Leia a matéria que trouxemos e entenda a definição de “praça” adotada para fins de IPI.

IPI: Senado define ‘praça’ como local do estabelecimento remetente

Definição esclarece que os preços praticados na cidade do estabelecimento remetente deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 2.110/2019, que define o termo “praça” utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo.
A definição é importante porque esclarece que os preços praticados nesta cidade deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.
A matéria já havia sido discutida em Plenário no último dia 25 de agosto, mas teve sua votação adiada. De iniciativa do deputado William Woo e relatado pelo senador Antonio Anastasia, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

IPI

A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.
Em seu relatório, Anastasia aponta, também, que órgãos do governo teriam definido nova interpretação do termo. Segundo essa interpretação, “praça” seria igual a “país”. Para o senador, o Congresso está sendo obrigado a aprovar um projeto para “reiterar o óbvio”. Anastasia afirmou que essa pequena questão demonstra “o clima de insegurança jurídica” do Brasil, o que leva à “instabilidade tributária”.
Segundo o relator, “não pode a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapolar esse limite geográfico para aferir preços em regiões diversas. Essa conduta esbarra no comando legal do art. 15, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, e gera litigiosidade, como se observa dos precedentes proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria”.

Segurança

Para Antonio Anastasia, a aprovação do projeto vai dar mais segurança jurídica à questão. A matéria já havia sido votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no final do ano de 2019, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), hoje presidente do Senado.
Anastasia aproveitou o texto da CAE, acatando as emendas de redação apresentadas pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA). Eles sugeriram emendas no mesmo sentido – trocar a palavra cidade por município -, para evitar “interpretação dúbia”.
Segundo o relator, o termo “município”, de fato, é tecnicamente mais correto e mais comumente utilizado para definições jurídicas, como é o caso dos textos legislativos.
Fonte: Contábeis
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Senado aprova suspensão da cobrança de crédito consignado por 120 dias

Senado aprova suspensão da cobrança de crédito consignado por 120 dias

Após benefício ser concedido e depois suspenso pela Justiça, ajuda vem em forma de projeto de lei federal

O Senado aprovou em sessão remota, nesta quinta-feira 18 de junho, o rojeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida engloba quem recebe
benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos  setor privado, ativos e inativos.

De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Porém, o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-Diretor da Peres Advogados associados, salienta que ainda falta passar na Câmara dos Deputados.

“Foi dado mais um passo importante. Em 20 de abril houve decisão  de suspensão em primeira instância pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas oito dias depois o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) derrubou a decisão. Agora tem esse projeto de lei aprovado no Senado que deve passar sem maiores dificuldades pela Câmara Federal”,

salienta Peres. Ainda assim, o especialista destaca que vale tentar uma negociação direta com a instituição bancária.

“Não precisa esperar. É importante sentar e conversar agora com seu gerente bancário, que deve usar de bom senso ao avaliar cada caso”,acrescenta.

Conforme o texto aprovado pelo Pleno do Senado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Ainda, não poderão ser acrescidas de multa,juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais.

“É muito importante destacar que esse o projeto de lei 1.328/2020 veda a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão dasparcelas”, salienta Peres.

Fonte: Dina Freitas

Senado amplia lista de profissionais que terão prioridade em testes de coronavírus

Senado amplia lista de profissionais que terão prioridade em testes de coronavírus

O Senado aprovou nesta terça-feira (12), por unanimidade, projeto da Câmara que dá prioridade nos testes diagnósticos de coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. O PL 1.409/2020 sofreu várias alterações e terá que voltar à Câmara dos Deputados.
O projeto é do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO). A versão aprovada pela Câmara garantia prioridade nos testes de covid-19 aos profissionais de saúde que estivessem em contato direto com pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus. No Senado, a relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), ampliou a lista.
O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora estendeu a prioridade a todos os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham tido contato direto com contaminados ou suspeitos. Além disso, determinou que esses profissionais serão tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
O PL também determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão medidas para preservar a saúde e a vida de todos os esses profissionais, além de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa aos que estiverem em atividade e em contato direto com quem possa ter a doença.

