Simples Nacional: Empresas podem obter empréstimo facilitado de até 30% do faturamento de 2019

Simples Nacional: Empresas podem obter empréstimo facilitado de até 30% do faturamento de 2019

Programa instituído pelo governo federal promete facilitar acesso ao credito às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com taxas de reduzidas

Sua empresa é optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (Receita anual acima de 360 mil até 4,8 milhões de reais) e precisa de crédito para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus?

O Governo federal sancionou Lei que Institui Programa de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A novidade veio com publicação da Lei nº 13.999 de 2020 (DOU de 19/05), que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Regras de acesso ao crédito com taxas reduzidas
De acordo com a Lei nº 13.999/2020, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá obter crédito no valor de 30% do faturamento do ano de 2019.
Empresa com menos de um ano poderá escolher o método de cálculo do empréstimo mais vantajoso:
A empresa com menos de um ano de funcionamento poderá obter empréstimo de até 50% do seu capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades.
Informações verídicas
As pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Está vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata esta Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Destinação dos recursos
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Prazo para Formalização do empréstimo e taxas
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados os seguintes parâmetros:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e
Para efeito de controle dos limites o Banco do Brasil S.A. disponibilizará consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.
Bancos que poderão aderir ao Pronampe:
Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
Fonte: Jornal Contábil

Governo libera crédito de até R$ 200 mil a pequenos empreendedores com juros de 2,5%

Governo libera crédito de até R$ 200 mil a pequenos empreendedores com juros de 2,5%

Gente! não se fala em outra coisa, na TV, no jornal, no rádio, só dá coronavírus.

E mais uma vez ela vira notícia. Por causa dessa pandemia e os impactos que ela causou na economia, o governo vai liberar um crédito de até R$ 200 mil para os pequenos empreendedores e com um juros de 2,5%.

Na segunda-feira, 6, foi anunciado pelo governo federal uma abertura de crédito a micro e pequenos empreendedores com um juros ao ano de 2,5%. A medida se aplica aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Serão cerca de R$ 430 milhões destinados até 2024. A intenção é diminuir o impacto causado pelo novo coronavírus na economia, levando uma queda no faturamento.

Paulo Guedes, ministro da economia afirmou: “As linhas são destinadas a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19”.

A proposta

A proposta teve origem no Ministério do Desenvolvimento Regional, que está prevendo que pessoas físicas e cooperativas, que atuam em atividades produtivas não rurais ligadas ao comércio e aos serviços regionais, consigam utilizar o crédito para fazer investimentos e melhorar o capital de giro.
Para o capital de giro, o limite oferecido será de R$ 100 mil, com um prazo de 24 meses para reembolso, já para o investimento, serão R$ 200 mil e o tempo de retorno com base no que será fixado pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais. A carência para o pagamento tem como prazo o final deste ano.

juros

Os juros serão mais baratos que o atual custo de captação dos bancos e financeiras, atualmente a taxa básica de juros vem se mantendo em 3,75% ao ano. A previsão que as concessões aconteçam em parceria com bancos como o Banco do Nordeste, Banco do Brasil e Banco da Amazônia, que administram fundos constitucionais.
A equipe econômica do governo realizou cálculos internos para as regras, considerando os subsídios nos juros e quanto vai custar numa possível inadimplência. Serão R$ 430,5 milhões previsto de custo fiscal, até 2024.
Fonte: Jornal Contábil

Senado aprova programa de crédito mais acessível para pequenos negócios

Senado aprova programa de crédito mais acessível para pequenos negócios

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado no Senado por unanimidade, com 78 votos, nesta terça-feira (7).

O Programa foi criado para ajudar no desenvolvimento e no fortalecimento dos pequenos negócios no país. O projeto faz parte do conjunto de medidas propostas pelo Legislativo para minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) ao projeto original, apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) para criar uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas (PL 1.282/2020).
A ideia é oferecer um instrumento semelhante ao Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf), linha de crédito especial para o setor agrário, mas voltado para os negócios de pequeno porte.

— É uma matéria que vai atender 20 milhões de empregos. Nós temos 6,5 milhões de microempresas e 900 mil de pequeno porte que não foram atendidas até agora. Depois dessa tragédia queremos que o Programa permaneça. Por agora, vamos atender a emergência, apagar o fogo que chegou — destacou Jorginho.

Crédito

O projeto aprovado prevê um valor de R$ 10,9 bilhões, com operações de crédito formalizadas até o final de julho deste ano, destinados às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
O prazo para o pagamento é de 36 meses com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses.
A condição para concessão do crédito é a manutenção do emprego. As empresas assumirão a obrigação de fornecer informações verídicas e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 após o recebimento da última parcela.

Bancos

A linha de crédito concedida corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. As cooperativas de crédito e bancos cooperativos poderão participar do Programa.
Cada financiamento será custeado em 80% do seu valor com recursos da União alocados ao Programa. Ou seja, com risco assumido pelo Tesouro Nacional, e a garantia é pessoal.  As instituições financeiras participantes responderão pelos 20% restantes.
Em relação aos juros e prazos de carência e de vencimento, R$ 2,7 bilhões serão de responsabilidade das instituições financeiras federais. Assim, o Programa Emergencial de Suporte a Microempresas totalizaria R$ 13,6 bilhões.
Caberá a essas instituições repassar à União, no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento, os reembolsos de recursos recebidos e prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central.

Emendas

Em seu relatório, Kátia Abreu acatou seis das 26 emendas apresentadas ao projeto. Entre elas, a do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para que o prazo de carência se inicie somente após o fim do estado de calamidade pública. Também foram atendidas as sugestões dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jaques Wagner (PT-BA), para garantir a manutenção dos empregos; e os pedidos de Eduardo Braga (MDB-AM), Fernando Bezerra (MDB-PE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), para ampliar as opções de instituições financeiras na operação do crédito.

— De 2007 a 2019, um período de 12 anos, as micro e pequenas empresas geraram 12,5 milhões de empregos. Enquanto as medias e grandes, infelizmente, reduziram os empregos em 1,5 milhão. Então, o que nós estamos fazendo aqui hoje é justiça a 99% das empresas do país, as que empregam 50% das pessoas. Especialmente os franqueados: enquanto o Brasil cresceu 1%, o setor cresceu quase 4% — ressaltou a senadora.

Celeridade

Durante a votação, vários senadores pediram rápida aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados.

— Nós precisamos cuidar para que todas as decisões que temos tomado cheguem o mais rapidamente possível à população, que os recursos cheguem aos estados e aos municípios para absorver o aumento da demanda — declarou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Na mesma linha foi o senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Esperamos que a Câmara aprove sem alterações, o que é fundamental, porque alterações devolvem o projeto, e isso infelizmente vai nos levar a uma situação de comprometer os resultados finais dessa proposta — alertou.

O senador Irajá (PSD–TO) salientou que o projeto injetará R$ 13 bilhões na economia brasileira no momento de agravamento da crise provocada pelo coronavírus.

Recurso que vai dar um alento a esses microempreendedores de todo o país, que estão aguardando por essa oportunidade de poder reequilibrar suas contas diante dessa situação de calamidade que nós vivemos afirmou.

Fonte: Agência Senado