COVID-19: Planejamento tributário pode ser um caminho para as empresas continuarem no mercado

COVID-19: Planejamento tributário pode ser um caminho para as empresas continuarem no mercado

O planejamento tributário tem como principal objetivo o de revisar a atual carga tributária e seu regime tributário, visando  redução de custos, aumento de caixa e adequação tributária com o tipo de operação, mas ainda assim, muitos negócios desconhecem como devem proceder no que se refere à gestão tributária.

Em tempos difíceis para a economia do Brasil e do mundo, o planejamento tributário pode ser uma das ações para manter a empresa no mercado.
Muitas organizações sofrem com o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil, que chega até mesmo a inviabilizar muitos tipos de negócios. Muitas organizações podem vir a quebrar por conta das elevadas dívidas fiscais, sendo que nem mesmo as renegociações são capazes de reverter uma crise.
O consultor empresarial e diretor da T4 Consultoria, Marcelo Viana, explica que o planejamento tributário, com a recuperação de impostos, aproveitamento de crédito de despesas de serviços não considerados no diagnóstico tributário (Pis, Cofins, IPI, ISS, IRF, PCC, IRPJ, CSLL, ICMS  e IRRF), se torna uma necessidade vantajosa para as empresas.
Vale destacar que no Planejamento Tributário, não se pode deixar de lado o diagnóstico previdenciário, que visa a recuperação de encargos sociais e redução da contribuição destinadas a terceiros, lançadas no cálculo do INSS. Imagina então apurar tais benefícios de redução no recolhimento de impostos e geração de caixa sobre valores recolhidos dos últimos 5 anos!

“O planejamento tributário na redução da carga tributária, no recolhimento de menos impostos e aumento de caixa e isso de maneira legal, se utilizando da interpretação da legislação fiscal”, acrescenta o especialista.

Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), no Brasil, aproximadamente 33% do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de tributos. O que esses dados revelam é que é fundamental que os negócios adotem um sistema de economia legal. O planejamento de tributos é tão importante quanto os demais planejamentos financeiros em uma empresa.
O planejamento tributário para empresas também pode ser chamado de elisão fiscal ou economia legal. Há duas maneiras de elisão fiscal.

  • Decorrente da própria lei;
  • Resultado de lacunas e brechas existentes na própria lei.

A elisão decorrente da lei é quando a própria legislação induz à economia de tributos. Incentivos fiscais, por exemplo, representam a elisão induzida por lei. Outro importante exemplo são os Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
Já a elisão decorrente de lacunas e brechas existentes na própria lei se caracteriza por aqueles negócios que optam por um planejamento que gere menor ônus tributário, se utilizando de brechas na lei em que não haja proibição e que possibilitem a redução de tributos dentro da própria lei.
Planejamento Tributário para empresas – O momento certo
Uma das dúvidas entre muitos negócios é sobre qual o melhor período para o planejamento tributário e a recuperação de impostos. Segundo Viana, o melhor momento é agora:

“Quando a empresa se encontra em condições de reduzir a carga tributária com impostos e contribuições federais é o momento, ou seja, o quanto antes melhor. Vale ressaltar que esse é um contexto dos negócios dentro do regime do Lucro Presumido e Lucro Real”, esclarece.

A redução da carga tributária é uma maneira que muitas empresas encontram, inclusive, para sair de uma crise. Essa é uma alternativa dentro da lei que possibilita aos negócios devolver ao caixa, montantes que possam até mesmo impulsionar as suas finanças.
A recuperação de crédito tributário é realizada via minuciosa revisão tributária, com o levantamento de todas as informações detalhadas. Após a análise técnica, é possível apontar os créditos que precisam ser recuperados, em um caso em que tenham sido pagos de maneira indevida.

“No caso de ocorrências, a empresa pode solicitar a recuperação de crédito tributário por via administrativa, através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O valor passível de recuperação já sofre a atualização de acordo com a taxa Selic”, explica Viana.

O planejamento tributário e a recuperação de impostos são mais vantajosos às empresas do regime tributário de Lucro
Presumido e Lucro Real: “Por conta do aproveitamento de créditos como ICMS, IPI, PIS e COFINS e despesas que podem ser tratadas como redutoras da base de cálculo do PIS e COFINS”, acrescenta o especialista.
Empresas públicas e privadas, independentemente do porte, podem se beneficiar da redução da carga tributária.