Profissionais

A lista dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, no texto aprovado pela Câmara, já incluía várias categorias da área de saúde (ver tabela), como médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, agentes e técnicos. Também já estavam na lista trabalhadores de serviços funerários, policiais, membros das Forças Armadas, guardas municipais e profissionais de limpeza, entre outros.
No Senado, esse rol foi ampliado e passou a contar com outras categorias, como brigadistas, agentes penitenciários, técnicos e auxiliares em saúde bucal, veterinários, trabalhadores do setor aéreo, controladores de voo e profissionais de centros de assistência social. Também foram incluídos e servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas, e trabalhadores da cadeia de produção de alimentos e bebidas.
A lista aprovada pela Câmara também já trazia a referência a outros profissionais que trabalhassem ou fossem convocados para trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tivessem contato com pessoas ou com materiais com risco de contaminação.
A relatora alterou o texto para garantir a proteção aos dois grupos separadamente. Com isso, fazem parte da lista de profissionais essenciais os convocados para trabalhar nos serviços de saúde, mesmo que não tenham contato com pessoas e materiais de risco, e os profissionais que tenham contato, mesmo que não atuem em unidades de saúde.

Carga Viral

Ao defender a aprovação do texto, Zenaide Maia — médica com residência em doenças infectocontagiosas — lembrou que a pandemia vem expondo a riscos significativos vários profissionais que atuam em contato com pessoas contaminadas. Segundo a relatora, a alta carga viral a que estão expostos é a causa do expressivo número de mortes entre esses profissionais, especialmente os da área de saúde que prestam atendimento aos doentes. Os testes, explicou, são importantes para evitar esses números.

— Quando positivos, esses testes orientam o afastamento imediato do trabalho e o início precoce do tratamento de pessoas que, mesmo sendo jovens e previamente hígidas, têm potencial de evoluir de modo grave, pois, como mencionado, estão expostas a alta carga viral. Um teste com resultado negativo, por sua vez, auxilia na decisão de retorno ao trabalho de profissionais que estão sendo muito demandados na atual emergência de saúde pública, como os médicos e enfermeiros — disse a relatora.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (MDB-AM), elogiou o texto e afirmou que a proteção dos profissionais de saúde tem relação efetiva com o enfrentamento da doença.

— Nós precisamos de 100% da nossa força de trabalho da saúde em condições de trabalhar e com a plenitude da sua capacidade. Lamentavelmente, no meu estado, por exemplo, 30% da nossa força de saúde tem testado positivo, e assim mesmo, com grande dificuldade de testes — lamentou.

Sensibilidade

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agradeceu à senadora o trabalho feito na relatoria da matéria. Ele afirmou ter escolhido Zenaide Maia pela certeza de sua preocupação com quem trabalha na linha de frente contra a pandemia.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destacou a competência da senadora, a quem cumprimentou pelo relatório capaz de contar com a unanimidade dos senadores pela aprovação.
Ao indicar o voto favorável ao projeto, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou a sensibilidade da relatora de acatar emendas para incluir mais profissionais na lista. Para ele, essa ampliação torna o projeto ainda mais eficiente no seu propósito.
O líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse esperar que o projeto seja sancionado sem demora. Ele também afirmou que a aprovação do texto na data em que é comemorado o Dia do Enfermeiro é uma homenagem à categoria.

— É a melhor homenagem que nós poderíamos fazer aos enfermeiros, às enfermeiras e aos técnicos em enfermagem no dia deles. Esses heróis brasileiros estão na linha de frente do combate ao coronavírus — comemorou.

Por sugestão do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi incluída na lista a categoria de policiais penais, ou agentes penitenciários.

“São profissionais que exercem um trabalho primordial e, agora, com a pandemia, precisamos dar todo o amparo para que exerçam sua atividade com segurança”, afirmou.

