Irregularidade tributárias: a Receita Federal está fiscalizando!

Atenção! A Receita Federal está fiscalizando as irregularidades tributárias

Tire todas as suas dúvidas sobre o plano anual de fiscalização da Receita Federal que busca identificar irregularidades tributárias

Você sabia que existe um plano anual de fiscalização da Receita Federal o qual busca identificar irregularidades tributárias?
É muito importante que você conheça esse plano, pois ele pode trazer grandes impactos às empresas brasileiras.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!

O que são irregularidades tributárias?

Antes de falarmos sobre o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal, é importante entender o que, de fato, são as irregularidades tributárias. Afinal, o objetivo do plano é identificá-las. 
Sendo assim, podemos definir as irregularidades tributárias como o descumprimento das obrigações principais e acessórias por parte dos contribuintes. Dessa forma, alguns exemplos dessas irregularidades são:

  • Não realizar o pagamento dos tributos devidos;
  • Escrituração incorreta das notas fiscais;
  • Erros na declaração do IRPJ etc.

Agora que você já sabe o que são irregularidades tributárias, podemos falar sobre o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal. Confira!

O que é o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal?

O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal consiste em uma iniciativa do governo que busca a autorregularização e a conformação à legislação tributária.
Ele tem como objetivo a identificação de irregularidades tributárias através do cruzamento de dados obtidos por meio das obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e que são enviadas a partir do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Trata-se de um plano divulgado todos os anos e que possui grande importância por apresentar informações relevantes referentes às ações da Receita Federal para realizar as fiscalizações tributárias.
Dessa maneira, espera-se que ele seja publicado até o fim do semestre.

O que será analisado no Plano Anual de Fiscalização?

Por se tratar de um plano que busca identificar as irregularidades tributárias, deverão ser analisado, conforme divulgado pela Contábeis, tais aspectos:

  • Controles e cruzamentos de dados da pessoa física;
  • Omissão de receitas nas vendas de mercadorias;
  • Planejamento tributário abusivo em reorganizações societárias (geração de ágio);
  • Omissão de receita por optantes do Simples Nacional;
  • Evasão fiscal nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis;
  • Não recolhimento de imposto retido na fonte, declarado na obrigação acessória (DIRF);
  • Sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional.

(Fonte: Contábeis)
Esses são alguns dos principais itens que serão analisados, o que mostra que você deve ficar mais atento do que nunca para evitar erros no cumprimento das obrigações tributárias, como no recolhimento dos tributos, na correta declaração de suas receitas etc.
Mas como evitar essas irregularidades? É sobre isso que vamos falar a seguir!

Como evitar irregularidades tributárias?

A melhor forma de evitar as irregularidades tributárias é contar com os serviços de especialistas. Afinal, esses profissionais dominam a legislação tributária e podem prestar o suporte necessário para que consiga cumprir as suas obrigações principais e acessórias de forma correta. 
Com uma contabilidade especializada, todos os documentos contábeis e fiscais serão levantados e analisados a fim de que erros nas declarações sejam corrigidos e evitados, tributos sejam pagos de forma correta e dentro do prazo etc. 
Por isso, não hesite em contar com o suporte de quem é especialista no assunto para manter a sua empresa organizada e em conformidade com a lei.

Conte com os nossos serviços especializados!

Se você deseja manter a sua empresa segura, saudável, organizada e em conformidade legal, contar com uma contabilidade especializada é a melhor opção.
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Fonte: Abrir empresa simples
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Gestor, conheça o sistema que busca simplificar a forma de atestar dados fiscais

Com o novo serviço da Receita, empresa e cidadão terão mais agilidade em financiamentos e empréstimos; saiba como funciona.

A Receita Federal lançou um novo sistema que permitirá que cidadãos e empresas compartilhem seus dados de forma rápida, fácil e segura, agilizando, assim, operações como financiamentos ou empréstimos.
O contribuinte que precisa confirmar uma informação fiscal para ter acesso a um serviço no mercado, hoje, tem que procurar a Receita, gravar ou imprimir uma cópia de uma ou mais declarações e levá-las até as instituições que exigem a informação.
Com essa novidade do Fisco, que faz parte da primeira fase do sistema implementado, o cidadão ou empresário poderá compartilhar estas mesmas informações de forma instantânea, bastando alguns poucos cliques.
Com isso será facilitado o acesso a serviços que necessitam da comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais.
Entre as regras, está previsto que o titular do dado terá total controle sobre o compartilhamento, indicando quais informações serão enviadas, quem receberá os dados e por quanto tempo poderão ser acessados.
Na outra ponta, quem recebe os dados ganha agilidade e confiabilidade sobre as informações.
Em nota, a Receita Federal destacou que este modelo de compartilhamento de dados já foi avaliado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em Nota Técnica, concluiu que “o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no Art. 27, caput, da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados”.

Dados que poderão ser consultados 

As instituições que quiserem receber os dados pela plataforma já podem solicitar o serviço junto ao Serpro.
Somente as entidades previamente cadastradas poderão ser selecionadas pelos usuários como destinatárias do compartilhamento. Os serviços oferecidos no site do Serpro são:

  • Consulta Renda: para receber informações de renda e o patrimônio declarados por pessoas físicas;
  • Consulta Restituição IRPF: para receber informações sobre a restituição de imposto de renda das pessoas físicas; ou
  • Consulta Faturamento: para receber informações sobre o faturamento de pessoas jurídicas.

De acordo com a Receita Federal, após o credenciamento de cidadãos e empresas, a próxima etapa será liberar o serviço Compartilha. A previsão é de que a funcionalidade esteja disponível no início do mês de junho.
Fonte: Contábeis
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Alerta! Sabia que haverá parada programada no ambiente da NF-e? Entenda e prepare-se!

