As duas técnicas indispensáveis para apurar melhor a performance das empresas

Balancete e conciliações: o que você precisa saber sobre o assunto?

Balancete e conciliações são duas das principais técnicas utilizadas por empresas contábeis para apurar a performance financeira de seus clientes.

Balancete e conciliações são duas das principais técnicas utilizadas por empresas contábeis para apurar a performance financeira de seus clientes. Ambos caminham de mãos dadas, portanto, tomados isoladamente deixam de fazer sentido ou, no mínimo, de ser confiáveis. Afinal, em contabilidade não basta apenas lançar as operações financeiras nos respectivos livros de registro.
Para além da função “cartorial” da profissão, é fundamental que esses lançamentos sejam fidedignos, ou seja, reflitam a realidade com 100% de precisão. Dessa forma, profissionais do ramo devem conhecer pelo menos os conceitos básicos sobre essas duas atividades, conforme vamos mostrar a seguir. Acompanhe com atenção!

O que é balancete?

Um balancete é uma espécie de relatório contábil no qual uma empresa registra suas operações na forma de custos, despesas e receitas. Ele deve ser estruturado no conhecido método de partidas dobradas, em que ativos são listados do lado esquerdo e passivos em uma coluna à direita. Cabe ressaltar que balancete não é a mesma coisa que balanço patrimonial (BP). A diferença, nesse caso, está na obrigatoriedade.
Por lei, toda empresa legalmente constituída no Brasil — exceto MEI — deve elaborar seu respectivo BP para fins tributários. Em geral, esse documento contábil engloba todas as operações do exercício fiscal. Já o balancete, embora tenha a mesma estrutura do balanço, diz respeito a períodos de tempo menores.
Ele serve como instrumento de controle não obrigatório, pelo qual uma empresa pode documentar e analisar sua performance financeira ao longo de um mês, por exemplo.

O que são as conciliações na contabilidade?

Há diversos termos da contabilidade em comum com atividades financeiras e de vendas. Um deles é a conciliação, expressão que também é usada em processos de conciliação de cartão de crédito. Semanticamente, ambos os termos têm sentidos idênticos. Portanto, em qualquer um dos casos eles se referem ao procedimento de checagem de contas para sua posterior validação ou não. Digamos que, em um balancete, a empresa verificou que, no dia 27 de janeiro, houve o lançamento de uma venda em um valor acima do esperado. Para assegurar que essa rubrica diz respeito a uma venda de fato é preciso apurar todas as informações que possam confirmar isso. Data da operação, nota fiscal e o saldo bancário devem ser conciliados de maneira a confirmar que esse lançamento é real (ou não).

Qual é a importância de se fazer balancete e conciliações?

Pode parecer preciosismo, mas balancete e conciliações são muito mais do que simples formalidades. Isso porque no dia a dia de uma empresa, principalmente as de médio e grande porte, a falta de controle é uma perigosa porta de entrada para fraudes e desvios. Diante desse risco, somente a averiguação minuciosa das contas por meio desses instrumentos garante a lisura dos processos contábeis. Casos reais não faltam para ilustrar que, sem métodos de controle, uma empresa pode amargar prejuízos milionários. Um deles aconteceu há alguns anos no Estado do Paraná, em que um auxiliar administrativo conseguiu desviar do caixa da empresa mais de R$ 1 milhão durante 10 anos. A fraude só foi descoberta depois que a contabilidade verificou um rombo nas contas ao consolidar o balanço patrimonial.

Como fazer uma conciliação contábil?

De certa forma, a conciliação contábil é como manter “um olho no padre, outro na missa”. Ela é um meio de conferência para assegurar que tudo que constar no balancete faz parte das operações da empresa. Considerando que essa pode ser uma atividade relativamente complexa e trabalhosa, o melhor a fazer é planejá-la. Com o tempo, sua empresa terá muito mais controle sobre as contas e poderá até aperfeiçoar a conciliação — aplicando, por exemplo, sistemas ERP e softwares desenvolvidos com essa finalidade. Veja a seguir como começar do jeito certo!

