por Marketing CCR | abr 29, 2021 | BEm, MP, Programa Emergencial, Redução de jornada e salário
Governo lança BEm e flexibilização trabalhista, veja como aderir
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm, é lançado pelo governo federal, o BEm 2021 de fato vem nos mesmos moldes da Medida Provisória (MP) que vigorou por 8 meses no ano passado.
A nova MP 1.045 permite que os empregados e empregados realizem um acordo para a redução da jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.
O novo programa permite acordos de redução de salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias. Com relação à suspensão do contrato de trabalho a mesma também terá duração de 120 dias e o governo ainda poderá prorrogar o prazo do programa, caso necessário.
Além disso, o governo não permitirá contratos retroativos, ou seja, os acordos só podem valer após a publicação da (MP) nesta quarta-feira (28).
Redução de jornada e salário
Quando o acordo entre ambos os lados é firmado, o governo paga o BEm aos trabalhadores para que os mesmos não tenham prejuízos em suas rendas. O valor pago pelo governo é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido.
Entenda como funciona:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.
A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Estabilidade
A Medida Provisória também determina uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
No entanto, o empregador ainda pode ter o direito de demitir durante o período, porém, caso a dispensa ocorra sem justa causa, a empresa estará obrigada ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização. Essa regra só não vale nos casos de dispensa por justa causa, ou caso o próprio empregado solicite a demissão.
Confira o valor da indenização:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Como funcionam os acordos
No caso dos trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos, o acordo será por meio de acordo individual.
No caso dos trabalhadores que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS R$ 12.867,14), a redução da jornada e salário poderá ocorrer por meio de acordo coletivo, tendo em vista que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa a redução salarial.
Já nos casos onde o trabalhador ganhar mais que R$ 12.867,14 e possui nível superior, a lei trabalhista atual, autoriza o acordo individual para a redução de jornada e salário. Por fim, no caso da redução de 25% será permitido que seja realizado acordo individual independente da faixa salarial.
Mudanças trabalhistas
Segundo a Secretaria Geral, uma segunda Medida Provisória trará a flexibilização das regras trabalhistas. A MP recria diversas medidas por tempo limitado e que podem ser adotadas pelas empresas, veja:
- teletrabalho;
- antecipação das férias;
- concessão das férias coletivas;
- aproveitamento e antecipação de feriados;
- banco de horas;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- suspensão do recolhimento do FGTS.
As medidas dessa Medida Provisória também terão efeito durante o prazo de duração da norma, num total de 120 dias a partir da sua publicação.
Veja como aderir
As empresas que querem aderir ao programa devem fazer por meio do Empregador Web: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.
Com a formalização do acordo e a comunicação ao governo, o valor do BEm será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador, nos mesmos moldes do seguro-desemprego.
Logo, o trabalhador não precisará se deslocar ou fazer qualquer tipo de solicitação para ter direito de receber o benefício emergencial. Além disso, o pagamento do BEm será realizado 30 dias após a celebração do acordo.
Por fim o governo também colocou no ar o site https://servicos.mte.gov.br/bem/ que permite as empresas de acessarem os sistemas nos quais é possível formalizar os acordos e também de comunicar as condições ao Ministério da Economia.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | abr 21, 2021 | Demissão, Modalidades de rescisão, Rescisão de contrato de trabalho
Quais são as modalidades de rescisão de contrato de trabalho?
Finalizar um contrato entre empregador e empresa é um processo burocrático, é importante realizar o cálculo corretamente da rescisão.
Atualmente existem 5 modalidades de rescisão e no artigo de hoje falaremos sobre cada uma delas e como funciona o cálculo, pois existem diversas regras específicas relacionadas aos cálculos e as verbas que são direito do empregado.
Modalidades de rescisão
Como mencionei anteriormente existem 5 modalidades de rescisão e agora você conhecerá cada uma delas!
Essa categoria de demissão geralmente é ocasionada quando o empregado vem a cometer faltas graves que possam justificar seu desligamento da empresa.
Nesta situação o empregado perde muitos dos seus direitos, por isso nesse caso ele recebe:
- saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
- eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.
Alguns exemplos que podem acarretar a demissão com justa causa são:
- Abandonar o emprego (mais de 30 dias consecutivos) injustificadamente;
- Não acatar as ordens de superiores hierárquicos;
- Deixar de observar os regulamentos internos da empresa.
Demissão sem Justa Causa
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador não deseja mais a prestação do serviço realizado pelo empregador e por este movimento opta por desligar o trabalhador.
Essa situação não está ligada a motivos que o abonem ou desabonem e nem atitudes que validam sua despensa.
