por Marketing CCR | abr 30, 2021 | Imposto de renda 2021, IR, IR 2021, Receita Federal
IR 2021: Um dia após matéria do UOL, Receita corrige erro na declaração
A Receita Federal atualizou na manhã desta quinta-feira (29) o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, um dia depois que a reportagem do UOL alertou sobre um erro na data de vencimento do documento para pagamento do imposto (Darf).
O programa estava gerando o Darf com vencimento para 30 de abril, embora a própria Receita já tivesse prorrogado o vencimento para 31 de maio, junto com o novo prazo de entrega da declaração.
Em nota enviada ontem, a Receita Federal confirmou que o pagamento do imposto de renda foi prorrogado até 31 de maio. Mas, que o programa seria corrigido até 2 de maio. A correção foi antecipada para hoje com a versão 1.3 do programa.
Leitores que têm imposto a pagar enviaram mensagens à redação do UOL nos últimos dias relatando o problema, preocupados em ter que arcar com multa e juros caso não efetuassem o pagamento do Darf até 30 de abril.
Um leitor contou que recebeu orientação da Delegacia da Receita em Campinas (SP) de que o pagamento teria que ser feito mesmo até 30 de abril. A Receita disse que já esclareceu o caso e orientou novamente o leitor sobre a prorrogação do vencimento para 31 de maio.
A Receita esclareceu ainda que a nova data vale tanto para quem já enviou a declaração como para os contribuintes que ainda vão entregar o documento.
Não há necessidade de enviar uma declaração retificadora por causa da data de pagamento. Basta baixar a versão atualizada do programa (versão 1.3) e gerar novamente o Darf com vencimento para 31 de maio.
A atualização do programa ocorre automaticamente ao iniciá-lo. Basta o computador ou celular estar conectado à internet. Para consultar a versão do programa no computador, verifique o canto direito superior da tela.
Para gerar um Darf com a data correta, entre no menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione “Darf do IRPF”.
O vencimento de 31 de maio também é válido para os pagamentos de Darfs relativos à devolução do auxílio emergencial e a doações feitas na declaração a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso.
Quem colocou o pagamento do imposto em débito automático também não precisa se preocupar. O débito da primeira parcela ou da parcela única será alterado automaticamente no banco para 31 de maio.
Fonte: UOL
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | abr 9, 2021 | Declaração de Imposto de Renda 2021, IR, IR 2021, IRPF 2021
IRPF 2021: Mais de 11 milhões de declarações já foram entregues
Ao todo, 39.153 declarações do Imposto de Renda 2021 foram entregues via certificado digital.
Até quarta-feira (7), a Receita Federal anunciou que recebeu 11.236.017 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Das quais, 39.153 foram entregues com certificado digital.
O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.
No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição, se for o caso.
Já quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar IRPF 2021
Deve declarar o Imposto de Renda 2021:
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
– quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Fonte: Contábeis
QUERO AJUDA PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA
por Marketing CCR | abr 9, 2021 | Imposto de renda 2021, IR, IR 2021, Prorrogação de entrega de declaração 2021
Entenda o que pode mudar com a prorrogação de entrega de declaração 2021!
Saiba como está a decisão em relação à prorrogação de entrega de declaração 2021 e como se preparar para não perder o prazo
O Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual para todas as pessoas que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, sendo que, apesar de as regras sofrerem algumas alterações com os anos, de forma geral, tal responsabilidade funciona sempre de forma parecida.
Entretanto, desde 2020, com a pandemia de coronavírus atingindo grandes proporções no Brasil, essa questão foi afetada, sendo que, no ano passado, houve a prorrogação de prazo e, neste ano, existe um projeto para que também seja adiado.
A questão da prorrogação tem gerado muitas dúvidas, por isso, preparamos este artigo para falar como está a situação e mostrar como, independente do prazo, você pode se manter em dia com essa questão.
Prorrogação de entrega de declaração 2021 – como funciona?
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, inicialmente, teve o prazo iniciado dia 1 de março e o encerramento marcado para 30 de abril.
Contudo, com o atual cenário nacional que causa graves impactos sanitários e econômicos, assim como em 2020, está sendo analisada a possibilidade de postergar esse prazo até o dia 31 de julho.
A prorrogação de entrega de declaração 2021 é um projeto que passou e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado, entretanto, como teve alteração, precisa novamente ser aprovado pela Câmara dos Deputados antes de ser enviado para sanção presidencial.
Sendo novamente aprovado pela Câmara, o projeto irá para a aprovação do presidente – que, se aprovado, irá oficializar a postergação e dar mais tempo para que pessoas físicas se organizem para cumprir com o pagamento desse imposto.
Seja qual for o prazo, mantenha-se em dia com o IR 2021
Seja o prazo de encerramento dia 30 de abril ou 31 de julho, o fato é que estar em dia com o IR é fundamental para evitar multas, problemas fiscais e a malha fina.
