por Marketing CCR | out 8, 2021 | Banco Central, BC, Pix, Segurança no Pix
Pix foi ferramenta de 1ª transferência bancária de cerca de 40 milhões de pessoas
Segundo o diretor do BC, a gratuidade do Pix foi um dos fatores ligados ao sucesso do sistema de transferência.
Cerca de 40 milhões de pessoas no Brasil fizeram sua primeira transferência bancária por meio do Pix. O dado foi divulgado pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, nesta quarta-feira (6), durante o “Webinar on Digital Payments Transformation”, organizado pela embaixada da Índia no Brasil.
“Antes nunca tinham feito. Isso é inclusão”, disse, argumentando que parte desse número se deve à gratuidade do sistema e destacando que a inclusão financeira é uma grande meta do Banco Central.
O diretor do BC repetiu que a autarquia não oferece o serviço diretamente ao cliente final, mas que o arcabouço regulatório criado foi crucial para o sucesso do Pix, como a gratuidade e a obrigação do serviço ser disponibilizado na página inicial dos aplicativos de instituições de pagamento e bancos.
Ele ainda destacou que a “chave do sucesso” foi a criação de uma plataforma sem barreiras em que todas as instituições participantes estivessem em um “campo igualitário”.
Segurança no Pix
Além da inclusão, o BC vem promovendo ações para aumentar a segurança da ferramenta de transferência instantânea.
Nesta segunda (4), entrou em vigor um novo limite de operações noturnas. A partir de agora, o limite para transferências realizadas entre 20h e 6h é de R$ 1 mil. A medida é para tentar coibir a ação de criminosos e melhorar a segurança do sistema.
Tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais (MEIs) estão sujeitos às novas regras. O limite de transferência também é válido para operações entre contas do mesmo banco e cartões de débito (as TEDs).
O limite pode ser aumentado pelo usuário, bem como o cadastro prévio de contas que poderão ultrapassar o valor de R$ 1 mil.
Outra mudança é que há um novo prazo para que os bancos atendam ao pedido de aumento de limite do Pix. Antes, o período variava entre uma hora e um dia útil, agora, passa a ser de 24 horas a 48 horas.
O BC afirma que as empresas não serão afetadas pela medida.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | ago 31, 2021 | Homologação, Inadimplencia, Instituições financeiras, Lei do superendividamento
Agência Brasil explica Lei do Superendividamento
Devedores poderão renegociar todos os débitos ao mesmo tempo
O consumidor endividado que não consegue mais pagar os débitos e tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver encontrou uma saída para se reerguer com aval da Justiça e sem sofrer assédio dos cobradores. Em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.

A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.
Além dos tribunais, a lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Todos os credores são chamados para a audiência, a fim de conhecer a situação do consumidor inadimplente e receber uma proposta de pagamento que leve em conta os limites orçamentários.
Homologação
Homologado pelo juiz ou pela juíza, o acordo terá valor de sentença judicial, com o detalhamento de um título de execução de dívida. No acordo, estarão especificadas todas as condições de pagamento, como valor total da dívida, número e valor das parcelas, possíveis descontos na multa e nos juros e duração total do plano. A sentença também deverá definir quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e deverá determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança.
A lei autoriza o magistrado a impor sanções aos credores que não aceitarem a renegociação. Os credores que comparecerem à audiência, mas não toparem o acordo, podem ir para o fim da fila e só receber após quem fechou acordo com o devedor. Caso o credor nem sequer compareça à audiência, o juiz pode suspender a cobrança da dívida, das multas e dos juros enquanto durar o acordo.
A principal vantagem da negociação em bloco consiste no fato de que o inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar. Ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, acaba o impasse financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais. O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.
Dívidas que podem ser renegociadas:
• Dívidas de consumo (carnês e boletos);
• Contas de água, luz, telefone e gás;
• Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
• Crediários;
• Parcelamentos.
Dívidas que não podem ser renegociadas:
• Impostos e demais tributos;
• Pensão alimentícia;
• Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
• Crédito rural;
• Produtos e serviços de luxo.
Instituições financeiras
A nova lei proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores pelas instituições financeiras. Incentivos como prêmios ou desconto de 10% na primeira compra passam a ser ilegais, assim como a oferta de crédito a quem tem o nome negativado. Isso porque a nova legislação passa a considerar os bancos, as financeiras e as demais instituições corresponsáveis na concessão do crédito, devendo estar cientes do risco de inadimplência em cada operação.
A iniciativa visa a proteger pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade. O consumidor que se sentir coagido pode ligar na central de atendimento da instituição. Caso o problema não seja resolvido, deve contatar a ouvidoria da instituição e mandar uma reclamação ao Banco Central.
