por Marketing CCR | fev 3, 2022 | Imposto de renda, IR 2022
3 Dicas de como declarar o IR 2022
Declarar um Imposto de Renda faz parte das obrigações anuais de muitos cidadãos. Veja dicas de como declarar o IR 2022.
Por causa da complexidade do sistema de tributos, diversos empreendedores evitam totalmente a declaração e a deixam por conta de um profissional especializado na área de contabilidade.
Compreendendo um pouco mais sobre o assunto, é capaz, através de dicas considerar melhor a declaração do IR 2022 e o abalo que elas podem ter sobre sua empresa. Acompanhe nosso texto!
1. Saiba o porte da sua empresa – isso facilita saber quais declarações você estará obrigado a transmitir
O Imposto de Renda é um tributo que precisa ser pago pela maioria das pessoas jurídicas.
Sua apuração varia de acordo com o enquadramento tributário do qual ela é optante, bem como as declarações que deverão ser enviadas contendo informações sobre o respectivo.
Nesse contexto, saber qual o seu regime tributário facilita com que você entenda quais declarações deverão ser entregues as quais demandam dados sobre o IR 2022, e contribui para que você adeque seus processos para facilitar a obtenção de informações relacionadas a ele.
2. Conheça as diferentes declarações e adeque suas rotinas a facilitar a obtenção de informações
Dentre as declarações que são usadas para transmitir o Imposto de Renda de pessoas jurídicas temos:
PGDAS-D
Essa é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
Trata-se de um programa que deve ser preenchido mensalmente com os dados do seu faturamento o qual é usado para calcular os tributos que sua empresa deverá recolher mas que também tem caráter de declaração.
Mesmo que sua empresa não possua faturamento no período, deverá preenchê-lo e transmitir, caso contrário você poderá ser penalizado com o pagamento de multas.
DCTF
Também conhecida como Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é um demonstrativo que a empresa deverá enviar mensalmente para a Receita Federal, contendo dados relacionados ao débito e pagamento de diferentes tributos, incluindo o IRPJ.
É destinada para empresas que recolhem seus impostos por meio do Lucro Real e Lucro Presumido.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e veio como propósito substituir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).
Trata-se de uma declaração que existe o envio de informações detalhadas sobre as movimentações da empresa, principalmente aquelas diretamente relacionadas ao cálculo do tributo.
Nesse contexto, dentre outras, é direcionada a empreendimentos que recolhem seus tributos por meio do Lucro Real e Presumido.
Trouxemos o exemplo de 3, mas existem outras que também pedem o envio de dados referente ao seu IR 2022, como a DIRF.
Entender sobre elas ajuda a estruturar seus processos de forma a facilitar a obtenção dessas informações necessárias ao correto preenchimento.
3. Conte com suporte especializado
Ter o apoio de especialistas no seu segmento permite mais simplicidade no cumprimento de suas obrigações junto ao Estado.
Isso porque o profissional saberá, com mais facilidade, quais são, de fato, as obrigações que sua empresa deverá atender e tem o preparo para ajudar você nessa tarefa.
Como vimos em nosso texto, a declaração de IR 2022 para pessoas jurídicas varia bastante, saber qual deverá ser enviada pela sua empresa demanda conhecer também o regime tributário utilizado para apurar seus tributos.
Além disso, entender como as diferentes declarações funcionam permite que você possa ajustar sua rotina a tornar mais fácil obter informações que serão utilizadas para preencher esses demonstrativos.
Nesse contexto, contar com apoio especializado contribui para tornar todo esse cenário mais fácil, já que o profissional saberá o que, de fato, é necessário para transmitir suas declarações de IR 2022 da maneira adequada.
E nós temos a expertise necessária para ajudar você nessa tarefa.
Sendo assim, entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e tenha detalhes sobre os benefícios do nosso suporte.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | out 26, 2021 | DCTF, Lucro Presumido, Lucro Real, Receita Federal
Você sabe o que é DCTF? Esclareça as suas dúvidas!
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!
Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.
Quais são as Empresas obrigadas a declarar a DCTF mensal?
São as empresas no regime tributário Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
- Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
- Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
Funcionamento para transmissão da DCTF?
Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.
Atraso na entrega e omissão.
Como todas as outras obrigações temos que cumprir os prazos determinados, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | fev 24, 2021 | CNPJ baixado, CNPJ inapto, Receita Federal
CNPJ inapto: entenda o que é e saiba como regularizar
Mesmo estando inativa a empresa precisa cumprir com certas obrigações para manter a sua regularidade, dentre elas está a entrega de declarações. Então, se você possui alguma pendência neste sentido, saiba que seu CNPJ pode ter sido declarado inapto pela Receita Federal devido à omissão de declarações.