Portanto, algumas dicas para se manter em dia são:
- Mantenha-se atualizado quanto ao prazo;
- Não deixe para o último dia;
- Verifique se você é obrigado a declarar;
- Caso não precise declarar, declare a não obrigatoriedade;
- Informe todos os rendimentos;
- Conte com o suporte de especialistas.
Seguindo esses pontos, será muito mais simples evitar problemas com a sua declaração, ocorra ou não a prorrogação de entrega da declaração 2021.
O processo de declaração é feito online, contudo, o suporte contábil ainda é valioso.
Conte com quem pode te auxiliar!
Para evitar qualquer tipo de problema, estar no prazo, compreender se você precisa declarar e informar os rendimentos corretamente, ter o suporte de quem é especialista no assunto para te auxiliar é essencial.
Ou seja, é importante ter suporte contábil e evitar qualquer tipo de problema, além de não ter preocupação com essa questão – que pode se estender até julho.
E para isso, você pode contar conosco! Basta entrar em contato agora mesmo.
Fonte: Abrir Empresa Simples
QUERO AJUDA PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA
por Marketing CCR | abr 8, 2021 | Declaração, IR, IR 2021
Como casais divorciados podem declarar despesas com filhos no IR
Para cada dependente, limite de dedução é de R$ 2.275,08
Contribuintes divorciados – e que tenham filhos – podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR). Os dependentes, nesse caso, podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar. Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. A lista completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode ser conferida aqui .
Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como “alimentando”. Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando, que são figuras distintas no IR. Esses conceitos precisam ficar claros, especialmente para os divorciados, para que não haja confusão ao preencher a declaração.
O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. E, nesse caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde.
“Quem declarar [o filho] como dependente, poderá usar as despesas [para dedução]. Quem não ficar como dependente, poderá informá-lo apenas como alimentando”, esclareceu Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do CFC, em entrevista à Agência Brasil.
Ou seja: só o declarante responsável pela guarda do filho poderá colocá-lo como dependente, de acordo com o que ficou estabelecido judicialmente. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração. Já quem paga a pensão deve incluir o filho como alimentando.
“Após o divórcio, sai a decisão sobre a pensão alimentícia. Essa questão é muito importante porque quem for pagar a pensão precisa informar o menor como alimentando e não pode utilizar nenhuma despesa, ainda que possa ter pago, como dedutível. Marrocos citou um exemplo: “se o casal se separa e o filho precisa fazer uma cirurgia de emergência, aí o pai ou a mãe, que tem a guarda, pede ajuda para a emergência. E o outro vai lá e ajuda [a pagar a despesa]. Ele ajudou na condição de pai/mãe. Mas ele não pode utilizar como despesa para o Imposto de Renda. Só pode usar despesa quem tem a guarda”.
Já quem tem a guarda pode incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas que teve com ele. Mas há um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o filho como dependente. Algumas vezes, sugeriu o conselheiro, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse caso, é um teste antes de preencher a declaração.
“A gente recomenda fazer um ensaio com a declaração. Como todos os menores hoje têm CPF, recomendamos fazer o tributo ‘ensaio’. Vamos supor que você tenha a guarda. Você preenche sua declaração só com você [sem os dados do filho] e suas despesas e anota o valor a pagar ou a restituir. Depois, inclui o menor como seu dependente e todas as despesas que teve com ele. E aí compara o valor a restituir ou a pagar com ele na declaração com o ensaio que você fez antes. Via de regra, dependendo do valor da pensão, é mais vantajoso não incluir o menor como dependente no Imposto de Renda. E fazer uma declaração em separado. Temos situações interessantes como o de uma criança de 6 anos declarando Imposto de Renda”, disse Marrocos.
Divórcio não concluído
Se o processo sobre o divórcio ainda não estiver concluído, o casal pode fazer a declaração de forma separada, mas deve decidir qual dos dois vai colocar o filho como dependente. “Por exemplo, o casal se separou, mas não tem ainda nenhuma decisão judicial a respeito da separação. Não tendo nenhuma decisão judicial, eles poderão, cada um, fazer a sua declaração e usar as despesas conforme o acordo feito. Mas o dependente só pode ser dependente em uma das declarações. É como se eles ainda estivessem casados e fazendo a declaração separadamente”, explicou.
“Se eles ainda não tiveram o divórcio ou não se separaram ainda em processo judicial, é como se estivessem casados para a Receita Federal. Eles podem entregar a declaração provavelmente em separado, e um dos dois lados usar o menor como dependente, sem citar nada do divórcio. Vão preencher [a declaração] como se estivessem casados ainda. Mas tendo a decisão judicial, ela deve dizer quem é o responsável pela guarda do menor. Quem ficar responsável pela guarda, vai colocá-lo como dependente. E, o outro, como alimentando”, esclareceu.