“Um diagnóstico é realizado para o levantamento de casos que possam ter como consequência a recuperação de créditos”, acrescenta o consultor.

Dentre os principais benefícios da recuperação tributária, estão:

  • Identificação de falhas que podem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e multas;
  • Ajuste da carga tributária, já que identifica o que deve ou não ser pago pelo contribuinte;
  • Melhoria no geral da gestão financeira do negócio.

Uma empresa no Brasil pode ser enquadrar no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, sendo os dois últimos regimes tributários os mais beneficiados. Trata-se de uma decisão realizada todo ano e que definirá quais impostos devem ser recolhidos e como os procedimentos ocorrerão.

“Essa escolha deve partir da análise da realidade da empresa, para isso, pode ser essencial o apoio de um especialista com pleno conhecimento sobre a legislação e que saberá como orientar a empresa à melhor decisão”, conclui.

Marcelo Viana – Diretor da T4 Consultoria, especialista em finanças empresariais. Possui experiência de mais de 20 anos em Controladoria e Administração Financeira, tendo atuado em cargos executivos em inúmeras empresas como: Carrefour, Grupo Itavema, Grupo Vigorito, etc.
Fonte: Jornal Contabil

Mudanças da MP 927 exigem adaptação rápida e mais flexibilidade por parte das empresas e dos funcionários

Mudanças da MP 927 exigem adaptação rápida e mais flexibilidade por parte das empresas e dos funcionários

Adaptação, esta certamente é a palavra de ordem para muitos empresários e profissionais nos últimos dias.

Devido à situação causada pela pandemia do coronavírus, praticamente de um dia para o outro as empresas precisaram dispensar seus colaboradores, organizar novas estruturas de trabalho, implementar e reforçar medidas para garantir a saúde e segurança de todos, alterar turnos nas indústrias etc.
Diante de tantas mudanças repentinas, o fantasma do desemprego passou a rondar muitos profissionais, já que frente à incerteza sobre o tempo que irá perdurar a atual situação no país — em que o isolamento social é o caminho mais seguro para combater a disseminação do vírus — o governo federal assinou, em 22 de março, a Medida Provisória 927, que altera regras da legislação trabalhista em relação a teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas.

Mudanças da MP 927

Para orientar os profissionais e empresários sobre as novas regras, o Grupo Soulan realizou uma Live sobre o tema em sua página do Facebook. Convidamos o especialista Wolnei Tadeu Ferreira, advogado e administrador, pós-graduado em Recursos Humanos, diretor jurídico da ABRH Brasil e diretor executivo da SOBRATT – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, para esclarecer pontos importantes da nova medida que vão impactar diretamente a atuação da área de RH.
Wolnei Ferreira começou explicando a diferença entre teletrabalho e home office, que são categorias totalmente distintas de trabalho.

“Teletrabalho é o gênero e home office é a espécie. O teletrabalho é mais amplo, pode ser realizado de qualquer local com acesso à internet, já o home office deve ser realizado de casa, desde que 60% do trabalho realizado pelos profissionais seja intelectual”.

Importante ressaltar que antes de adotar o home office, as empresas precisam oferecer condições básicas para isso, como, por exemplo, disponibilizar um equipamento com acesso à internet, software de videoconferências etc.

“É necessário pensar em tudo: a instalação de um antivírus, como o gestor vai monitorar o trabalho, como se dará a interação diária com a equipe, e se o equipamento dispõe tem capacidade de processamento e memória suficientes tanto para as atividades diárias quanto para garantir a segurança dos dados da empresa. Essas são algumas das prioridades”, diz Ferreira.

Além dos aspectos operacionais que o trabalho a distância exige, os líderes precisam se certificar de que o trabalhador esteja cumprindo o mesmo horário de trabalho adotado no ambiente empresarial. Para isso, é preciso estabelecer dias e horários para reuniões de planejamento das atividades, quais serão as datas de entregas e os resultados etc.

