por Marketing CCR | fev 3, 2021 | Abrir empresa, CNPJ, Enquadramento no Simples Nacional, Simples Nacional
Saiba como abrir uma empresa pelo Simples Nacional
Antes de mais nada, é preciso saber quais são os modelos de empresa disponíveis no mercado brasileiro.
Por isso, o Jornal Contábil irá apresentar e explicar um pouco sobre cada um deles.
A decisão de começar o próprio negócio é intensa e requer grandes responsabilidades. Neste momento surgem várias dúvidas sobre estar ou não no caminho certo, especialmente sobre a escolha correta da modalidade de empresa e demais características atribuídas.
Estas respostas não são fáceis, o que requer o conhecimento básico sobre a melhor opção para dar início ao empreendimento.
MEI
Os trabalhadores em massa existem aos montes no Brasil, entretanto, a burocracia imposta na legislação brasileira permitia a formalização destes trabalhadores individuais que, por optarem exercer os serviços por conta própria, não eram contemplados com os direitos trabalhistas.
O cenário passou por modificações no ano de 2009, quando o Governo Federal lançou a Lei do Microempreendedor Individual, que categoriza a modalidade de empresa mais simples e adepta na atualidade, o MEI.
Desde a consolidação desta categoria, já são mais de 8 milhões de MEIs formalizados no Brasil, sendo que a média analisada entre os meses de janeiro a agosto de 2019, corresponde à 4,6 mil novas microempresas individuais por dia, segundo o Portal do Empreendedor.
Importância do MEI
A formalização da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), permite a emissão de notas fiscais, além de contemplar o microempreendedor individual com os direitos trabalhistas direcionados a qualquer outro trabalhador formal, como a aposentadoria, auxílio doença e maternidade.
O MEI também poderá se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, que dispõe sobre uma carga tributária reduzida, estipulando a contribuição de um valor fixo perante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sobre os seguintes valores:
- R$ 50,90 para comércio e indústria;
- R$ 54,90 para prestadores de serviços;
- R$ 55,90 para comércio e serviços.
Estas arrecadações são destinadas à Previdência Social, além de impostos como, o ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
A contribuição com o Imposto de Renda está isenta para o MEI.
Quem pode ser MEI?
Para se enquadrar como Microempreendedor Individual é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos, como:
- Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Não possuir sócio, administrador ou ser titular de outro empreendimento;
- Não ter mais de um funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas pelo MEI.
Não podem ser MEI
- Menores de 18 anos de idade, ou menores de 16 não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que possuem alguma atividade regulamentada por determinado órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, designers e economistas, já que são considerados profissionais liberais e não exercem atividade empresarial.
Os trabalhadores regidos pela CLT podem se consolidar como MEI no intuito de exercer uma atividade paralela.
Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.
Como abrir um MEI?
Bem como as demais características que visam simplificar a MEI, está incluso o processo de abertura da empresa, que pode ser feito inteiramente online pelo Portal do Empreendedor de modo rápido e seguro. Para isso, basta ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Título de eleitor;
- CEP residencial e de onde a atividade empresarial será exercida (caso sejam diferentes);
- Comprovante da declaração do Imposto de Renda de pessoa física (se houver).
Ao concluir o cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que oficializa a abertura da empresa e unifica as demais informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alvará provisório de funcionamento.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para transações entre pessoas físicas, apenas no caso de pessoas jurídicas.
No entanto, é preciso consultar como funciona o regimento em cada estado ou cidade, por exemplo, em São Paulo, é necessário fazer a senha Web, um tipo de chave eletrônica que permitirá o acesso a diversos sistemas restritos, incluindo o responsável pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
ME
A Microempresa é uma categoria regulamentada desde 2006, que, como o MEI, também permite que o empreendedor exerça as atividades como pessoa física, colocando o patrimônio pessoal à disposição para quitar possíveis débitos da empresa.
Ainda que sejam similares em alguns aspectos, a receita permitida na ME é de até R$ 360 mil por ano.
Por outro lado, o processo de formalização desta modalidade é um pouco mais complexo que o MEI, por se basear no contrato social registrado perante a Junta Comercial.
No que se refere à tributação, o empresário pode optar entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com aquele que oferecer mais vantagens ao negócio.