Tenha instrumentos de controle

O pontapé inicial da conciliação contábil deve ser dado pela aplicação do controle das finanças. Isso implica cuidar do registro do fluxo de caixa, por onde todas as despesas e receitas da empresa devem passar. Também precisam ser tomados como instrumentos de controle o acompanhamento dos juros sobre empréstimos, vendas a prazo e outros pagamentos recorrentes. O mais importante é que nenhuma entrada e saída financeira passe em branco. Para isso, vale investir em um sistema contábil que permita automatizar parte das rotinas na hora de fazer esses lançamentos. Considere que, quanto menos a mão humana intervir na hora de lançar e calcular valores, menos riscos ocorrerão de erros e imprecisões.

Relacione todas as contas

É muito comum que uma empresa tenha mais de uma reserva financeira, ainda mais quando se trabalha com vendas online. Um exemplo são os e-commerces que, além das contas bancárias, mantêm valores em carteiras digitais ou plataformas de pagamento eletrônicas. Essas contas devem ser todas listadas para que, na hora da conciliação, possa ser verificada a origem e o destino dos valores lançados no balancete. Da mesma forma, devem ser lançados juros incidentes sobre o uso dessas contas, bem como as taxas cobradas e eventuais tarifas.

Estipule um período

Diferentemente do BP anual, o balancete deve ser utilizado enquanto instrumento de controle para períodos mais curtos. Por outro lado, como definir um período que não seja curto demais a ponto de ocupar muito tempo em sua elaboração? Depende. Para empresas com muitos lançamentos diários, talvez seja melhor “picar” os registros, recorrendo a formatos como o balancete dinâmico. Por essa técnica, a documentação acontece em tempo real, fornecendo uma prova diária de todas as transações realizadas. O mais comum, entretanto, é que o balancete seja feito a cada 30 dias como forma de consolidar as operações ao longo do mês.

Faça o comparativo

Uma vez que tudo está lançado, é hora de fazer a conciliação, analisando os dados relativos às entradas e saídas das fontes dos recursos e das contas bancárias. Por ser uma etapa bastante minuciosa, é recomendável que seja realizada com auxílio de um sistema ERP ou um software de gestão contábil.

Corrija e apure os erros

O trabalho não termina quando o balanço está concluído. Esse é um documento muito importante porque também serve para balizar a tomada de decisão. Nesse aspecto, ele pode apontar possíveis falhas operacionais e estratégicas que estejam refletindo na performance contábil ou mesmo fraudes e inconsistências. Tenha balancete e conciliações como um retrato fiel da sua realidade financeira e, com o tempo, você verá que as decisões baseadas nesse registro tendem a ser mais certeiras. Afinal, só se gerencia o que se mede, certo? Aproveite para assinar a newsletter da Alterdata e receber conteúdos como este em seu e-mail!

Fonte: Contábeis

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Descubra o que fazer antes de abrir uma empresa com o Simples Nacional!

Saiba como abrir uma empresa pelo Simples Nacional

Antes de mais nada, é preciso saber quais são os modelos de empresa disponíveis no mercado brasileiro.
Por isso, o Jornal Contábil irá apresentar e explicar um pouco sobre cada um deles.
A decisão de começar o próprio negócio é intensa e requer grandes responsabilidades. Neste momento surgem várias dúvidas sobre estar ou não no caminho certo, especialmente sobre a escolha correta da modalidade de empresa e demais características atribuídas.
Estas respostas não são fáceis, o que requer o conhecimento básico sobre a melhor opção para dar início ao empreendimento.

MEI

Os trabalhadores em massa existem aos montes no Brasil, entretanto, a burocracia imposta na legislação brasileira permitia a formalização destes trabalhadores individuais que, por optarem exercer os serviços por conta própria, não eram contemplados com os direitos trabalhistas.

O cenário passou por modificações no ano de 2009, quando o Governo Federal lançou a Lei do Microempreendedor Individual, que categoriza a modalidade de empresa mais simples e adepta na atualidade, o MEI.
Desde a consolidação desta categoria, já são mais de 8 milhões de MEIs formalizados no Brasil, sendo que a média analisada entre os meses de janeiro a agosto de 2019, corresponde à 4,6 mil novas microempresas individuais por dia, segundo o Portal do Empreendedor.

Importância do MEI

A formalização da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), permite a emissão de notas fiscais, além de contemplar o microempreendedor individual com os direitos trabalhistas direcionados a qualquer outro trabalhador formal, como a aposentadoria, auxílio doença e maternidade.
O MEI também poderá se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, que dispõe sobre uma carga tributária reduzida, estipulando a contribuição de um valor fixo perante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sobre os seguintes valores:

  • R$ 50,90 para comércio e indústria;
  • R$ 54,90 para prestadores de serviços;
  • R$ 55,90 para comércio e serviços.

