IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração

IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração

Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.

Em quase três meses de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, menos da metade dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 11h desta quarta-feira, 20, 14.786.867 de pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O total enviado equivale a 46,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

IRPF 2020

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, também recebem a restituição primeiro.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade IRPF

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Contábeis

Conheça 5 novas medidas para minimizar os impactos da pandemia na área tributária

Conheça 5 novas medidas para minimizar os impactos da pandemia na área tributária

“Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF”, revela o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados

Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os iMPactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária. 

A fim de explicar e pontuar o que existe de mais iMPortante em cada uma, o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados, preparou um resumo que apresenta e explica algumas das principais atualizações sobre o tema.

● prorrogação da Declaração do IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF

“A receita federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era até o dia 30 de abril de 2020”, aponta Molina.

● Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Outra medida, destacada por Molina, envolve o Banco Central. “Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as eMPresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US﹩ 100 mil”, destaca o advogado.
“A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020” coMPleta.

●Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da receita federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF
Segundo o advogado, nos termos da Portaria no 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento No mesmo sentido, a receita federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:
– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadiMPlência de parcelas;
– Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
– Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
– Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de CoMPensação;
-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.

“Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório”, observa Molina.

●Desoneração do IOF das operações de crédito

O advogado também comentou sobre a reduçao do IMPosto sobre Operações Financeiras. “Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o IMPosto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020”, explicou.

●Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias

“Nos termos do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa”, finaliza.

Por fim, Molina destaca que mais medidas podem vir a surgir e o cenário pode sofrer alterações a qualquer momento em meio a um cenário de pandemia.

“Mais medidas podem ser necessárias, no entanto, o que se espera é que a situação normalize o quanto antes para que todos os aspectos jurídicos e não jurídicos, voltem a funcionar normalmente”, encerra o advogado.

Fonte: Jornal Contábil

Imposto de Renda 2020: Como Declarar?

Imposto de Renda 2020: Como Declarar?

Você sabe como declarar o seu Imposto de Renda 2020? Venha com a gente e não seja pego pela malha fina!

Você já sabe tudo sobre o Imposto de Renda 2020?
Anualmente, o país todo comemora várias datas festivas, como o Carnaval, o dia dos pais e das mães e, para além das comemorações, outros eventos também ocupam a mente dos brasileiros…
Sendo assim, a data para prestar as contas com o “leão” está chegando e, por essa razão, muitas pessoas estão agitadas sobre como realizar essa declaração e, assim, “passar direto” pela malha fina da Receita Federal.
Portanto, evite multas – e até mesmo frequentar a prisão de dois a cinco anos – pelo crime de sonegação, e fique por dentro da declaração do Imposto de Renda 2020 aqui mesmo!
E então, vamos lá? Boa leitura!

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?

Antes mesmo de saber como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020, é preciso saber se você faz parte do grupo que necessita realizar essa contribuição, não é mesmo?
Portanto, a entrega é obrigatória para:

  • Por renda:   
  • Se seus rendimentos tributáveis anuais somam uma quantia superior a R$28.559,70 (seu valor estará sujeito a ajustes na declaração);
  • Houve algum tipo de recebimento isento, seja por não ser tributável ou por sua tributação ter sido feita na fonte, de soma superior a R$ 40.000,00
  • Ganho de capital e operações em bolsa de valores: 
  • Em decorrência de operações na bolsa ou ganho de capital sujeitos ao imposto, independente do mês;
  • Escolheu por ter isenção fiscal da renda sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, e o valor adquirido na transação seja aplicada à compra de outros imóveis com o mesmo propósito (moradia), porém, deve ser dentro do território nacional.
  • Em relação às atividades rurais:
  • Renda bruta maior que R$ 142.798,50
  • Precisa compensar na declaração atual os débitos do ano passado (2019) ou anteriores.
  • Bens e direitos:
  • No dia 31 de dezembro de 2019, havia posse ou propriedade de valor superior a R$ 300.000,00 (de bens e direitos).
  • Ser residente no Brasil:
  • No dia 31 de dezembro de 2019, desfrutava do status de residente em território nacional, independente do mês ao qual ocorreu a mudança.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?

Então, se você se enquadra em um – ou mais – dos itens acima, é preciso se preocupar em como realizar o Imposto de Renda 2020!
Por esse motivo, vamos explicar como realizar a declaração desse imposto, assim, evitando ser pego na “malha fina”!
Sendo assim, é preciso utilizar o programa IRPF que a própria Receita Federal disponibiliza para download, inclusive, para dispositivos móveis, basta clicar neste link.
Uma vez feito isso, basta preencher os campos corretamente e, caso possua dúvidas pontuais, o próprio programa e o site da Receita prestam grande auxílio para o contribuinte.
Portanto, para saber qual será a alíquota que será atribuída à sua declaração, consulte a tabela abaixo sobre o Imposto de Renda 2020:

Rendimento anualAlíquota
Até 22.847,76São isentos os contribuintes
De 22.847,77 até 33.919,807,50%
De 33.919,81 até 45.012,6015%
De 45.012,61 até 55.976,1622,50%
Acima de 55.976,1627,50%

De olho nos prazos!

Por fim, de que adianta fazer todos os pré-requisitos à risca se não entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 dentro do prazo estipulado?
Sendo assim, não perca esse prazo tão importante: até dia 30 do mês de abril! Nessa data, o recebimento será encerrado, então, fique atento e não perca!
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E se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco!
Fonte:  Abrir Empresa Simples