por Marketing CCR | abr 10, 2024 | Gestão tributária, Simples Nacional
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é um indicador fundamental para empresas optantes pelo Simples Nacional, definindo se elas serão tributadas pelo Anexo III ou V, impactando diretamente na carga tributária.
Como funciona o cálculo do Fator R?
- Fórmula: Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses
- Folha de Pagamento: Salários, encargos trabalhistas, FGTS e pró-labore dos sócios.
- Receita Bruta: Todo o dinheiro que a empresa arrecadou com seus serviços.
Interpretação do Resultado:
- Fator R igual ou superior a 28%: Enquadramento no Anexo III com alíquotas menores (6% a 19,5%).
- Fator R inferior a 28%: Enquadramento no Anexo V com alíquotas maiores (15,5% a 27,9%).
Fator R no Simples Nacional e os benefícios para sua empresa
- Redução da carga tributária: Possibilidade de pagar menos impostos.
- Melhoria do fluxo de caixa: Mais recursos disponíveis para a empresa.
- Incentivo à geração de empregos: Benefício para empresas que investem em mão de obra.
Mudanças para 2024:
- Aumento do limite de isenção do ITR para R$ 1,8 milhão.
- Novas regras para áreas com CAR: Desconto de 6% no imposto.
- Cálculo do ITR atualizado com base na inflação de 2023.
- Prazo final para entrega da DITR em 28 de setembro.
- Multa por atraso reajustada de acordo com a taxa de juros.
Lista de Atividades Sujeitas ao Fator R:
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.
- Acupuntura.
- Administração e locação de imóveis de terceiros.
- Agenciamento.
- Agricultura, pecuária e pesca.
- Arquitetura e urbanismo.
- Artes cênicas, espetáculos e atividades de apoio.
- Associações de pais e mestres (APM).
- Autoescolas.
- Avaliação de bens e serviços.
- Bancos e demais instituições financeiras.
- Barbearias e cabelereiros.
- Bibliotecas e arquivos.
- Câmaras de comércio exterior.
- Centros de estética e beleza.
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia.
- Comércio atacadista e varejista.
- Comunicação social e publicidade.
- Contabilidade e auditoria.
- Consultoria e assessoria.
- Cooperativas de trabalho.
- Correio e telégrafos.
- Criação e produção de animais.
- Criação, produção e edição de fonogramas e videofonogramas.
- Cursos extracurriculares.
- Desenvolvimento de software e hardware.
- Educação infantil, fundamental e médio.
- Empresas de segurança e vigilância.
- Engenharia, agrimensura e cartografia.
- Ensino de idiomas.
- Entretenimento e diversões.
- Escolas de música e dança.
- Escritórios de advocacia, contabilidade e outros.
- Estabelecimentos de saúde.
- Fundações e sociedades civis sem fins lucrativos.
- Garagens e estacionamentos.
- Gráficas e editoras.
- Hotelaria e restaurantes.
- Imobiliárias.
- Indústrias em geral.
- Informática e tecnologia da informação.
- Instituições de ensino superior.
Veja como otimizar o Fator R na sua empresa:
- Planejar a folha de pagamento: Buscar o equilíbrio entre os custos com pessoal e a carga tributária.
- Investir em mão de obra qualificada: Aumento da produtividade e da competitividade da empresa.
- Manter a documentação em dia: Facilitar a apuração do Fator R e evitar problemas com a Receita Federal.
- Contar com a ajuda de um profissional especializado: Assessoria contábil para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
O Fator R é uma ferramenta importante para otimizar a carga tributária das empresas no Simples Nacional. É fundamental entender o seu funcionamento, as mudanças para 2024 e as vantagens que ele oferece para tomar decisões estratégicas e manter a empresa em conformidade com a legislação.
A CCR Contabilidade pode te ajudar a otimizar o Fator R da sua empresa e reduzir a carga tributária. Entre em contato conosco e agende uma consulta gratuita!
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por novarotadigital | dez 9, 2022 | Simples Nacional
Você já se perguntou se o Simples Nacional para serviços de construção civil é realmente o melhor regime tributário para o seu negócio? Há realmente muitas dúvidas quando o assunto é contabilidade, e com razão.
Fazer o financeiro e a contabilidade de qualquer empresa é uma tarefa complexa. Além disso, as decisões tomadas influenciam diretamente na quantidade de tributos que o empreendimento precisará arcar.
