibo?

É necessário emitir um recibo em todas as situações em que um pagamento for realizado para alguém.
Para que tenha valor precisa ser assinado pelo prestador do serviço, a pessoa a quem o pagamento foi entregue.
Conheça bem as atividades que desempenha no consultor de CNAEs e escolha aquela que melhor se enquadra na sua necessidade.
Este serviço pode ser desde um pequeno conserto, até honorários advocatícios pela defesa de uma causa, entre várias outras situações.
Qualquer serviço prestado pode ser reconhecido através de um recibo.

Recibo é o mesmo que nota fiscal?

Não. A nota fiscal é um documento contábil oficial que comprova a prestação de um serviço, mas não necessariamente um pagamento.
Em alguns casos, notas fiscais acabam servindo como comprovantes de pagamento também, pois há empresas que só emitem ou entregam a nota fiscal após o serviço ser pago. Porém, são dois documentos diferentes.
Precisa emitir notas fiscais? Então você precisa de um CNPJ. Algumas atividades são permitidas para MEI, mas outras não.
Neste segundo caso, o importante é abrir seu CNPJ com suporte técnico especializado para que desde o início você não tenha problemas.

Qual modelo é o mais correto para Recibo?

Existem modelos de recibos prontos que podem ser encontrados em papelarias ou na internet. Neles, basta preencher os campos em branco com os dados necessários.
Outra opção, se você não quiser utilizar um modelo pré-existente, é produzir o seu próprio recibo conforme abaixo os principais passos para criar o seu próprio recibo.

Sugerimos que você mantenha um nome padrão e faça cópias nomeadas, cada vez que for utilizar o modelo.

Dessa forma você mantém sempre o arquivo original no seu Drive e o histórico dos recibos emitidos.
Lembre-se que ele só tem validade se tiver com os dados corretos e que você colha a assinatura do tomador do seu serviço.

Etapas de elaboração de um Recibo

1. Dê um nome ao documento

Coloque um nome no cabeçalho da folha em branco: “Recibo”, “Recibo de pagamento”, ou “Declaração de pagamento”.

2. Descreva o recebimento

Agora você vai precisar discriminar o serviço que de quem vai receber o valor (pagamento). a dica é escrever como se fosse a própria pessoa que recebeu o dinheiro:
“Eu, __________ (insira o nome da pessoa que recebeu o pagamento), recebi de ___________ (nome da sua empresa ou da pessoa que realizou o pagamento) a importância de _________ (valor pago), pelos serviços de ___________________ (descreva o fato ou serviço que está sendo pago).”
Se você julgar importante, descreva também no documento.
Por exemplo: tratando-se de pagamento que está sendo feito de forma parcelada, pode-se especificar o número da parcela paga.

3. Valores em números e por extenso

Para sua segurança e de quem está recebendo é sempre recomendável que após o valor numérico, seja escrito o valor por extenso — por exemplo, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Segundo a legislação brasileira, nos casos de divergência entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalece o descrito por extenso.
Para evitar problemas advindos de erros de digitação, tome esse cuidado.

4. Não esqueça do local, data e assinatura

Para que seu recibo esteja completo, é importante, ao datá-lo, colocar o local que o serviço foi prestado com a cidade e o estado, além do espaço para assinatura.
Sempre inclua uma linha com espaço que caiba uma assinatura e abaixo coloque o nome completo da pessoa que recebeu o pagamento, com seu CPF. Depois disso, peça a assinatura dela.

Mas o que falamos acima é o mínimo que um recibo deve ter. Nada impede que, de acordo com as demandas e entregas, você adapte o modelo e passe a utilizar o que faz mais sentido ao seu serviço.

O importante é o conteúdo: um recibo deve sempre conter a identificação das partes (pagador e recebedor), do valor pago, do serviço, o local, a data e a assinatura de quem recebeu o pagamento.

Exemplo de recibo simples de prestação de serviço

Você pode encontrar modelos prontos, em papelarias, ou digitar o seu próprio recibo. Todo recibo deve ter um título destacado, identificando claramente sua função.
O título pode ser “Recibo”, “Recibo de pagamento” ou “Declaração de Pagamento”. Depois, você descreve o recebimento com os dados completos  de quem recebeu e de quem pagou, desta forma:

Recibo de pagamento

Eu, (nome do recebedor), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), recebi de (nome de quem realizou o pagamento), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), a importância de R$ XXX,XX (valor por extenso), pelos serviços de (descreva o serviço), não restando nenhum pagamento pendente.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do recebedor)
Além das informações básicas, você pode incluir outras informações se achar importante como, por exemplo, o número da parcela que está sendo paga, caso o pagamento seja feito de forma parcelada. Outro uso muito comum dos recibos é para o pagamento de mão de obra, normalmente associada a trabalhos pesados, como construções e reformas.
Veja um exemplo:

Recibo de pagamento de mão de obra

Eu, (nome de quem recebe), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), recebi de (nome de quem paga), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), a importância de R$ XXX,XX (valor por extenso), referente ao pagamento de serviços de mão de obra relativos a (informe o serviço que foi realizado).
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do recebedor)
E então está por dentro? Recibos são muito menos complexos do que notas fiscais que tem alinhamento direto com a Receita Federal e um processo interligado muito maior.

