Bloco K: entenda como a aprovação do Projeto de Lei 3546/21 afeta o relatório

Proposta retira da lei artigo que determinou a substituição do chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital por uma versão simplificada.

O Projeto de Lei 3546/21 da Câmara dos Deputados revoga trecho da Lei da Liberdade Econômica que determinou a substituição do chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por uma versão simplificada.
O Sped foi instituído em 2007 com o propósito de promover a unificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas aos diversos entes federativos.
O Bloco K, ou Livro de Controle da Produção e do Estoque, consiste em informes mensais a fim de permitir o acompanhamento efetivo dos estoques, desde as matérias-primas até os produtos finais.

Substituição do Bloco K

O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), explica que a substituição do Sped por versão simplificada foi prevista na Lei de Liberdade Econômica com o propósito de reduzir as dificuldades das empresas relacionadas à incompatibilidade do Sistema e a duplicidades de exigências.
Contudo, no entendimento de Bezerra, a medida trouxe outros problemas. “Apesar de irretocável a intenção do Congresso Nacional, tem-se identificado que a medida é de difícil implementação, podendo inclusive ter efeitos contrários aos pretendidos”, avalia o deputado.
Ele acrescenta que as diretrizes relativas ao Bloco K do Sped foram acordadas com os estados federados no âmbito do Confaz, “de modo que a implementação do comando legal pode vir a colidir com os compromissos federativos assumidos pela União”.
Segundo a Receita Federal, o Sped busca facilitar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas ao integrar os três níveis da gestão pública (federal, estadual e municipal), contribuindo para a transparência tributária. Entre outros pontos, permitiu a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em âmbito nacional.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Você sabe, de fato, o que é o Sped Fiscal?

SPED Fiscal tem o objetivo de diminuir os procedimentos burocráticos e facilitar os processos de pagamentos de impostos

Ninguém gosta de ter problemas com a receita. Por isso, se você quer garantir que os seus documentos vão estar todos em dia, é bom seguir estas dicas para te ajudar na organização e envio de escriturações de documentos fiscais, os erros mais comuns e como você pode evitá-los!

Pensando nisso, elaboramos este artigo para responder às perguntas mais comuns sobre o assunto e dar dicas imprescindíveis para você conhecer melhor o SPED. Confira!

 O que é SPED Fiscal?

SPED Fiscal é um sistema tecnológico de escrituração digital desenvolvido pelo governo brasileiro com o objetivo de diminuir os procedimentos burocráticos e facilitar os processos de pagamentos de impostos. Trata-se basicamente de uma ferramenta informatizada que integra os Fiscos nos níveis federal, estadual e municipal, garantindo ao contribuinte a facilidade no recolhimento de suas obrigações tributárias e demais compromissos fiscais.

SPED Fiscal e seus Benefícios

O SPED Fiscal possui várias facilidades se comparado ao antigo modo de apresentação das informações ao fisco, existem alguns benefícios pela implantação, entre eles os principais são: redução de custos, praticidade e agilidade.

Quais documentos devem ser incluídos no SPED Fiscal?

Segue informações que pertencem ao SPED :

  • Registro de entradas e saídas (mercadorias, transportes e serviços com ICMS/IPI);
  • Registro de controle de combustíveis, energia elétrica, usinas, etc.;
  • Cadastros de produtos, estabelecimento, clientes e fornecedores;
  • Apuração de impostos (ICMS, IPI);
  • Livro de controle de créditos de ICMS do ativo permanente (CIAP);
  • Estoque/Registro de Inventário.

O processo de envio dessas informações, seguem as orientações do Manual de Orientação ao Contribuinte, disponibilizado no site do SPED. Este arquivo, é validado no programa validador da Escrituração Fiscal Digital (PVA SPED Fiscal-ICMS/IPI).

Após a validação das informações que constam no arquivo, o mesmo é assinado digitalmente, com o Certificado Digital e enviado ao fisco, via Internet, pelo próprio PVA.