Diferenças entre MEI e ME
Além das discrepâncias entre limite de faturamento e processo de formalização, existem algumas outras características diversas que devem ser observadas, como:
- Funcionários: enquanto o MEI pode contratar apenas um colaborador com salário mínimo, o ME é permitido a constituir uma equipe de até nove funcionários no caso do setor comercial, e 19 para indústria e construção;
- Sistema tributário: o MEI se integra ao Simples Nacional que unifica oito diferentes impostos em uma única guia. Já o ME, além do Simples, também pode optar por outros dois regimes, o Lucro Real e o Presumido;
- Atividades: o MEI é permitido fazer o registro de uma atividade principal além de outras 15 secundárias entre as mais de 400 opções permitidas. Já o ME, é permitido a escolher entre um número superior de atividades, que também incluem aquelas regidas pelo Simples Nacional;
- Direitos trabalhistas: o MEI é contemplado pelos benefícios sociais disponibilizados pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade. Já o ME conta com os mesmos direitos, além de poder escolher entre duas modalidades de aposentadoria: por idade ou tempo de trabalho.
EPP
A Empresa de Pequeno Porte (EPP), se trata de uma categoria de empresa pequena, que, no entanto, contém uma estrutura ainda mais robusta que a Microempresa (ME).
Nesta modalidade o faturamento anual pode chegar a R$ 4,8 milhões e, ainda assim, se enquadrar no regime do Simples Nacional, além do Lucro Real ou Presumido, dependendo do que for mais vantajoso.
Na EPP, o número de colaboradores pode sofrer variações conforme o segmento da empresa.
No caso do setor de comércio ou serviços, é permitida a contratação de 10 a 49 funcionários; já no que compete às indústrias ou construção, é possível registrar entre 20 a 99 empregados.
Enquadramento no Simples Nacional
Para optar por este regime tributário, basta reproduzir o passo a passo a seguir:
1 – Ao acessar o portal do Simples Nacional, selecione a opção “Simples Serviços” e, em seguida, clique na opção: “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e depois, clique no ícone de código de acesso.
2.1 – Caso este seja o primeiro acesso e a empresa ainda não tenha um código de acesso, é preciso clicar no link disponível na página para gerar o código e dar continuidade ao processo.
2.2 – Para gerar o código, será necessário apresentar as seguintes informações:
- CNPJ da empresa;
- CPF do responsável;
- Número do recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular responsável. Caso não haja a declaração de imposto, deve-se apresentar o número do Título de Eleitor.
Após gerar o código, o usuário deve retornar para o campo que solicita o código de acesso (2.1) e realizar o login no sistema.
3 – Na tela que aparecer após o login, clique “sim”, confirmando que concorda com os termos apresentados, os quais declaram que os documentos estão devidamente regularizados, e que a empresa está inscrita no município no qual irá atuar e, se necessário, também terá a inscrição Estadual.
4 – Após realizar a leitura dos termos de adesão e estar de acordo, clique em “Aceito”.
5 – Nesta etapa, o sistema da Receita Federal irá exigir que se verifique a existência de alguma pendência fiscal ou cadastral da empresa. Para isso, basta clicar em “Iniciar verificação”.
6 – Para concluir o processo, o usuário deve salvar as informações declaradas até esta etapa clicando em “salvar” e pronto, a solicitação de enquadramento no Simples Nacional foi concluída com sucesso.
No final desta etapa, o sistema apresenta a data em que a empresa deve verificar se foi ou não enquadrada no Simples Nacional, se sim, a empresa estará validada mediante este regime a partir do dia 01 de janeiro do ano vigente.
Do contrário, se a solicitação de enquadramento não for deferida, na mesma tela será apresentada a exigência que deve ser regularizada para que o procedimento seja efetivado.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jan 28, 2021 | DAS, Expansão Empresarial, ME, Simples Nacional
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Essa é uma dúvida bastante comum entre os empreendedores, e totalmente justificável.
Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios que vale a pena ser optante.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.
A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
No entanto, há outras determinações que devem ser seguidas.
Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário.
Confira, agora, a resposta completa para a sua pergunta “
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”
O que é o Simples Nacional?
Para saber se você pode, ou não, ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro passo é entender o que se trata esse regime tributário.
Isso é importante, pois, as próprias regras para enquadramento já valem como base de resposta para o seu questionamento.
Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é um regime tributário (conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar os seus tributos) voltado especialmente para MEIs, micro e pequenas empresas.
Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores: faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa.
No caso do faturamento, uma das principais influências para responder a questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:
- até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
- de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Obs.: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.
Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.
Entenda TUDO sobre esse regime tributário no artigo “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2021”
Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime.
Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.
Exemplos para ser sócio de várias empresas no Simples Nacional
Para resposta da questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional” ficar mais clara, veja estes exemplos relacionados ao faturamento.
1. Todas as empresas participantes do Simples Nacional
Exemplo 1
Imagine que você tenha sociedade na empresa AAA, optante do Simples Nacional, que fatura R$ 2,4 milhões brutos ao ano.
Recebe o convite para também participar da empresa AAB, do mesmo regime tributário, cujo faturamento anual é de R$ 1,6 milhão.
Na soma, o valor da receita bruta de ambas as empresas é de R$ 4 milhões. Ou seja, dentro do limite estabelecido, portanto, sem restrições.
Exemplo 2
Você abriu uma empresa de representação comercial e fatura, anualmente, R$ 3,6 milhões.
Um amigo lhe convida para participar de uma empresa de treinamentos profissional. No entanto, a receita bruta desse segundo negócio é de R$ 2,8 milhões ao ano.
Somando ambos os faturamentos, o valor que temos é de R$ 5,6 milhões, ou seja, acima do limite permitido.
Caso a sociedade seja concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional, devendo migrar para outro regime tributário.
2. Empresas de regimes tributários diferentes
Exemplo 1
Agora, imagine que você tenha 5% de sociedade em um negócio cujo faturamento é de R$ 3,5 milhões.
Decide, então, participar de outra empresa, optante do Simples Nacional, com receita bruta de R$ 2,4 milhões.
Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão.
Exemplo 2
No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.
Essa regra está determinada na Lei Complementar citada anteriormente, que diz:
“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”
Outras regras para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional
Por fim, há outras questões, além do faturamento, que podem responder com uma negativa a sua pergunta: “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”.
Estas regras dizem respeito, especificamente, à participação societária em outras empresas.
Assim, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ.
No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF.
O contrário também é válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:
- não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
- não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
- não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jan 11, 2021 | Contabilidade na crise, Receita Federal, Simples Nacional
Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional
Em nota, Receita afirma que mesmo com a suspensão da exclusão do Simples, a cobrança dos débitos continua normalmente.
Devido a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita Federal havia informado, em julho, que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020.
Na época, o Fisco atendeu um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios.
Contudo, diversos leitores do Contábeis relataram que receberam intimações de cobranças relativas a débitos de 2020. Conforme mostra a intimação abaixo:

De acordo com a contadora Ana Laura Alonso, a notificação chegou pela caixa postal dos clientes inadimplentes que são optantes do Simples Nacional.
“Quando fui fazer as apurações de outubro, me deparei com a intimação na caixa postal dos clientes. Todos receberam a notificação de exclusão caso os débitos não sejam colocados em dia”, conta.
Entretanto, em nota exclusiva para o Contábeis, a Receita Federal informou que a suspensão da exclusão está mantida.
“Neste ano, excepcionalmente, não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas. Entretanto, a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança”, afirmou o Órgão.
Exclusão do Simples Nacional
Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), o percentual de perda média do faturamento chegou a 70% na primeira semana de abril. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | jan 1, 2021 | Gestão de negócio, Gestão Empresarial, Simples Nacional
Regularize os seus débitos e conte com a opção do Simples Nacional em 2021
Saiba como regularizar os seus débitos e a partir de Janeiro contar com a opção do Simples Nacional
2020 está, finalmente, chegando ao fim e cá pra nós, foi um ano bastante difícil, principalmente no aspecto da saúde, por conta do vírus, mas também pelo que causou em todas as esferas do setor econômico, causando um estrago muito grande nas empresas dos mais variados portes.
As lições estão aí para todos nós e você, mais do que nunca, percebeu que um bom planejamento financeiro e o cuidado com a sua contabilidade precisam ser redobrados daqui por diante, para que você consiga ter mais fôlego quando outra crise surgir.
O fato é que muitos empresários não conseguiram pagar as contas em dia e ainda estão mergulhados em dívidas, porém buscando alternativas para regularizá-las e iniciar 2021 com melhores perspectivas em seus negócios.