Nessa situação a empresa não necessita definir o motivo de sua decisão, entretanto é necessário que o colaborador seja previamente comunicado 30 dias antes, ou então, pagar o aviso prévio.
O empregado tem os seguintes direitos:
- Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
- 13.º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS.
O empregado também pode retirar o valor do fundo de garantia e solicitar o seguro-desemprego, porém é necessário atender aos requisitos do para receber o seguro.
Pedido de demissão pelo funcionário.
Nesta situação o empregado que inicia o direito de encerrar o contrato de trabalho, quando ele escolhe esta opção, ele é quem deve garantir o direito ao aviso prévio do empregador com um período de até 30 dias.
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por Marketing CCR | abr 19, 2021 | 13º salário, BEm, INSS, Pronampe
Datas de liberação do BEm, Pronampe e 13º salário do INSS
Atualmente o governo federal tem esbarrado em problemáticas relativas ao Orçamento de 2021 para que seja possível a liberação de diversas medidas aguardadas pelos trabalhadores, aposentados e empresas do setor privado.
Dentre as medidas que estão travadas atualmente temos a liberação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), novos recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além da antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS.
Apesar de grande impasse, o governo parece estar conseguindo encontrar uma saída para que essas medidas possam ser liberadas o mais rápido possível. A chave para a liberação está na aprovação do PLN 2/21 que permitirá a abertura de créditos extraordinários no Orçamento de 2021, que viabilizará recursos para os programas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), confirmou nesta quarta-feira (14) que serão realizadas duas sessões do Congresso Nacional na próxima semana. Ele anunciou que as sessões serão na segunda-feira (19) e na terça-feira (20). Dentro das sessões serão votados 14 vetos do presidente Jair Bolsonaro além do PLN 2/21.
O PLN prevê R$ 35 bilhões de créditos extraordinários fora do teto de gastos com medidas como o BEm, Pronampe, recursos para outras despesas para atenuar os impactos sanitários, sociais e econômicos agravados pela pandemia. Além disso, há outras despesas que não foram mensuradas.
BEm e Pronampe
Com a aprovação da PLN 2/21, o governo estará livre para liberar o BEm e Pronampe já na próxima semana, segundo informações do ministro da Economia, Paulo Guedes, assim que for aprovado o PLN, a medida será liberada em um ou dois dias.
Para este ano a expectativa do Governo é que cerca de 4 milhões de empregos sejam preservados com a medida que inicialmente deve ter quatro meses de duração podendo ser prorrogada caso necessário.
O custo da medida deve girar na casa dos R$ 10 bilhões e seguirá os mesmos moldes do ano passado, permitindo a redução de jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com relação ao Pronampe, cerca de R$ 7 bilhões devem ser liberados para a concessão de crédito, por meio de fundos garantidores, às empresas.
13º salário do INSS
Devido ao impasse do Orçamento de 2201, o governo deve disponibilizar a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS somente em maio. Isso porque o governo teria somente até ontem (15) para resolver o imbróglio do orçamento e acertar na lei orçamentária para antecipar o benefício em abril, o que acabou não acontecendo.
Além disso o enceramento dos cálculos de gastos regulares da Previdência Social deste mês se encerrou nesta quinta-feira, logo com o fechamento da folha de pagamentos de abril, não será possível viabilizar a antecipação este mês.
Logo, a antecipação do 13º salário deve começar a ser paga na próxima rodada de pagamentos do benefício no mês que vem, que terá início no dia 25 de maio, ou seja, a gestão ganha mais um mês para liberar os recursos ao INSS.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jan 29, 2021 | Medida Provisória 936, Ministério da Economia, MP
Novo programa de corte e jornada de trabalho pode ser liberado este ano
O Ministério da Economia, de Paulo Guedes, vem sofrendo uma forte pressão por parte dos empresários, segundo informações da Folha, está sendo estudada uma reedição da medida que liberou assinaturas de acordos individuais, para suspensão de contratados ou redução da jornada e de salário dos trabalhadores.
Podendo então ocorrer uma compensação parcial do dinheiro pago pelo governo, funcionaria como se fosse uma antecipação do seguro-desemprego.
Os recursos para a edição da medida podem vir do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é o responsável por custear o seguro-desemprego e do abono salarial.
Medida Provisória 936
A MP 936 foi publicada em 06 de julho, a lei 14.020/2020, derivada da conversão da Medida Provisória 936, que tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada, durante a pandemia, e foi estendida até dezembro de 2020.
Segundo o Ministério da Economia cerca de 20 milhões de acordos foram realizados, entre 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empregadores.