Saiba o que são MVA, Substituição Tributária e ICMS e como afetam seu negócio.

A Margem de Valor Agregado tem relação direta com o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas também com a substituição tributária!

Saber o que é e como funciona a Margem de Valor Agregado (MVA), além de ter noções sobre como funciona o cálculo de ICMS e a substituição tributária, torna-se importante para realizar uma melhor gestão do seu negócio. Mais que isso, serve para entender como é feito o cálculo de impostos e a tributação de produtos que sua empresa comercializa.

Note que vários assuntos, ligados com questões fiscais, financeiras e contábeis, fazem parte da rotina empresarial. Uma rotina que pode ser otimizada com o uso de um bom sistema ERP online de gestão integrada.
De início, precisamos entender que a Margem de Valor Agregado tem relação direta com o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas também com a substituição tributária, e é sobre isso que vamos falar nos próximos tópicos deste artigo.
Assim, se você quiser saber mais sobre a MVA, qual é a relação desse índice com a substituição tributária e como calcular o ICMS ST, continue acompanhando a leitura!

  • Margem de Valor Agregado (MVA): o que é?
  • O que é substituição tributária?
  • Como calcular o ICMS ST?

Margem de Valor Agregado (MVA): o que é?

Primeiro, a Margem de Valor Agregado (MVA), é um índice criado pelas Secretarias da Fazenda de cada estado do país, assim, refere-se a um elemento importante para o cálculo do imposto ICMS.

Além de tudo, a MVA também é conhecida em alguns estados como IVA (Índice de Valor Agregado), desse modo, incide sobre uma série de produtos que estão sujeitos à substituição tributária, que falaremos nos próximos tópicos.
Entenda, através dela é possível calcular uma margem de lucro para a empresa que está na primeira etapa da cadeia produtiva e que definirá então, o valor deste produto para o consumidor final.
Desse modo, como o ICMS é um imposto incidido de forma interestadual ou intermunicipal, algumas alíquotas podem se diferenciar de estado para estado.
Assim, a MVA serve para garantir que essa margem de lucro se balanceie mais e que a vantagem competitiva de determinada empresa no mercado não se dê apenas pelo fato dessa organização está sediada em um estado e não em outro.

MVA x MVA Ajustada

Dito isto, antes de falarmos sobre a substituição tributária, é necessário então destacar que existe uma variante da Margem de Valor Agregado (MVA), que é a MVA Ajustada.

A MVA Ajustada é feita no cálculo do ICMS ST de acordo com cada estado onde ocorram as operações. Como o ICMS é um imposto interestadual, bem como intermunicipal, para cada caso, na hora do cálculo do ICMS ST aplica-se uma dessas margens.

Note que, no caso da MVA Ajustada, a aplicação será realizada quando a comercialização desses produtos for feita entre os estados, ou seja, quando um vendedor estiver em um estado e o comprador em outro.

Desta forma, essa margem é ajustada exatamente para manter o equilíbrio da vantagem competitiva entre as empresas.
O cálculo da MVA Ajustada é feito da seguinte maneira:
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1

  • MVA ST original: representa a Margem de Valor Agregado em operações internas;
  • ALQ inter: é a alíquota interestadual;
  • ALQ intra: é a alíquota interna ou percentual de carga tributária do estado.

Ao aplicar essas informações à fórmula, você terá o valor da MVA Ajustada. Entretanto, vale a pena destacar que se a MVA de destino e de origem forem iguais, não é necessário aplicar a MVA que se ajustou na operação.

O que é substituição tributária?

Mas, afinal, o que é a substituição tributária?

Ao longo deste artigo, destacamos esse termo diversas vezes, e agora você entenderá portanto, a importância dele nesse contexto.
Basicamente, a Margem de Valor Agregado (MVA), bem como a substituição tributária são conceitos que estão diretamente relacionados e são fundamentais para entendermos como é feita a tributação do ICMS ST.
Certamente, a substituição tributária está prevista na Constituição de 1988, no artigo 150 § 7º, e estabelece que o recolhimento do tributo seja feito pelo contribuinte da primeira etapa da cadeia produtiva, como por exemplo, a indústria. E depois ocorre o repasse ao governo.
Note que essa diretriz elimina a necessidade de recolhimento do imposto em todas as etapas de produção do produto, mas também serve para simplificar a tributação do imposto.
Além disso, com o cálculo da MVA é possível fazer uma previsão do valor final do produto, ainda na primeira etapa da cadeia de produção.

