Empreendedor optante pelo Simples Nacional, você tem até dia 20 para pagar a primeira cota do DAS!

Simples Nacional: primeira cota deve ser paga até o dia 20

Os contribuintes que aderiram à prorrogação do pagamento dos impostos do Simples Nacional, deverão pagar a primeira cota até a próxima terça-feira, dia 20.
O mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).
A cobrança que será retomada é referente ao mês de março de 2021, cujo vencimento original seria no mês de abril. A segunda cota, por sua vez, será paga apenas em agosto.
Diante disso, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através dos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, que foram ajustados com as novas datas.
Para aqueles que preferem pagar em conta única, também é possível emitir o documento, basta escolher essa opção no sistema.
Vale ressaltar que essa opção somente será aceita até a data de vencimento da primeira quota.

Quais impostos foram prorrogados?

Com a prorrogação do pagamento dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021, autorizada pela Resolução CGSN 158/2021, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, assim como do MEI (microempreendedor individual).

Dentre esses impostos, estão os seguintes:

  •  IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  •  CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Será cobrado juros e multas?

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, se o contribuinte optar pelo pagamento em quota única e realizar o pagamento até o dia 20, não há incidência de juros.
Para aqueles que irão fazer o pagamento em duas quotas, ficará da seguinte forma:

  • na primeira quota não há incidência de juros;
  • na segunda quota incidem juros de 1%;

É importante destacar que, se o pagamento for feito em atraso, os juros e multas também podem ser incluídos no DAS da primeira quota.

Como emitir o DAS?

Para o pagamento da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI, e fazer a emissão do DAS como de costume.
Basta selecionar os meses dos boletos a imprimir, depois, clique em “Continuar” para acessar o documento que pode ser pago online ou impresso.
Caso o contribuinte já tenha recolhido seus impostos através do DAS com a data original, não há necessidade de qualquer providência.
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

Próximas datas

Para você se organizar para os próximos pagamentos, confira a seguir como ficou o calendário de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e o MEI, conforme os vencimentos de cada uma das cotas:

Período de Apuração (PA)Vencimento OriginalVencimento Prorrogado          Quota 1Pagamento da         Quota 2 
03/202120/04/202120/07/202120/08/2021
04/202120/05/202120/09/202120/10/2021
05/202121/06/202122/11/202120/12/2021

Fonte: Jornal Contabil

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Empreendedor optante pelo Simples Nacional, você já pode emitir sua DAS em cotas!

Simples Nacional: empresas já podem emitir DAS em quotas

Para fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Segundo informou a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram feitos os devidos reajustes nos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI. Diante disso, as guias contam com as respectivas datas de vencimento para cada uma das cotas.
Desta forma, está disponível a geração do DAS referente aos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
Também é possível emitir o documento para pagamento em cota única, basta escolher essa opção no sistema. Neste sentido, veja as datas de pagamento e orientações para emitir o DAS.

Impostos

Através da prorrogação, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão:

  •  IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  •  CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Datas de pagamento

Os primeiros pagamentos da prorrogação devem ser feitos no dia 20 e ficam da seguinte forma:

Período de apuração: março de 2021/vencimento original: 20.04.2021;

  • Pagamento da 1ª cota: 20.07.2021;
  • Pagamento da 2ª cota: 20.08.2021;

Os demais pagamentos devem ser feitos nas seguintes datas
Período de apuração: abril de 2021/vencimento original: 20.05.2021

  • Pagamento da 1ª cota: 20.09.2021;
  • Pagamento da 2ª cota: 20.10.2021;

Período de apuração: maio de 2021/vencimento original: 21.06.2021

  • Pagamento da 1ª cota: 22.11.2021;
  • Pagamento da 2ª cota: 20.12.2021;

De acordo com a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte tem a opção de pagar o valor integral do débito em quota única que deve ser feito até a data de vencimento da primeira quota, ou manter o pagamento em duas quotas.
Vale lembrar que essas datas também valem para os microempreendedores individuais (MEI).

Juros e multas

Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a incidência de juros e multas no pagamento das cotas.
Conforme orientações disponibilizadas pelo Comitê e que foram atualizadas na última quinta-feira, 1º de julho, caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros.
Para aqueles que prefiram o pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos, será da seguinte forma:

  • na primeira quota não há incidência de juros;
  • na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996);

No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento.
Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.

Emissão do DAS

Para gerar o DAS com o valor proporcional da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI.

Para aqueles que transmitiram as declarações dos períodos de apuração março e abril até o dia 9 de abril, e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência. Todos os DAS já pagos e emitidos antes dos ajustes serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
Assim, o contribuinte que utilizou o “DAS Avulso” e gerou o DAS com 50% do valor devido com a intenção de recolher a primeira quota, não terá qualquer problema.
Neste caso, o pagamento realizado será utilizado para amortizar o débito da primeira quota e, havendo saldo credor, utilizado também no débito da segunda quota.
Fonte: Jornal Brasil

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Cuidado com o planejamento financeiro de julho! Cobrança do Simples Nacional será retomada!

