por Marketing CCR | abr 12, 2022 | Imposto de renda, IR 2022
Tudo o que você precisa saber sobre o IR prorrogado
O IR foi prorrogado pela Receita Federal! Aproveite para aprender como entregar a declaração sem erros
A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado.
A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo.
Acompanhe!
Quem deve declarar o IR 2022?
Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração.
No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Ter obtido ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
Vale ressaltar que os critérios acima devem ser considerados de acordo com o ano-calendário de 2021.
Dessa maneira, caso você precise entregar a declaração e ainda não começou a organizar os documentos necessários, aproveite que o IR foi prorrogado para se preparar desde já e para evitar problemas.
Mas para quando o IR foi prorrogado? Veja a seguir!
IR prorrogado: quando entregar a declaração do IR 2022?
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio.
Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022;
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Agora que você já sabe sobre os prazos da declaração e da restituição, é importante que fique atento para não deixar a entrega para a última hora e para não acabar errando o seu preenchimento, ou mesmo acabar não conseguindo realizar a entrega por algum imprevisto.
Veja a seguir como realizar a entrega sem erros!
Como declarar o IR 2022? Conte com o nosso suporte!
A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:
- Programa Gerador da Declaração (PGD);
- Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Você precisa reunir os documentos necessários, todos os comprovantes de rendimentos, de bens, de pagamentos para comprovar as deduções etc.
Quanto maiores as deduções, menor será o valor do IR devido a ser pago, e maior a chance de ter direito à restituição.
No entanto, caso você entregue a declaração com erros ou esqueça de informar algum rendimento, a sua declaração ficará retida na malha fina, e você sofrerá com as punições da Receita Federal, com o impedimento de receber a restituição, o pagamento de multas e até mesmo o bloqueio do CPF.
Mas não há motivos para pânico, pois nós estamos aqui para ajudar você!
Somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua declaração do IR, desde a apuração dos documentos, o preenchimento e a revisão até o envio correto e dentro do prazo.
Então, não deixe para cumprir a sua obrigação fiscal no último momento! Entre em contato conosco, deixe a sua declaração com os nossos especialistas e evite problemas com a Receita Federal!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | abr 6, 2022 | Declaração do Imposto de Renda, Imposto de renda, IR
3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR
Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal
Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.
O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.
Acompanhe!
Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?
Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.
Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.
Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!
Como parcelar declaração de Imposto de Renda?
A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!
1. Declare seu Imposto de Renda corretamente
É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda.
O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!
2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa
Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.
3. Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o programa da declaração;
- Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
- Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
- Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
- Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
- Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.
Saiba mais:
Conte com o auxílio de profissionais!
A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.
Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.
Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.
Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | abr 6, 2022 | Imposto de renda, IR
Prazo anterior se encerrava no dia 29 de abril. Governo espera receber 34,1 milhões de declarações.
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).
Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.
Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.
No ano passado, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações para até 31 de maio, citando as dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. Em 2020, também por conta da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.
Receita espera receber 34,1 milhões de declarações
O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.
A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Preenchimento e entrega da declaração
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.
O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Já a declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.
Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br). Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.
Fonte: G1
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por Marketing CCR | mar 30, 2022 | Gestão tributária, Imposto de renda
Descubra se você tem direito às isenções do IRPF 2022
Tudo o que você precisa saber sobre as isenções do IRPF 2022
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2022 começou no dia 07 de março e seguirá até o dia 29 de abril de 2022. Dessa forma, os contribuintes precisam ficar atentos a fim de que não percam o prazo para declarar o IR.
Não são todas as pessoas que estão obrigadas a declarar o IRPF, existem critérios de obrigatoriedade que devem ser observados, além dos critérios das isenções do IRPF.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funcionam as isenções do IRPF 2022 e mostraremos quem tem esse direito.
Acompanhe!
Como funcionam as isenções do IRPF 2022?
O termo isenção do IRPF se refere ao não pagamento do IR, mas também é utilizado para designar as pessoas que não possuem a obrigação de declarar esse tributo.
Isso acontece porque, todos os anos, a Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda, como os critérios de obrigatoriedade que podem ser consultados na Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022. Dessa forma, quem não se enquadra em um ou mais critérios de obrigatoriedade não precisa realizar a declaração, ou seja, está isento do IRPF.
Entretanto, também existem outros fatores que dão direito às isenções do IRPF – e é sobre eles que vamos falar a seguir.
