Termo de Responsabilidade para Retorno ao Trabalho Presencial de gestantes: o que é e como fazer

Confira sobre o termo de responsabilidade para gestantes retornarem ao trabalho presencial e evite passivos trabalhistas na sua empresa.

As gestantes que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19 podem retornar ao trabalho presencial, conforme prevê a Lei 14.311/2022.
Até então, a lei garantia o afastamento do trabalho presencial às grávidas sem prejuízo na remuneração.
Agora, a norma estabelece hipóteses de retorno que podem ocorrer nos seguintes casos:

  • Trabalhadoras com a imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde;
  • Trabalhadoras que se recusam a se vacinar contra a Covid-19, mesmo com imunização disponibilizada pelo governo e com calendário de aplicação disponibilizado.
  • Aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ;
  • Encerramento do estado de emergência.

Termo de responsabilidade para trabalho presencial

De acordo com a advogada trabalhista Camila Cruz, nos casos em que a gestante se recusar a se vacinar, a empregada precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.
Além disso, também precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.
O ideal é que a empresa entre em um consenso com a empregada por meio do termo de responsabilidade.
“O termo deve considerar que a opção por não se vacinar é uma expressão de direito fundamental da liberdade à autodeterminação individual e não poderá ser imposto a trabalhadora qualquer restrição de direito em razão disso.”, explica a advogada.
Segundo ela, a medida continuará gerando discussões, já que cabe à empresa zelar pelo ambiente de trabalho seguro aos demais empregados.
Fonte: Contábeis
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Conheça as diferenças entre trabalho temporário e intermitente

Com a pandemia da Covid-19, o trabalho intermitente tem sido adotado por um grande número de empregadores. Entenda

A Covid-19 mudou bastante não somente nas relações pessoais como também influenciou as mudanças no ambiente de trabalho. Não somente o home-office que permanece até hoje em muitas empresas, mas como também nos contratos de trabalho.
Você sabia que há vários tipos de contratos de trabalho? Sabe distinguir o que é um trabalho temporário de um intermitente? Pois saiba que desde a Reforma Trabalhista de 2017 a forma de contratação recebeu mudanças visando estimular a geração de emprego.

Uma das principais mudanças ocorreram na contratação do trabalho temporário e na criação do trabalho intermitente. Quer saber quais são essas diferenças? Pois acompanhe o artigo e identifique qual pode ser o melhor tipo para sua empresa. Boa leitura!

O que é o trabalho temporário?

No trabalho temporário a contratação não é direta entre empregador e empregado, mas sim de forma indireta, por intermédio de uma empresa especializada para este fim (terceirizada).
Mas como funciona isso? Quando a empresa precisa de mão-de-obra para cobrir uma demanda ou um funcionário que saiu de férias ou afastamento. Geralmente essas contratações ocorrem em datas específicas do ano como Páscoa e Natal onde há um aumento nas vendas.
O contrato de trabalho temporário também é mais vantajoso quando o empregador precisa substituir um profissional por um tempo determinado e que retornará em breve.
Outra característica importante é que o contrato poderá ser firmado pelo período de 180 dias. Contudo, ele ainda poderá ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias. Ao término da prestação do serviço, o profissional só poderá ser chamado novamente após 90 dias do encerramento do contrato.

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente entrou em vigor com a Reforma Trabalhista de 2017. Embora seja um trabalho com caráter indeterminado, tem algumas peculiaridades que podem beneficiar tanto o empregado quanto o empregador. Isso porque, muito embora haja o registro na Carteira de Trabalho do funcionário, o mesmo não trabalha todos os dias, mas sim, de acordo com a necessidade da empresa.
No caso dessa modalidade de contrato de trabalho, deve haver contrato por escrito, com a anotação na Carteira de Trabalho. Todavia, para que haja a prestação de serviços, a empresa deverá acionar o funcionário, com pelo menos três dias de antecedência, com a proposta de trabalho referente a quais dias o serviço será prestado e o que poderá ou não ser aceito pelo funcionário.

É importante destacar que o silêncio do funcionário será interpretado como recusa ao trabalho, sem quaisquer implicações para qualquer das partes. A partir do momento em que houver o aceite, por parte do empregado, qualquer uma das partes que descumprir o acordado terá que ressarcir a outra no percentual de 50% sobre o que iria pagar/receber.

