Bitributação do ISS: saiba como evitar!

Entenda como fugir da tributação do ISS e da sonegação fiscal em seu empreendimento

Muitas empresas, que possuem sede em um município e operam em outro, correm sérios riscos de estarem incorrendo em práticas de sonegação e serem bitributadas. Saiba como evitar!

Área tributária, de fato, é um campo bastante complexo, por conta disso, é muito importante que você, como gestor, esteja atento a questões que podem comprometer o caixa da sua empresa, com a bitributação.
Embora seja vetado até mesmo pela Constituição Federal, no inciso I, artigo 154, existem fatos, principalmente relacionados ao ISS, em que ela pode ocorrer, deixando sua empresa exposta, inclusive, ao crime de sonegação fiscal.
E, para te ajudar a evitar situações como essas, foi que fizemos este artigo.
Então continue conosco e boa leitura!

Entenda o que é bitributação e sonegação fiscal

Bitributação consiste em usar o mesmo fato gerador como base de cálculo para impostos diferentes.
“Fato gerador” pode ser entendido como a situação que fez surgir uma obrigação da sua empresa de pagar impostos.
Ou seja, o governo não pode sancionar uma lei que crie outro imposto sobre a sua renda, pois já temos o Imposto de Renda.
Já a sonegação fiscal, também chamada de “evasão fiscal”, é um crime tributário regulado pela Lei 8.137 de dezembro de 1990, que como pena prevê até mesmo a privação de liberdade.
Sonegar é utilizar meios fraudulentos e fora do que permite o Direito Tributário para evitar pagar impostos.

Como o ISS pode deixar sua empresa exposta aos dois problemas?

É importante que você saiba que, embora o Estado não possa elaborar leis que bitributem sua empresa, quando você desrespeita as normas do Direito Tributário, poderá fazer com que ela pague duas vezes o mesmo imposto.
Isso é muito comum com o ISS, já que prefeituras podem praticar alíquotas diferentes para as mesmas atividades.
Dessa forma, o que muitos gestores fazem é, mesmo operando em uma cidade, registrar sua empresa como se estivesse operando em outra, apenas com o objetivo de pagar alíquota menor.
No entanto, isso faz com que sua empresa seja exposta à bitributação, pois em caso de fiscalização também deverá pagar o respectivo valor no município em que está, de fato, realizando suas atividades.
Também expõe o seu negócio ao crime de sonegação fiscal, já que, de acordo com o inciso I, do artigo 1°, temos que:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; 
Dessa forma, ao agir assim, além de multa, você poderá ter como pena de 2 a cinco anos de reclusão.

Entenda o que fazer para se manter longe da bitributação e sonegação fiscal

Para evitar esse tipo de situação, primeiro, é importante que você registre sua empresa no lugar que, de fato, as atividades do seu negócio estão sendo prestadas.
E, caso haja mudança de endereço, realize a alteração em todos órgãos públicos necessários para que o seu negócio esteja devidamente legalizado.
Também, para evitar que práticas como essas, o governo criou o CPOM (Cadastro de Empresa de Fora do Município), que consiste em um sistema do governo criado para evitar esse tipo de fraude.
Várias cidades já utilizam o CPOM, incluindo algumas da Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
Dessa forma, é importante que você, ao se instalar em um novo município, procure fazer o seu registro junto ao CPOM, verificando com a prefeitura quais os documentos necessários.

Entenda como auxílio especializado vai te ajudar a ficar longe desses tipos de questões

A gente sabe que exercer a gestão de sua empresa demanda que você dê atenção a vários aspectos diferentes de seu negócio, e, caso não preste a devida atenção, detalhes podem comprometer, e muito, o resultado da sua empresa.
Então, nada mais inteligente do que contar com apoio especializado e, tratando-se de ISS, uma contabilidade especializada no seu tipo de negócio é fundamental.
Isso porque quando a empresa contábil possui um bom diálogo entre os setores Fiscal e de Legalização de Empresas (ou Paralegal, em alguns escritórios), você tem o suporte necessário para lidar com situações com essas.
E nós contamos com um time de especialistas que vão dar o apoio que sua empresa precisa para crescer com sustentabilidade.
Quer saber como? Então entre agora em contato conosco!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Medidas tributárias Não devem conter efeitos da crise para empresas e colaboradores

Medidas tributárias Não devem conter efeitos da crise para empresas e colaboradores

O brasileiro é o povo que mais paga impostos na América Latina. 

