Empresário MEI, você já enviou sua declaração? Veja como fazer e as penalidades!

Confira o passo a passo de como realizar a Declaração Anual do MEI em 2022.

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho.
Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI.
Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI.
Na prática, o documento funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua empresa faturou e gastou, no ano anterior à declaração.
Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.
Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado no ano-calendário anterior precisa entregar a declaração, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.
Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual do MEI 2022 relativo aos meses em que a empresa manteve atividade.

Como fazer a declaração do MEI

O primeiro passo antes de começar a declarar o seu faturamento anual, é entender o que deve constar na DASN-Simei.
Em suma, são três as informações que devem constar na Declaração Anual MEI 2022:
– O valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço em 2021;
– A receita bruta total recebida nesse mesmo período;
– Se teve funcionário registrado também durante o ano de 2021.
Na hora de informar os ganhos, a maneira mais fácil é levantar todas as notas fiscais que foram emitidas no ano anterior. E o melhor modo de ter acesso rápido a essa informação é realizar um controle de notas fiscais – em uma planilha de Excel, por exemplo, durante o ano todo.
Vale ressaltar que, mesmo que o microempreendedor não emita notas fiscais todos os meses, é importante realizar um controle financeiro mensal, com os valores recebidos, a fim de facilitar o preenchimento na época da declaração.

Como declarar o MEI

Se o microempreendedor perdeu o prazo para enviar a declaração pelo aplicativo ou prefere utilizar o site do Governo, o processo também é bastante simples:
– No site da receita, informe o número do CNPJ MEI.
– Selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar“.
– Informe os dados referentes ao ano-calendário de 2021 e se possui ou não um funcionário registrado no ano anterior;
– Informe os demais dados solicitados e finalize a Declaração Anual MEI 2022.

Penalidades

Se, por algum motivo, o microempreendedor não entregar a declaração dentro do prazo, será necessário pagar uma multa para o governo de, no mínimo, R$ 50.
O boleto para pagamento será gerado no momento da transmissão da declaração e poderá ser impresso juntamente com o recibo de entrega da DASN-SIMEI. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
Fonte: Contábeis
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Você sabe o que é a CSLL? Entenda agora!

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento da CSLL está incluído no valor pago pelo DAS-MEI.

Ter o próprio negócio não é uma tarefa simples, pois existem os desafios decorrentes do ramo em que o profissional decide atuar e as questões burocráticas que podem causar muitos transtornos se não forem tratadas da maneira correta.
O pagamento em dia dos tributos é essencial para manter a saúde financeira da empresa, um desses tributos é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Saiba mais detalhes sobre esse imposto no artigo que preparamos.

Qual é a definição de CSLL?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal pago por pessoas jurídicas e seus colaboradores. Ou seja, ele acontece conforme o lucro do empreendimento e destina-se à segurança social no Brasil, isso inclui a aposentadoria, assistência social e saúde pública.

Quais são as regras de cálculo e pagamento da CSLL?

O imposto tem as mesmas regras de apuração e pagamento do Imposto de Renda.

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Em primeiro lugar é importante dizer, que todas as empresas do Brasil têm a obrigação de pagar a CSLL. A maneira como o imposto será cobrado varia conforme o regime tributário em que o negócio esteja classificado.

Regimes tributários do Brasil

Hoje em dia, o Brasil possui quatro regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
Como definir o Simples Nacional?
Nessa modalidade estão as microempresas e empresas de pequeno porte. A sugestão do Simples é unificar os tributos do estado, do município e da federação e pagá-los com uma guia, o DAS.
O que é o Lucro Real?
Nessa modalidade estão os bancos comerciais; as sociedades de crédito; as corretoras de títulos, investimentos e financiamentos; entre outros. Nesse regime o imposto é calculado sobre o lucro líquido do tempo de apuração.
Como podemos definir o Lucro Arbitrado?
É usado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica não honra  com os seus deveres relacionados à definição do lucro real ou do lucro presumido. É uma maneira de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

Quem pode usar o Lucro Arbitrado?

Pode ser usado pela autoridade tributária ou contribuinte.
O que é lucro presumido?
Nessa modalidade estão as empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões e superior a R$4 milhões. Esse regime faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Importante: Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento da CSLL está incluído na quantia paga pelo DAS-MEI.

Quem não precisa pagar a CSLL?

As organizações sem fins lucrativos que tem parceria com a administração pública, que realizam atendimentos a grupos, famílias ou pessoas que vivem em condição de fragilidade social.

Qual é a base de cálculo e os percentuais da  CSLL?

O percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Principalmente sobre as pessoas jurídicas, veja a seguir:

  • Pessoas jurídicas que escolheram o lucro real e presumido: o percentual de 9% será aplicado sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda);
  • 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

Vale ressaltar, que o cálculo e a apuração da CSLL varia conforme o regime de tributação selecionado pela empresa, isto é, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.

Como é feito o pagamento da CSLL?

Para fazer o pagamento desse tributo é preciso usar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quando for às agências bancárias relacionadas à Receita Federal.

