Fique atento ao prazo para correção de inconsistências relacionadas à GFIP. Confira!

GFIP: veja o prazo para a correção de inconsistências

As inconformidades foram apuradas pela Receita Federal através da operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica

Mais de 31 mil empresas precisam regularizar as informações prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao ano-calendário 2018.
Segundo a Receita Federal, foi verificado que essas empresas informaram indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional, mas sem fazer parte desse regime.
Diante disso, foi estabelecido um prazo para a regularização espontânea, assim, os gestores estão sendo notificados com o Aviso de Autorregularização. Veja neste artigo como verificar esse aviso e como fazer a regularização.

Quem deve fazer a GFIP?

Estão obrigadas a declarar a GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

Para que a guia esteja completa, é preciso enviar dados  cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras. Dentre eles, estão:

  • remunerações dos trabalhadores;
  • comercialização da produção;
  •  movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • compensação;
  • retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

Prazo para regularizar a GFIP

As empresa têm até o dia 30 de setembro para fazer a correção de inconsistências na GFIP que foram apuradas em 2018.
Para auxiliar as empresas, a Receita Federal está enviando comunicados através da Caixa Postal no e-CAC, que é acessado no site da Receita Federal. Nesses avisos constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas.

Como regularizar?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte não precisa protocolar respostas ao Aviso de Autorregularização, basta fazer as retificações necessárias nas GFIPs.
Diante disso, é necessário transmitir uma nova GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.
Além disso, é preciso registrar todos os fatos geradores, inclusive aqueles que foram informados anteriormente. O contribuinte também deve verificar as informações de outros campos que influenciam no cálculo do valor devido, tais como: Alíquota RAT, FAP, CNAE e FPAS.
Depois, é preciso regularizar o débito decorrente dessas alterações. Também há a opção de parcelamento para a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção, acompanhada dos acréscimos moratórios. Segundo a Receita Federal, após o dia 30 de setembro, será feita uma nova análise dos dados informados.

Fiscalização

As inconformidades apuradas pela Receita Federal é resultado do cruzamento de dados que vem sendo feita durante a operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica.

Essa iniciativa teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a corrigir as informações.
A comunicação indevida do Simples Nacional na GFIP resulta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.
Com isso, as empresas são registradas em malha fiscal e deverão pagar multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada.
Também são cobrados juros e elevar o valor da pendência com o Fisco. Somente para o ano-calendário de 2018, o total de indícios de sonegação que foi verificado é de aproximadamente R$ 803 milhões.

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SicalcWeb: confira as funcionalidades da nova versão do sistema!

SicalcWeb: conheça as funcionalidades da nova versão

Sistema permite fazer a emissão de DARF para o pagamento de tributos federais

Para emitir Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF), contadores e gestores devem acessar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb). Ele foi atualizado em junho, assim, não é mais necessário fazer o download do programa para a emissão do documento.

Com isso, o programa Sicalc AA foi desativado e, por isso, não receberá mais atualizações. Assim, a orientação é utilizar o SicalcWeb que deve ser acessado por meio do site da Receita Federal. Para saber mais sobre essa atualização e as funcionalidades do SicalcWeb, continue conosco.

SicalcWeb

O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF, visando o pagamento de tributos federais que são administrados pela Receita Federal. Para isso, o programa Sicalc é atualizado mensalmente pela taxa Selic no primeiro dia útil do mês. Assim, o programa permite:

  • cálculo dos acréscimos legais (multa e juros) destes tributos federais, baseado nas informações lançadas pelo usuário na aplicação. Com isso, o usuário poderá imprimir o Darf para a realização do pagamento deste tributo na rede arrecadadora (bancos);
  • imprimir Darf com as informações dos valores dos acréscimos legais (multa e juros) informados manualmente;
  • gerar relatório com os dados do tributo e seus valores (calculados e informados manualmente)

Funcionalidades

Na página principal do sistema são exibidos os seguintes links para as funcionalidades do Sicalc:

  • Preenchimento Rápido: permite informar os dados necessários para o cálculo e a impressão do Darf de determinado tributo.;
  • Preenchimento de IRPF Quotas: permite ao usuário o cálculo e a impressão do DARF referente às quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração Anual de Ajuste (Tributo/Receita de código 0211 – IRPF – Declaração de ajuste anual).
  • Preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho: funcionalidade semelhante ao do Preenchimento Rápido, permite o cálculo dos acréscimos legais do tributo e a impressão do DARF, com a possibilidade de manter as informações lançadas armazenados localmente para a sua utilização futura sem a necessidade de preencher os dados.