Isso porque o órgão fiscalizador têm intensificado o pente fino nas empresas. Se este é o seu caso e você quer saber se o CNPJ voltará a ficar regular ou se existe a possibilidade de restabelecer o documento baixado pelo motivo de omissão, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.
CNPJ inapto
Se a sua empresa deixou de apresentar suas declarações, demonstrativos e nos últimos dois anos, o CNPJ pode estar inapta. Dentre os principais documentos que podem gerar essa situação está a omissão das seguintes declarações:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Escrituração Contábil e Fiscal (ECF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Relação Anual de Informações e Salários (RAIS).
Mas não confunda o termo inapto com inativo. Neste último caso, a classificação de CNPJ inativo (Empresa Sem Movimento), se passar um mês sem realizar os seguintes tipos de atividade:
- Operacional;
- Não Operacional;
- Patrimonial
- Financeira.
Regularização
Para regularizar, o primeiro passo é verificar as pendências junto ao site da Receita Federal e começar a se organizar. Então, separe alguns documentos para este procedimento, tais como:
- Escriturações Fiscais;
- Declarações.
Pela entrega fora do prazo a multa é de R$ 200,00 havendo a possibilidade de desconto disponibilizado pela Receita Federal que pode ser de até 50% se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias.
Após a regularização, o CNPJ voltará a ficar ativo em até 24 horas e a empresa assegurar que as obrigações sejam entregues no prazo para não pagar multa. Depois do pagamento dos valores em aberto, a empresa terá acesso à Certidão Negativa de Débito.
CNPJ baixado
Se a sua empresa teve o CNPJ baixado pelo motivo de omissão costumaz, saiba que também é possível regularizar a situação. Esse termo é utilizado para a empresa que deixa de apresentar suas declarações contábeis por mais de cinco anos seguidos.
Para isso existem normativas que estabelecem orientações sobre a baixa, como a Instrução Normativa nº 1863/2018. Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta.
Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada. Esse documento possui um modelo que pode ser elaborado por um profissional contábil que possui experiência neste tema.
É necessário informar no pedido, todas as declarações que foram entregues em anos anteriores e encaminhar juntamente com o contrato social da empresa. Esse processo também é realizado através do e-CAC, acessado no site da Receita Federal. Há ainda a opção de protocolar o pedido em uma unidade da Receita Federal ou enviar os documentos por meio do Correio
Consequências
O status de CNPJ Inapto gera vários prejuízos. Segundo a Instrução Normativa nº1.634, de 2016, as penalidades são:
- Impedimento de participar de novas inscrições;
- Possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
- Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
- Nulidade de documentos fiscais;
- Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Fonte: Jornal Contábil
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | out 21, 2020 | Contabilidade na crise, Empresa Inativa, Lucro Presumido, Obrigações acessórias
Conheça as obrigações acessórias de uma empresa inativa
Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.
No entanto, manter uma empresa inativa não descaracteriza a obrigatoriedade do cumprimento de uma diversidade de deveres a serem executados pelo empresário, diante do risco de ser penalizado pela Receita Federal do contrário.
Quando uma empresa é considerada como inativa?
Uma empresa é tida como inativa a partir do momento em que não efetuar nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, isso inclui as aplicações junto ao mercado de capitais.
Por isso, é importante mencionar que o pagamento dos impostos referentes aos anos-calendários anteriores, bem como, a multa aplicada pelo descumprimento de determinada obrigação acessória não denomina uma empresa como inativa.
O empresário precisa entender que, empresa inativa e empresa sem movimento são situações completamente diferentes, as quais resultam em práticas distintas, isso porque, uma empresa inativa consiste naquela que não possui qualquer atividade, enquanto, a empresa sem movimento, realiza transações eventuais.
por Marketing CCR | out 6, 2020 | CNPJ, Contabilidade na crise, Receita Federal
Como regularizar CNPJ inapto por omissão de declarações
Consultei meu CNPJ e está inapto como regularizar? Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular? Como restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz? Qual procedimento para restabelecer?
Nos últimos dois anos a Receita Federal tem passado o pente fino nas empresas, e aquelas com pendências tiveram seu CNPJ declarado inapto por omissão de declarações. Você tem um CNPJ e a empresa está inativa, mas achou que por estar inativa não precisava entregar as declarações, e por conta disso a Receita Federal desabilitou o CNPJ, então saiba que mesmo inativa a empresa é obrigada a declarar anualmente, RAIS, GFIP e DCTF.