Estas arrecadações são destinadas à Previdência Social, além de impostos como, o ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
A contribuição com o Imposto de Renda está isenta para o MEI.

Quem pode ser MEI?

Para se enquadrar como Microempreendedor Individual é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos, como:

  • Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Não possuir sócio, administrador ou ser titular de outro empreendimento;
  • Não ter mais de um funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas pelo MEI.

Não podem ser MEI

  • Menores de 18 anos de idade, ou menores de 16 não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que possuem alguma atividade regulamentada por determinado órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, designers e economistas, já que são considerados profissionais liberais e não exercem atividade empresarial.

Os trabalhadores regidos pela CLT podem se consolidar como MEI no intuito de exercer uma atividade paralela.

Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.

Como abrir um MEI?

Bem como as demais características que visam simplificar a MEI, está incluso o processo de abertura da empresa, que pode ser feito inteiramente online pelo Portal do Empreendedor de modo rápido e seguro. Para isso, basta ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Título de eleitor;
  • CEP residencial e de onde a atividade empresarial será exercida (caso sejam diferentes);
  • Comprovante da declaração do Imposto de Renda de pessoa física (se houver).

Ao concluir o cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que oficializa a abertura da empresa e unifica as demais informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alvará provisório de funcionamento.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para transações entre pessoas físicas, apenas no caso de pessoas jurídicas.
No entanto, é preciso consultar como funciona o regimento em cada estado ou cidade, por exemplo, em São Paulo, é necessário fazer a senha Web, um tipo de chave eletrônica que permitirá o acesso a diversos sistemas restritos, incluindo o responsável pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

ME

A Microempresa é uma categoria regulamentada desde 2006, que, como o MEI, também permite que o empreendedor exerça as atividades como pessoa física, colocando o patrimônio pessoal à disposição para quitar possíveis débitos da empresa.
Ainda que sejam similares em alguns aspectos, a receita permitida na ME é de até R$ 360 mil por ano.

Por outro lado, o processo de formalização desta modalidade é um pouco mais complexo que o MEI, por se basear no contrato social registrado perante a Junta Comercial.

No que se refere à tributação, o empresário pode optar entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com aquele que oferecer mais vantagens ao negócio.

Diferenças entre MEI e ME

Além das discrepâncias entre limite de faturamento e processo de formalização, existem algumas outras características diversas que devem ser observadas, como:

  • Funcionários: enquanto o MEI pode contratar apenas um colaborador com salário mínimo, o ME é permitido a constituir uma equipe de até nove funcionários no caso do setor comercial, e 19 para indústria e construção;
  • Sistema tributário: o MEI se integra ao Simples Nacional que unifica oito diferentes impostos em uma única guia. Já o ME, além do Simples, também pode optar por outros dois regimes, o Lucro Real e o Presumido;
  • Atividades: o MEI é permitido fazer o registro de uma atividade principal além de outras 15 secundárias entre as mais de 400 opções permitidas. Já o ME, é permitido a escolher entre um número superior de atividades, que também incluem aquelas regidas pelo Simples Nacional;
  • Direitos trabalhistas:  o MEI é contemplado pelos benefícios sociais disponibilizados pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade. Já o ME conta com os mesmos direitos, além de poder escolher entre duas modalidades de aposentadoria: por idade ou tempo de trabalho.

EPP

A Empresa de Pequeno Porte (EPP), se trata de uma categoria de empresa pequena, que, no entanto, contém uma estrutura ainda mais robusta que a Microempresa (ME).
Nesta modalidade o faturamento anual pode chegar a R$ 4,8 milhões e, ainda assim, se enquadrar no regime do Simples Nacional, além do Lucro Real ou Presumido, dependendo do que for mais vantajoso.
Na EPP, o número de colaboradores pode sofrer variações conforme o segmento da empresa.
No caso do setor de comércio ou serviços, é permitida a contratação de 10 a 49 funcionários; já no que compete às indústrias ou construção, é possível registrar entre 20 a 99 empregados.