Caso você queira fazer apenas o cálculo e impressão de um DARF de um tributo, por exemplo, clique em Preenchimento Rápido e siga o passo a passo, informando os dados necessários. O DARF será gerado e você poderá fazer a impressão para realizar o pagamento do tributo através dos canais disponíveis da rede arrecadadora (agências bancárias, internet banking, etc).
Através do sistema, também é possível fazer as seguintes consultas:

    • Consulta de Taxa Selic
    • Agenda Tributária
    • Consulta de Órgão, Município e UF
    • Consulta de Códigos de Receita

Novidade

Com a atualização do SicalcWeb, os documentos de arrecadação estão sendo emitidos com um novo padrão de código de barras, que é considerado mais moderno. Assim, o pagamento pode ser feito até mesmo quando o DARF estiver em atraso. Esse mesmo código também pode ser encontrado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), por exemplo.

A implementação deste novo código está sendo feita de forma gradativa, uma vez que os demais sistemas de controle da dívida tributária também precisam ser atualizados. Então, não se preocupe, pois, os documentos emitidos sem código de barras ainda estão sendo aceitos.
Neste caso, a orientação é fazer o pagamento do DARF como de costume e, caso encontre alguma dificuldade, basta consultar o seu próprio banco para obter orientações sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
Fonte: Jornal Contábil
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Simples Nacional e MEI não passarão por mudanças, entenda o porquê

Simples Nacional e MEI não passarão por mudanças, afirma Paulo Guedes

Esses regimes foram criados para formalizar e beneficiar micro e pequenas empresas abertas no país

O ministro da Economia, Paulo Guedes, descartou qualquer mudança no Simples Nacional e no MEI (microempreendedor individual). Esses regimes de tributação foram criados para facilitar a formalização de micro e pequenas empresas abertas no país.

Segundo ressaltou, o sistema Simples Nacional está mantido. “Ninguém vai mexer no Simples, ninguém vai mexer no MEI”, disse Guedes.
Suas afirmações foram feitas durante coletiva de imprensa virtual realizada pela Receita Federal, na última quarta-feira, 21. Na ocasião foi feita a apresentação dos resultados da arrecadação federal de junho.

Seu pronunciamento é uma resposta às possíveis mudanças que foram anunciadas no início deste mês, pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
Conforme ressaltou na ocasião, após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foram propostas na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional e do Microempreendedor Individual passariam por uma revisão.
Para ele, tal medida é necessária tendo em vista que a flexibilização desses regimes resultou numa ampliação considerada “indevida”, com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.

Entenda os regimes

O Simples Nacional foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas, através da simplificação do pagamento de impostos e contribuições. Diante disso, o objetivo é reduzir a complexidade da tributação e proteger os empreendedores.

Esse regime é voltado para aqueles que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões. Da mesma forma, foi estabelecido o MEI para incentivar a formalização de pequenos negócios mas, principalmente, de trabalhadores autônomos.
Podem aderir ao MEI aqueles que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano, e que podem fazer a contratação de um funcionário. Em ambos regimes, somente é permitido desenvolver atividades que são permitidas para cada categoria.

Arrecadação

De acordo com a Receita Federal, de janeiro a junho, impostos e contribuições federais somaram R$ 881,99 bilhões.
Além disso, a arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em junho, o valor de 137 bilhões e 169 milhões de reais, registrando acréscimo real (IPCA) de 46,77% em relação a junho de 2020.
Importante observar que esse se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de junho quanto para o semestre.
Quanto às receitas administradas pela Receita Federal o valor arrecadado em junho de 2021, foi de R$ 133.008 milhões, o que representa um acréscimo real (IPCA) de 45,68%.
No período acumulado de janeiro a junho de 2021, a arrecadação alcançou R$ 844.935 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 24,63%.
Fonte: Jornal Contábil

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Conheça os 5 motivos que costumam excluir empresas do Simples Nacional. Confira!