PROFISSIONAIS ESSENCIAIS AO CONTROLE DE DOENÇAS E À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

Categorias incluídas
pela Câmara

» médicos
» enfermeiros
» fisioterapeutas
» psicólogos
» assistentes sociais
» policiais
» bombeiros
» guardas municipais
» integrantes das Forças Armadas
» agentes de fiscalização
» agentes comunitários de saúde
» agentes de combate às endemias
» técnicos de enfermagem
» motoristas de ambulâncias
» biólogos
» biomédicos e técnicos em análises clínicas
» trabalhadores de serviços funerários e de autópsia
» profissionais de limpeza
» farmacêuticos
» bioquímicos
» técnicos em farmácia
» dentistas

Categorias acrescentadas
pelo Senado

» técnicos e auxiliares de enfermagem
» técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia
» maqueiros
» padioleiros
» brigadistas
» bombeiros civis
» policiais penais
» agentes socioeducativos
» agentes de segurança privada
» aeronautas
» aeroviários
» controladores de voo
» auxiliares de enfermagem
» maqueiros de ambulâncias
» agentes penitenciários
» profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)
» técnicos e auxiliares em saúde bucal
» servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas
» vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde
» assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde
» médicos veterinários
» operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética
» cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, idosos ou de pessoas com doenças raras
» agentes de segurança de trânsito
» terapeutas ocupacionais
» fonoaudiólogos
» profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação
» profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos
» atendentes funerários
» motoristas funerários
» auxiliares funerários
Fonte: Senado

Senado aprova linha de crédito de R$190 bi para micro e pequenas empresas

Senado aprova linha de crédito de R$190 bi para micro e pequenas empresas

O Senado aprovou hoje, com 74 votos favoráveis, o projeto de lei que cria uma linha de crédito para micro e pequenas empresas tendo como garantia um fundo de R$ 15,9 bilhões de recursos do Tesouro Nacional.

O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Segundo a relatora do texto, senadora Kátia Abreu (Progressistas-TO), com a garantia do FGO (Fundo Garantidor de Operações), as instituições financeiras poderão emprestar até R$ 190 bilhões. A proposta prevê que bancos e fintechs emprestarão o próprio dinheiro e, em caso de calote, receberão 85% do valor do empréstimo do fundo.
As microempresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, terão acesso ao crédito com juros anuais de 1,25% ao ano mais a taxa Selic, carência de oito meses para começar a pagar e prazo total de 36 meses. A proposta do Senado previa juros de 3,75% e carência de seis meses.
As empresas também terão de oferecer às instituições financeiras garantia em valor igual ao do empréstimo. Nos casos de empresas com menos de um ano de funcionamento, a garantia corresponderá a 150% do valor do crédito.

Bancos e fintechs ofertarão crédito

O empresário que contratar o empréstimo terá de manter o número de empregados ou contratar mais trabalhadores, entre a data de contratação e 60 dias após o recebimento do crédito. Os empréstimos podem ser usados para capital de giro e investimentos, mas não podem ser usados para distribuição de lucros.
O valor do empréstimo será de até 30% do faturamento da empresa. No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o crédito corresponderá a 50% do capital social da empresa ou até 30% da média mensal do faturamento mensal desde o início das atividades. O projeto do Senado previa que a linha de crédito seria de até metade do faturamento da empresa.
Bancos públicos e privados, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e empresas de maquininhas de cartão poderão oferecer os empréstimos e ter a garantia do fundo criado pelo governo. No projeto original, apenas os bancos públicos federais poderiam ofertar a linha de crédito.

Condenado por trabalho infantil não pode receber

Empresas que possuam histórico ou condenação por submeter empregados a condições de trabalho análogas às de escravo ou trabalho infantil não poderão contratar o crédito com garantia do governo.
Pelo texto, as instituições financeiras não poderão negar empréstimos para empresas que têm histórico de maus pagadores registrados em birôs de crédito ou na própria base de dados dos bancos.
O projeto também prorroga por 180 dias os prazos para que empresas paguem os parcelamentos de débito que possuem com a Receita Federal e com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Fonte: UOL