Exclusão do Simples Nacional – como funciona?

Dê fim às suas principais dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional!

Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional e as situações que levam a isso!
O Simples Nacional é um regime tributário que promove diversos benefícios para muitos pequenos empresários. 
Entretanto, existem regras que definem o enquadramento nesse regime, bem como regras para situação de exclusão.
Diferentes razões podem causar a exclusão do Simples Nacional, o que faz com que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre esse assunto. 
Sabendo disso, ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer como funciona a exclusão do Simples Nacional e apresentar as possíveis situações que levam a isso.
Dessa forma, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e evitar que esse seja um problema para você.

Exclusão do Simples Nacional – afinal, do que se trata?

A exclusão do Simples Nacional nada mais é do que a retirada de uma empresa desse regime, o que pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária. 
Ou seja, é preciso compreender esse assunto para que a exclusão, especialmente se for obrigatória, seja feita adequadamente e dentro do prazo, evitando problemas para o seu negócio. 
Dessa forma, são quatro os tipos de exclusão:

  • Por opção do contribuinte; 
  • Comunicação obrigatória;
  • Exclusão equivalente à comunicação obrigatória;
  • Exclusão de ofício. 

Para esclarecer as principais dúvidas, vamos falar sobre as principais características de cada tipo de exclusão. 

Por opção do contribuinte 

A opção do contribuinte é bem simples, sendo quando você mesmo opta por sair do Simples Nacional, podendo ser solicitada a qualquer momento. 
O porém aqui é que os efeitos da exclusão podem não ocorrer de forma instantânea, pois funcionam da seguinte forma:

  • Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano. 
  • Se a comunicação for feita em outros meses, a exclusão terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Comunicação obrigatória 

A comunicação obrigatória ocorre quando o contribuinte já não se enquadra nas regras do Simples Nacional, principalmente quando ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano.
Também é necessária uma comunicação obrigatória em casos de irregularidades que forem identificadas.
Em relação aos prazos, existem diversas variáveis, por isso, é importante consultar o seu contador.

Exclusão equivalente à comunicação obrigatória 

De acordo com o artigo 82 da Resolução CGSN nº 140/2018:
Art. 82. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: 
I – alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
II – inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III – inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV – inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V – cisão parcial; ou
VI – extinção da empresa.

Exclusão de ofício

A exclusão do Simples Nacional por ofício é uma competência da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal.
Essa também é uma questão que demanda o suporte de especialistas contábeis em relação ao prazo para que a exclusão tenha efeito.

Conte com profissionais preparados para te auxiliar!

Para que a exclusão do Simples Nacional não seja um problema para você, ter o suporte de profissionais preparados para te auxiliar é fundamental. 
Dessa forma, você pode contar conosco! Basta entrar em contato e nossa equipe prontamente irá te atender.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Não declarar o Imposto de Renda – o que acontece?

O que acontece ao não declarar o Imposto de Renda? Descubra ao longo do artigo e saiba como evitar estas consequências!

Entenda os prejuízos que seu negócio pode ter ao não declarar o Imposto de Renda e saiba como evitá-los!
A declaração do Imposto de Renda é um assunto muito comentado no início de todos os anos, devido ao prazo existente para pessoas físicas. 
Embora para pessoa jurídica tenha um funcionamento diferente, é importante também falar sobre e evidenciar quais são as características, como declarar e, principalmente, as consequências que devem ser evitadas com a não declaração.
Sendo assim, ao longo deste conteúdo apresentaremos as principais particularidades sobre o IRPJ e o que ocorre ao não declará-lo.

IRPJ: como funciona?

O Imposto de Renda pessoa jurídica é um dentre todos os impostos que as empresas precisam arcar, para funcionarem em plena regularidade. 
Diferentemente do Imposto de Renda pessoa física, que possui um período específico de arrecadação e é válido apenas para as pessoas que se enquadram nos requisitos, o IRPJ está completamente ligado aos regimes de tributação. 