Veja 5 motivos que excluem empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado às micro e pequenas empresas, por isso, pretende facilitar e simplificar o pagamento de impostos.
Mas, para aderir à ele é necessário atender aos requisitos que são estabelecidos pela Lei Complementar nº123/2006. O cumprimento de cada um deles após a adesão, também mantém a empresa regular e evita o desenquadramento do Simples Nacional.
Para que a sua empresa não corra esse risco, saiba que são vários os fatores que podem causar essa situação, por isso, elaboramos este artigo para que você conheça as cinco principais razões que podem levar ao desenquadramento. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Requisitos

Para se enquadrar nesse regime, é necessário estar atento ao limite de faturamento. Para as microempresas (ME), o limite é de R$360 mil e para as empresas de pequeno porte (EPP), o faturamento é de até 4,8 milhões.

Além disso, a empresa precisa estar com todos os dados cadastrais em dia e não ter dívidas, principalmente relacionadas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com a Receita Federal.
Também é importante que a empresa desenvolva uma das atividades econômicas autorizadas pelo regime.
Então, se você atende à esses critérios, saiba que a solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, observando o calendário estabelecido anualmente pela Receita Federal.

Desenquadramento

Em resumo, o desenquadramento do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de cumprir com alguma das exigências que são estabelecidas por lei.
Por isso, a Receita Federal fiscaliza as empresas constantemente, para verificar se todos os requisitos estão sendo seguidos corretamente.

Mas ao constatar alguma irregularidade, é enviado um aviso à empresa informando a possibilidade de haver o desenquadramento e os seus motivos. Desta forma, a empresa deve fazer a regularização, dentro do prazo que foi definido pela Receita Federal.

Motivos para o desenquadramento

Para evitar que a sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional, reunimos os cinco principais motivos que podem causar isso. Então, veja a seguir quais são elas:
Desenvolver atividades não permitidas: vimos acima que a empresa deve desenvolver uma das atividades que são permitidas pela legislação do Simples Nacional.
Elas são registradas através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), então, se a empresa passa a desenvolver alguma atividade econômica que não se enquadra no Simples Nacional poderá ser desenquadrada do regime.
Registrar excesso de receita: o empreendimento que ultrapassa o limite de receita bruta anual, também pode ser desenquadrado do regime.
Isso acontece porque o aumento do faturamento é um dos principais objetivos das organizações. Desta forma, a empresa deverá ser enquadrada em outro regime tributário que melhor se adeque às suas características do negócio.
Dívidas: a empresa que possui dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à Receita Federal, está irregular. Então, para evitar o desenquadramento por esse motivo, é preciso quitar a dívida ou negociar através do parcelamento.
Descumprimento de exigências societárias: a Lei Complementar nº123/2006, estabelece que organizações que possuem uma ou mais pessoas jurídicas como sócias, não se enquadram no Simples Nacional, que é voltado à pequenos empreendimentos.
Além disso, a empresa também não pode ter sócios que morem no exterior ou tenham mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional.
Fraudes: as empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional.
O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.

O que fazer?

Se a sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional devido à um motivo que não pode ser modificável, como excesso de receita e mudança para um CNAE não aceito, por exemplo, uma dica é buscar informações sobre outro regime que atenda às necessidades do seu negócio.

Caso esteja relacionado às dívidas, você pode realizar o parcelamento da pendência dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal e, assim, garantir que a empresa possa permanecer no regime.

Para as situações que envolvam mudanças no quadro societário, a empresa deve analisar se isso irá beneficiar o empreendimento. Para isso, conte com o acompanhando de um contador para te ajudar a encontrar o melhor caminho, seja através da tributação do Simples Nacional ou escolhendo outro regime para sua empresa.

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O Pronampe deve conceder 25 bilhões de reais em empréstimos. Saiba mais!

