por Marketing CCR | mar 22, 2021 | Carga tributária, Receita Federal, Simples Nacional
Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime
Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
Em 2021, por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.
Simples Nacional
Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.
Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | fev 12, 2021 | Lucro Presumido, Lucro Real, Regime tributário
Saiba como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio
Entenda como iniciar o seu negócio em total conformidade com as questões tributárias
Na hora de planejar o investimento em uma empresa há um mix de emoções na vida do empreendedor, que já vislumbra tudo acontecendo da melhor forma possível, inclusive com relação aos lucros, que no final das contas é o objetivo principal de um negócio.
É admirável todo esse otimismo e é assim que tem que ser, mas por outro lado é preciso ligar o lado mais racional e buscar entender alguns detalhes que quase ninguém entende com muita profundidade.
Um desses aspectos é com relação ao regime tributário a ser adotado pela sua empresa, afinal essa é uma decisão necessária e que precisa ser tomada ainda no momento da abertura da empresa, pois é com ele que você irá seguir por determinado período, podendo ser mudado a depender de alguns fatores que falaremos mais à frente.
No Brasil temos três regimes específicos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, mas hoje, nós vamos eliminar as suas dúvidas a respeito de apenas dois:
Lucro presumido x Lucro Real.
Portanto, muita atenção aos tópicos subsequentes, pois essas informações farão muita diferença nas decisões a serem tomadas por você.
Desejamos uma boa leitura.
Lucro Presumido x Lucro Real: Entenda a diferença e saiba qual o ideal para a sua empresa
Vamos lá, o que difere um regime tributário do outro são as suas regras e características distintas, e a gente vai mostrar para você cada uma delas
Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário mais simplificado, pois proporciona a você, gestor, uma tabela com porcentagens predefinidas de acordo com a projeção do seu faturamento.
Ou seja, não é necessário que exista uma apuração concreta do faturamento exato do seu negócio no período de 1 ano.
Porém, como falamos que existem regras, há um limite de faturamento bruto anual para que você possa enquadrar a sua empresa, sendo ele de até R$78 milhões.
Vale ressaltar que uma das características é a não necessidade de cumprir com obrigações acessórias, o que diminui bastante a burocracia.
Quanto aos impostos, temos:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins
Lucro Real
Avançando em nossas explicações, agora vamos falar do lucro real, que é um regime tributário geralmente ligado a grandes empresas, como as multinacionais.
Certamente, já deu para perceber que isso acontece por conta do faturamento bruto anual, que neste caso precisa ser superior a R$78 milhões
Este é, sem sombra de dúvidas, o regime tributário mais burocrático e uma das características que está ligada ao próprio nome, pois as apurações são feitas com base nos lucros reais da sua empresa.
Já quanto aos tributos, podemos dizer que são os mesmos do lucro presumido, sendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Preze pela sua contabilidade
Agora que você já entendeu as principais diferenças com relação a Lucro Presumido x Lucro Real, só nos resta te alertar quanto à sua contabilidade, que precisa ser priorizada desde o início do seu negócio.
Somente assim você terá garantia de boas decisões, como a própria escolha do regime tributário.
Afinal de contas, como já foi dito, basta uma decisão equivocada para que você pague mais impostos do que o necessário.
Conte com quem entende do assunto!
Contar com profissionais qualificados para cuidar da sua contabilidade é uma das melhores decisões não somente para garantir a conformidade do seu negócio, mas para manter todas as suas demandas contábeis sempre em ordem, eliminando a possibilidade do seu departamento virar uma bagunça.
E quando você tem relatórios bem organizados e acessíveis a qualquer hora de um jeito simples e prático, você há de convir que fica muito mais fácil.
Portanto, para conhecer um pouco mais dos nossos serviços especializados ou até mesmo para tirar possíveis dúvidas a respeito desse assunto, basta nos contatar agora mesmo.
Fonte: Abrir Empresa Simples
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO