Descubra de uma vez por todas o que é a DCTF!

Você sabe o que é DCTF? Esclareça as suas dúvidas!

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!

Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.

Quais são as  Empresas  obrigadas a declarar a DCTF mensal?

São as empresas no regime tributário  Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir  como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Funcionamento para  transmissão da DCTF?

Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em  situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.

Atraso na entrega e omissão.

Como todas as outras obrigações temos que cumprir os prazos determinados, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Fonte: Jornal Contábil
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Desoneração de até 25% da folha de pagamento – Governo estuda propor essa medida!

Desoneração de até 25% da folha de pagamento – Governo estuda propor essa medida!

Folha de pagamento: Governo estuda desoneração de 25%

Estudo prevê cortes de impostos pagos pelas empresas sobre os salários; Entenda.

O Ministério da Economia estuda propor uma desoneração de até 25% da folha de pagamento das empresas para todas as faixas salariais. A proposta amplia a ideia mencionada anteriormente, que previa corte de impostos apenas para rendimentos equivalentes a até um salário mínimo. O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, afirma que os técnicos avaliam os impactos da medida.
O corte de impostos pagos pelas empresas à União sobre os salários é um objetivo antigo de Guedes, que vê na tributação sobre a folha uma arma de destruição de empregos. Com isso, o ministro espera conter o desemprego ao reduzir o custo de uma contratação. Para abrir mão dessa receita, no entanto, a equipe econômica considera que será necessária a criação de um novo imposto, a ser aplicado sobre pagamentos.

“Tudo custa dinheiro”, disse Afif.

Desoneração da folha

Os técnicos fazem as contas com uma alíquota mínima de 0,2%. Eles estimam que ela renderia anualmente R$ 120 bilhões aos cofres públicos. Nos cálculos usados por Guedes, esse montante seria suficiente para desonerar empresas a pagar impostos aplicados até um salário mínimo – hoje em R$ 1.045,00. Cortar tributos para essa faixa e estender ao menos parte da medida para as demais demandaria uma alíquota maior.
O ministério já vem mencionando a possibilidade de o novo imposto ter uma alíquota de 0,4%, o que, em tese, dobraria a arrecadação para R$ 240 bilhões. Os membros da pasta veem como ideal a desoneração total sobre salários no país, mas reconhecem que o plano teria dificuldades.

“Gostaria de desonerar tudo, mas aí seria uma alíquota inviável”, afirmou Afif.

Além de bancar a desoneração, o novo imposto deve servir para bancar o Renda Brasil. O programa social está em formulação e substituiria o Bolsa Família, com mais pessoas e um valor mais alto. Afif disse que a proposta do novo imposto deverá ser enviada em agosto ao Congresso. Ele rebateu contestações à ideia.

“A resposta a quem critica é: me dê uma alternativa melhor que essa. Ainda não vi”, afirmou. “O que faz sentido acaba acontecendo”, disse.

Para o assessor especial, a cobrança tem mais chance de ser aprovada se estiver absolutamente ligada à geração de emprego e renda. O imposto é planejado por Guedes desde o começo do governo, mas até hoje nunca foi apresentado oficialmente. A ideia recebe críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e já foi contestada publicamente até pelo presidente Jair Bolsonaro.

CPMF

No ano passado, as discussões sobre o novo imposto nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) ajudaram a derrubar o então secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. Na época, o plano era que até saques e depósitos em dinheiro fossem taxados, com uma alíquota inicial de 0,4%. Já pagamentos no débito e no crédito teriam cobrança de 0,2%. Depois, Paulo Guedes colocou o novo imposto na geladeira, mas não o eliminou dos planos.
Recentemente, reforçou o argumento de que não se trata de uma CPMF. Além disso, passou a chamar o tributo de digital, principalmente por pegar em cheio o crescimento do e-commerce. As compras pela internet têm acelerado no Brasil e no mundo com a pandemia. O governo trabalha com urgência nos estudos, pois as propostas precisam ser consideradas no projeto de Orçamento do ano que vem, a ser enviado até 31 de agosto ao Congresso.
Fonte: Contábeis