Tudo que você precisa saber sobre o IRPF 2023

Tudo que você precisa saber sobre o IRPF 2023

Com a chegada do início de um novo ano, é chegada a hora de lidar com a temida declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para muitos, o processo pode ser um verdadeiro pesadelo, repleto de documentos, termos técnicos e informações que podem causar confusão.

No entanto, é importante lembrar que a declaração do IRPF é obrigatória para todos os cidadãos que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal. Além disso, a declaração pode ser uma oportunidade para reaver valores pagos a mais de imposto e até mesmo evitar problemas futuros com o Fisco.

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre o IRPF, explicando o que é, quem deve declarar, como funciona e quais são as principais novidades para este ano.

 

Quem deve declarar o IRPF?

Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) todos os cidadãos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
  • Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021;
  • Optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

É importante lembrar que a declaração do IRPF é uma obrigação legal e que a falta de cumprimento pode acarretar multas e outras penalidades. Por isso, é fundamental estar atento às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal.

 

Como funciona o processo de declaração do IRPF?

O processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feito de forma online, através do programa oficial da Receita Federal.

O contribuinte deve baixar o programa em seu computador ou celular e preencher as informações exigidas, como rendimentos, gastos dedutíveis, investimentos e bens declarados.

É possível fazer a declaração de forma simplificada ou completa, dependendo da quantidade de informações a serem inseridas e da possibilidade de deduções. Após preencher todos os dados, o contribuinte deve conferir e enviar a declaração.

Caso haja alguma inconsistência ou erro na declaração, a Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos ou mesmo autuar o contribuinte, aplicando multas e penalidades em caso de irregularidades.

Novidades e mudanças na declaração do IRPF para este ano

O IRPF 2023 teve algumas alterações, ele começou no dia 15/03 e seu prazo de término é no dia 31/05. Veja agora quais são as novidades para esse ano:

● Restituição paga através do pix

Além do depósito bancário de todos os anos, a novidade de 2023 é que o imposto poderá ser pago por pix. A chave obrigatória será o seu CPF, informe sua chave no começo do formulário no campo de informações bancárias.

●  Pensão alimentícia não é mais um rendimento tributário

Essa regra estava para ser válida desde 2022 no STF, a partir desse ano começou a valer. Basta ir até a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, lá você encontrará o campo.

●  Pré-preenchida terá autorização de acesso

Agora outra pessoa pode declarar o imposto por você, essa novidade pegou muitos de surpresas e para melhor. Se você está sem tempo, alguém com o seu consentimento pode declarar o imposto, você tem até 5 pessoas de confiança para declarar, a autorização acontece pela plataforma e-CAC.

●  Investidores de bolsa podem fazer o seu “piso”

Para o investidor que negociou operações em mais de R$40 mil reais, precisa declarar o valor ou se realizou alguma venda em 2022.

●  Importação dos dados de cripto ativos no pré-preenchida

Isso vai facilitar tanto para o investidor quanto para a receita, os dados serão importados na hora da declaração. Isso deu fim ao valor mínimo de R$5 mil que obrigava o investidor a mostrar os investimentos. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para os contribuintes brasileiros.

É importante se manter informado sobre as mudanças e novidades a cada ano, e realizar a declaração com cuidado para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Além disso, é essencial estar atento aos prazos e documentações necessárias para realizar o processo de forma correta e evitar possíveis penalidades.

O Imposto de Renda faz 100 anos. Saiba mais sobre a evolução desse tributo!

Neste artigo, entenda sobre a história do Imposto de Renda no Brasil.