Regimes tributários e IRPJ

A forma como o IRPJ será arrecadado, como alíquotas e o próprio período de arrecadação variam de acordo com o regime tributário em que sua empresa está enquadrada. 
Ou seja, possui um funcionamento diferente para quem está enquadrado no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. 
Em todo caso, é um imposto que incide sobre todas as empresas e é fundamental para a regularidade de um negócio, comprovando para a Receita Federal a origem dos seus rendimentos e, a parte arrecadada é utilizada pelo Governo para financiar ações sociais. 

Períodos de arrecadação

Como mencionamos, o período de arrecadação depende do regime tributário, sendo que existem quatro possibilidades:

  • Por mês;
  • Por trimestre;
  • Por ano; 
  • Por evento. 

De acordo com o regime da sua empresa, é preciso se atentar a este período, para que você não tenha que lidar com problemas como os que vamos apresentar a seguir.

O que ocorre ao não declarar o Imposto de Renda?

Quando a sua empresa não declara o IR ou declara com alguma incoerência, as principais consequências são:

  • Multas; 
  • Sanções fiscais; 
  • Impacto financeiro; 
  • Oneração do tempo para resolver estas questões;
  • Irregularidade do negócio. 

Dito isso, são muitos os impactos negativos gerados por esta situação, portanto, é crucial se manter em dia com o IRPJ e demais responsabilidades que sua empresa precisa cumprir.

Conte com quem pode te ajudar!

A melhor forma de evitar as consequências negativas, que podem ser geradas quando uma obrigação fiscal não é cumprida, é garantir que tudo esteja em dia.
Para isso, contar com especialistas contábeis é de extrema importância, pois são quem possuem a expertise e experiência necessária para manter sua empresa em completa conformidade!
Além disso, ainda otimiza o seu tempo e viabiliza que você direcione o seu foco para outras atividades empresariais.
E, você pode contar conosco para te dar todo esse suporte, nos permitindo atuar ao seu lado em prol da plena regularização do seu negócio.
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Fonte: Abrir Empresa Simples

Veja os 5 tipos de alíquotas diferentes no anexo I do Simples Nacional!

Simples Nacional: entenda como funciona o anexo I

Se você tem interesse em abrir seu empreendimento e está buscando informações sobre o Simples Nacional, precisa entender como funciona este regime, bem como, as alíquotas que precisam ser pagas.
Elas variam conforme a atividade desenvolvida e estão separadas em cinco anexos, que se referem a um setor da economia.
Assim, elas formam uma tabela que é dividida por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.
Conhecendo mais sobre os anexos, você poderá descobrir como será a tributação da sua empresa, para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo I da tabela do Simples Nacional. Continue acompanhando este artigo e veja se a sua empresa se enquadra neste anexo.

Empresas do Simples

O Simples Nacional é um regime tributário que garante uma série de vantagens relacionadas, principalmente, à forma de pagamento dos impostos.

Podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores. Veja o limite de faturamento para participar deste regime tributário:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Tributação

A tributação para as empresas do Simples Nacional, é feita de acordo com a aplicação de uma alíquota sobre a receita da empresa em determinado período. Por isso, é utilizada a tabela do Simples Nacional para que seja verificado em qual dos anexos a empresa está inserida. São eles:
Anexo 1 – Comércio
Anexo 2 – Indústria

Anexo 3 – Prestadores de Serviço

Anexo 4 – Prestadores de Serviço
Anexo 5 – Prestadores de Serviço

O que é o Anexo I?

Este anexo é voltado às atividades relacionadas ao comércio, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.
Sendo assim, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo. A alíquota praticada começa em 4% e vai até 11,61%.
Desta forma, para chegarmos ao valor final, é preciso multiplicar o faturamento mensal pela alíquota efetiva, então, utilize o anexo para fazer seus cálculos:
ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,00% Até 180.000,00
2ª Faixa 7,30% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 9,50% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 10,70% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 14,30% 87.300,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 19,00% 378.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Para que os cálculos dos impostos a serem pagos pela sue empresa sejam feitos sem erros, você pode contar com a ajuda de um profissional contábil. O apoio especializado poderá te auxiliar à entender como funcionam as alíquotas e à lidar com questões contábeis e tributárias.
Fonte: Jornal Contábil

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ATENÇÃO: liberado o resultado do pedido de adesão ao Simples Nacional! Confira agora!