E quando falamos em Micro e Pequenas Empresas, com opção do Simples Nacional, o artigo de hoje vem, justamente, para mostrar as melhores alternativas para a regularização junto aos órgãos competentes.
Sendo assim, dito isto, vamos direto ao que interessa.
Opção do Simples Nacional: Como regularizar o seu negócio?
Você, empresário que conta com a opção do Simples Nacional, sabe bem que esse regime tributário oferece diferenciais, como:
- Menor burocracia;
- Adequação rápida e prática;
- Modelo simplificado com tributos dispostos em uma única guia: o DAS.
De todo modo, não são todas as empresas que podem se adequar, até mesmo por conta das regras impostas, que têm ligação direta com o faturamento bruto anual de cada empresa.
O fato é que muitos empresários que optaram por outro regime tributário tiveram severas perdas econômicas, com redução drástica em seus resultados financeiros e agora enxergam com bons olhos uma readequação para tentar contar com a opção do Simples Nacional em 2021.
O fato é que até o momento, o Governo não anunciou nenhuma mudança com relação ao Simples Nacional para 2021, sendo que este regime tributário continua sendo válido para as micro e pequenas empresas, porém existem boas notícias quando o assunto é regularização de débitos.
Pois bem, do dia 1 ao dia 31 de Janeiro de 2021, a Receita Federal disponibilizará a opção do Simples Nacional para a adequação de empresas que possam estar enquadradas neste regime tributário.
Assim, poderão contar com todos os benefícios do regime, como por exemplo a praticidade de recolher todos os impostos em uma única guia, como já citamos anteriormente.
Porém, para ter o pedido deferido pela Receita Federal, o ideal é agilizar, o quanto antes, a regularização de eventuais pendências junto ao seu município.
Conte com o apoio de especialistas!
Iniciar 2021 com um planejamento tributário efetivo é o cenário ideal para começar o ano de forma planejada e distante de problemas.
E para isso, contar com bons profissionais ao seu lado, que cuidem bem da sua contabilidade, é o que fará toda a diferença nessa virada de chave, com total assertividade na sua adequação ao regime tributário mais vantajoso ao seu negócio.
Portanto, para contar com um suporte qualificado, com um time impecável de especialistas contábeis, dispostos a te auxiliar com o que for preciso, não hesite em entrar em contato conosco.
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | dez 28, 2020 | CNAE, Contabilidade na crise, Simples Nacional
Simples Nacional: Veja a lista de CNAEs permitidos
O CNAE define quais impostos e obrigações acessórias a empresa deve cumprir.
Para registrar sua empresa no Simples Nacional, é importante cumprir alguns critérios relativos ao porte da empresa, faturamento e verificar se a atividade que será desenvolvida pelo empreendimento está entre aquelas contempladas no regime.
Por isso, é importante que o empreendedor saiba o que é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), onde estão todos os códigos de identificação das unidades produtivas do país. Essa é uma ferramenta que facilita o acesso à informação.
Desta forma, o interessado em empreender pode verificar quais são as atividades econômicas e critérios de enquadramento que são utilizados pelos órgãos da Administração Tributária brasileira.
Vale ressaltar que o CNAE se aplica a empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).
CNAE
CNAE é número que é formado por sete dígitos referentes à seções; divisões; grupos; classes; e subclasses. A tabela de códigos foi oficializada em 2006 e o número do CNAE Simples Nacional é registrado na ficha de cadastral da Pessoa Jurídica.
Desta forma, é possível verificar se a sua atividade está na tabela CNAE e quais são as classificações secundárias do ramo.
O Simples Nacional é um regime de tributação criado para simplificar a forma de recolhimento de impostos, voltado para às micro e pequenas empresas. Por isso, depois de fazer a pesquisa pelo CNAE verifique se o empreendimento é um CNAE Simples Nacional.
A pesquisa pode ser realizada na ferramenta do Contabeis. Confira as atividades regulamentadas.
Enquadramento
Também é pelo CNAE que é feito o enquadramento no Fisco, ou seja, a definição de quais impostos devem ser pagos por uma empresa, quais obrigações acessórias precisam ser transmitidas e quais incentivos fiscais podem ser usufruídos, especialmente para as que se enquadram no Simples Nacional.