A exceção à regra ocorre somente no ano em que o filho deixa de ser dependente e passa a ser alimentando. Para exemplificar, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio no ano passado, a mãe obteve a guarda do filho e o pai passou a pagar a pensão alimentícia, ele poderá inclui-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Mas isso somente este ano. Nas declarações futuras, terá de declará-lo como alimentando.
“No ano da separação, aquele que fica como alimentando tem que preencher os dois campos. Vamos supor que ele ficou como dependente do pai nas declarações anteriores. No ano da separação, ele [pai] vai informar que o filho foi dependente dele no período tal e depois passou a se tornar alimentando. Isso pode ocorrer”, disse Marrocos, citando um exemplo. “Vamos supor que a separação ocorreu em agosto. De janeiro a julho, ele [o filho] vai aparecer como dependente e, de agosto a dezembro, como alimentando”.
No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais. “Só um dos dois poderá usar a despesa do dependente”, acrescentou.
Ajuda
O especialista orienta que a melhor decisão para um casal divorciado é procurar a ajuda de um contador para preencher as informações do Imposto de Renda. “Como é uma questão muito delicada, que envolve relacionamento, e afeta diretamente a parte mais sensível, que é o bolso, a gente sempre recomenda procurar uma orientação especializada. Não deixe de conversar com um contador, de levar toda a sua documentação, a decisão judicial, os valores que foram pagos e recebidos, até porque quem tem a guarda e recebe o valor da pensão, esse valor está no Imposto de Renda. Leve as informações, converse com o contador a fim de definir a melhor opção para você pagar menos imposto ou obter a maior restituição”, alertou.
Fonte: AgenciaBrasil
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por Marketing CCR | mar 26, 2021 | Declaração de Imposto de Renda, IR 2021, IRPJ 2021, Regime tributário
O que acontece ao não declarar o Imposto de Renda? Descubra ao longo do artigo e saiba como evitar estas consequências!
Entenda os prejuízos que seu negócio pode ter ao não declarar o Imposto de Renda e saiba como evitá-los!
A declaração do Imposto de Renda é um assunto muito comentado no início de todos os anos, devido ao prazo existente para pessoas físicas.
Embora para pessoa jurídica tenha um funcionamento diferente, é importante também falar sobre e evidenciar quais são as características, como declarar e, principalmente, as consequências que devem ser evitadas com a não declaração.
Sendo assim, ao longo deste conteúdo apresentaremos as principais particularidades sobre o IRPJ e o que ocorre ao não declará-lo.
IRPJ: como funciona?
O Imposto de Renda pessoa jurídica é um dentre todos os impostos que as empresas precisam arcar, para funcionarem em plena regularidade.
Diferentemente do Imposto de Renda pessoa física, que possui um período específico de arrecadação e é válido apenas para as pessoas que se enquadram nos requisitos, o IRPJ está completamente ligado aos regimes de tributação.
Regimes tributários e IRPJ
A forma como o IRPJ será arrecadado, como alíquotas e o próprio período de arrecadação variam de acordo com o regime tributário em que sua empresa está enquadrada.
Ou seja, possui um funcionamento diferente para quem está enquadrado no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Em todo caso, é um imposto que incide sobre todas as empresas e é fundamental para a regularidade de um negócio, comprovando para a Receita Federal a origem dos seus rendimentos e, a parte arrecadada é utilizada pelo Governo para financiar ações sociais.
Períodos de arrecadação
Como mencionamos, o período de arrecadação depende do regime tributário, sendo que existem quatro possibilidades:
- Por mês;
- Por trimestre;
- Por ano;
- Por evento.
De acordo com o regime da sua empresa, é preciso se atentar a este período, para que você não tenha que lidar com problemas como os que vamos apresentar a seguir.
O que ocorre ao não declarar o Imposto de Renda?
Quando a sua empresa não declara o IR ou declara com alguma incoerência, as principais consequências são:
- Multas;
- Sanções fiscais;
- Impacto financeiro;
- Oneração do tempo para resolver estas questões;
- Irregularidade do negócio.
Dito isso, são muitos os impactos negativos gerados por esta situação, portanto, é crucial se manter em dia com o IRPJ e demais responsabilidades que sua empresa precisa cumprir.
Conte com quem pode te ajudar!
A melhor forma de evitar as consequências negativas, que podem ser geradas quando uma obrigação fiscal não é cumprida, é garantir que tudo esteja em dia.
Para isso, contar com especialistas contábeis é de extrema importância, pois são quem possuem a expertise e experiência necessária para manter sua empresa em completa conformidade!
Além disso, ainda otimiza o seu tempo e viabiliza que você direcione o seu foco para outras atividades empresariais.
E, você pode contar conosco para te dar todo esse suporte, nos permitindo atuar ao seu lado em prol da plena regularização do seu negócio.
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Fonte: Abrir Empresa Simples