por Marketing CCR | dez 2, 2021 | Junta Comercial, Registro de marca
MPEs: registro de marcas próprias aumentam 75% em 2021
Ela influenciará na percepção positiva ou negativa de todas as pessoas envolvidas: clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.
As micro e pequenas empresas foram responsáveis por um aumento de 75% no número de pedidos para registros de marcas próprias no primeiro semestre de 2021. No total foram 82 mil pedidos. Em todo o ano passado foram 126 mil.
Os pedidos são feitos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e são um indicativo de que os negócios buscam agregar valor a seus produtos e investir no desenvolvimento de diferencial no mercado. A análise do pedido leva menos de um ano e, uma vez que o registro é concedido, o negócio tem exclusividade por dez anos.
Registro de marca
O presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, explica que a marca é um dos mais importantes patrimônios da empresa. Ela influencia na percepção positiva ou negativa de todas as pessoas envolvidas, clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.
“Para se ter uma ideia, muitas marcas de grandes corporações possuem valor maior que o patrimônio físico da empresa, como a Nike, Apple, Ferrari, Nestlé, Coca Cola, dentre outras. E para garantir a qualidade e reputação de cada produto que essas firmas lançam e o serviço que prestam, cada um deles é registrado em todos os países em que circulam”, explica o especialista.
Segundo ele, a ação não é obrigatória. Porém, o registro da marca é a forma mais segura de garantir a proteção contra o uso indevido, proteção contra atos de concorrência desleal e o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos e serviços.
“Você deve estar se perguntando: se já tenho meu nome empresarial registrado na Junta Comercial do meu Estado, tenho que registrá-la como marca também. aA resposta é sim. Muitas pessoas confundem nome empresarial, que é o nome que identifica a empresa, com registro de marca. A proteção conferida ao nome empresarial pelo registro dos atos constitutivos de sua empresa na Junta Comercial, tem abrangência Estadual e não confere proteção marcaria, já a marca registrada no INPI confere a seu titular proteção marcária e tem abrangência Nacional”, pontua.
O Sebrae atribui o crescimento a uma necessidade de se diferenciar da concorrência. “Sendo assim, procurem registrar o nome empresarial/marca de suas empresas, escritórios, clínicas e consultórios, independentemente das suas áreas de atuações, além é claro dos produtos desenvolvidos por você.
Por isso é extremamente recomendável a consulta de um advogado especializado para fazer este trabalho para sua empresa”, pontua o especialista.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jul 20, 2021 | BNDES, Micro e pequenas empresas, Taxas de juros
Comissão aprova juro menor para MPE em financiamentos longos
Como contrapartida, proposta exige a manutenção de empregos e salários
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 3605/20, que reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19.
Pela proposta, a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
O texto, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e de outros sete parlamentares, foi aprovado por recomendação do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).
“O projeto representa iniciativa para fornecer taxas de juros mais baixas nos empréstimos das instituições financeiras oficiais que utilizam a TLP e sua taxa de juros pré-fixada, especialmente o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que pode ter papel importante na recuperação da economia”, afirmou o relator
Contrapartida
Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.
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por Marketing CCR | abr 1, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, MPE
Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões
As micro e pequenas empresas poderão buscar junto à Caixa Econômica Federal (CEF) nova linha de crédito para colocar a sua folha de pagamento em dia. O financiamento poderá ser pago em 36 meses (carência de 6 meses e 30 parcelas), e taxa de juros de 3,75% a.a. Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
“A Caixa está ao lado das micro e pequenas empresas. É nossa missão ajudá-las neste momento difícil, criando linhas de financiamento, diminuindo taxas de juros, oferecendo pausa nos empréstimos. Faremos o que for possível para garantir a empregabilidade dos trabalhadores e as empresas vivas”, ponderou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
A medida faz parte do pacote contra os efeitos do novo coronavírus (Covid-19). Na semana passada, foram anunciados R$ 111 bilhões em crédito para pessoa física e jurídica, hospitais filantrópicos e setores habitacional e agrícola.
A CEF também prorrogou a pausa dos financiamentos de 60 para 90 dias, reduziu taxas de juros, anunciou financiamento a estados e municípios e suspensão do recolhimento do FGTS. Deste montante, a Caixa aportou novos recursos para capital de giro (R$ 60 bilhões) e compra de carteiras (R$ 40 bilhões).
Nova linha de crédito MPE
A linha de crédito emergencial faz parte das medidas anunciadas pelo Governo Federal contra os efeitos do novo coronavírus. Para contratar, basta a micro e pequena empresa ter condições de crédito em dia e folha de pagamento com a instituição financeira. Novos clientes que trouxerem a folha de pagamento para a Instituição também poderão utilizar a linha de crédito.
Segundo as regras anunciadas pelo Banco Central, o financiamento da folha de pagamento das empresas será limitado a dois salários mínimos (até R$ 2.090,00) por empregado, permanecendo o restante, se houver, a cargo da empresa.
Os recursos serão depositados diretamente na conta dos trabalhadores. A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados. Para solicitar a linha basta acessar o site e realizar o pré-cadastro.
Outra medida anunciada para as micro e pequenas empresas é a possibilidade de pausa por até 90 dias ao cliente PJ que tiver o Giro CAIXA Fácil e Crédito Especial Empresa. A solicitação pode ser realizada por meio do portal da Caixa.
Fonte: Jornal Opção