Confira as 05 dicas que separamos para tornar a sua rotina mais fácil e evitar erros no SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, trouxe avanços na entrega de informações tributárias por meio digital, mas algumas empresas ainda se vê perdidas diante da complexidade de exigências para a entrega dos documentos.

Quem precisa entregar essas declarações sabe que o menor erro pode trazer consequências indesejadas para as organizações. Para te ajudar na entrega do seu SPED e a reduzir os riscos de problemas com o fisco, separamos algumas dicas importantes para que você não se complique na hora de entregar o seu SPED.

1. Baixe e conheça o Guia do SPED

A Receita Federal preparou um guia gratuito para contribuir com quem precisa executar os processos necessários para o envio do SPED. O material conta com os passos que devem ser seguidos e as informações dos documentos.

2. Tenha atenção aos seus processos, não acumule e revise

Existem diferentes retenções de impostos, por isso, é preciso estar atento e verificar se todas as notas estão condizentes com os serviços. Em caso de divergências pode haver complicações com o fisco para as pessoas jurídicas envolvidas no processo.

Neste ponto, vale lembrar que é importante fazer lançamento dos eventos no momento em que eles ocorrem, para que nada fique de fora ou passe despercebido. A revisão pode ajudar nesse e em outros aspectos, além de ser importante para confirmar os dados declarados

3. Mantenha a sua equipe atualizada

O SPED passa por atualizações, é importante que os profissionais de contabilidade estejam por dentro das leis, regulamentações e processos. Investir na equipe vai fazer com que o seu pessoal tenha mais conhecimento e, quanto mais conhecimento eles tiverem, menor é a possibilidade de erros.

4. Use a tecnologia ao seu favor

Diante do SPED e das possíveis consequências atribuídas a sua entrega com erros, é importante ter um sistema de apoio para auditar e corrigir o SPED.

5. Cuide para haver integração nas informações

É importante que o processo integre informações de diferentes setores para que todos os dados estejam corretos quando forem apresentados. Um sistema que mantenha tudo em um só lugar pode facilitar o processo.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Novo guia prático da EFD ICMS/IPI é disponibilizado pelo SPED. Confira!

EFD ICMS IPI: Sped disponibiliza nova versão do Guia Prático

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) lançou uma nova versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. Leia este artigo e se informe

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou no dia 6 de outubro uma nova versão do guia prático da EFD ICMS/IPI, nós vamos te atualizar sobre as mudanças que foram feitas.
Leia este artigo e se mantenha informado sobre as alterações que foram feitas pelo novo guia prático lançado EFD ICMS/IPI lançado no começo desse mês de outubro.

Guia prático, o que é isso?

A nova versão do Guia Prático, a 3.0.7, e a Nota Técnica 2021.001 v1.0 terá vigência a partir de janeiro de 2022. Um Guia Prático vai ajuda o contribuinte pessoa física ou jurídica a como realizar certos procedimentos da maneira correta, evitando a burocracia e reduzindo as obrigações acessórias.
“O Guia Prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo digital para entrega ao Fisco, na forma do Ato COTEPE/ICMS Nº 44, de 08 de agosto de 2018 e suas atualizações”.
A EFD-ICMS/IPI será a forma pelo qual o contribuinte vai apresentar na forma digital os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração e alguns outros dados de interesse fiscal.

Quais foram as alterações?