Categorias de produtos sujeitos à substituição tributária

Como dito anteriormente, o cálculo da MVA é o que definirá o ICMS de produtos que são passíveis de substituição tributária, mas não são todos os produtos que entram nesse regime.

Os produtos sujeitos ao ICMS ST se estabeleceram pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), isto é, através do Convênio ICMS 142/18.
Destacamos abaixo as categorias de produtos sujeitos ao ICMS ST,  de acordo com o Convênio:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais de limpeza;
  • Elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produto de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Como calcular o ICMS ST?

A MVA é um índice que serve como base para o cálculo do ICMS ST, que para ser feito considera algumas informações como:

  • Valor do produto;
  • Valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Alíquota do ICMS interestadual;
  • Percentual de MVA;
  • Despesas acessórias, seguro, bem como descontos;
  • E por fim, valor do frete.

Essas informações são agrupadas em algumas fórmulas que servem como base para o cálculo do ICMS ST, são elas:

  • Base do ICMS Interestadual = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos)
  • Valor do ICMS Interestadual = Base ICMS Interestadual x (Alíquota ICMS Inter / 100)
  • Base do ICMS-ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x  (1+(%MVA / 100))

Em seguida, calculada a base, para encontrar o ICMS ST, você deve levar em consideração a fórmula:

  • ICMS ST = (Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS /100)) – Valor do ICMS

Veja um exemplo prático a seguir:
Digamos que um produto saindo de São Paulo tem as seguintes informações:

  • Valor de venda: R$1.000,00;
  • Valor do IPI: R$100,00;
  • Alíquota do ICMS interestadual: 18%;
  • MVA: 20%;
  • Valor do frete: R$150,00
  • Despesas acessórias: R$500,00;
  • Seguro: R$0,00;
  • Descontos: R$300,00

Então, utilizando as fórmulas para esses valores temos:

  • Base do ICMS: R$1.000,00 + R$150,00 + R$0,00 + R$500,00 – R$300,00 = R$1.350,00.
  • Valor do ICMS Interestadual: 1.350,00 * 0,18 = R$243,00.
  • Base do ICMS ST: (1.000 + 100,00 + 150,00 + 0,00 + 500,00 – 300,00) * (1+ 0,2) = R$1740,00.

Assim, com essas informações podemos calcular o valor do ICMS ST, que ficaria neste exemplo com o valor de:

  • ICMS ST: (1740,00 x 0,18) – 243,00 = R$70,20.

Conclusão

Em resumo, entender aspectos relacionados à tributação de produtos, bem como serviços é essencial em qualquer negócio, e agora que você já sabe o que é a Margem de Valor Agregado (MVA) e a importância dela na sua gestão tributária, poderá realizar suas operações e cumprir com seus compromissos tributários com mais clareza.
Além disso, investir em uma gestão empresarial integrada pode ser a chave do sucesso de seu negócio. Por isso, empresas bem posicionadas no mercado usam a tecnologia para ajudar neste sentido.
Fonte: Jornal Contábil
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Contestação tributária: conheça os números e como impacta nosso contexto tributário

Especialistas alertam que o nível de litígio, sem paralelo no mundo, aumenta a insegurança jurídica e inibe investimentos no Brasil.

O Brasil segue entre os campeões mundiais em complexidade tributária, o que ajuda a aumentar o estoque de processos judiciais entre fisco e contribuintes.
Conforme estimativa mais recente, do fim de 2020, o contencioso tributário administrativo e judicial brasileiro é de R$ 5,4 trilhões, o equivalente a 75% do PIB daquele ano. Há ações na Justiça que se arrastam por 20 anos ou mais.
O consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, diz que o valor envolve processos administrativos e judiciais das esferas federal, estadual e municipal e que não há situação igual em nenhum país do mundo em que o contencioso ultrapasse a metade do PIB.
Segundo ele, há cerca de 80 milhões de processos em tramitação.
Apesar de os dados serem de três anos atrás, o quadro não muda muito, pois no período não houve alteração significativa no sistema tributário.
Segundo tributaristas, o imbróglio atrapalha o desenvolvimento econômico e afeta a decisão de investimentos de empresas, em especial de multinacionais.
Uma pesquisa da Comissão Europeia com multinacionais sobre o que levam em conta quando consideram investimentos, o segundo tema mais relevante foi a incerteza tributária.

