Governo visa manter decisão sobre redução de custos em contratações

Desoneração da folha de pagamentos: governo atua para barrar projeto que prorroga medida para 17 setores

A ideia do projeto é manter a redução dos custos de contratação de trabalhadores por empresas.

O projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores está com dificuldades para passar pelo Congresso. A proposta está parada há um mês na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, onde o relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que é aliado do Palácio do Planalto, chegou a apresentar o voto e depois recuou.
Estava programada a votação do projeto no início de outubro, mas sem o parecer dele, não aconteceu. Desde então, a proposta não retornou à pauta da comissão. Outra via para avançar com a medida na Câmara seria levá-la direto para o plenário.
O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que é um dos principais defensores da desoneração,  conseguiu o apoio parlamentar para que a Câmara decida se o projeto poderá sair da CCJ e ser analisado no plenário.
No entanto, a estratégia foi praticamente descartada por falta de endosso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e pela articulação do governo contra a proposta, apesar de o cenário ter melhorado um pouco nos últimos dias, segundo Goergen.
“Os setores estiveram com o [ministro da Casa Civil] Ciro Nogueira, estiveram com o [presidente da Câmara] Arthur [Lira], por iniciativa deles próprios, sem nenhuma pressão parlamentar. Eles saíram das reuniões com a clareza de que o tema precisa avançar”.
O deputado diz que Lira pediu aos técnicos da Câmara para fazerem um estudo de viabilidade orçamentária. “De alguma forma o governo se comprometeu mais, e o Arthur também avançou”.
A proposta tem o objetivo de manter a redução dos custos de contratação de trabalhadores por empresas dos 17 setores. O incentivo está previsto para terminar em dezembro de 2021.
O Ministério da Economia é contra a prorrogação da medida.

Desoneração da folha encontra barreiras

Aliados do governo tentam impedir o avanço da proposta, e, em troca, defendem que o Congresso busque uma solução para conseguir viabilizar uma promessa do ministro Paulo Guedes (Economia): uma desoneração da folha para todos os setores da economia e de forma permanente. Essa é a mesma posição de Lira.
A estratégia do governo é deixar que o Congresso assuma a liderança da articulação pela aprovação de um novo imposto digital —nos moldes da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)— que substituiria os tributos sobre a contratação de mão de obra.
Essa troca de encargos é desejada por Guedes, mas, após diversos entraves para apresentar a proposta desde o início do governo, a equipe dele tem adotado uma postura diferente —deixando o Congresso assumir a linha de frente do plano de desonerar a folha de pagamento de todos os setores.
“A nossa ideia é a de que, se não conseguirmos contemplar todos os setores, possamos prorrogar a desoneração dos 17 setores inicialmente, encontrar espaço orçamentário para tanto e, mais adiante, desoneramos a folha de pagamento dos empregadores em nosso país. Essa é uma das medidas mais aptas a de fato gerar trabalho e emprego em nosso país”, afirmou Freitas.
Segundo ele, se o benefício aos 17 setores não for prorrogado, mais de 3 milhões de empregos serão perdidos.
Se passar pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado, que precisa dar o aval ao texto. “O prazo está apertado. Precisamos aprovar isso com urgência, mas está difícil conseguir abrir caminho para as votações”, disse Goergen. A intenção do deputado era tentar votar o projeto na comissão nesta semana.
Ao se posicionar contra a desoneração da folha dos 17 setores, a equipe econômica diz que a medida representa um custo de R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado. Isso não está previsto no projeto de Orçamento de 2022.
Além disso, o formato atual da proposta não prevê uma medida que compense as perdas aos cofres públicos. Isso, segundo membros do governo e técnicos do Congresso, contraria regras orçamentárias. Portanto, o plano é sugerir ao Palácio do Planalto que vete o projeto caso ele seja aprovado ainda neste ano.
Caberia então ao Congresso derrubar eventual veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para manter a política de redução do custo de mão de obra para os setores que mais empregam no país.
Goergen afirma que o ambiente de outros projetos aos quais o governo tem vinculado a questão da desoneração —o Imposto de Renda, pendente de votação no Senado, e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos precatórios— “e mais o que aconteceu no próprio Ministério [com a debandada na equipe de Paulo Guedes]” preocupa.
A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).
Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.
Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.
Representantes desses segmentos e deputados que articulam a prorrogação da medida até dezembro de 2026 argumentam que a retirada do benefício elevaria os custos das empresas, o que colocaria empregos em risco num momento em que o país tenta se recuperar da crise provocada pela Covid-19.
Recentemente, Lira chegou a dizer que o Congresso estudava alternativas para tratar da desoneração permanente da folha de pagamentos, mas não deu detalhes.
Goergen diz que essa discussão passaria pelo novo imposto. “Quando eu fui sondar, não tinha apoio. Eu acho que o atual governo não resolve esse tema definitivamente, porque não fez uma reforma tributária adequada.”