Consultei meu CNPJ e está inapto como regularizar?
Ao consultar seu CNPJ e encontrar-se na situação de inapto, com certeza a empresa deixou de declarar no mínimo dois anos de DCTF, ou os últimos cinco anos.
Primeiro passo é pegar um relatório de pendências e com base nele iniciar-se a regularização, deve entregar todas as pendências e por estar entregando fora do prazo irá gerar multa no valor de R$ 200,00, a Receita Federal concede um desconto de 50% e efetuando o pagamento no prazo de 30 dias o valor é R$ 100,00.
Exemplo, se a empresa deixou de entregar os últimos 5 anos de DCTF pagando com desconto o valor da multa é 100,00 cada, totalizando R$ 500,00
Vale lembrar que na regularização de CNPJ inapto deve atentar e marcar as opções corretas no sistema de DCTF, senão irá gerar uma multa de R$ 500,00, e muitas pessoas confundem e, entrega todas DCTFs do ano todo e gera multa desnecessária, pois o correto é declarar apenas o mês de Janeiro de cada ano, ou seja, apenas uma DCTF para cada ano.
Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular?
Após entregar todas as pendências o prazo é de até 24 horas para que o CNPJ volte a ficar ativo, na situação de regular. Lembrando que todo ano devem-se declarar as obrigações no prazo para não pagar multa, e vale ressaltar que a Receita Federal só vai liberar a Certidão Negativa de Débito via site online após quitar todas as pendências.
Como restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz?
Muitos às vezes não sabem, mas é possível fazer o restabelecimento de inscrição de CNPJ que foi baixado pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações.
Este procedimento não é novo, pois antes a SRF já dava baixa de ofício com base na IN RFB Nº 1470 de 30 de maio de 2014. E, em 2016 foi editada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 1634/2016, que trouxe novas exigências relacionadas ao CNPJ, inclusive a baixa de ofício de CNPJ irregular. E, em 2018, entrou em vigor a nova Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.
Do artigo 29 a 33 da IN nº 1863/2018 trata-se da baixa de ofício
Diz a IN nº 1863/2018 “pode ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade omissa contumaz, que é aquela que, estando obrigada, não tiver apresentado, por 5 (cinco) ou mais exercícios, nenhuma das declarações e demonstrativos relacionados no Art. 29 e que, intimada por edital, não tiver regularizado sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da intimação, inexistente de fato, declarada inapta que não tiver regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes ou com registro cancelado, ou seja, a que estiver extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro”.
Qual procedimento para restabelecer?
O interessado deve fazer uma declaração da seguinte forma: Os dados a seguir são fictícios.
À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ESTADO DE SÃO PAULO (alterar para seu Estado)
ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A VAMOS BRASIL PARA FRENTE LTDA, CNPJ nº XX.XX.XXX/0001-XX, estabelecida à Rua dos meus sonhos nº XX, bairro: Jardim paraíso, –SP, CEP XXXX-000, solicita o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada em 20/09/2020 pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações. (IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018).
Declaramos que foram feitas as declarações simplificadas da pessoa jurídica – DSPJ – dos períodos de 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014 e 2014/2015, pois a (empresa) encontrava-se inativa durante esses períodos.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, XX de XXXXXXXX de 20XX
__________________________________
Sócio Administrador
Nome:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Considerações finais
Vale ressaltar que deve mencionar as declarações que foram entregues em anos anteriores se caso tiverem, se não for apresentar junto com a solicitação do pedido de restabelecimento, não precisa citar.
Sugiro ler o artigo 34 da IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018, pois se trata do Restabelecimento da inscrição.
É importante mencionar que a empresa deve está registrada sem órgão competente, seja Junta comercial, ou cartório. O contrato social deverá ser encaminhado junto com o pedido de restabelecimento, bem como declarações que mencionar no pedido.
Por fim, o processo é feito pelo e-CAC no site da Receita Federal, ou enviar via correio, ou protocolar na Receita Federal. O sócio administrador tem que assinar e reconhecer firma da solicitação de restabelecimento, cópia do contrato social autenticada, e cópias simples das declarações que mencionar na solicitação.
Via e-CAC processo digital o sócio administrador deverá adquirir um certificado digital e solicitação é realizada através de processo eletrônico via assinatura digital.
Fonte: Jus Brasil