Terminado o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, as atenções se voltam para as restituições e para a temida malha.
O tributo, instituído no país através da Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, nasceu com o nome de Imposto Geral Sobre a Renda.
Antes, em 1843, através da Lei nº 317 de 21 de outubro daquele ano, foi criada a tributação que atingia apenas os cidadãos que recebiam seus vencimentos dos cofres públicos.
A cobrança se assemelhava ao que hoje chamamos de tributação exclusiva na fonte, ou seja, não existia uma declaração para ajustar a base de cálculo do imposto.
Em 1924, por força do Decreto nº 16.581, de 4 de janeiro, foi publicado o primeiro “Regulamento do Imposto de Renda”, que organizava as regras vigentes. Desde então, foram 16 regulamentos publicados, sendo o atualmente vigente baixado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
O compilado contém 1050 artigos e regula a tributação pelo imposto de renda, tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica. O atual regulamento substitui o de 1999, que vigorou por quase 20 anos.
O ano de 1924 também marca a entrega da primeira declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil.
Como a interpretação de questões tributárias sempre gera discussões, o chamado contencioso, logo em 1925 foi criado o Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda.
A história do Imposto de Renda da Pessoa Física é recheada de diversos fatos interessantes, porém, enumerá-los deixaria nossa conversa muito longa. Deste modo, opto por destacar alguns que entendo relevantes.
Na linha da modernidade, hoje presente na forma de se cumprir a obrigação tributária acessória de entregar a declaração, destaco a evolução observada desde os primórdios, com a primeira declaração, em papel, de 1924, até a entrega digital, incluindo dispositivos móveis e online existentes atualmente.
A primeira declaração que pôde ser entregue através do uso do computador foi a do exercício 1991, ano-calendário 1990. Claro que, como toda novidade, teve uma baixa adesão no primeiro ano.
A entrega por meio eletrônico conviveu com a entrega em formulário até o exercício de 2010, quando, das mais de 25,5 milhões de declarações entregues, somente 127 mil contribuintes optaram por entregar a declaração em papel.
Outra análise que o Imposto de Renda da Pessoa Física deve receber é com relação à sua capacidade de promover a justiça social através da justiça fiscal.
Conforme consta na própria Constituição Federal de 1988, no parágrafo segundo do artigo 153, o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – este é o nome oficial do tributo – “será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei”.
Da norma legal, destaco a progressividade que confere ao tributo a capacidade de diminuir a vergonhosa desigualdade social hoje existente no Brasil, ao tributar mais quem ganha mais e tributar menos ou não tributar quem ganha menos.
Decorre da progressividade a existência das tabelas mensais e anuais por faixa de renda com alíquotas progressivas, conforme aumenta a renda.
Em artigos anteriores, aqui mesmo no Contábeis, abordei o uso do imposto de renda para a redução da desigualdade social. Destaco, entre outros, “Cobrar mais de quem já paga: um jeito preguiçoso de tributar”, de 10 de fevereiro de 2021, e “A reforma tributária necessária”, de 14 de setembro de 2021.
E antes de encerrar, meus agradecimentos ao colega, auditor-fiscal aposentado, Cristóvão Barcelos da Nóbrega, o maior historiador do imposto de renda do Brasil, de cujos textos de sua autoria extraí os dados históricos aqui utilizados.
E para comemorar os 100 anos do imposto de renda, sob a batuta do Cristóvão, foi lançada, no dia 30 de maio, a série de vídeos intitulada “Passado e Presente nos 100 anos de Imposto de Renda no Brasil”, com novos episódios a cada dez dias.
Fonte: Contábeis
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Descubra agora como parcelar a declaração do IR

3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR

Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.
O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.
Acompanhe!

Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?

Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.
Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.
Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!

Como parcelar declaração de Imposto de Renda?

A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!

1. Declare seu Imposto de Renda corretamente

É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda. 
O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!

2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa

Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.

3. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o programa da declaração;
  • Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
  • Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
  • Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
  • Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
  • Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.

Saiba mais:

Conte com o auxílio de profissionais!

A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.
Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.
Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.
Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Boa notícia: o prazo para envio da sua declaração de IRPF 2022 foi prorrogado

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).

Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.

No ano passado, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações para até 31 de maio, citando as dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. Em 2020, também por conta da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

Receita espera receber 34,1 milhões de declarações

O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento e entrega da declaração

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

Já a declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.

Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br). Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.

Fonte: G1

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Saiba como funcionam as isenções do IRPF 2022

Descubra se você tem direito às isenções do IRPF 2022

Tudo o que você precisa saber sobre as isenções do IRPF 2022

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2022 começou no dia 07 de março e seguirá até o dia 29 de abril de 2022. Dessa forma, os contribuintes precisam ficar atentos a fim de que não percam o prazo para declarar o IR.
Não são todas as pessoas que estão obrigadas a declarar o IRPF, existem critérios de obrigatoriedade que devem ser observados, além dos critérios das isenções do IRPF.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funcionam as isenções do IRPF 2022 e  mostraremos quem tem esse direito.
Acompanhe!

Como funcionam as isenções do IRPF 2022?

O termo isenção do IRPF se refere ao não pagamento do IR, mas também é utilizado para designar as pessoas que não possuem a obrigação de declarar esse tributo.
Isso acontece porque, todos os anos, a Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda, como os critérios de obrigatoriedade que podem ser consultados na Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022. Dessa forma, quem não se enquadra em um ou mais critérios de obrigatoriedade não precisa realizar a declaração, ou seja, está isento do IRPF.
Entretanto, também existem outros fatores que dão direito às isenções do IRPF – e é sobre eles que vamos falar a seguir.

Isenções do IRPF 2022: quem tem direito?

Estão isentos de declarar o IRPF as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja somo foi inferior a R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma inferior a R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor inferior a R$ 142.798,50;
  • Não teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Não obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • São aposentados acima de 65 anos de idade que possuem rendimento de aposentadoria cuja soma não ultrapasse R$24.751,74;
  • Foram declarados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física;
  • Que tiveram seus bens comuns declarados pelo cônjuge ou pelo companheiro, desde que o valor total dos bens não tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Portadores de doenças graves, como: AIDS, hanseníase, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, doença de Paget em estados avançados etc.

Veja também:

Conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda!

Vale ressaltar que, mesmo que você esteja isento, poderá realizar a declaração caso deseje. Dessa maneira, caso você precise de um documento que comprove os seus rendimentos ou, principalmente, caso você tenha valores a serem restituídos, é indicado que você entregue a declaração.
Seja para entender com mais profundidade sobre as isenções do IRPF, seja para realizar a declaração, você pode contar com o nosso suporte.
Dispomos de profissionais experientes, especializados e preparados para prestar o suporte de que você precisa para entender, com mais detalhes, os critérios de obrigação e de isenção do IRPF, bem como para auxiliar em todo o processo de declaração a fim de que você não tenha problemas com a Receita Federal pela declaração indevida do IR.
Diante disso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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