Simples Nacional: Receita libera resultado de quem pediu adesão

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quinta-feira (25) os resultados da solicitações de adesão ao Simples Nacional deste ano. O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) que pode ser consultado, também, na funcionalidade de acompanhamento à partir do dia 25 de fevereiro.
Os termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.
O Simples Nacional busca otimizar o recolhimento de impostos das empresas, pois unifica em um único canal todas as arrecadações, além de ser feita em uma única alíquota. Além de aperfeiçoar a adesão, pois não é necessário o registro nos cadastros estaduais e municipais. Por fim, as companhias dispensam a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento, reduzindo os custos trabalhistas.
As empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período.
Fonte: Jornal Contábil
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O regime de caixa de Lucro Presumido é para você? Entenda!

O regime de caixa de Lucro Presumido pode ser uma boa opção para sua empresa que lida com inadimplência e atrasos de pagamentos!

Esse regime garante uma melhor forma de tributação e é a solução para uma melhor saúde financeira em sua empresa!
O empresário que lida com alto índice de inadimplência ou atrasos nos pagamentos tem o fluxo de caixa da sua empresa por vezes seriamente comprometido.   
Afinal, ele deixa de ganhar o dinheiro necessário para assumir as contas que está comprometido e responsabilizado a pagar, especialmente com o Estado, contas essas que irão manter a empresa viva e dentro da legalidade.
Portanto, não se tem certeza de quando receberá o dinheiro devido pelo que vendeu ou prestou de serviço e, diante dessa situação, surgem os medos e inseguranças relativos à prestação de contas da empresa. O que fazer, afinal?

O que é o regime de caixa?

Nosso país possui um complexo e burocrático sistema tributário, fator esse que leva inúmeras empresas à falência ou mesmo a não andarem para frente, sem ter uma evolução de seus negócios devido aos impostos que pagam com tanta dificuldade.
Diante desse cenário complexo e dificultoso, existem algumas formas de tributação que se propõem a aliviar e simplificar a burocracia envolvida nas contas que os empresários devem assumir.
E o regime de caixa é uma dessas maneiras que empresas que optaram pelo Lucro Presumido conseguem ter acesso, mas poucos empresários sabem disso. Ao longo deste artigo, você entenderá como isso pode ser a solução que a sua empresa tanto precisa para aliviar o fluxo de caixa, gerar uma economia e deixar a saúde financeira do seu negócio muito mais confortável.
Mas adiantando, o regime de caixa é a forma de recolher tributos com base nos valores efetivamente recebidos.

Inadimplência, atrasos e outras complicações que empresários sofrem e que sufocam o fluxo de caixa da empresa

“Após três reduções seguidas, o número de brasileiros com dívidas voltou a subir no último mês de 2020, informou hoje (6) a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de dezembro apontou que 66,3% dos consumidores estão endividados, uma alta de 0,3 ponto percentual com relação a novembro. No comparativo anual, o indicador registrou aumento de 0,7 ponto porcentual.”

