Conheça as categorias de alimentos que tiveram seus impostos zerados!

Medida é para conter inflação e entre os produtos com imposto zerado estão carnes, farinha de trigo e biscoitos.

Nesta quarta-feira (11), o governo federal anunciou que vai zerar a alíquota do Imposto de Importação de sete categorias de produtos alimentícios. A decisão foi tomada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), do Ministério da Economia.
Em coletiva de imprensa para detalhar as medidas, o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, disse que o objetivo da medida é conter o avanço da inflação no país.
“Sabemos que essas medidas não revertem a inflação, mas aumentam a contestabilidade dos mercados. Então, o produto que está começando a crescer muito de preço, diante da possibilidade maior de importação, os empresários pensam duas vezes antes de aumentar tanto o produto. Essa é a nossa lógica com esse instrumento”.
Em abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou em 1,06%. Foi o índice mais alto para um mês de abril desde 1996 (1,26%).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula o IPCA, a inflação acumulada em 12 meses está em 12,13%.
A secretária da Câmara de Comércio Exterior, Ana Paula Repezza, disse que a redução de impostos entra em vigor a partir de hoje (12) e vale até o dia 31 de dezembro deste ano.
Os produtos alimentícios que tiveram a alíquota de importação totalmente zeradas são:

  • carnes desossadas de bovino, congeladas (imposto era de 10,8%);
  • pedaços de miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados (imposto era de 9%);
  • farinha de trigo (imposto era de 10,8%);
  • outros trigos e misturas de trigo com centeio, exceto para semeadura (imposto era de 9%);
  • bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante (imposto era de 16,2%);
  • outros produtos de padaria, pastelaria, indústria de biscoitos, etc. (imposto era de 16,2%) e
  • milho em grão, exceto para semeadura (imposto era de 7,2%).

Impactos tributários

O Ministério da Economia informou que o impacto com a renúncia tributária pode chegar a R$ 700 milhões até o final do ano. Não há necessidade de compensação fiscal, por se tratar de um imposto regulatório, e não arrecadatório.
“O imposto de importação tem uma função que não é arrecadatória, a função dele é de regulação de mercado. O motivo por trás é a regulação do mercado, seja para um lado, seja para o outro”, explicou o secretário-executivo adjunto da Camex, Leonardo Diniz Lahud.

Outras reduções

Além de zerar a alíquota de importação de produtos alimentícios, a Camex também reduziu ou zerou o imposto sobre outros produtos importados. Dois deles são insumos usados na produção agrícola.
O ácido sulfúrico, utilizado na cadeia de fertilizantes, teve alíquota de 3,6% de imposto zerada. Já o mancozebe, um tipo de fungicida, teve o imposto de 12,6% para 4%.
Foram reduzidos ainda os impostos de dois tipos de vergalhão de aço, atendendo a um pleito do setor de construção civil, e que já estava sob análise no Ministério da Economia. Esses vergalhões, que tinham imposto de importação de 10,8%, agora vão pagar 4%.
“A característica mais importante desses pleitos e que os diferenciam dos pleitos relacionados a alimentos, é que este é um pleito que vinha sendo analisado tecnicamente no ministério há pelo menos oito meses”, justificou Ana Paula Repezza, sobre a redução na tarifa de importação dos vergalhões de aço.
Matéria alterada às 18h02 para correção de informação no nono parágrafo: o imposto de importação do mancozebe foi reduzido para 4%, e não zerado como informado inicialmente.
Fonte: Contábeis
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Aprenda a usar a simples e fácil fórmula de cálculo do Simples Nacional!

Saiba como calcular o Simples Nacional

Atualmente o número de empreendedores vem aumentando bastante no Brasil. No entanto, antes de abrir o seu próprio negócio, é necessário escolher um regime tributário e analisar diversas questões como por exemplo, os impostos que serão pagos e a forma correta de calcular os tributos.
Nesse artigo vamos te explicar especificamente como funciona o cálculo no caso do Simples Nacional, apesar de ser uma modalidade prática, ela gera bastante dúvidas na hora de compreender os valores que precisam ser pagos.

O que é o Simples Nacional?

É um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, que é voltada para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais também.
Esse tributo tem o objetivo de reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empresários, através de um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando também as declarações e incluindo outras facilidades.

Como funciona o cálculo do Simples Nacional?

É necessário considerar o faturamento bruto da sua empresa e a alíquota efetiva que ela se encaixa para chegar ao valor do Simples Nacional, considerando a receita bruta total nos últimos 12 meses.

Esse cálculo é rápido e prático, pois toda a conta será baseada em tabelas de faturamento que são disponibilizadas pela Receita Federal, que classificam as empresas de acordo com a sua atividade e com a faixa de faturamento, sendo assim é muito importante verificar em qual tabela sua empresa está inserida e , depois em qual faixa.

Qual a fórmula do cálculo ?

Com base nas informações que citamos, vamos montar as fórmulas para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, confira.
A fórmula é:
[(RBA12 X ALIQ) – PD] / RBA12
RBA12: é a receita bruta acumulada ao longo dos 12 meses anteriores;
ALIQ: alíquota indicada no anexo correspondente da Receita Federal;
PD: parcela a deduzir indicada no anexo.
Sendo assim, como é possível perceber, a receita bruta acumulada dos 12 meses é multiplicada pela alíquota subtraída da parcela que precisa deduzir.
No entanto, o resultado deve ser dividido pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
Por exemplo, se a sua empresa se enquadra no anexo 3, faturando 250 mil nos últimos 12 meses, teria como alíquota efetiva:
= (250.000,00 x 11/20%) – 9.360,00.
O total seria de uma alíquota de 0,07456.
Para transformar em percentual, basta multiplicar por 100, que ficaria 7,46%.
Encontrando essa alíquota efetiva é possível calcular o Simples Nacional e chegar ao
valor total de impostos no mês atual, multiplicando a alíquota efetiva pelo faturamento bruto da empresa no mês.
Fonte: Jornal Contábil

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