Isenções do IRPF 2022: quem tem direito?
Estão isentos de declarar o IRPF as pessoas físicas que:
- Receberam rendimentos tributáveis cuja somo foi inferior a R$28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma inferior a R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor inferior a R$ 142.798,50;
- Não teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Não obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
- São aposentados acima de 65 anos de idade que possuem rendimento de aposentadoria cuja soma não ultrapasse R$24.751,74;
- Foram declarados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física;
- Que tiveram seus bens comuns declarados pelo cônjuge ou pelo companheiro, desde que o valor total dos bens não tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Portadores de doenças graves, como: AIDS, hanseníase, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, doença de Paget em estados avançados etc.
Veja também:
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Vale ressaltar que, mesmo que você esteja isento, poderá realizar a declaração caso deseje. Dessa maneira, caso você precise de um documento que comprove os seus rendimentos ou, principalmente, caso você tenha valores a serem restituídos, é indicado que você entregue a declaração.
Seja para entender com mais profundidade sobre as isenções do IRPF, seja para realizar a declaração, você pode contar com o nosso suporte.
Dispomos de profissionais experientes, especializados e preparados para prestar o suporte de que você precisa para entender, com mais detalhes, os critérios de obrigação e de isenção do IRPF, bem como para auxiliar em todo o processo de declaração a fim de que você não tenha problemas com a Receita Federal pela declaração indevida do IR.
Diante disso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | mar 23, 2022 | Gestão tributária, Imposto de renda
Você ainda não sabe como declarar investimentos ao imposto de renda?
Veja como declarar investimentos no imposto de renda
O imposto de renda é algo em que existem diversas características que devem ser cumpridas.
Para declará-lo, é preciso desde o cuidado na hora de declarar as informações sobre a renda até as atividades realizadas.
O imposto de renda, necessita de dedicação por parte de seu declarante, pois qualquer erro pode afetar no resultado da declaração.
Logo, saber como declarar os seus investimentos se faz importante tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Se você precisa declarar investimentos no imposto de renda, mas não sabe como fazer tal ação, não se preocupe!
Hoje, neste artigo, você vai saber como declarar investimentos no imposto de renda sem preocupação.
Como declarar investimentos?
O processo para declarar o imposto de renda começou em março e vai até abril.
A declaração do imposto de renda não é somente declarar a sua renda anual, é preciso se atentar a todos os critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Entretanto, você sabia que tem que declarar investimentos no Imposto de Renda? Veja agora como fazer isso.
Antes de tudo, é preciso se atentar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para declarar.
Declarar os investimentos no imposto de renda necessita de atenção.
É preciso ter cuidado pois os investimentos são divididos em grupos, onde cada um apresenta mais de 5 modelos de investimentos, que vão desde as imagens que valem milhões até as famosas moedas digitais ou simplesmente criptomoedas.
Atente-se na forma de declarar os seus investimentos, pois não pode declarar os investimentos em qualquer lugar, há uma divisão específica para a declaração de investimentos.
Para declarar os investimentos, você precisa apenas, se atentar aos grupos e onde declarar isso, que no caso é na parte dos haveres adquiridos.
Sabendo disso, é possível você declarar investimentos no imposto de renda.
Logo, percebe-se que declarar investimentos não é algo tão complicado, mas é preciso se atentar no que deve ser feito.
Se você gostou do tema do abordado hoje, veja também:
Contate uma empresa contábil da sua confiança
Sabemos que ter que lidar com a declaração de investimento no imposto de renda não é algo fácil.
Fazer todo o processo de declarar investimentos é algo que precisa de atenção e cuidado para que tudo seja feito de maneira correta.
Se você tem uma empresa e não sabe como declarar investimentos, é importante se atentar em como fazer o processo.
Nesses momentos, ter o auxílio de uma empresa de contabilidade vai ajudar quando você for declarar investimentos para o imposto de renda.
Nós estamos aqui para ajudar você na hora de declarar investimentos.
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Nós, contamos com profissionais especializados para lidar com os seus problemas contábeis.
Basta clicar no ícone do WhatsApp, localizado no canto inferior direito de sua tela, e nos mandar uma mensagem.
Nossos profissionais estão prontos para te atender da melhor maneira possível!
Portanto, não perca tempo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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