Enquadramento no Simples Nacional

Para optar por este regime tributário, basta reproduzir o passo a passo a seguir:

1 – Ao acessar o portal do Simples Nacional, selecione a opção “Simples Serviços” e, em seguida, clique na opção: “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e depois, clique no ícone de código de acesso.
2.1 – Caso este seja o primeiro acesso e a empresa ainda não tenha um código de acesso, é preciso clicar no link disponível na página para gerar o código e dar continuidade ao processo.
2.2 – Para gerar o código, será necessário apresentar as seguintes informações:

  • CNPJ da empresa;
  • CPF do responsável;
  • Número do recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular responsável. Caso não haja a declaração de imposto, deve-se apresentar o número do Título de Eleitor.

Após gerar o código, o usuário deve retornar para o campo que solicita o código de acesso (2.1) e realizar o login no sistema.
3 – Na tela que aparecer após o login, clique “sim”, confirmando que concorda com os termos apresentados, os quais declaram que os documentos estão devidamente regularizados, e que a empresa está inscrita no município no qual irá atuar e, se necessário, também terá a inscrição Estadual.
4 – Após realizar a leitura dos termos de adesão e estar de acordo, clique em “Aceito”.
5 – Nesta etapa, o sistema da Receita Federal irá exigir que se verifique a existência de alguma pendência fiscal ou cadastral da empresa. Para isso, basta clicar em “Iniciar verificação”.
6 – Para concluir o processo, o usuário deve salvar as informações declaradas até esta etapa clicando em “salvar” e pronto, a solicitação de enquadramento no Simples Nacional foi concluída com sucesso.
No final desta etapa, o sistema apresenta a data em que a empresa deve verificar se foi ou não enquadrada no Simples Nacional, se sim, a empresa estará validada mediante este regime a partir do dia 01 de janeiro do ano vigente.
Do contrário, se a solicitação de enquadramento não for deferida, na mesma tela será apresentada a exigência que deve ser regularizada para que o procedimento seja efetivado.
Fonte: Jornal Contábil
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Novas regras de parcelamento do Simples Nacional estão disponíveis. Confira!

Simples Nacional: Conheça as novas regras de parcelamento

Antes, empresas do Simples podiam fazer apenas um parcelamento de dívida ao ano. Agora, é possível reparcelar os valores.

Desde o dia 3 de novembro, empresas do Simples Nacional podem fazer o reparcelamento de débitos que tenham em aberto com o Simples – o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Até então, só era possível fazer um pedido de parcelamento por ano, mas esse limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Com isso, empresas poderão reparcelar suas dívidas no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
O objetivo desta ação, segundo a Receita Federal, é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples.
Confira, abaixo, como funciona o parcelamento – e o reparcelamento – do Simples Nacional.

Parcelamento do Simples Nacional

O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples – incluindo ICMS e ISS.
Dessa forma, contribuintes que estão em dívida com a Receita podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados. O número máximo de parcelas é 60 e, o mínimo, 2 – sendo o valor mínimo de cada uma R$ 300.
O próprio sistema calcula automaticamente a quantidade de prestações considerando o maior número de parcelas que respeitem o valor mínimo de cada uma – ou seja, o contribuinte não pode escolher o número de parcelas.
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer momento, mas só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido – exceto as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes do vencimento.
Entretanto, o parcelamento não se aplica aos seguintes casos:
– Multa por descumprimento de obrigação acessória;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;
– ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;
– Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
– Débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;
– Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Quem pode parcelar

Segundo a Receita Federal, o programa de parcelamento do Simples Nacional é destinado a qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples que estejam vencidos e em cobrança pela Receita.
O parcelamento pode ser feito inclusive pelo contribuinte que, no momento do pedido, não seja mais optante pelo Simples ou que tenha CNPJ baixado.

Reparcelamento do Simples

Desde 3 de novembro de 2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano – abrindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional. Essa medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Com isso, é possível fazer o reparcelamento de débitos do Simples que estejam com parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido.
Para que o reparcelamento seja aprovado, entretanto, é necessário pagar uma primeira parcela de:
– 10% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito apenas um parcelamento anterior;
– 20% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito mais de um parcelamento anterior.
Mas, atenção: o valor da primeira parcela considera o valor total da dívida consolidada. Isso significa que são considerados tanto débitos já parcelados quanto aqueles que nunca foram parcelados.
Além disso, o contribuinte que estiver com parcelamento ordinário ativo deverá desistir dessa negociação para conseguir formalizar o reparcelamento – mas isso não é necessário para quem estiver com parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN).