O país ocupa a 14ª posição no ranking das nações com mais alta carga tributária (35,4% do PIB), sendo que os 13 primeiros são todos europeus, com altos índices de desenvolvimento econômico, como Dinamarca (45,19% do PIB) e Finlândia (44% do PIB).

Indiscriminadamente, todos os países do mundo têm tomado medidas de redução de carga tributária, moratória, postergamento de tributos e dívidas. No Brasil, não é diferente. Diversas medidas estão sendo anunciadas para mitigar os efeitos da crise, como postergamento de pagamento de tributos, alívios em impostos, entre outras medidas. Mas especialistas apontam que o que foi anunciado até agora não será suficiente.
“As medidas estão muitos tímidas. O governo, até agora, só concedeu a suspensão de pagamento de tributos. Quando acabar o prazo, os contribuintes terão que pagar o que estava suspenso, mais o referente ao mês vigente, o que vai acarretar uma alta carga tributária. Se querem efetivamente resultados, precisam diminuir a tributação sobre a folha de salários. O Brasil tem um dos maiores encargos sobre folha de salários”, avalia o advogado sócio da San Martín, Carvalho e Felix Ricotta Advocacia, André Felix Ricotta de Oliveira, professor da Pós-graduação em Direito Tributário da Universidade Mackenzie.
Da mesma opinião, Marcelo Godke, especialista em Direito dos Contratos, professor do Insper e da Faap e mestre em Direito pela Columbia Univesity School of Law (EUA), avisa que haverá inadimplência.

“Naturalmente, as empresas deixam de pagar impostos quando têm problemas de caixa ou em situações de crise, porque o Fisco demora em cobrar e porque elas privilegiam outros pagamentos.”

O especialista complementa:

“O que vemos até agora não são medidas de alívio da carga tributária, mas sim adiamentos de pagamentos por 90 dias. Lá na frente, o que as empresas vão pagar referente aos meses de abril, maio e junho será sobre o faturamento do primeiro trimestre, quando tínhamos outra realidade. Isto é, pagaremos mais impostos, num momento de extrema crise e fragilidade. E quem terá caixa para iniciar 2021?”.

Imposto sobre fortunas
Cogitado como uma possibilidade de maior arrecadação para o Estado brasileiro, a ideia de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) tem sido ventilada há alguns anos no parlamento. Mas especialistas em tributação discordam que essa seja uma saída em longo prazo, e que ser aprovada em meio à crise da pandemia não resolveria o problema da falta de dinheiro.
Marcelo Godke é enfático:

“Isso seria absolutamente catastrófico. A experiência na França nos mostra que o acréscimo é muito pequeno na arrecadação, e ainda leva ao afastamento de investimentos.”
Eduardo Natal concorda. “Há uma crença que o IGF promove uma justiça tributária. Mas ele atingiria um percentual ínfimo e poderia promover a migração do capital para ativos que não são rastreáveis, como as moedas virtuais, e um movimento de pessoas querendo ir embora do país. Muito mais importante seria a readequação das alíquotas do imposto de renda, para fazer quem tem mais renda pagar mais imposto do quem tem menos”.

Para André Felix Ricotta, o Brasil focou “erroneamente” na tributação sobre o consumo.

“Não se pode tributar fortemente nem o consumo nem a renda. O Brasil já possui uma carga tributária insuportável, passa por um momento de recuperação e agora essa crise. Não pode se dar ao luxo de perder investidores taxando grandes fortunas”, conclui.

Fonte: Jornal Contábil