Agora você pode parcelar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional!

Simples Nacional: programas são atualizados para emitir duas quotas do DAS

Resolução 158/2021 permitiu o parcelamento do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho.
Com a Resolução 158/2021, os contribuintes podem postergar as competências mensais em até duas parcelas.
Para isso, os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos períodos de apuração de 03 à 05/2021 em duas quotas.
Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.

Prorrogação Simples Nacional

Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.
Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.
Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.

Período de apuraçãoVencimento original1ª parcela do vencimento prorrogado2ª parcela do vencimento prorrogado
Março de 202120 de abril de 202120 de julho de 202120 de agosto de 2021
Abril de 202120 de maio de 202120 de setembro de 202120 de outubro de 2021
Maio de 202121 de junho de 202122 de novembro de 202120 de dezembro de 2021

Fonte: Contábeis
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Cuidado com o planejamento financeiro de julho! Cobrança do Simples Nacional será retomada!

Cobrança do Simples Nacional será retomada em julho, confira

Para auxiliar as empresas que estão enfrentando dificuldades diante dos impactos causados pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos que são cobrados no Simples Nacional.
Além disso, ficou autorizado que o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação) seja feito em até duas quotas mensais.
Diante disso, chamamos a atenção dos gestores das empresas do Simples Nacional para a retomada de pagamentos dos impostos que, segundo o calendário estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021, volta a ter seu vencimento em julho.
Então, para manter sua empresa regular, continue conosco para saber quando pagar o Simples Nacional.

Impostos do Simples Nacional 

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).;
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

No caso do MEI, é recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição para a Previdência Social.

Quando pagar? 

Segundo o calendário, as guias que possuíam o vencimento em abril devem ter a primeira cota paga até o dia 20 de julho.

Assim, os gestores devem pagar 50% do valor dos impostos apurados no período. Por sua vez, a segunda parcela será paga até o dia 20 de agosto.
Assim, os próximos vencimentos acontecerão nas seguintes datas:
O DAS referente ao mês de maio, deverá ser quitado nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

A guia cujo vencimento original é 21 de junho, deve ser paga nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 22 de novembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): dia 20 de dezembro;

Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota, com vencimentos distintos.
Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros, mas atenção: isso vale apenas se for paga dentro da nova data de vencimento.
No caso do MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.
Fonte: Jornal Contábil

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17,3 milhões de contribuintes serão beneficiados com a prorrogação do pagamento de impostos!

Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional

A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.
Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.
Fonte: RFB
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Vale a pena a prorrogação dos vencimentos dos tributos do Simples Nacional?

Vale a pena a prorrogação dos vencimentos dos tributos do Simples Nacional?

A cada dia que passa, os brasileiros vêm ficando mais apreensivos com o avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Diante das recomendações e determinações dos governos estaduais e federal de que as pessoas fiquem em casa, é normal que empresários e gestores, assim como funcionários de empresas no país inteiro, passem a viver ansiosos sobre como ficam os empregos de milhões de brasileiros, além da dúvida sobre como fica a economia do Brasil e as chances das empresas em se manterem firmes nos próximos meses.
Diante desse cenário, uma das medidas adotas pelo Governo para minimizar os impactos causados pelo novo coronavírus (COVID-19), foi a aprovação da Resolução nº 152/2020. Esta medida altera os vencimentos do Simples Nacional, pois a situação econômica-financeira do país está sendo sensivelmente abalada por esta pandemia. Por isso aqui vamos falar sobre como ficam os tributos do Simples.

Prorrogação dos vencimentos por 6 meses

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de vencimento das empresas desse tipo de regime, da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Essa medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI) e o período de apuração de fevereiro ficou mantido para o dia 20 de março.

Essas mudanças nos prazos de tributos do Simples Nacional vale a pena?

Vale ressaltar que a prorrogação do vencimento pode ajudar a dar um fôlego maior no fluxo de caixa dessas empresas que pagam por esse regime de tributação e também para os microempreendedores. Contudo devemos lembrar que nos vencimentos futuros, teremos dois pagamentos de SIMPLES no mesmo mês.
Por exemplo, se a apuração de março vence em 20 de outubro, então no mês de outubro deverão ser pagos os SIMPLES de março que foi adiado, como também o da competência de setembro que vence no mesmo período. Entendeu porque serão dois pagamento em um único mês?
Então muito cuidado no planejamento financeiro para o pagamento desse tributo. Espera-se que depois desse prazo, a economia retome suas atividades e as empresas comecem a pagar os seus tributos em dia.

O que fazer durante essa fase da pandemia?

Sabemos que esse momento é bem doloroso. Além das vidas que vêm sendo perdidas de forma tão triste e pessoas adoecendo a cada dia, a economia do país tende a sofrer muito com tudo isso.
Mas é importante que mesmo diante dessa crise, as pessoas permaneçam em casa se possível e realizem suas atividades na modalidade de teletrabalho, informalmente conhecido como home office. Estabeleça uma rotina de trabalho em casa como se estivesse no escritório e utilize ferramentas de gestão para facilitar o trabalho.
Cuide da sua saúde física e mental e trabalhe com soluções em nuvem para que possa trabalhar de onde estiver.

Produtividade no trabalho home office

Muitos têm dificuldade de manter a produtividade trabalhando em casa, isso acontece principalmente porque o brasileiro não está muito acostumado com essa modalidade.
Mas não é algo de outro mundo, inclusive existem aplicativos e metodologias que podem te ajudar com isso.
Um desses aplicativos que são bem interessantes, é o Forest. Ele tem uma solução bem lúdica e “fofinha”, você abre o aplicativo, determina um tempo de trabalho e aperta o play, daí uma plantinha começa a nascer e vai crescendo enquanto você trabalha até se transformar em uma árvore. Se você sair do aplicativo para fazer qualquer outra coisa no celular, a árvore morre e simboliza que sua falta de foco faz uma árvore morrer.
Espero que eu tenha esclarecido para você as novas medidas voltadas para os tributos do Simples Nacional, assim como tenha lhe ajudado a saber como trabalhar neste momento de quarentena.
Fonte: Jornal Contabil