Por isso, alguns empreendedores acabam usando um CNAE divergente da atividade da empresa na intenção de pagar menos tributos. Além de um grande risco, essa prática pode acarretar sérios problemas.
O primeiro transtorno gerado ao escolher um CNAE divergente é tornar o seu negócio irregular. Isso porque esse código se refere à atividade exercida, assim, se optar uma classificação que não seja compatível com aquilo que faz ou vende, isso o descaracteriza.
Além de não conseguir autorização para trabalho, como alvará sanitário e outros, essa ação pode levar ao pagamento de multas e outros transtornos.
Alíquotas
Além da tabela de atividades permitidas, o Simples Nacional possui outras tabelas – anexos, onde há informações sobre as alíquotas de cada ramo.
Ao todo são cinco tabelas que demonstram o valor dos impostos a ser pagos pelo empresário, conforme o setor separados da ficando da seguinte forma:
– Comércio: Anexo 1;
– Indústria: Anexo 2;
– Prestadores de Serviço: Anexo 3;
– Prestadores de Serviço: Anexo 4;
– Prestadores de Serviço: Anexo 5.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | dez 18, 2020 | DAS, Simples Nacional, Tributação
Guia completo com as regras do simples nacional para você entender tudo sobre esse tipo de tributação!
Entenda quais são as regras do simples nacional e tenha a segurança que você precisa para empreender com tranquilidade
2020 foi um ano mais que desafiador, colocando todos os empresários à prova, diante de tantos problemas e dificuldades, por conta da covid-19 e de todos os seus desdobramentos, como o isolamento social e a queda forte da economia.
Ainda assim, foi possível ver pessoas se reinventando e buscando a formalização, enxergando no empreendedorismo uma porta de entrada para buscar dias melhores.
Mas, os desafios não param por aí, pois além de ser necessário buscar especializações, entender o seu mercado de atuação e investir da forma mais correta possível, existem aspectos internos a serem cuidados, onde as decisões precisam ser as mais assertivas possíveis, e um desses pontos é com relação ao regime tributário.
Hoje, falaremos de um em específico e iremos te mostrar quais são as regras do simples nacional e como será em 2021, para que você já inicie com o pé direito, tomando as melhores decisões possíveis.
Sendo assim, continue com a gente e tenha uma excelente leitura!
Regras do simples nacional: Comece 2021 com o pé direito!
As micro e pequenas empresas são as ideais para o enquadramento no simples nacional e isso engloba diversos benefícios, como:
- Tributação simplificada;
- Menor burocracia;
- Impostos pagos em uma única guia: o DAS.
Esse é o cenário ideal, principalmente para quem está começando a empreender, mas você precisa estar bem atento às regras do simples nacional, que são as seguintes:
- Idealizado para micro e pequenas empresas;
- Faturamento anual de no máximo R$4,8 milhões
É bom salientar que para as microempresas, esse faturamento anual bruto tem o limite de R$360 mil, enquanto as empresas de pequeno porte podem chegar até os R$4,8 milhões.
Portanto, é muito importante estar atento ao porte do seu negócio, entender e fazer uma projeção do seu faturamento, para que o seu negócio esteja dentro das regras do simples nacional.
Em 2021, se você tem uma empresa enquadrada em outro regime tributário e pretende migrar para o simples nacional, é importante ficar atento aos prazos, pois nesse caso em específico, será já no mês de Janeiro.
Já quando falamos em empresas em consolidação, o prazo é até o dia 23, também de Janeiro.
Passando do prazo recomendado, a adesão fica para Janeiro de 2022, portanto é importante ficar bem atento a esses detalhes.
Conte com um bom suporte contábil
As empresas que não contaram com um bom planejamento tributário e descuidaram da sua contabilidade, certamente tiveram muito mais dificuldades para lidar com o cenário catastrófico de 2020 e, assim, foram muito mais afetadas pela crise econômica.
Em 2021 é hora de fazer diferente e, sendo para a adesão ao simples nacional ou até mesmo uma readequação de regime tributário, já considere de imediato a ideia de contar com um suporte contábil especializado para te auxiliar em suas tomadas de decisão.
E com isso, você pode se despreocupar, pois o nosso time de especialistas tem total know how e expertise para atuar de forma plena e profissional, em prol do sucesso do seu negócio.
Sendo assim, não hesite em nos contatar!
Fonte: Abrir Empresa Simples