“O funcionário tem que ser orientado a fazer pausas, ter sua hora de almoço cumprida, mas ele não pode se esquecer de prestar contas ao seu gestor. O profissional que está em teletrabalho deve avisar a família de que não poderá ser interrompido a todo instante e precisa se instalar em um local livre de barulhos, para não interferir em sua produtividade”, orienta Ferreira.

Para que as empresas possam se resguardar de qualquer notificação futura, o ideal é fazer um documento estabelecendo as regras do período de home office. No documento deve constar a lista de equipamentos fornecidos para a execução do trabalho, as condições mínimas para monitoria, se haverá necessidade de deslocamento para reuniões etc. Tudo isso tem que estar, pelo menos, em um acordo informal, já que a MP não obriga a produção de um documento oficial.

“A partir da MP, o trabalho a distância também poderá ser executado por estagiários e aprendizes, sem esquecer que esses profissionais precisam de orientação de um superior, já que a proposta desse tipo de contratação é oferecer treinamento e conhecimento para que possam se desenvolver na carreira”, reforça o especialista.

Para aquelas empresas que não conseguem colocar sua mão de obra trabalhando remotamente, antecipar as férias pode ser uma boa saída. A MP dispensou algumas burocracias e formalidades que eram exigidas para o período de férias, entre elas o comunicado das férias que antes era exigido que fosse feito com 30 dias de antecedência e agora pode ser feito em 48 horas. A MP também postergou o pagamento de 1/3 destas férias para 20 de dezembro, junto com a 2ª parcela do 13º salário e a data para o pagamento das férias poderá ser feito até o 5 dia útil de abril.

“Todas essas medidas visam facilitar a gestão das empresas e até dar um fôlego para aquelas que não tinham fluxo de caixa para dar férias para os funcionários”, complementa Marcelo Souza, CEO do Grupo Soulan.

Outro ponto que tem sido bastante debatido é referente ao banco de horas e a antecipação de feriados. A nova MP estabeleceu que novos acordos podem ser celebrados em relação ao banco de horas, podendo ser definidos individualmente. O especialista lembra que a compensação das horas poderá ser feita pelo período de até 18 meses.

“É preciso atender as limitações estabelecidas na Constituição, ou seja, não é permitida uma jornada de trabalho acima das 8 horas acrescidas de 2 horas extras, ou seja, no máximo 10 horas de trabalho diárias, exceto para os casos de trabalhos essenciais neste período, como o de profissionais da área médica, que seguem escalas diferenciadas.”

Confira outros tópicos alterados:
Compensação de feriados — A empresa pode, por iniciativa própria, antecipar no futuro o trabalho em feriados ou lançar as pontes de feriado no banco de horas, não sendo obrigada a ter a autorização do trabalhador para isso, a não ser em feriados religiosos, pois nesse caso o trabalhador deve concordar com a antecipação.
Pagamento do FGTS — A empresa poderá postergar o pagamento do FGTS, suspender o recolhimento do imposto dos meses de março, abril e maio, e voltar a recolher a partir de julho, com parcelamento em seis vezes, sem juros ou correção. Caso ocorra a demissão do funcionário neste período, a empresa deverá depositar de uma única vez o valor dos meses que não recolheu. Para ao trabalhador não haverá impacto algum — na verdade, essa foi uma forma encontrada para ajudar no fluxo de caixa das empresas, principalmente das que têm vários funcionários.
Vale-refeição e vale-transporte — Em relação a esses vales, será necessário avaliar caso a caso. Se a concessão de vale-refeição está definida em acordo sindical, a empresa tem que continuar fornecendo-o, mesmo com o funcionário trabalhando em regime de home office. Já se a concessão não for obrigatória pelo sindicato, o crédito do vale-refeição pode ser suspendido durante o teletrabalho ou home office. Já o vale-transporte pode ser suspenso, uma vez que o colaborador está trabalhando em casa.
Devemos lembrar que essas mudanças ocorreram por conta de um momento inédito de calamidade pública e força maior e a MP 927 veio como forma de preservar todos os direitos e garantias que estão na Constituição, buscando assegurar que os acontecimentos não prejudiquem os trabalhadores — muito pelo contrário, o momento é de todos cuidarem de todos.
Fonte: Jornal Contabil