O RPA –  Recibo de Pagamento Autônomo

Sempre que uma organização contrata o trabalho de um profissional autônomo ou freelancer sem CNPJ, ela deve emitir um RPA para registrar os valores pagos e recolher os devidos impostos.

O RPA substitui a nota fiscal de serviços quando o prestador não possui empresa aberta e não deseja emitir nota avulsa na prefeitura. Este documento serve como comprovante da contratação e garante que o trabalho foi executado de forma legal, esporádica e sem vínculo empregatício.
A responsabilidade pela emissão do RPA é sempre da empresa contratante, e ela deve recolher os impostos que se aplicam ao recibo, descontando as alíquotas do valor pago ao trabalhador.
A vantagem desse tipo de recibo é a regularização do serviço prestado, tanto para o contratante quanto para o prestador de serviço. Entretanto, o  serviço tem que ser esporádico para não caracterizar vínculo empregatício.

O que é descontado no RPA?

O primeiro valor descontado é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que depende do valor total do serviço e segue a tabela de contribuintes individuais e suas alíquotas.
Outro imposto que também é descontado é IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que, por sua vez, também deve acompanhar a tabela para incidência mensal, conforme faixa salarial.
E, por fim, o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja alíquota varia entre 2 e 5% dependendo do município onde o serviço foi prestado.
Nossa! Tudo isso para calcular? Sim, mas temos uma ótima notícia. Você não precisa calcular “na mão” os descontos das RPAs que emite.
Consulte a  calculadora de RPA para Autônomos 2021 que a Contabilizei disponibiliza gratuitamente para você. Aproveite e compare com os impostos pagos se você tiver um CNPJ e optar pelo Simples Nacional, por exemplo.

O recibo pode ser feito à mão?

Sim, se você não tiver condições de imprimi-lo, pode fazer à mão. O importante é que constem os dados completos e o recibo esteja assinado.
Tanto para recibos impressos quanto para manuscritos,  é recomendável fazer duas vias – uma para quem recebe e outra para quem paga.
Já se você tem uma empresa e precisa formalizar a contratação de uma pessoa física para prestar serviços, o mais recomendado é a emissão de um RPA.

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Devolver ou recusar NF-e: veja o que fazer ao identificar algum erro em sua emissão ou em seu recebimento.

Devolução ou recusa de NF-e?

O que fazer ao identificar algum erro na NF-e na emissão ou recebimento da mesma e quando recusar o recebimento

Em algum momento quando você estava dando entrada numa nota e identificou algum erro você já se perguntou e agora? emito uma devolução ou realizo uma recusa?
Para isso precisamos entende a diferença das 2 opções e você poderá tirar a sua conclusão de como agir.
Devolução de nota fiscal ao fornecedor é quando o remetente devolve a mercadoria acompanhada de uma nota fiscal de devolução. O destinatário recebe a mercadoria e dá entrada da mesma no seu estoque e a cobrança de impostos fica cancelada.
Recusa de nota fiscal, no ato da entrega identificou-se uma irregularidade ou quem sabe a mercadoria que veio não está correta e etc (podem ser N motivos) e a pessoa que recebeu a NF relata o ocorrido no verso do DANFE.
O Emitente do documento fiscal deverá promover a entrada da mercadoria novamente em seu estoque mediante emissão de nota fiscal de entrada para se gerar uma anulação fiscal.
O procedimento fiscal relativo a operação de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário fundamenta-se no art. 453 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº45.490/00, e encontra-se amparado no art. 54, § 3º, do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, razão pela qual alcança tanto as operações internas do Estado de São Paulo, quanto as interestaduais.

Parecer Tributário

•   Mercadoria não entregue (recusada) – trata-se de mercadoria que, por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário, seja por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a sua entrega.
Nessa hipótese deverão ser declarados, pelo transportador ou pelo próprio destinatário, os motivos da não entrega da mercadoria no verso da 1ª via da nota fiscal que acobertou a saída promovida pelo fornecedor (art. 453 do RICMS-SP).
Em se tratando de contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os dados mencionados no parágrafo anterior serão declarados no verso do DANFE correspondente.
•    Mercadoria devolvida – trata-se de operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. Dessa maneira, nessa operação deverá ser aplicada a mesma tributação constante na operação original (art. 4º, IV, do RICMSSP).
Quando a mercadoria é devolvida é porque foi efetivamente recebida pelo destinatário, hipótese em que deverá registrar a nota fiscal que acobertou a entrada da mercadoria em seu estabelecimento mediante lançamento no Livro Registro de Entradas.
No momento da saída dessa mercadoria, a título de devolução, deverá emitir nota fiscal em nome do fornecedor para esse fim, Já no caso de não entrega (recusa), a mercadoria nem sequer é recebida pelo destinatário.
Fonte: Contábeis
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