Desinformação sobre MEI vem gerando irregularidades junto aos órgãos oficiais!

Como a falta de informação vem trazendo malefícios na vida do Microempreendedor Individual

Como a falta de informação vem trazendo malefícios na vida do Microempreendedor Individual. Com o advento da Lei Complementar 128/2008, que criou a figura do Microempreendedor Individual o famoso MEI, com o fulcro de tirar pessoas da informalidade

Com o advento da Lei Complementar 128/2008, que criou a figura do Microempreendedor Individual o famoso MEI, com o fulcro de tirar muitas pessoas da informalidade, através da fixação de pagamento de um único imposto e com uma vasta lista de atividades permitidas para adesão à sua formalização.
Um segmento que desde sua criação vem crescendo exponencialmente, principalmente durante este período pandêmico em que vivemos, conforme dados do Ministério da Economia, onde o MEI representa 56,7% das empresas ativas no Brasil e 79,3% das empresas que foram abertas no ano de 2020.
Através de uma analise mais critica e aprofundada, vemos que muito desse crescimento vem se dando pelo alto índice do desemprego e muitos dos que se formalizam sequer tomam conhecimento das responsabilidades que irão assumir após a sua formalização e se tornar responsável por um CNPJ.

Contribuição para o INSS

A grande maioria se formaliza no intuito especifico de contribuir para o INSS com medo de perder o dito direito à aposentadoria. Constantemente é visto pessoas buscarem a sua formalização e no ato da inscrição informarem que é apenas para não deixarem de contribuir de forma mais “barata” para o INSS, colocando assim qualquer atividade, e ai é que começa a saga da saga de Irregularidades Fiscais e Tributárias, assim como Legais.
Não tendo orientação no momento da formalização, saem do posto de atendimento felizes da vida e achando que é apenas pagarem a Guia do DAS mensal e o problema de contribuição do INSS está resolvido.
Porém sabemos que não funciona bem assim, pois a partir da abertura do MEI, o empreendedor acaba de se formalizar na condição de Empresa Individual com Código de Natureza Jurídica 213-5 conforme Normas do DNRC – Departamento Nacional de Registro Comercial, a qual tem CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e com isso contraem obrigações que vão além de pagamento de guia única.
Essas irregularidades começam por serem orientados de que não precisam de um profissional contábil. Ledo engano. Caso não busquem um profissional devidamente habilitado e conhecedor das Leis e Normas que regem o MEI, estarão fadados a continuarem irregulares.

DIRPF

Outra irregularidade é a DIRPF, que muitos Microempreendedores Individuais estão pendentes junto a Receita Federal do Brasil, porque informaram na DEFIS/DASNMEI, uma receita no limite com valor de R$ 81.000,00 e esquecem que o Fisco cruza esses dados e faz um cálculo em que, se for verificado que o valor apurado estiver acima dos rendimentos que isentam da DIRPF, passam a ser obrigados tacitamente a declararem.

DEFIS

Um outro problema são aqueles que, ao longo do ano não realizaram nenhuma operação comercial ou de serviços, mas quando fazem a DEFIS informam valores de Receitas sem nenhum lastro legal.
E ai é onde mora o perigo, pois com esta atitude o MEI acaba prestando informações inidôneas para os órgãos de controle o que gera um certo desconforto, pois as fiscalizações estão muito mais rigorosas atualmente.

Controle de vendas

Outra irregularidade é a falta do controle de vendas por cartão seja de débito ou crédito.
Pois como o MEI está dispensado da emissão de NF acaba por não controlar essas vendas e esquecem que no ato da operação a RFB e SEFAZ estadual já são informadas de maneira automáticas .
Esse é dos motivos mais comuns que geram o desenquadramento como MEI.