Cobrança do Simples Nacional será retomada em julho, confira

Para auxiliar as empresas que estão enfrentando dificuldades diante dos impactos causados pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos que são cobrados no Simples Nacional.
Além disso, ficou autorizado que o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação) seja feito em até duas quotas mensais.
Diante disso, chamamos a atenção dos gestores das empresas do Simples Nacional para a retomada de pagamentos dos impostos que, segundo o calendário estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021, volta a ter seu vencimento em julho.
Então, para manter sua empresa regular, continue conosco para saber quando pagar o Simples Nacional.

Impostos do Simples Nacional 

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).;
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

No caso do MEI, é recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição para a Previdência Social.

Quando pagar? 

Segundo o calendário, as guias que possuíam o vencimento em abril devem ter a primeira cota paga até o dia 20 de julho.

Assim, os gestores devem pagar 50% do valor dos impostos apurados no período. Por sua vez, a segunda parcela será paga até o dia 20 de agosto.
Assim, os próximos vencimentos acontecerão nas seguintes datas:
O DAS referente ao mês de maio, deverá ser quitado nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

A guia cujo vencimento original é 21 de junho, deve ser paga nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 22 de novembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): dia 20 de dezembro;

Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota, com vencimentos distintos.
Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros, mas atenção: isso vale apenas se for paga dentro da nova data de vencimento.
No caso do MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.
Fonte: Jornal Contábil

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EFD-Reinf sofre mudanças que afetam diretamente empresas do Simples Nacional!

Simples Nacional: Empresas sem movimento não precisam enviar EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é utilizada para apurar as contribuições sociais previdenciárias, além daquelas que são devidas a outras entidades e fundos.
Neste ano, essa escrituração sofreu algumas mudanças que constam na nova versão do Manual do usuário da EFD-Reinf.
O documento traz orientações para as empresas, principalmente aquelas que fazem parte do 3º grupo, onde estão incluídas aquelas que são optantes do Simples Nacional e que estejam “sem movimento”.
Para entender como fica esta escrituração a partir das alterações que foram feitas, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre a EFD-Reinf.

Novo manual 

O documento versão 1.5.1.2 tem como objetivo orientar sobre o preenchimento da desta escrituração, que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701 em 2017.

Vale ressaltar que ela é um módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por onde deve ser enviada à Receita Federal.

Juntamente com o eSocial e a DCTFWeb, que pretendem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias.
Assim, estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf , exceto o empregador doméstico, os seguintes contribuintes:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Sem movimento 

As empresas consideradas “sem movimento” são aquelas que não tiverem realizado movimentações que gerem receitas, ou seja, quando não há fato gerador de contribuição social previdenciária.

Desta forma, ficou determinado que as empresas nesta situação devem informar a situação no evento “R-2099 – Fechamento de eventos periódicos” deste manual.
Assim, o responsável deve informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099.

Empresas do Simples Nacional 

De acordo com o novo manual, os contribuintes do 3° grupo estão desobrigados de fazer o envio de “Sem movimento”.
Essa determinação vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional, além do MEI (microempreendedor individual), entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Assim, os contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
O mesmo vale para as empresas baixadas. Neste caso, se a situação “sem movimento” tiver sido informada corretamente, não é necessário prestar qualquer outra informação na EFD-Reinf.
Fonte: Jornal Contábil

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Saiba quando e como você deve quitar o DAS!

Simples Nacional: veja quando pagar o DAS

Com a prorrogação do pagamento de impostos que devem ser recolhidos pelas empresas do Simples Nacional, os responsáveis pelas micro e pequenas empresas optantes deste regime de tributação, acabam ficando em dúvida sobre quando e como devem quitar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os questionamentos levam em consideração que o pagamento desta guia garante a regularidade do empreendimento e evita prejuízos ou penalidades.
Então, se você quer saber como ficaram os pagamentos das empresas que se enquadram no Simples Nacional para os próximos meses, continue acompanhando este artigo.

Impostos do Simples Nacional

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

  •  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Novos prazos

Segundo as novas datas de pagamento estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o DAS referente ao mês de abril que deveria ter sido pago no dia 20 deste mês, deverá ser quitado em duas parcelas, ficando da seguinte forma:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

Para os próximos meses, o pagamento também segue a prorrogação. Veja os prazos:

  • Maio (vencimento original): 20 de junho;
  • Novas datas: 1ª parcela (50% do valor) dia 22 de novembro e a 2ª parcela (50% do valor): 20 de dezembro;

Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros se for paga dentro da nova data de vencimento. Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.

Preciso cumprir essas datas?

A mudança nas datas de pagamento do DAS foi estabelecida diante dos impactos financeiros causados pela pandemia. Desta forma, as empresas podem seguir a prorrogação dos vencimentos da guia DAS, a fim de organizar suas demandas financeiras.
Além disso, também podem efetuar o pagamento na data de vencimento original, dentro do próprio mês de pagamento. A emissão continua sendo feita normalmente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
Para isso, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS” onde será possível conferir a lista completa dos débitos junto à Receita Federal. O contribuinte tem ainda a opção de consultar o pagamento do DAS através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Existe outras prorrogações?

De acordo com informações da Receita Federal, apenas as datas de pagamento da guia do Simples Nacional foram prorrogadas.
Sendo assim, as guias GPS INSS (Guia da Previdência Social), voltada ao recolhimento das contribuições sociais e a DARF para pagamento das quotas do IRPF, permanecem com a mesma data de vencimento. Outras prorrogações não foram informadas até o momento.

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