Não há uma resposta pontual para o melhor tipo de regime tributário, visto que é necessário avaliar cada negócio, bem como seu nicho, para chegar na melhor opção – e é exatamente sobre isso que iremos tratar neste artigo.
Simples Nacional para serviços de construção civil é uma boa opção?
Antes de falar mais pontualmente sobre o Simples Nacional para serviços de construção civil, vale a pena salientar que a escolha do regime tributário depende de diversos fatores, que incluem:
- A atividade desenvolvida pela empresa
- Tipo de contrato de prestação de serviço
- Contratação de funcionários
- Contratação de mão de obra terceirizada
- Fornecimento de material.
Considerando essas particularidades do seu negócio de Construção Civil é possível escolher qual é o regime que traz as opções mais vantajosas no que tange ao pagamento de imposto.
Dentre as principais opções de regime, temos: (1) Simples Nacional, (2) Lucro Presumido e (3) Lucro Real.
Vale ressaltar que até 31/01 é possível solicitar a mudança de regime. Sendo assim, o planejamento e a análise das finanças do ano que decorreu deve ser feita antes dessa data.
De modo geral o Simples Nacional para serviços de construção civil e para os outros mercado é vantajoso, mas só é possível ter essa confirmação após avaliar pontualmente o seu negócio.
Como funciona o Simples Nacional SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Então, vamos focar no Simples Nacional para serviços de construção civil neste artigo.
As empresas que utilizam desse regime têm o imposto calculado a partir das tabelas que constam na Lei Complementar 123/06. No total são 5 anexos, cada qual trazendo a tributação de um tipo de negócio:
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III, IV e V – Serviços
Então, se considerarmos a Construção Civil, os Anexos de rege as tributações são os III, IV e V.
Em casos de empresas que lidam com instalação elétricas, de instalação hidráulicas, serviços de alvenaria, pintura e reboco utilizarão os Anexos III e/ou IV.
Já as empresas que fazem serviços de consultoria, administração de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura os anexos são V ou III, sujeito a fator R.
Então, se estamos falando de serviços de Construção Civil de uma perspectiva mais “mão à obra”, estaremos falando de uma tributação do Simples Nacional para serviços de construção civil baseado nas tabelas III ou IV.
Como saber qual anexo seu negócio se enquadra
Eis que entra o questionamento: como saber se o negócio se enquadra na opção III ou IV? Para saber, é necessário se perguntar ONDE esse serviço é prestado.
- Anexo III: Fora de uma obra (terrenos, condomínios, residências…)
- Anexo IV: em obra
SERVIÇOS que se enquadram no Anexo III estão sujeitos aos impostos: PIS, COFINS, IR, CS, ISS e CPP.
Já os serviços sujeitos ao anexo IV estão incluídos todos os impostos PIS, COFINS, IR, CS, ISS, menos o CPP ( contribuição Previdenciária Patronal) INSS.
Este é apurado com base na folha de pagamento, na alíquota de 20% e compensado com o valor retido em nota fiscal de 11%, uma vez que serviços enquadrados neste anexo ficam sujeito à retenção previdenciária, com exceção da empresas optantes pela desoneração, onde o percentual de INSS Patronal sobre a folha de pagamento é substituído pela CPP de 4,5% sobre o faturamento. A retenção passa de 11% para 3,5% sobre o valor dos serviços destacados em nota fiscal nesse caso.
E tudo isso vai te responder se o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio?
Aqui trouxemos as informações primordiais que regem o Simples, mas para saber se o Simples Nacional para serviços de construção civil é a melhor opção o mais recomendado é, sem dúvidas, entrar em contato com um especialista da área.
por Marketing CCR | maio 19, 2022 | Relp, Simples Nacional
Não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021 no Relp; veja como resolver.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) tem gerado dúvidas entre os micro e pequenos empresários.
Isso porque, não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021.
Na época, o Fisco prorrogou o vencimento, como parte das medidas diante da Covid-19, mas o adiamento acabou atrasando a inclusão desses meses no sistema.
De acordo com a Receita Federal, os períodos de apuração de março, abril e maio de 2021 ainda não constam no sistema de cobrança pela necessidade de ajustes em razão da prorrogação dos vencimentos.
Contudo, o fisco garantiu que o sistema será normalizado e os empresários não terão prejuízo.