Outra peculiaridade é a forma de pagamento pelo trabalho realizado. O funcionário já receberá todos os valores pertinentes, inclusive, férias mais 1/3, 13º salários etc., o que faz com que o empregador tenha abatido os referidos valores, quando de uma rescisão contratual, ou o fato de que o empregador não terá qualquer valor a pagar ao funcionário quando sair de férias, por exemplo.
Outra vantagem neste tipo de trabalho é a flexibilidade de horário que será trabalhado pelo funcionário uma vez que poderá ter outros contratos em sua Carteira de Trabalho e ter um maior leque de trabalhos a serem realizados. Já para a empresa, esta pagará ao funcionário quando efetivamente precisar de sua mão-de-obra.
Quanto aos direitos trabalhistas, o empregado recebe todos os pagamentos, incluindo os indenizatórios como férias e 13º, são calculados com base no tempo de serviço combinado em contrato.

Conclusão

Após a leitura do artigo acima, podemos distinguir os dois tipos de trabalho da seguinte forma:
Trabalho Temporário:
– Limitação de prazo: prazo determinado de até 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias, totalizando 270 dias;
– Contratação direta: não é possível, o contrato deve ser por intermédio de empresa de trabalho temporário;
– Recontratação: após 90 dias;
– Flexibilização de horários: não há;
– Pagamento: mensal;
– Penalidade por falta: desconto do dia não trabalhado;
– Salário: apenas o pagamento mensal líquido;

– Seguro-desemprego: terá direito se preenchido o tempo mínimo necessário;

– Recolhimento de INSS: feito pela empregadora.
Trabalho Intermitente:
– Limitação de prazo: contrato por prazo indeterminado;
– Contratação direta: contrato diretamente entre empresa e empregado;
– Recontratação: após 90 dias se não houver mudança na modalidade;
– Flexibilização de horários: o empregado deverá ser acionado com pelo menos três dias de antecedência pela empresa;
– Pagamento: variável de acordo com a quantidade de trabalho a ser realizado, semanal, quinzenal ou mensal;
– Penalidade por falta: pagamento de multa de 50% sobre o valor total que receberia ao final da prestação do serviço;
– Salário: pagamento e do valor do serviço já computado décimo terceiro, férias, depósito do FGTS e demais verbas trabalhistas;
– Seguro-desemprego: não terá direito ao recebimento do benefício;
– Recolhimento de INSS: feito pela empresa proporcionalmente ao trabalhador.
Agora que você está ciente da diferença entre as duas modalidades,  aqui vai mais uma informação final. Segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, a partir de julho de 2020 pelo menos 10 mil pessoas foram contratadas mensalmente para trabalhar em horário intermitente.
Estes números aumentaram devido à pandemia da Covid-19 e o trabalho intermitente oferece a flexibilidade de horários. Veja o que é melhor no seu caso e bom trabalho!
Fonte: Jornal Contábil
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Você sabe como agir diante das altas nos casos de covid-19?

A Portaria Interministerial MTP/MS nº14/2022 trouxe algumas mudanças para a prevenção da disseminação do Covid-19. Confira as principais dúvidas.

O avanço da vacinação parecia estar trazendo um respiro para as empresas brasileiras, que começaram a fazer planos mais concretos para uma volta mais segura aos escritórios. Porém, com a nova alta de casos de Covid-19, principalmente por conta da variante Ômicron e das festas de fim de ano, foi preciso pisar no freio e revisitar políticas e modelos de trabalho.
Com o país ultrapassando a marca de 600 mil casos confirmados e recordes de testes positivos em vários estados, diversos colaboradores precisaram ser afastados do trabalho, o que trouxe um impacto direto nos negócios e gerou dúvidas para os empregadores. Se o funcionário tem contato com alguém que testou positivo, por exemplo, ele também precisa ser afastado? O colaborador pode trabalhar à distância se estiver com o vírus, mas com sintomas leves?
Para responder essas questões, é preciso recorrer à Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, publicada pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde em janeiro de 2022 para ajudar a frear a contaminação nos ambientes de trabalho.
Lembrando que essas são as normas da legislação federal. Cada município, estado ou sindicato pode ter suas regras específicas, e é preciso estar atento também às leis regionais.

Como a portaria classifica os sintomas de Covid-19?

Os sintomas são divididos em dois grupos:

  • Síndrome Gripal (sg)

Definida por dois ou mais dos seguintes sintomas: febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios de olfato e paladar, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.

  • Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

Quadros que apresentem, além dos sintomas de Síndrome Gripal, desconforto respiratório e pressão ou dor persistente no tórax, e saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada nos lábios e rosto.

Quando é preciso afastar o colaborador do trabalho presencial?