Insegurança jurídica

Para o advogado tributarista e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, a morosidade do Poder Judiciário cria forte insegurança jurídica e afasta investimentos.
Segundo ele, o investidor quer colocar seu capital em um país que tenha um mínimo de segurança e regras estáveis.
“Temos um cenário que demonstra impactos para a economia de um grande contencioso e de um sistema tributário incerto e complexo”, diz a pesquisadora do Insper, Raphaela Mathiessen.
“Precisamos de uma melhoria do ambiente como um todo, não só do Judiciário, mas em todos os passos entre fisco e contribuinte que possam trazer mais segurança e mais certezas.” Ela cita também a necessidade de julgamentos ágeis e alternativas à busca pelo Judiciário.
O caso mais recente de um contencioso que se arrastou por mais de duas décadas é o da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins. Conhecido como a “tese do século”, começou em 1998 e só foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro passado.
A União terá de pagar cerca de R$ 250 bilhões às empresas que recorreram à Justiça.
O relatório Diagnóstico de Contencioso Judicial Tributário, do Insper, identificou que o contencioso tão relevante e moroso do Brasil tem a ver com a estrutura e o funcionamento do Judiciário e com questões externas, como a relação entre o fisco e os contribuintes, falta de orientação e de transparência nessas relações e falta de clareza sobre a interpretação da legislação.
O estudo defende a necessidade de melhoria do ambiente tributário para reduzir sua complexidade e a melhoria da governança tributária, entre outras.
Everardo Maciel defende ampla modernização do sistema tributário – como na Espanha –, que inclua ajustes na tributação para efeitos de mudanças climáticas e novas fontes de financiamento do seguro social. Para ele, a PEC 110 “é ridícula”.
“Fundir impostos não é simplificar; não resolve os problemas de hoje e cria outros”, diz, ao se referir à PEC 110.
Fonte: Contábeis 
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Recuperação de créditos tributários é possível ao se pagar indevidamente tributos?

Recuperação de crédito tributário se refere ao resgate dos valores acumulados oriundos de pagamentos de tributos indevidos ou duplicados ao longo do tempo pelo contribuinte.

Prescrita no artigo 168 do CTN, a recuperação de crédito tributário se refere ao resgate dos valores acumulados oriundos de pagamentos de tributos indevidos ou duplicados ao longo do tempo pelo contribuinte.
Essas quitações incorretas podem acontecer devido a diversos fatores, inclusive atualizações e alterações na legislação do país. Por esta razão, estar sempre bem-informado e atualizado é imprescindível para quem atua com pedidos de recuperação de créditos.
Isso quer dizer que as empresas podem ter boa parte do valor dos tributos obrigatórios restituído. Trata-se de um processo cujo principal objetivo é a oportunidade de os contribuintes utilizarem o montante devolvido para se recuperar de alguma crise financeira, evitando assim o encerramento do negócio, principalmente em situações em que a economia é afetada de maneira geral, como a pandemia mundial que estamos vivendo.
No entanto, também pode auxiliar no investimento e ampliação da sua atuação no mercado. Fora os Microempreendedores Individuais (MEI) , que não se encaixam na deliberação por não apresentarem tributação suficiente para a restituição, saiba que todos os outros tipos de empresas podem solicitar essa possível recuperação de créditos, seja Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Mas é importante verificar que nem todos os tributos podem ser reavidos. Sendo assim, vou citar alguns dos principais que são passíveis de ressarcimento.
No âmbito Federal, são os seguintes: Programa de Integração Social (PIS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) , Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Já entre os tributos Estaduais, estão: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , na Substituição Tributária e contas de Energia Elétrica. E, por fim, o Municipal: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como a solicitação da recuperação de créditos tributários é realizada?

Caracterizado por ser um método minucioso, o pedido de ressarcimento começa a partir de uma análise de revisão tributária completa, organizada e detalhada a respeito dos pagamentos realizados pelo cliente e o cálculo referente ao valor do tributo.
Normalmente, é um trabalho que os empresários não realizam por si mesmos por se tratar de um processo extremamente rigoroso, que exige bastante prudência em cada passo dado. Seu desenvolvimento acontece comumente por profissionais capacitados.
Antes de tudo, é preciso examinar cautelosamente todo o arquivo fiscal dos cinco anos anteriores da instituição em busca de possíveis equívocos nos pagamentos dos tributos e a verificação das leis e suas possíveis mudanças.
A partir de então, aponta-se os créditos possíveis de pedidos de ressarcimento e faz-se a solicitação ao setor administrativo ou jurídico responsável para a reparação do crédito, bem como a atualização dos valores em questão.
Fonte: Contábeis
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Impostos diretos e indiretos: conheça as diferenças e impactos no seu negócio

Neste artigo, Ângelo Peccini explica que, com uma malha tributária extensa e complicada, é fundamental que as empresas dominem o assunto.