“Os contribuintes que fizerem a adesão ao Relp e incluírem outros débitos não serão prejudicados se efetuarem corretamente o pagamento de todas as parcelas de entrada conforme calculado pelo sistema. Assim que esses Períodos de Apuração (PAs) entrarem no sistema de cobrança, se não tiverem sido pagos, serão marcados como incluídos”, informou a Receita Federal ao Portal Convergência Digital.
Ainda segundo a Receita Federal, o efeito financeiro dessa inclusão será refletido nas parcelas remanescentes, a serem calculadas após o período de oito meses para liquidação da entrada.
No entanto, caso o contribuinte só tenha esses PAs para inclusão no Relp será necessário fazer a solicitação pela abertura de processo administrativo.
Fonte:
Contábeis
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por Marketing CCR | maio 11, 2022 | Gestão financeira, Gestão tributária, Simples Nacional
O limite de faturamento do Simples Nacional pode ser ampliado. Entenda!
Confira, em nosso artigo, tudo o que você precisa saber sobre o possível reajuste na tabela do Simples Nacional e o possível novo limite de faturamento
Na última quarta-feira, dia 04/05/2022, a câmara dos deputados começou a discutir a possível ampliação da tabela do Simples Nacional, o que implicará o aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual, das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nesse regime.
Esse reajuste pode ajudar muitas empresas a se manterem no Simples Nacional. Por isso, no artigo de hoje, nós vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o assunto para que se mantenha atualizado sobre o possível reajuste.
Sendo assim, continue conosco e tenha uma boa leitura!
O que é o Simples Nacional?
Em primeiro lugar, é importante entender o que, de fato, é o Simples Nacional e como funcionam as regras de faturamento para se enquadrar nesse regime.
Podemos definir o Simples Nacional como um regime tributário direcionado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. Trata-se de um modelo simplificado de regime, por ter como objetivo a redução da carga tributária e da burocracia dessas empresas para que elas possam se tornar mais competitivas quando comparadas a empresas maiores.
A fim de se enquadrar nesse regime, as empresas precisam obedecer a alguns critérios, como exercer alguma das atividades permitidas pelo Simples Nacional e respeitar o limite de faturamento que, atualmente, é de R$ 4,8 milhões por ano.
Entretanto, esse limite pode ser ampliado para R$ 8,69 milhões caso o reajuste na tabela do Simples Nacional seja aprovado. Entenda melhor sobre o assunto a seguir!
O que muda com o reajuste da tabela do Simples Nacional?
O projeto de lei que visa ao reajuste na tabela do Simples Nacional começou a ser discutido no dia 04/05/2022 na câmara dos deputados e defende que o limite de faturamento das empresas enquadradas no Simples Nacional deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Dessa maneira, os novos limites de faturamento anual das empresas seriam corrigidos da seguinte forma:
- Microempreendedor Individual (MEI): de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- Microempresa (ME): de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Além da mudança de faturamento, esse projeto de lei também defende o aumento do número de funcionários permitidos ao MEI para 2, tendo em vista que o limite atual é de 1 funcionário.
Conforme expectativa do relator, o deputado Marco Bertaiolli, os novos limites de faturamentos devem começar a valer ainda no ano fiscal de 2022 para serem apurados em 2023. Dessa forma, vamos continuar acompanhando a tramitação do projeto.
Para saber mais, você pode acessar as matérias abaixo:
Com a aprovação desse reajuste, muitas empresas que estão quase ultrapassando o limite de faturamento poderão se manter no Simples Nacional e ampliar o seu faturamento.
Mas, até lá, é necessário manter as finanças organizadas e entender como agir diante das situações em que o limite for ultrapassado para conseguir se manter no Simples Nacional. Para tanto, contar com uma boa contabilidade é fundamental.
Conte com o nosso suporte de excelência!
Nada melhor do que contar com especialistas contábeis que dominam a legislação tributária e o seu regime de tributação para cuidar da contabilidade do seu negócio, não é mesmo?
Por isso, não hesite em contar conosco. Somos especialistas em tributação pelo Simples Nacional e vamos prestar o suporte de que a sua empresa precisa a fim de se manter saudável, legal e enquadrada nesse regime.
Logo, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir empresa simples
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por Marketing CCR | maio 6, 2022 | Dívidas, Simples Nacional
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos. Prazo para aderir ao programa termina dia 31 de maio.
O governo regulamentou, na sexta-feira (29), o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento no primeiro ano da pandemia.
Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Relp para o dia 31 de maio.