Pronampe deve conceder cerca de R$ 25 bilhões em empréstimos. Confira

Previamente, vale lembrar que o Pronampe, nada mais é que um programa de crédito destinado a micro e pequenas empresas. A partir do seu  retorno e permanência, nesta segunda-feira (5) devem ser liberados os primeiros recursos destinados ao programa.
Atualmente o Pronampe conta com um aporte de R$ 5 bilhões no FGO (Fundo Garantidor de Operações), todavia, segundo o Ministério da Economia, a expectativa é que esse valor alcance o orçamento de R$ 25 bilhões em crédito. Conforme divulgado pelo Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal já teria disponibilizado uma verba de 6,3 bilhões nesta última sexta-feira (2). Cabe salientar, que o banco de 2020 para cá, já concedeu cerca de R$ 15,6 bilhões ao programa.
Agora sendo permanente, o programa disponibilizará o valor de R$ 150 mil à cada empresa participantes Os empréstimos podem ser parcelados em até 48 vezes, obedecendo os 11 meses de carência. Além disso, também é possível realizar financiamentos em dividos em 37 parcelas.

No que diz respeito à taxa de juros, segundo a Caixa, a alíquota cobrada corresponde a 6%, sendo equivalente à taxa selic, atualmente em 4,25%.

Quais empresas podem ser incluídas no Pronampe?

Para integrar o programa, é necessário que as empresas atendam a algumas condições estipuladas pelo Governo Federal. Desta forma, caso elas estejam aptas, a Receita Federal irá enviar um comunicado, informando que estas empresas atendem os requisitos necessários. Mediante a isto, aqueles que desejam participar do Pronampe, basta se dirigirem à alguma agência da Caixa para solicitar.
Em resumo, a regra primordial do programa diz respeito à receita bruta da empresa, que varia dependendo da categoria do negócio. Desta forma, as condições obedecerão os seguintes moldes:
Microempresas: devem possuir uma receita bruta menor ou igual à R$ 360 mil
Empresas de Pequeno Porte: devem possuir uma receita bruta menor ou igual a R $4,8 milhões.
Fonte: Jornal Contábil
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Veja como empresas poderão negociar dívidas tributárias com até 50% de desconto.

Empresas podem negociar dívidas com descontos de até 50%

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos tributários de pequeno valor e que estão em processos administrativos, terão a oportunidade de negociar o pagamento.
Para isso, poderão contar ainda com entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. Isso será possível devido à abertura de um novo edital de transação tributária.
De acordo com a Receita Federal, os interessados devem fazer a adesão a partir do dia 1º de julho. Então, para saber quais são as regras da negociação e como aderir, continue conosco e veja como aproveitar a oportunidade e regularizar seus débitos.

Quem pode aderir?

Atualmente, 130 mil processos de baixo valor aguardam na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.

Por isso, o edital é voltado às pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem débitos com valores de até 60 salários mínimos.
Para chegar a este valor, também podem ser somados somados os juros e multas que incidem sobre a dívida. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido.
Esta negociação inclui ainda também débitos com contribuições sociais, mas que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de DARF). Desta forma, os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

Regras

Mesmo sendo voltado para pequenos negócios, os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional ou aqueles que tenham sido parcelados anteriormente.
Desta forma, o edital prevê a entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e a entrada deve ser de 6% do valor líquido. Veja como é calculado e o número de parcelas disponível para cada caso:

Cálculo do valor líquido(desconto no valor total) Parcelamento da entrada(6% do valor líquido) em: Parcelamento do restante da dívida
50%5 meses7 meses
40%6 meses18 meses
30%7 meses29 meses
20%8 meses52 meses

Vale ressaltar que as parcelas variam para cada caso, veja as regras:

  • R$ 100,00 para pessoa física;
  • R$ 500,00 para microempresas ou EPP;

O prazo máximo da negociação é de 60 meses, além disso, o valor da parcela não é fixa, ou seja, a cada mês é somado o juro Selic acumulado mensalmente e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento.
Ao fazer a adesão, o requerimento de negociação também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação, enquanto o requerimento estiver sob análise.

Adesão

Os contribuintes que queiram aproveitar as condições facilitadas para quitar seus débitos, devem acessar o portal e-CAC, que está disponível através do site da Receita Federal.
Depois, é só buscar pelo serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, que está disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”. Siga as orientações, conforme sua dívida e o número de parcelas disponível e finalize o pedido.
Vale ressaltar que a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão da negociação, além disso, a parcela que for paga parcialmente, contará como parcela não paga.
Fonte: Jornal Contábil

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