O pagamento de impostos é uma realidade que precisa ser encarada. Sejam pessoas físicas ou jurídicas, todos são obrigados a pagar o que é devido para o governo e suas variadas instituições.
O Brasil é reconhecido como um país com uma malha tributária complicada, com impostos altos e bem variados. E o fato de esperarmos uma mudança não significa que nada possa ser feito. Para as empresas, é primordial dominar este assunto, já que o pagamento de impostos pode ter um impacto direto nas finanças. Nesse artigo, vamos abordar qual a diferença entre impostos diretos e indiretos.

O imposto direto

No imposto direto, existe uma relação direta entre a sua cobrança e a renda do contribuinte. O imposto de renda é o exemplo mais clássico, que todos conhecem. Quanto maior a renda, maior o tributo. Por isso, a relação direta. Outros exemplos de impostos diretos bem famosos são o IPVA e o IPTU.

O imposto indireto

Por outro lado, o imposto indireto é o que acaba, de certa forma, tendo uma relação um pouco mais próxima com as empresas, já que seu valor é cobrado no produto, ou no serviço, e é coletado pelos produtores ou vendedores, que repassa o custo para os consumidores com um aumento no preço. Alguns dos impostos mais populares com os quais as empresas precisam lidar são indiretos, como o ICMS, o ISS e o IPI.

Como esses impostos afetam as empresas?

Estes impostos têm um impacto direto nas empresas, não somente financeiro, mas na gestão, que costuma ter uma certa dificuldade em lidar com eles. Especialmente os impostos indiretos, que possuem uma malha extremamente complexa – podendo variar até mesmo de acordo com o município – apresentam um grande desafio na organização dos pagamentos e ao fazer o planejamento financeiro para todo um período.
Os aumentos dos impostos e sua complexidade geram dificuldades para as empresas. Primeiramente, como esse recurso é repassado ao cliente, muitas vezes o mesmo não tem ciência deste aumento e desta necessidade, e reclama se o preço aumenta em demasia, sem entender que isso foge ao controle dos produtores e vendedores.
Porém, não é apenas a relação com o cliente que é prejudicada. O ambiente interno também sofre com a enorme incidência de impostos indiretos. Com a complexidade, fica cada vez mais difícil fazer o compliance, ou seja, garantir a conformidade e que os pagamentos sejam feitos de maneira adequada, pois sem isso, a empresa pode estar sujeita a juros e multas.
Contudo, o outro lado também é bem comum. Com uma malha tão complexa e o medo de não cumprir com as obrigações, são recorrentes os casos de empresas que pagam mais do que devem, por falta de uma organização mais rígida e de um conhecimento mais profundo de suas obrigações.
Por isso, o controle dos impostos é um exercício que tem um impacto direto nas finanças de qualquer empresa. Essa organização garante que a renda não será comprometida com impostos desnecessários ou com multas por conta de atrasos.
Fonte: Contábeis
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Transação tributária – como funciona?

Descubra agora como funciona a transação tributária

Empresário, descubra agora como funciona a transação tributária e saiba como seu negócio pode se beneficiar desse processo 
Estamos vivenciando um momento muito complicado para empresários dos mais variados segmentos por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O cenário dificultoso não foi apenas no âmbito sanitário, e isso atingiu a economia do nosso país, gerando assim uma crise difícil de ser superada sem lesões.
Por conta deste contexto nocivo, muitas empresas se encontram em situações difíceis e até mesmo insuperáveis por conta da quantidade de débitos.
Mas estamos aqui justamente para ajudar você, querido empresário, que não quer deixar de acreditar no seu sonho e desistir do seu negócio.
Sendo assim, continue conosco para descobrir o que é a transação tributária, entender como ela funciona e saber como ela pode te beneficiar.
Tenha uma excelente leitura!

Transação tributária – como funciona?

Que a verdade seja dita: nem mesmo o governo fica feliz com o fechamento de empresas, afinal, essa situação abala ainda mais a economia.
Isso porque os negócios do nosso país são responsáveis por uma grande movimentação, inclusive pela contratação de funcionários.
Sendo assim, foi criada e proposta a transação tributária, que permite de forma viável a negociação de dívidas desse segmento.
Sendo assim, uma situação que antes não poderia ser contornada, pode ser resolvida graças a transação tributária e suas formas de negociação:

  • Cobrança de dívida ativa;
  • Contencioso tributário.