Qual o objetivo do Relp?
O objetivo é proporcionar melhores condições para que as pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
Quem tem direito?
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive empresas em recuperação judicial, inativas ou baixadas, que possuam débitos com o Simples Nacional, optantes ou não pelo regime.
O Relp possibilita a renegociação de dívidas tributárias registradas junto à Receita Federal ou em Dívida Ativa da União.
Com o programa, o empreendedor consegue:
- Parcelar a dívida da empresa em até 180 meses, ou seja, 15 anos;
- Dar entrada no valor em até 8 vezes;
- Ter descontos de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios.
Para concessão dessas vantagens, será considerada a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
A adesão ao Refis é feita de forma 100% online:
- Para negociação de débitos com a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);
- Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize.
Qual a importância do Refis para os pequenos empreendedores?
Segundo Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a regularização tributária com boas condições de negociação é a principal vantagem do Relp. Isso possibilitará à empresa, por exemplo:
- Se manter ou retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que reúne uma série de impostos em guia única;
- Redução na carga tributária, para a maioria dos casos;
- Obter a certidão negativa de débitos, condição essencial à participação de certames públicos, e exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais mantidos pelo governo;
- Maior acesso ao crédito.
Fonte: G1
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por Marketing CCR | set 30, 2021 | DAS, Exclusão do Simples Nacional, Receita Federal, Simples Nacional
Exclusão do Simples Nacional 2021: Recebeu uma notificação? Veja como quitar os seus débitos!
Foi notificado com um Termo de Exclusão do Simples Nacional? veja como quitar seus débitos para que sua empresa não seja excluída.
Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.
Porém, para uma empresa se manter no Simples Nacional ela tem que cumprir com as suas obrigações e pagar todos tributos.
440.480 empresas estão devendo o Simples Nacional e foram notificadas com um Termo de Exclusão, o valor chega a R$ 35 bilhões, mas o que essas empresas podem fazer?
Vamos te ensinar como proceder caso você tenha recebido uma notificação de exclusão do Simples Nacional, para você pagar os seus débitos e evitar que a sua empresa seja excluída desse regime tributário.
Como Verificar a dívida da minha empresa?
Antes de realizar o pagamento você tem que saber o que exatamente a sua empresa deve para o Simples Nacional, primeiramente verifique se você recebeu uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita.
Para verificar, acesse o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), esse endereço é onde são enviadas as mensagens do fisco para as empresas do Simples Nacional.
Você pode ter acesso ao DTE-SN de duas formas:
- Pelo Portal do Simples Nacional: Acesse o portal e preencha seus dados, após isso, clique na opção “Termo de Exclusão” e “Relatório de pendências” e verifique se consta o Termo de Exclusão’.
- Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Acesse o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, você pode acessar as suas informações com certificado digital ou com seu código de acesso (você consegue o código e o certificado pelo próprio e-CAC).
Se a notificação com o Termo de Exclusão aparecer em um desses dois endereços para sua empresa, irão constar dois links nela, um link vai te direcionar para o documento com o seu Termo de Exclusão e o segundo vai te direcionar para o relatório com todos seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.
Como realizar o pagamento
Após você ler a notificação a sua empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento dela, vamos te apresentar como você pode realizar o pagamento das suas dívidas à vista e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Antes, vamos te lembrar que não existe necessidade de ir até a Receita Federal para se regularizar, enquanto o que você deve não tiver sido inscrito na dívida ativa da união. Para os débitos inscritos na dívida ativa, realize a solicitação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.
Para as dívidas não inscritas na Dívida Ativa da União, é só realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para realizar o pagamento do DAS á vista, quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional, você poderá fazer de duas maneiras:
- Pelo e-CAC
- Acesse suas informações com certificado digital ou com Código de Acesso;
- Procure a opção sobre o DAS;
- Escolha as dívidas que você vai pagar;
- Emita o DAS.
- Acesse Portal do Simples Nacional;
- Preencha as suas informações certificado digital ou código de acesso;
- Selecione a opção PGDAS-D;
- Selecione a opção débitos;
- Emita o DAS e faça o pagamento
Posso realizar o pagamento parcelado?
Sim, você pode realizar o pagamento do DAS de maneira parcelada, em até 60 vezes! Você pode realizar a solicitação pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é só clicar na opção de parcelamento disponível nos dois portais.
Fonte: Jornal Contábil
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