Fonte: Agência Brasil | Número de Brasileiros com Dívidas Cresce no fim de 2020
Quero começar este conteúdo expondo para você um problema comum que, com certeza, você já lida como empresário e que, hoje, é a maior dor de cabeça que possui em seu trabalho.
Em nosso país, é extremamente comum — para não dizer cultural — a inadimplência ou apenas atrasos nos pagamento necessários por serviços contratados, bens adquiridos ou qualquer outra coisa.
Pode ser tanto pela negligência das pessoas envolvidas, falta de comprometimento com o que foi estabelecido ou uma infelicidade por força da ocasião, como aconteceu em 2020. Empresas tiveram que fechar as portas ou realizaram corte de gastos até mesmo de funcionários para que sobrevivessem aos danos.
Com isso, é razoável que a inadimplência e outros problemas correlatos a isso afetem o lucro de outras empresas, sejam elas as empresas endividadas umas com as outras ou as próprias pessoas.
O problema vai se tornando cada vez mais agravante. Considerando os piores cenários possíveis em uma economia que acaba por afetar o bolso e o caixa de todos, como poderá a empresa então realizar o pagamento dos impostos que são de sua responsabilidade se não há dinheiro entrando?
Algumas tomam medidas desesperadas, sacrificando o próprio fluxo de caixa ou realizando empréstimos de maneira a segurar as pontas por um breve período de tempo, tudo para que a empresa não fique em débito com órgãos do governo e não coloque em risco a sua existência.
Mas esse problema poderia ser resolvido de uma maneira muito mais prudente e sem desespero algum, e a resposta encontra-se no regime de caixa!

Regime de caixa: o sistema de tributação que pode dar um fôlego extra para sua empresa!

Se sua empresa optou pelo Lucro Presumido como regime de tributação, saiba que esse mecanismo disposto para empresas que se enquadram nessa categoria é perfeito para ajudar a resolver as complicações financeiras que você possui.
O regime de caixa de Lucro Presumido acabará ajudando a resolver de uma vez por todas a situação das suas contas e irá contribuir para deixar o seu planejamento financeiro muito mais leve e seguro.
Seu fluxo de caixa ficará em um estado muito melhor e que é ideal para o bom funcionamento de seus negócios, bem como você não precisará realizar nenhum sacrifício ou medida desesperada para arcar com eventuais danos que surjam da inadimplência e atrasos dos pagamentos.
Entenda o regime de caixa
É uma forma de apuração de impostos. Hoje existem dois regimes: regime de caixa e o regime de competência — que é o mais comum utilizado e que não entrarei em detalhes aqui para evitar confusão para você, quero que dê atenção ao que realmente importa e que poderá fazer diferença para sua empresa.
No regime de caixa, só ocorre a tributação no momento em que o cliente efetua o pagamento pelo serviço, com isso, você tira aquela corda no pescoço que ameaça a vida do seu fluxo de caixa.
O regime de caixa de Lucro Presumido se dá pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) 104/98:
“Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:
I – emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II – indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.”
Como pôde perceber pela instrução normativa, a sua empresa que optou pelo Lucro Presumido acaba tendo esse benefício extremamente útil para seus negócios.
Considere o que dissemos acima sobre os altos índices de inadimplência no país. Essa forma de pagamento acaba criando um alívio em seus negócios, outro grande benefício do uso do regime de caixa de Lucro Presumido é que você poderá utilizá-lo como instrumento para planejamento fiscal.
Assim, é vantajoso para empresários:

  • Que emitem uma única nota e recebem parcelado;
  • Nos negócios com alta probabilidade de inadimplência ou atraso dos consumidores;
  • Utilizarem como instrumento de planejamento fiscal;
  • Não comprometerem o seu fluxo de caixa;
  • Optaram pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido.

Entretanto, pode não ser tão simples a execução desse procedimento, a razão é que algumas empresas — e provavelmente a sua é uma dessas — têm, em seus departamentos contábeis, prioridades que sobrepõem a oportunidade de cuidar da revisão fiscal. Com isso, torna-se possível a adesão ao regime de caixa de Lucro Presumido.
É comum que deem maior atenção à regulamentação dos negócios, manutenção das obrigações fiscais e financeiras, e acabam não se atentando aos outros inúmeros benefícios fiscais que são úteis aos negócios, como é o caso do regime de caixa de Lucro Presumido.
Então, se a sua empresa optar por essa forma de benefício fiscal, saiba que terá que cuidar para manter um controle individualizado e detalhado dos seus registros de contas a receber e operações muito bem documentadas, conforme exige a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) 104/98.