Segmentos beneficiados com a desoneração da folha 

  • Calçados
  • Call center
  • Comunicação
  • Confecção/vestuário
  • Construção civil
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carrocerias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Tecnologia de comunicação
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Fonte: Contábeis
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Não contratar após exame admissional pode causar implicações para a sua empresa!

Não contratar após exame admissional pode causar implicações para a sua empresa!

Empresas que desistem de contratar após exame admissional podem ter implicações

Especialista orienta sobre situações que geram implicações jurídicas para empresas que desistência de contratação após exame admissional de candidatos.

Para quem está desempregado ou à procura de uma nova oportunidade, passar em um processo seletivo é uma vitória dada como certa. Mas, em algumas situações, o empregador acaba desistindo de efetivar a admissão, gerando sentimento de frustração por parte do candidato e implicações para a empresa.
André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, explica que existe um entendimento que o candidato pode entrar com uma ação alegando um tratamento ilícito, omissão, negligência e imprudência da empresa nesse processo seletivo, já que ele estava praticamente contratado.

“Mesmo na fase pré-contratual, as partes tem que agir com lealdade e nos processos seletivos, principalmente, quando já solicitados documentos e realizado o exame admissional. O comportamento do empregador gera no empregado razoável convicção de que este seria efetivamente contratado para trabalhar na vaga existente na empresa. Isso, porque, foi adequada as suas capacidades e padrão remuneratório”, explica.

Segundo o especialista, neste caso, fala-se de um prejuízo moral e material, já que o candidato gastou dinheiro e tempo para participar do processo, fora expectativa.

“O princípio geral da responsabilidade civil está previsto no artigo 186 do Código Civil, segundo o qual, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. E a retirada da vaga pelo empregador, em processo seletivo avançado, sem qualquer motivo aceitável, tendo em vista a justa expectativa criada no empregado, sem sombra de dúvida, causa-lhe prejuízo por danos materiais e morais, aptos a gerar o recebimento das respectivas indenizações”, salienta.

Norma Regulamentadora – NR 07

André também explica que existir a Norma Regulamentadora – NR 07, item 7.1.1, que estabelece a obrigatoriedade e a admissão de trabalhadores como empregados, após o exame admissional, e se o empregador burlar, poderá ter implicações junto ao Ministério da Economia.

“Muito provavelmente, nenhuma empresa irá contratar um empregado sem a realização de exame admissional, porque se ela o contratar doente e não ter como comprovar a preexistência da doença, pode vir a ser responsabilizada por isso. Contudo, caso o empregador, opte em burlar o exame admissional, para o fazê-lo posteriormente, outras provas, como trocas de mensagens por WhatsApp e e-mails podem comprovar a fase pré-contratual e ensejar as reparações devidas, além das implicações administrativas junto ao Ministério da Economia”, alerta.

O especialista também diz que se o processo seletivo já estiver avançado e for necessário desistir da contratação, os empregadores devem ser pautar pela boa-fé.
“Em processos desta natureza, geralmente as empresas alegam que são indevidas as indenizações, ao fundamento de que não houve efetiva prestação de serviços a seu favor e que não chegou a ser formalizado o contrato de trabalho”, explica.
Segundo o advogado, é comum também sustentarem que houve mera expectativa do empregado de ser contratado e a posterior frustração, e, em face da frustração do processo seletivo, não tem o condão de ensejar a reparação civil.

“Mas eu entendo que se o processo seletivo já estiver avançado, com promessas de salário, entrega de documentos, muitas as vezes até mesmo a realização de exame admissional, mesmo na fase pré-contratual, os contratantes devem ser pautar pela boa-fé e honrar as ofertas e compromissos que emitem, porque a responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, consoante o artigo 422 do CC c/c artigo 769 da CLT”, conclui.

Fonte: Contábeis