Em ambos os casos é possível parcelar os débitos, receber descontos e, assim, colocar a sua empresa de volta nos eixos.
Essa pode ser considerada a primeira de muitas alternativas que efetivamente ajudam o empresário que se encontra em uma crise, por isso, não hesite antes de procurar mais sobre a transação tributária.

Como garantir que meu negócio não enfrentará mais nenhuma complicação?

A transação tributária pode surgir como uma verdadeira salvação para o seu negócio, mas é importante refletir e evitar ao máximo que essa situação se repita.
Apesar da transação tributária ser uma mão na roda, não é nada legal pensar em passar por esse processo inúmeras vezes, colocando assim em cheque o sucesso da sua empresa.
Sendo assim, é necessário se recompor e encontrar o mais rápido possível uma forma de manter-se regular e seguro mesmo em situações complicadas como uma pandemia.

A contabilidade é a sua parceira!

Por isso, é crucial contar com o suporte de uma contabilidade de qualidade e que não permita que o seu negócio chegue a esse ponto praticamente irreversível.
Os profissionais dessa área são capazes de colocar em prática uma série de técnicas eficientes e capazes de controlar as finanças da sua empresa.
Isso porque, com um planejamento financeiro eficaz, é possível enquadrar seu negócio no regime tributário mais benéfico, pagar menos impostos e ao mesmo tempo, manter sua conformidade.

Nós podemos te ajudar nesse sentido!

Sendo assim, não perca mais tempo e venha fazer parte da nossa contabilidade altamente preparada e qualificada para te atender!
Nossos profissionais são os melhores do mercado e por isso podem entender as suas principais necessidades e atendê-las de forma efetiva.
Por isso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo para saber mais sobre a transação tributária e sobre como podemos te ajudar.
Para isso, basta utilizar as informações disponibilizadas em nossa página e te atenderemos prontamente!
Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Aprenda a usar a simples e fácil fórmula de cálculo do Simples Nacional!

Saiba como calcular o Simples Nacional

Atualmente o número de empreendedores vem aumentando bastante no Brasil. No entanto, antes de abrir o seu próprio negócio, é necessário escolher um regime tributário e analisar diversas questões como por exemplo, os impostos que serão pagos e a forma correta de calcular os tributos.
Nesse artigo vamos te explicar especificamente como funciona o cálculo no caso do Simples Nacional, apesar de ser uma modalidade prática, ela gera bastante dúvidas na hora de compreender os valores que precisam ser pagos.

O que é o Simples Nacional?

É um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, que é voltada para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais também.
Esse tributo tem o objetivo de reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empresários, através de um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando também as declarações e incluindo outras facilidades.

Como funciona o cálculo do Simples Nacional?

É necessário considerar o faturamento bruto da sua empresa e a alíquota efetiva que ela se encaixa para chegar ao valor do Simples Nacional, considerando a receita bruta total nos últimos 12 meses.

Esse cálculo é rápido e prático, pois toda a conta será baseada em tabelas de faturamento que são disponibilizadas pela Receita Federal, que classificam as empresas de acordo com a sua atividade e com a faixa de faturamento, sendo assim é muito importante verificar em qual tabela sua empresa está inserida e , depois em qual faixa.

Qual a fórmula do cálculo ?

Com base nas informações que citamos, vamos montar as fórmulas para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, confira.
A fórmula é:
[(RBA12 X ALIQ) – PD] / RBA12
RBA12: é a receita bruta acumulada ao longo dos 12 meses anteriores;
ALIQ: alíquota indicada no anexo correspondente da Receita Federal;
PD: parcela a deduzir indicada no anexo.
Sendo assim, como é possível perceber, a receita bruta acumulada dos 12 meses é multiplicada pela alíquota subtraída da parcela que precisa deduzir.
No entanto, o resultado deve ser dividido pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
Por exemplo, se a sua empresa se enquadra no anexo 3, faturando 250 mil nos últimos 12 meses, teria como alíquota efetiva:
= (250.000,00 x 11/20%) – 9.360,00.
O total seria de uma alíquota de 0,07456.
Para transformar em percentual, basta multiplicar por 100, que ficaria 7,46%.
Encontrando essa alíquota efetiva é possível calcular o Simples Nacional e chegar ao
valor total de impostos no mês atual, multiplicando a alíquota efetiva pelo faturamento bruto da empresa no mês.
Fonte: Jornal Contábil

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