Agora nós vamos te apresentar quais foram as mudanças feitas pelo novo Guia Prático, do EFD-ICMS/IPI, veja as alterações a seguir:

  1. Inclusão de regra de validação adicional no campo 04 do registro C425;
  2. Inclusão do campo 04 no registro 0220;
  3. Inclusão dos campos 34 a 40 no registro C500 com suas respectivas validações e orientações de preenchimento;
  1. Inclusão da orientação de preenchimento dos campos 16, 17, 20 e 22 do registro C500;
  1. Mudança na validação dos campos 13, 15 e 30 do registro C500;
  1. Mudança na orientação de preenchimento do campo 05 do registro C590;
  1. Mudança na validação do registro 0200;
  1. Mudança de obrigatoriedade dos campos 12, 13, 14 e 15 do registro C176 de OC para O;
  1. Mudança na orientação de preenchimento dos campos 12, 14 e 15 do registro C176;
  1. Alteração na descrição do campo 18 do registro C176;
  1. Inclusão do documento fiscal NF3-e (código 66) na escrituração do registro B020;
  1. Mudança na validação dos campos 04, 07 e 09 do registro B020;
  1. Mudança da descrição do campo 08 do registro 1010;
  1. Término da utilização do registro 0210;
  1. Mudança da descrição do campo 11 do registro C180;
  1. Mudança de obrigatoriedade dos campos 24 e 25 do registro D100 de “OC” para “O”;
  1.  Mudança da validação dos campos 24 e 25 do registro D100;
  1.  Mudança de obrigatoriedade dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS dos registros D410, D420, D500 e D600 de “O” para “OC”;
  1. Mudança do tamanho máximo do campo 03 do registro C120 de 12 para 15 caracteres;
  1. Inclusão de regras de validação nos campos 05 dos registros E250 e E316;
  1. Inclusão do registro 1601 e término da utilização do registro 1600;
  1. Mudança na regra de validação do campo 04 do registro E530;
  1. Inclusão de regra de validação adicional no campo 06 do registro C170.

Para ler a documentação com todas as alterações na íntegra, é só clicar aqui, que você será direcionado para o documento.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Saiba como corrigir erros nos Livros Contábeis referentes à ECD. Confira!

ECD: saiba como corrigir erros nos livros contábeis

A substituição da ECD para correção de informações só é admitida até o fim do prazo de entrega que terminou em julho

Uma dúvida bastante comum entre gestores e profissionais contábeis, está relacionada à possibilidade de fazer a retificação da Escrituração Contábil Digital (ECD), caso existam erros.
Vale lembrar que o prazo para a transmissão do documento terminou no dia 30 de julho e na ECD não existe a opção de retificação, mas não se preocupe.
Elaboramos esse artigo para te explicar como você pode fazer a correção para evitar penalidades. Acompanhe!

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esse documento tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Retificação

A substituição da ECD para correção de informações só é admitida até o fim do prazo de entrega.
Então, depois de autenticados, os livros somente podem ser substituídos em casos de erros que interfiram nos resultados demonstrados pela escrituração, segundo o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020.

Sendo assim, é necessário fazer as correções através do  lançamento contábil extemporâneo. Isso vale para os seguintes casos:

  • identificação de erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua reaprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas;
  • quando a finalização e aprovação das demonstrações contábeis ocorreram em data posterior ao arquivamento da ECD com saldos diferentes.

Por outro lado, se não for possível fazer o ajuste com o lançamento contábil extemporâneo, a retificação de lançamento feito com erro em livro já autenticado pela Junta Comercial deverá ser cancelada.
Além disso, será apresentada a escrituração substituta através da apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, no mínimo:

  • a identificação da escrituração substituída;
  • a descrição pormenorizada dos erros;
  • a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado;
  • a autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações;
  • a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes mencionados no §2º, inciso II, quando estes julgarem necessário.

Termo de Verificação

Esse documento precisa ser assinado pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos.
Nos casos de demonstrações contábeis que tenham sido auditadas por auditor independente, deve ser assinada pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.
Para os livros em papel ou fichas, deve ser registrado o termo de cancelamento que será lavrado na mesma parte do livro onde consta o termo de autenticação.

Substituição do livro digital

No registro 0000, campo IND_FIN_ESC, defina que a ECD é “Substituta”. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PGE do Sped Contábil.

Valide o livro no PGE do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil. Depois, assine e faça a transmissão.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!