Segundo o item 2 da MTP/MS 14/2022, existem quatro tipos de casos: confirmado, suspeito, contatante próximo de caso confirmado e contatante próximo de caso suspeito.

  • Caso confirmado – Afastar das atividades presenciais por 10 dias

É possível considerar confirmados os casos em que o colaborador tenha SG ou SRAG associadas à perda de olfato ou paladar sem outra causa aparente.
Outros fatores que configuram casos positivos são:

  • SG ou SRAG com histórico de contato próximo de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
  • SG ou SRAG com teste positivo para Covid-19;
  • Indivíduo assintomático com teste positivo;
  • Sintomas de SG ou SRAG sem confirmação por testes, mas que apresentem alterações nos exames de pulmão compatíveis com o vírus.

O período de afastamento nesses casos é contado a partir do dia seguinte ao início dos sintomas, ou da coleta do teste positivo. A organização pode reduzir esse período para 7 dias, contanto que o colaborador esteja sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas há 24 horas.

  • Caso suspeito – Afastar das atividades presenciais por 10 dias

São os casos onde o colaborador tem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas. O afastamento também pode ser reduzido para 7 dias, seguindo as mesmas regras para trabalhadores com caso confirmado.

  • Contatante próximo de caso confirmado – Afastar das atividades presenciais por 10 dias

Colaboradores assintomáticos que estiveram próximos de casos confirmados de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas (ou a data do teste positivo), em uma das seguintes situações:

  • Contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, sem ambos utilizarem a máscara (ou utilizando de forma incorreta);
  • Contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou similares;
  • Permanência a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos;
  • Compartilhamento do mesmo ambiente domiciliar, incluindo dormitórios e alojamentos.

O período de afastamento é considerado a partir do último dia de contato entre o colaborador e a pessoa com caso confirmado. A organização pode reduzir esse período para 7 dias, contanto que o funcionário tenha resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato.
No caso de colaboradores que residam com alguém que testou positivo, é preciso apresentar um documento comprobatório da doença.

  • Contatante próximo de caso suspeito – Monitorar os sintomas, sem necessidade de afastamento

São os colaboradores assintomáticos que tiveram contato com casos suspeitos de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas, nas mesmas situações dos contatates próximos de casos confirmados. Nestes casos, não é preciso afastar o funcionário.

Em quais casos é necessário o atestado médico?

A nova portaria estabelece que só é preciso entregar o atestado caso o período de afastamento seja maior que 10 dias. Fora isso, o documento não é necessário.

A empresa pode descontar os dias não trabalhados caso o teste de Covid dê negativo?

Como o afastamento da empresa é feito por questões de saúde pública, a organização não pode descontar esse período na folha de pagamento, mesmo em casos apenas suspeitos.

O colaborador testou positivo e recebeu atestado, mas está com sintomas leves. Ele pode trabalhar e home office?

Segundo a legislação federal da CLT, quando o funcionário recebe um atestado, ele não pode exercer suas funções. Contudo, a nova portaria dá margem para que o colaborador seja afastado apenas das atividades presenciais, podendo seguir trabalhando em home office, respeitando a legislação trabalhista e as normas sindicais.
Porém, nesse caso é preciso seguir algumas decisões posturais e entender que a prioridade é o atestado. Caso o trabalhador manifeste que está se sentindo bem, ele pode trabalhar e ter suas horas contabilizadas normalmente. Mas, se ele não puder exercer suas atividades em alguns horários ou dias por conta da doença, prevalece o atestado, que vai abonar aquelas horas da folha de ponto.
Também é preciso avaliar se a empresa tem condições de manter o funcionário em home office, avaliando questões de ergonomia e de rotinas domésticas (como no caso de pessoas que têm filhos). Se a resposta for negativa, é indicado que o colaborador siga afastado.

O colaborador provavelmente foi contaminado na empresa. A organização precisa pagar o teste?

Não existe nenhum tipo de obrigação da empresa em relação aos testes, mesmo que o funcionário tenha contato ou contraia o vírus no ambiente de trabalho.
Algumas companhias têm ambulatórios ou enfermarias próprios e, nesses casos, podem até testar os colaboradores internamente. Mas, legalmente, só é exigido o teste se a organização quiser reduzir o período de afastamento de colaboradores que tiveram contato com casos positivos.
Ainda assim, a portaria não estabelece que a empresa arque com esse custo, e o colaborador pode se testar no SUS.