Nesse contexto, contar com apoio especializado ainda é a melhor alternativa para identificar se, de fato, o regime de caixa Lucro Presumido é a melhor opção para o seu negócio

Na verdade, entender se, de fato, o regime de caixa Lucro Presumido é a melhor opção para sua empresa nem sempre é uma tarefa fácil, mesmo que você se enquadre em tudo o que trouxemos até aqui.
Isso porque existem detalhes que podem fazer toda a diferença, um deles é ter um controle apropriado sobre os recebimentos da sua empresa: para muitos empreendimentos, poderá representar revisão de boa parte dos seus processos, o que também pode ser um ponto positivo, tendo em vista que a falta de um controle financeiro adequado poderá trazer muitos prejuízos ao seu negócio.
Mas tratando-se de tributos, contar com apoio especializado fará muita diferença, tanto para garantir a conformidade legal do seu empreendimento quanto para identificar quais as melhores escolhas quando o assunto for tributos.
E, nesse contexto, nós podemos te ajudar!
Quer saber como? 
Entre agora em contato conosco que vamos te explicar!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Saiba mais sobre os prazos para adesão ao Simples Nacional em 2021 e como você pode aderir a ele!

Simples Nacional 2021: Saiba como aderir e quais os prazos

Depois de um ano de muitos desafios para quase todos os setores da economia no mundo, 2021 chega para renovar os ares.

É a hora de se planejar e garantir todos os benefícios tributários para que sua empresa tenha o máximo de lucro este ano.

A manutenção do enquadramento da empresa no Simples Nacional ou a opção por este regime tributário é uma destas estratégias que podem garantir uma grande redução nos impostos pagos mensalmente, ou seja, mais dinheiro no caixa da empresa para outros investimentos ou até mesmo para a retirada dos sócios.
O prazo para solicitar a mudança de sua empresa para o Simples Nacional foi até 31 de janeiro de 2021.

Quer entender o que muda com a opção por este regime tributário e quais são os próximos passos se você perdeu esse prazo? É só continuar lendo este artigo!

Simples Nacional: o que é?

Este regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo.
As atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos.
Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão utilizadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – da empresa:

  • Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
  • Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
  • Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
  • Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
  • Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%

Vale lembrar que todas as atividades do anexo 5 podem ser calculadas usando a tabela do anexo 3 nos casos em que o fator “r” atinja 28% ou mais.
O fator “R” é a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses da empresa, incluindo o salário dos sócios, e seu faturamento no mesmo período.

Quando esta divisão atinge pelo menos 28%, a legislação permite que a contabilidade utilize a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6%, para o cálculo do imposto.

Se esta conta apresenta um número menor que este percentual, a tabela utilizada será a do anexo 5, com alíquotas iniciais em 15,5%.

Quando posso optar pelo Simples Nacional?

Existem dois momentos nos quais sua empresa pode optar por este regime tributário: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo:

  • possuir uma empresa como sócia no CNPJ
  • possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano
  • exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc
  • constituída como S/A – sociedade por ações

Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 29.01.2021, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2021.

Já para as empresas que estão começando agora, o prazo para solicitar o enquadramento é de até 60 – sessenta – dias a partir da data de abertura que consta no cartão CNPJ.
Este prazo era de 180 – cento e oitenta – dias para empresas que foram abertas até 31.12.2020, então fique atento ao seu processo de abertura para não perder as datas!
Se a sua empresa já estava incluída do Simples Nacional, fique tranquilo, não é necessário renovar este pedido e ela continua com os mesmos benefícios para 2021.

Como é feita a solicitação? 

A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.

Não é possível trocar este regime tributário durante todo o ano-calendário, com exceção de situações que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou ultrapassar o limite de faturamento, por exemplo.
No momento da opção, a empresa declara que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura.
Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.

Perdi o prazo, como posso fazer?

Se a sua empresa é tributada em outro regime, infelizmente será necessário aguardar até o próximo ano para solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
O portal não aceita solicitações fora do prazo e seu pedido não será processado para 2021.
Neste caso é importante validar com sua contabilidade, dentro das opções para sua empresa, qual será a mais vantajosa até que o prazo para solicitar o enquadramento para o ano de 2022 se inicie.
Fonte: Jornal Contábil

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