Consulte um contador

Também existem aqueles que realmente tem uma atividade empresarial, mas, não buscaram um profissional contábil, por se basearem na celebre frase de que MEI não precisa de contador/contabilidade.
O MEI é uma forma societária simplificada quando o assunto é tributação e obrigações fiscais e trabalhistas, porém não a isenta de manter seus registros contábeis, societários, fiscais e trabalhistas em perfeita ordem e atualizados.
Além de outras obrigações, tais como para quem comercializa algo, como o pagamento de ICMS ST ou ICMS Antecipado.
Poderia ficar aqui escrevendo diversos problemas encontrados nessa modalidade de negócios, porém será matéria para vários artigos que virão depois.
Fonte: Contábeis
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Confira agora se a sua empresa deve fazer a declaração do DEFIS!

DEFIS: Quais empresas devem fazer a declaração?

O prazo final para a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) se aproxima.
Ela deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31, sendo assim, muitas pessoas ainda ficam em dúvidas sobre quem está obrigado a emitir esta declaração.
Além disso, é comum que os contribuintes confundam a DEFIS com a declaração Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que também é voltada às empresas brasileiras.
Então, elaboramos este artigo para esclarecer todas essas dúvidas.
Por isso, continue acompanhando e veja se você precisa entregar essa declaração!

O que declarar?

Através da DEFIS a empresa deve apresentar à Receita Federal os seguintes dados:

  • saldo bancário ou em caixa;
  • ganhos de capital;
  • total de despesas;
  • lucro contábil, caso se aplique;
  • dados pessoais e rendimento dos sócios;
  • número de empregados;
  • mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Quem deve apresentar a DEFIS?

Esta é uma obrigação acessória voltada às empresas que são optantes do Simples Nacional.

Portanto, as informações econômicas, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração, precisam ser informações à Receita Federal pelas seguintes empresas:

  • ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), desde que esteja enquadrada no Simples, registrando-se como ME ou EPP;
  • Empresas do Simples Nacional inativas, ou seja, sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais;

A única exceção para a entrega desta obrigação diz respeito aos Microempreendedores Individuais (MEIs), visto que estas empresas possuem uma declaração específica que se chama DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma opção de regime de tributação, criada para os empreendedores que querem simplificar o pagamento de impostos.
Desta forma, a tributação é feita de acordo com o setor de atividade desenvolvida, sendo assim, é preciso observar os anexos do Simples Nacional.
São cinco ao todo e, cada um deles estabelece alíquotas diferentes, que variam de 4,0% até 30,50% sobre o valor bruto faturado.
Além disso, não podemos esquecer que essa facilidade também está presente no pagamento dos impostos deste regime, visto que eles são unificados em uma guia chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mas, para fazer a adesão a este regime é importante conhecer os critérios que se referem principalmente ao faturamento e porte da empresa.
Além disso, a atividade desenvolvida deve estar entre aquelas que são permitidas para enquadramento, então, verifique essa informação no portal do Simples Nacional.

Vale ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.

Omissão

Aqueles que estão obrigados a fazer a entrega desta declaração devem ficar atentos, pois, existem prejuízos em caso de omissão ou atraso na entrega.
As empresas do Simples Nacional não são multadas caso deixem de entregar a declaração, no entanto, ficam impossibilitadas de emitir o DAS para o recolhimento dos impostos e contribuições mensais.
Desta forma, o empreendimento ficará em situação irregular e, por isso, deverá pagar multas e juros pelo atraso no pagamento mensal.
Outro prejuízo é a inscrição dos débitos da empresa em Dívida Ativa e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

DEFIS e IRPJ

Como falamos acima, algumas pessoas acabam confundindo a DEFIS com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Então, chamamos sua atenção para a diferença entre essas declarações, que começa pela função que cada uma e quem deve entregá-las.
Vimos acima que a DEFIS é voltada às empresas optantes do Simples Nacional, que precisam enviar os dados até o final deste mês.
Por outro lado, a declaração IRPJ é uma obrigação das demais empresas que possuem cadastro jurídico, com exceção daquelas que fazem parte do Simples Nacional.
Nesta declaração o valor a ser pago de imposto é calculado de acordo com as movimentações financeiras da empresa, além do seu regime tributário escolhido – Lucro Real ou Lucro Presumido.
Se houver imposto a ser pago, o recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Fonte: Jornal Contábil

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Ainda não sabe o que é DEFIS? Saiba que você só tem até o dia 31 de maio para entregá-lo! Entenda!