Para ampliar a transparência dos contratos, a nova lei obriga as instituições financeiras a informar o custo efetivo total do crédito contratado. A ocultação de informações como juros, tarifas, carência, taxas e multas sobre atraso passa a ser proibida. Tudo deve estar especificado no contrato.
Fonte: Agenciabrasil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | jun 11, 2021 | BC, Pix, Sistema de pagamentos instantâneos
Maioria dos consumidores faria pagamento com PIX se estabelecimentos aceitassem
Em apenas seis meses de existência, 76% dos usuários disseram ter um alto grau de confiança no novo sistema de pagamentos instantâneos
Se o PIX parece já ter grande adesão entre a população brasileira, tudo indica que este número tem tudo para aumentar nos próximos meses: 84% dos usuários disseram estar dispostos a alterar a forma de pagamento, tanto para compras online quanto em lojas físicas, caso descobrissem que o estabelecimento aceita pagamentos via PIX.
Este dado integra o novo estudo do
Capterra, plataforma de busca e comparação de softwares, que investigou a adoção do sistema PIX no Brasil. Para o levantamento, foram ouvidos 1.012 entrevistados de todas as regiões do País entre os dias 12 e 18 de maio.
“Com esta perspectiva, é interessante que o varejo (online e físico) foque em ampliar sua oferta de sistemas de pagamentos para suprir as demandas que surgem com o lançamento de novos métodos, entre eles o PIX”, explica Marcela Gava, analista responsável pelo estudo.
Atualmente, a maior parte dos usuários vincula sua chave PIX à sua conta-corrente (66%) e usa o sistema de pagamento instantâneo de 1 a 4 vezes por mês (51%).
Reputação em alta
Lançado em novembro de 2020, o PIX rapidamente passou a desfrutar de um bom reconhecimento entre a população brasileira. Afinal, 76% dos usuários disseram ter um alto grau de confiança no sistema de pagamentos.
De acordo com o levantamento do Capterra, conforme aumenta a idade é possível notar uma redução na confiança neste método de pagamento. Por exemplo, 85% dos jovens com idade entre 18 e 22 anos declararam possuir confiança alta no PIX, por outro lado, este número retrai para 71% na faixa etária de 56 a 65 anos.
No entanto, mesmo sendo um sistema recém-lançado, aparentemente este fator não inibe as pessoas de usar o PIX para transferir mais dinheiro do que estão acostumadas a fazer por outros meios, como TED e DOC. Dos respondentes, 68% declarou alta confiança no PIX para a transferência de quantias maiores, 27% disseram ter uma confiança “média” e 5% disse ter “baixa” confiança.
“A incidência da ‘alta confiança’ em diferentes pontos do estudo atesta não apenas a credibilidade do sistema PIX mas expõe também a rápida adoção e familiaridade do brasileiro a novos e mais modernos métodos de pagamento”, conclui Marcela Gava.
Embora todos os entrevistados tenham declarado possuir uma chave ativa no PIX, a maioria das pessoas desconhece uma informação fundamental do sistema. Isso porque 68% dos entrevistados creem que as instituições bancárias são responsáveis por gerir o sistema. Apenas 22% citaram corretamente o Banco Central do Brasil (BC) e 10% declararam não saber qual instituição mantém o PIX.
Fonte: Contábeis
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | mar 31, 2021 | BC, Facebook, Transferências bancárias, Whatsapp
BC libera oficialmente transferências bancárias pelo WhatsApp
Uso para pagamentos segue em análise
Horas depois de o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, anunciar que o órgão liberaria transações pelo WhatsApp, o BC autorizou oficialmente as transferências bancárias pelo aplicativo. A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira (30) pela autoridade monetária.

A empresa Facebook Pagamentos do Brasil, dona do WhatsApp, foi aprovada como “iniciador de transações”. As operadoras Visa e Mastercard receberam autorizações de dois arranjos de pagamentos: transferência/depósito e operações pré-pagas, em que o cliente abastece uma carteira virtual com dinheiro para gastar mais tarde.
As operações só poderão ser feitas dentro do Brasil. Transações com o exterior estão vetadas. Os pagamentos de compras por meio da plataforma Facebook Pay, que haviam sido pedidos pelas operadoras, continuam sob análise e não foram incluídos na autorização.
Em nota, o Banco Central informou que as autorizações “poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos”. As transferências e as contas pré-pagas estarão disponíveis assim que o WhatsApp liberar a modalidade. Caberá ao próprio aplicativo definir as tarifas de transação.