Importante: Esteja atento ao código de arrecadação, pois ele tem que ser coerente com o perfil tributário da empresa.
As empresas que escolhem o Simples Nacional, recolherão os impostos, através da guia DAS- Documento de Arrecadação Simples.
Fonte: Jornal Contábil
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Confira como resolver os problemas para evitar a exclusão do Simples Nacional!

Exclusão do Simples Nacional 2021: Recebeu uma notificação? Veja como quitar os seus débitos!

Foi notificado com um Termo de Exclusão do Simples Nacional? veja como quitar seus débitos para que sua empresa não seja excluída.

Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.
Porém, para uma empresa se manter no Simples Nacional ela tem que cumprir com as suas obrigações e pagar todos tributos.

440.480 empresas estão devendo o Simples Nacional e foram notificadas com um Termo de Exclusão, o valor chega a R$ 35 bilhões, mas o que essas empresas podem fazer?

Vamos te ensinar como proceder caso você tenha recebido uma notificação de exclusão do Simples Nacional, para você pagar os seus débitos e evitar que a sua empresa seja excluída desse regime tributário.

Como Verificar a dívida da minha empresa?

Antes de realizar o pagamento você tem que saber o que exatamente a sua empresa deve para o Simples Nacional, primeiramente verifique se você recebeu uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita.
Para verificar, acesse o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), esse endereço é onde são enviadas as mensagens do fisco para as empresas do Simples Nacional.
Você pode ter acesso ao DTE-SN de duas formas:

  1. Pelo Portal do Simples Nacional: Acesse o portal e preencha seus dados, após isso, clique na opção “Termo de Exclusão” e “Relatório de pendências” e verifique se consta o Termo de Exclusão’.
  1. Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Acesse o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, você pode acessar as suas informações com certificado digital ou com seu código de acesso (você consegue o código e o certificado pelo próprio e-CAC).

Se a notificação com o Termo de Exclusão aparecer em um desses dois endereços para sua empresa, irão constar dois links nela, um link vai te direcionar para o documento com o seu Termo de Exclusão e o segundo vai te direcionar para o relatório com todos seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.

Como realizar o pagamento

Após você ler a notificação a sua empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento dela, vamos te apresentar como você pode realizar o pagamento das suas dívidas à vista e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Antes, vamos te lembrar que não existe necessidade de ir até a Receita Federal para se regularizar, enquanto o que você deve não tiver sido inscrito na dívida ativa da união. Para os débitos inscritos na dívida ativa, realize a solicitação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.
Para as dívidas não inscritas na Dívida Ativa da União, é só realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para realizar o pagamento do DAS á vista, quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional, você poderá fazer de duas maneiras:

  1. Pelo e-CAC
  • Acesse suas informações com certificado digital ou com Código de Acesso;
  • Procure a opção sobre o DAS;
  • Escolha as dívidas que você vai pagar;
  • Emita o DAS.
  1. Acesse Portal do Simples Nacional;
  • Preencha as suas informações certificado digital ou código de acesso;
  • Selecione a opção PGDAS-D;
  • Selecione a opção débitos;
  • Emita o DAS e faça o pagamento

Posso realizar o pagamento parcelado?

Sim, você pode realizar o pagamento do DAS de maneira parcelada, em até 60 vezes! Você pode realizar a solicitação pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é só clicar na opção de parcelamento disponível nos dois portais.
Fonte: Jornal Contábil
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MEIs têm até 30 de setembro para regularizar dívidas. Saiba mais!

MEIs têm até 30 de setembro para regularizar dívidas; veja o passo a passo

O total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, quase um terço da categoria.

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar suas dívidas até 30 de setembro. Ao todo, 1,8 milhão de donos de negócios têm tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores.
São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.
Desconsiderando o ano da dívida, o total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, ou quase um terço da categoria.
Como regularizar
O microempreendedor individual deve primeiro consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI.
O MEI deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo Aplicativo MEI, para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.
Penalidades
Os débitos referentes ao ano de 2016 e anos anteriores que estiverem em aberto em outubro serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União. A exceção é para MEIs que tenham feito algum parcelamento desses débitos em 2021, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Já os MEIs que tiverem dívidas de 2017 em diante não terão suas dívidas enviadas neste momento.
O microempreendedor individual em dívida com a Receita Federal perde diversos benefícios tributários e previdenciários. Ele pode ser excluído do Simples Nacional e ter dificuldade para obter empréstimos e financiamentos.
Além disso, a dívida será cobrada judicialmente e pode ter cobranças adicionais sobre o valor devido.
Fonte: Contábeis
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A Receita adiou o prazo de regularização do MEI para 30 de setembro. Saiba mais!

A Receita adiou o prazo de regularização do MEI para 30 de setembro. Saiba mais!

Receita adia para 30 de setembro prazo de regularização do MEI

Data limite para não entrar na dívida ativa acabaria nesta terça-feira

Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.
Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

Punições

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
Fonte: Agencia Brasil
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