A empresa pode cancelar ou adiar as férias de um colaborador para que ele possa cobrir os colegas que foram afastados?

Normalmente, a empresa não pode cancelar ou adiar férias depois de registrada a data em que o colaborador vai estar ausente da empresa. Mas, segundo o texto do Precedente Normativo 116 do Tribunal Superior do Trabalho, é possível que a organização cancele as férias do colaborador por conta de necessidade imprescindível e imperiosa.
Portanto, em um cenário onde a maior parte da equipe foi afastada por Covid, por exemplo, a empresa pode decidir por cancelar o recesso de um dos funcionários para evitar prejuízos para o negócio.
Porém, cabe ressaltar que qualquer prejuízo financeiro por parte do trabalhador com eventuais passagens, hospedagens ou similares deve ser assumido pela companhia.
Fonte: Contábeis
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Entenda agora se a transformação digital pode beneficiar sua empresa!

Transformação digital: É para todas as empresas?

A transformação digital veio a galope com a pandemia de Covid-19. Segundo a Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), esse fenômeno vai movimentar R$ 465,6 bilhões até 2023.
A entidade destaca algumas tendências tecnológicas com mais previsão de aportes, como IoT, Inteligência Artificial, Big Data e Analytics.

Mas esse tipo de tecnologia é uma possibilidade para todas as empresas?

Infelizmente, não vejo que as mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas do Brasil estão aptas à transformação digital.

Os motivos vão da falta de cultura digital, orçamentos limitados para projetos digitais e até dificuldade na escolha de um profissional ou de uma empresa para a orientação correta e a implantação do processo de transformação digital.

A cultura digital exige estudo, tempo e requer dedicação das empresas. Elas precisam ser digitais agora, caso queiram sobreviver à crise.
Se a direção da empresa não possui conhecimentos profundos das questões relacionadas ao seu posicionamento digital, é preciso estudar.
O Sebrae possui diversos cursos interessantes, por exemplo. As ações de modernização têm que partir dos diretores, que devem estimular o envolvimento de todas as áreas.
Depois, a ordem é planejamento! Entenda que a internet pode e deve ser utilizada como uma plataforma para gerar negócios e que transcende ser só o novo canal de veiculação dos seus produtos e/ou serviços.
Portanto, considere que as informações e ofertas que serão divulgadas devem resolver os anseios e as necessidades dos seus clientes – e não aqueles que você pensa que seu negócio precisa.
Estude seu público, definindo perfis psicográficos e demográficos. Relacione todas as certezas, dúvidas e suposições sobre sobre os seus produtos e/ou serviços, buscando transformar as suposições em conhecimento.
Desenvolva conteúdo capaz de transformar seu público-alvo em cliente. Defina os fatores que o aproximam das soluções que você pensa em desenvolver e fortaleça-as no anúncio. Faça testes e ajustes constantemente.
Vários tipos de negócios adotaram o atendimento por WhatsApp como estratégia de vendas.
Os aplicativos de delivery têm permitido dar continuidade a muitas atividades, beneficiando também consumidores.
Já as empresas prestadoras de serviços, dependendo do segmento de atuação, têm como alternativa oferecê-lo in loco, para não fecharem as portas.

As empresas que dispõem de mais recursos recorrem à contratação de profissionais de internet ou ainda fornecedores específicos.

Nesse ponto, a capacidade de investimento da empresa é decisiva. O orçamento, muitas vezes, deve ser significativo para resolver as questões digitais.
Mas, antes de investir, é preciso estudar muito para entender o que cada solução pode trazer de benefícios, bem como a complexidade para implementá-la.
Analise casos de mercado e busque recomendações sobre as contratações de profissionais e empresas fornecedoras. Isso minimizará os riscos e os impactos em seu negócio.
Existem algumas soluções gratuitas ou que exigem um baixo investimento, como as plataformas de construção de sites institucionais, como o Webflow, Squarespace e os mais conhecidos Wix e WordPress.
Assegure-se de estudar a empresa que você irá contratar, procurando por referências dos serviços prestados.
Se os seus projetos envolverem desenvolvimentos específicos, que não têm soluções prontas no mercado, busque por tecnologias de baixo custo e abertas, como a linguagem de programação PHP, com banco de dados MySQL ou qualquer outro de código aberto.

Além da enorme quantidade de profissionais e empresas existentes no mercado, o custo é relativamente baixo, se comparado com outras tecnologias, como a Microsoft.