Em junho do ano passado, o BC suspendeu o teste que o Facebook tinha começado a fazer no Brasil. Em parceria com as operadoras Visa e Mastercard, pessoas físicas e empresas poderiam usar a função pagamento dentro do aplicativo para transferirem dinheiro e fazerem pagamentos no país e em reais. O BC, na época, interrompeu o serviço para verificar os riscos da nova tecnologia.
Fonte: Agencia Brasil
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | dez 1, 2020 | Auditoria nas empresas, Contabilidade na crise, Gestão Empresarial
Saiba o que é auditoria e o papel para as empresas
A auditoria garante que a empresa cumpra as normas e evite problemas com o Fisco.
A auditoria é um dos processos primordiais dentro das empresas. Com ele, seus registros e documentos contábeis seguem seguros a partir de uma averiguação, prevenindo problemas relacionados a fraudes ou a irregularidades fiscais.
Cada vez mais as empresas precisam atuar de forma eficiente no que diz respeito ao cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso implica em trabalhar a gestão fiscal e contábil da companhia, o que requer muita precaução para evitar que ocorram problemas com o Fisco.
Por isso, a auditoria contábil é o procedimento que tem a finalidade de examinar minuciosamente os registros e documentos da empresa, para verificar se as informações estão corretas e se existe alguma alteração a ser feita ou alguma correção a ser providenciada.
Auditoria nas empresas
Na realidade, o termo provém da palavra inglesa “to audit” que em tradução livre é: examinar, ajustar, corrigir ou certificar.
Com isso, a auditoria está preparada para organizar e melhorar os resultados e se antecipar a qualquer tipo de fiscalização. Sabendo que ela é uma especialização da ciência contábil, é fácil chegarmos a um conceito sobre a auditoria e o seu papel dentro da empresa.
A ciência contábil é responsável por estudar, registrar e interpretar os fatos e fenômenos que irão ou poderão alterar o patrimônio de uma entidade. Então, pegando essa linha de raciocínio, já podemos chegar a uma pequena definição de que a auditoria, por ser proveniente da contabilidade, será responsável por examinar ou certificar a veracidade dos registros feitos pela contabilidade.
Na realidade, não serão apenas os registros que serão examinados pela auditoria, e sim, todos os fatos e operações que ocorram na entidade e que façam parte da contabilidade.
O que jamais ficam de fora das análises do auditor, são:
– auditoria fiscal;
– auditoria financeira;
– auditoria operacional;
– demonstrações contábeis, e, em alguns casos;
– recursos humanos.
Tipos de auditoria
Para realizar este trabalho, o contador vai encontrar 3 tipos de auditoria: a interna, no fornecedor e a externa.
Auditoria interna
A auditoria interna é realizada por funcionários da própria empresa e o objetivo é verificar o nível de segurança dos processos internos.
A observação mais importante sobre esse tipo é que ela não é uma fiscalizadora e sim uma parceira da empresa. Pois, o seu objetivo não é procurar os culpados, mas acompanhar se os processos, controles e dados estão sendo tratados corretamente.
Ou seja, o objetivo de uma auditoria é conduzir a empresa pelo caminho mais correto a fim de atingir a eficiência profissional ao mesmo tempo em que cumpre com as normas específicas.
Auditoria no fornecedor
As responsabilidades dos seus fornecedores também podem se tornar suas responsabilidades. Por isso existe a auditoria no fornecedor.
Em um mundo cada vez mais integrado e com as informações disponíveis com mais facilidade, as empresas precisam estar de olho em diversos aspectos, principalmente quando trabalha ao lado de outras empresas.
Resumindo, o objetivo da auditoria de fornecedores é garantir que todo o processo – produção à distribuição do produto – seja feito conforme os padrões de qualidades exigidas.
Entre os aspectos a avaliados nesse caso, estão:
– gestão e controle da qualidade;
– localização e acessos às instalações;
– políticas ambientais;
– recebimento e matérias-primas;
– condições de trabalho, como higiene e segurança, além da;
– produção e acondicionamento do produto final.
Um exemplo muito comum é a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Pois, se o fornecedor negligencia essa política, a sua empresa pode sofrer algum prejuízo.
Portanto, para saber se você está tendo algum risco ou não, nada melhor que um auditor de fornecedor para descobrir isso.
Auditoria externa
O auditor externo é um profissional terceirizado que tem por objetivo atestar a legitimidade dos dados patrimoniais e financeiros apresentados no balanço da entidade.
Além de ser feito por um terceirizado como já mencionado, tem quase sempre o objetivo de encontrar possíveis irregularidades.
Dessa forma, uma empresa que está cometendo algum tipo de fraude, corre o risco de sofrer penalizações após o auditor externo identificar o erro.
Aqui no Brasil, a Lei 11.638/07 determina que empresas de grande porte, ou seja, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem contratar auditoria externa.
Fonte: Contábeis