Como fazer

Tanto o parcelamento do Simples Nacional quanto o reparcelamento devem ser feitos pelo site do Simples:
– Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
– Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;
– Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;
– Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
No caso de reparcelamento do Simples, o sistema verifica automaticamente o histórico de débitos e define se a primeira parcela será de 10% ou 20% da dívida consolidada.

Como pagar

O pagamento das parcelas deve ser feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Para isso, o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do site do Simples Nacional – a mesma usada para fazer a negociação –, selecionar a opção “Emissão de Parcela” e, então, escolher entre imprimir o DAS ou pagar online – por meio de débito em conta-corrente.
Por enquanto, o pagamento online está disponível somente para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking.
Lembrando que, para que o parcelamento seja efetivado, o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento. Já as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
O documento de arrecadação de cada parcela – exceto da primeira, que já é emitido na hora do parcelamento – pode ser impresso a partir do dia 10 de cada mês. O DAS da parcela de dezembro, por exemplo, ficará disponível a partir do dia 10 do mesmo mês.

Antecipar pagamento

É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional. Veja como no Manual do Parcelamento do Simples Nacional, da Receita Federal.

Desistência

O contribuinte que fizer um pedido de parcelamento e desistir do acordo pode fazer o cancelamento pelo sistema do Simples Nacional.
A desistência pode ser feita tanto por quem pagou a primeira parcela e estava com o parcelamento validado, quanto por quem não teve o pedido validado por falta de pagamento da primeira prestação.
Mas, atenção: os débitos não regularizados serão inscritos na Dívida Ativa. Por isso, pense bem antes de encerrar o parcelamento.

Parcelamento rescindido

A rescisão do parcelamento pode acontecer nos seguintes casos:
– Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
– Existência de saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela.

Fonte: Nubank

Certificado Digital: Saiba o passo a passo para digitalizar o seu negócio!

Certificado digital: Cartilha orienta empreendedores na digitalização de negócios

A transformação digital, que já era realidade para muitos empreendedores brasileiros, tornou-se essencial durante a pandemia.

Pensando em facilitar o caminho para os empreendedores, a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD lançou a cartilha “Certificado Digital ICP-Brasil: Benefícios e Facilidades para o Empreendedor Brasileiro”, que pode ser acessada gratuitamente no site da Associação..
A cartilha reúne informações sobre uma série de serviços que podem automatizar e facilitar a rotina de todos os empreendedores, do Microempreendedor Individual (MEI) até às grandes corporações.

Certificado digital

Todos os serviços têm em comum o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (e-CPF), documento que serve para identificação digital e assinatura de documentos eletrônicos.
A cartilha aponta como, com um único certificado ICP-Brasil, o empreendedor pode enviar declarações e obrigações para o governo, assinar documentos com validade jurídica e acessar informações sigilosas, tudo isso sem a necessidade de ir aos balcões físicos das repartições públicas.
Além de trazer mais praticidade, a transformação digital com certificação digital garante às empresas mais agilidade, menos tempo com deslocamentos; economia, elimina o uso de papel e tinta para impressão e a necessidade da manutenção e ampliação de arquivos físicos; segurança, o certificado digital ICP-Brasil conta com criptografia avançada e respaldo jurídico; e interoperabilidade, o certificado digital está presente em todo o Brasil de forma padronizada, facilitando as transações entre empresas e outras entidades.
Acesse a cartilha e conheça os serviços digitais que facilitam a rotina dos empreendedores brasileiros: “Certificado Digital ICP-Brasil: Benefícios e Facilidades para o Empreendedor Brasileiro”.
Fonte: ANCD – Associação Nacional de Certificação Digital

Reparcelamento Simples Nacional: entenda as novas regras

Simples Nacional: Receita flexibiliza regras de reparcelamento

Medida atende às empresas com débitos no Simples e no Simei.

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta terça-feira, 13, a Instrução Normativa 1.981/2020 que altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional.
O texto dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) .

Reparcelamentos

O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
A nova regra pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19.
Contudo, o deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a:
– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 meses. As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.
Fonte: Contabeis