Mas isso não garante sucesso, porque tudo depende do quanto o conceito do digital é assimilado pela sua estrutura interna.
Por exemplo: empresas com longo histórico off-line normalmente apresentam uma grande resistência interna quanto à inovação e à digitalização, e promover essa mudança de cultura não é fácil, nem tem uma receita de bolo.
Ainda que existam grandes corporações há anos atuando no digital, muitas ainda adequaram seus sistemas e plataformas para absorver as novidades do mercado.
Agora, veem-se obrigadas a construir novas soluções digitais do zero, em razão de novas tecnologias. É importante ter em mente que além de estudo e investimento, o digital exige atualização constante.
Por fim, é possível concluir que as restrições provocadas pela pandemia geraram uma nova consciência empresarial.
A demanda de projetos de transformação digital deve aumentar muito nos próximos meses. A Neotix sempre desenvolveu seus projetos tendo a inovação como carro-chefe.
Hoje, nossos esforços estão ainda mais focados na preparação da equipe, com especializações e treinamentos capazes de oferecer aos nossos clientes os melhores resultados.
São tempos novos e estamos preparados para proporcionar experiências incríveis aos clientes e às empresas que nos contratam.
Fonte: Jornal Contábil

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Aproveite as oportunidades que as redes sociais e a internet podem oferecer à sua empresa

Como utilizar as redes sociais e alavancar seu negócio

Utilize a internet a seu favor para ganhar dinheiro e conquistar clientes

O distanciamento social com a pandemia da Covid-19 fez o brasileiro se reinventar. Muitos descobriram talentos que nem sabiam que tinham. Muitas empresas fecharam suas portas e outras tiveram que reduzir horários e até mesmo seus quadros de funcionários.
Como utilizar, então, essa situação adversa a seu favor? Como divulgar seus trabalhos, produtos e talentos? Nessa hora entra a tecnologia. As redes sociais podem fazer esse trabalho pra você. Afinal é um balcão virtual de negócios com milhões de consumidores.
Trata-se de um mercado promissor que está alavancando muitos negócios e ajudando muita gente a sair do vermelho e até mesmo a prosperar mais do que se estivesse presencialmente.

Escolha os canais de comunicação

Os números não deixam mentir. O Facebook conta com 130 milhões de participantes, seguido por YouTube com 127 milhões de usuários, WhatsApp com 120 milhões de inscritos e Instagram com 110 milhões de cadastrados. Nesse ranking, desponta o TikTok, que tem 8,8 milhões de adeptos no Brasil.
As redes sociais têm sido a alternativa para alavancar as vendas de microempreendedores individuais (MEIs), de pequenos negócios e até de empresas tradicionais que viram na internet uma forma de não perder clientes e ampliar a oferta de produtos e serviços.
Especialistas dão dicas de como empreendedores e empresas podem se posicionar para conquistar o mundo digital. Alguns elementos são fundamentais: apresentar um produto de qualidade, conhecer o público-alvo, posicionar a marca, dominar a matemática do produto e montar uma máquina de aquisição de clientes.
Portanto, você pode postar seus serviços e produtos em mais de um canal. Desta forma, vai abranger sua área de divulgação. Só esteja preparado para atender as demandas que isso pode acarretar.

Dicas de como divulgar seus serviços na internet

O primeiro passo para escolher o que fazer dentro da plataforma é: consumir muito. A orientação é que o empreendedor ou comerciante tire 30 minutos por dia para “consumir” Tik Tok.
Na plataforma, observe o que tem sido feito entre os criadores, entendendo qual o formato de vídeos que estão usando. Assim é possível encaixar um conteúdo interessante no seu nicho.
Aproveite as oportunidades e não deixe passar o momento. O que muitas pessoas fazem de errado é reconhecer o formato de vídeo que está bombando no momento e pensar muito sobre o que fazer, demorar muito para postar, e aí você pode perder o momento certo.
Avalie a qualidade do produto ou do serviço que vai veicular. Ele precisa ter qualidade, caso contrário terá relatórios ruins e comentários que não vão alavancar produto ou serviço.
É importante conhecer o público que vai destinar o produto ou serviço. Será por meio deste conhecimento que será possível determinar o conteúdo e o tom de sua estratégia, assim como os canais de aquisição e de relacionamento com o cliente.
Qualidade de fotos, vídeos e material que chame a atenção também são essenciais. Evite também posts muito longos. Objetividade é tudo. Se no seu caso o produto estiver relacionado à alimentação, lembre-se que comemos primeiro com os olhos. Por isso a apresentação deve ser impecável para “fisgar” a clientela.
Fonte: Jornal Contábil
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