DEFIS: Prazo de entrega termina este mês

Os contribuintes que ainda não enviaram sua Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), devem estar atentos ao prazo final.
Segundo a Resolução CGSN nº 159/2021, o documento deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31 de maio, no entanto, a orientação é não deixar para a última hora!
Então, para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações que você precisa saber sobre a DEFIS.
Tire suas dúvidas sobre como elaborar e enviar sua declaração de forma correta.
Mas antes, saiba que a escrituração desse documento é obrigatório no processo de contabilidade das seguintes empresas:

  • ME (microempresa);
  • EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes do regime de tributação Simples Nacional;
  • Também precisam apresentar as empresas que estão inativas, ou seja, estão sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.

A exceção para a apresentação da DEFIS é o Microempreendedor Individual (MEI).

Para que serve esta obrigação?

Através da DEFIS, os órgãos tributários fazem a fiscalização das pessoas jurídicas, visto que são registradas na declaração todas as informações financeiras e fiscais da empresa durante o período que está sendo declarado, em referência ao ano-exercício anterior.
Os dados também são relevantes para os órgãos responsáveis por fiscalizar o pagamento dos tributos estaduais e municipais.
Desta forma, qualquer tipo de irregularidade é identificada a partir da DEFIS.

Informações da DEFIS 

O primeiro passo para elaborar sua declaração é ficar atento às informações que nela devem constar, a fim de informar com exatidão a situação da sua empresa.
Por isso, reúna os seguintes dados:

  • Informações sobre Ganho de Capital;
  • Quantidade de empregados;
  • Valor do lucro contábil, caso mantenha escrituração contábil;
  • Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
  • Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
  • Rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
  • Percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
  • Ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
  • Doações para a campanha eleitoral.

Vale lembrar que, se houver mais de um estabelecimento, cada um deve ainda informar os seguintes dados de forma separada:

  • Estoque inicial e final;
  • Saldo inicial e final de caixa e bancos;
  • Informações sobre aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informações sobre as entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informações sobre saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informar as devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informar as entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
  • Informar as devoluções de compras de mercadorias para vendas ou industrialização;
  • Informar o total das despesas pagas;
  • Informar o total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
  • Informar o total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
  • Informar o valor do ISS retido na fonte por município;
  • Informar a prestação de serviço de comunicação, por UF e Município;

Para não esquecer nenhuma informação ou evitar erros em sua declaração, a nossa dica é contar com a ajuda de um contador.

Além de te explicar como funciona todo o procedimento de apresentação da DEFIS, você ainda poderá contar com o acompanhamento de um profissional qualificado para garantir a saúde financeira do seu empreendimento.

Escrituração

A DEFIS deve ser escriturada através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse sistema é acessado por meio do portal do Simples Nacional.
Desta forma, serão apresentadas quatro opções de declaração que deve ser escolhida de acordo com a necessidade da empresa.
São elas:

  • Para a primeira declaração: “Preencher uma DEFIS Original”;
  • Para quem já preencheu anteriormente: “Declaração de Situação Normal”;
  • Para a retificação das informações: “Declaração Retificadora”;
  • Para as empresas extintas: “Declaração de Situação Especial”;

E se eu não enviar?

Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega, segundo o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Porém, todas as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.
Além disso, a empresa que não fez o envio da sua declaração no ano-calendário anterior fica impedida de apresentar a declaração neste ano.
Portanto, é necessário regularizar a situação de inadimplência, o que pode ser feito através do sistema próprio sistema PGDAS-D.
Fonte: Jornal Contábil

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