A paralisação no ambiente se inicia no dia 13/05 às 22:00 e encerra no dia 16/05 às 00:00

A Receita Federal informou que o Ambiente Nacional da NF-e sofrerá uma paralisação nesta sexta-feira dia 13/05/2022  às 22h até segunda-feira dia 16/05/2022 às 0:00.

Com isso alguns serviços ficaram indisponíveis nesses dias para que a manutenção possa ocorrer no Ambiente Nacional da NF-e.

Quais serviços ficarão indisponíveis durante a manutenção?

Como mencionado a paralisação no ambiente se inicia no dia 13/05 às 22:00 e encerra no dia 16/05 às 00:00, desta forma ficarão indisponíveis sistemas como:

  • os do Portal Nacional da NF-e;
  • o recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;
  • a geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e, entre outros;
  • Distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 2014.002.

Entenda mais sobre o que é a NF-e

Visando registrar operações envolvendo a circulação de mercadoria a NF-e comumente tem sua emissão realizada em transações que ocorrem entre as empresas, ou seja, pessoas jurídicas.

Antes a emissão de uma nota fiscal comum era feita de papel, desta forma cada empresa possuía um formulário aprovado pelo SEFAZ e o documento era pré-impresso em uma gráfica, porém, após a substituição pela NF-E como o nome já diz Nota Fiscal Eletrônica, o procedimento de emissão é feito ‘online’.
Desta forma, fica armazenado eletronicamente a circulação de mercadorias para a tributação e o que torna válido juridicamente a NFC-e é uma assinatura digital de quem a emite e da recepção pelo Fisco.
Fonte: Jornal Contábil
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Você sabia? Quem está com o nome sujo pode, sim, abrir a própria empresa.

Quem tem “nome sujo” pode realizar a abertura de uma empresa?

A possibilidade de abrir pequenos empreendimentos movimentou a economia brasileira, devido à pandemia muitas pessoas acabaram perdendo seus empregos e encontraram saída nos empreendimentos.

Infelizmente, no Brasil muitas pessoas se encontram inadimplentes, isso ocorre devido ao alto índice de desemprego que vem acometendo a população do país, o crescente índice de inflação também não colabora para a melhora da situação fiscal.
Atualmente, o preço das mercadorias e dos alimentos tem disparado, devido a essas questões muitos indivíduos tiveram o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. Alguns se arriscam ao lançar novos empreendimentos na busca de melhorar suas vidas, mas será que pessoas com o nome sujo podem realizar a abertura de empresas?

CPF irregular e nome sujo são a mesma coisa?

Ambas as situações podem prejudicar uma pessoa, contudo, elas não querem dizer a mesma coisa. As restrições que podem recair sobre o indivíduo serão diferentes, quem tem o CPF irregular poderá ser mais prejudicado do que aqueles que tem o nome sujo.

O nome negativado ocorre quando um indivíduo possui dívidas com empresas, isto é, quando este deixou de realizar os pagamentos exigidos no período determinado. Quando ocorre a negativação do nome a pessoa poderá enfrentar problemas para conseguir acessar serviços bancários como empréstimos e financiamentos.
Isso ocorre porque ela fica com o status de mau pagadora por ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Já a irregularidade do CPF pode impedir pessoas de assumirem cargos públicos, assim como impede os indivíduos de realizarem a abertura de seus próprios negócios.
A irregularidade do CPF ocorre quando um sujeito deixa de realizar a Declaração do Imposto de Renda por pelo menos cinco anos. Não regularizar título de eleitor e não ir votar também pode ocasionar o CPF irregular.

Posso abrir uma empresa tendo o nome sujo?

Como mencionado anteriormente, o nome sujo não chega a ser tão grave quanto o CPF irregular. Quem tem nome negativado pode realizar a abertura de uma empresa, mas é importante que o indivíduo consiga organizar suas pendências.
Misturar despesas pessoais com empresariais pode ser bastante prejudicial para quem pensa em viver de um empreendimento. Antes de realizar a abertura de um negócio é importante consultar um profissional da contabilidade.
Os contadores poderão auxiliar no processo de abertura da empresa, atualmente a opção mais acessível é a abertura do CNPJ MEI que garante a participação do microempreendedor no Simples Nacional, dessa forma os tributos pagos são unificados e reduzidos.
Já aqueles que possuem irregularidades no CPF não poderão realizar a abertura de empresas, para evitar o cancelamento do Cadastro de Pessoa Física é recomendado que essas pessoas procurem regularizar seus CPFs com a Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
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Descubra de uma vez por todas o que é a DCTF!

Você sabe o que é DCTF? Esclareça as suas dúvidas!

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!

Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.

Quais são as  Empresas  obrigadas a declarar a DCTF mensal?

São as empresas no regime tributário  Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir  como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Funcionamento para  transmissão da DCTF?

Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em  situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.

Atraso na entrega e omissão.

Como todas as outras obrigações temos que cumprir os prazos determinados, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Fonte: Jornal Contábil
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Confira como resolver os problemas para evitar a exclusão do Simples Nacional!

Exclusão do Simples Nacional 2021: Recebeu uma notificação? Veja como quitar os seus débitos!

Foi notificado com um Termo de Exclusão do Simples Nacional? veja como quitar seus débitos para que sua empresa não seja excluída.

Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.
Porém, para uma empresa se manter no Simples Nacional ela tem que cumprir com as suas obrigações e pagar todos tributos.

440.480 empresas estão devendo o Simples Nacional e foram notificadas com um Termo de Exclusão, o valor chega a R$ 35 bilhões, mas o que essas empresas podem fazer?

Vamos te ensinar como proceder caso você tenha recebido uma notificação de exclusão do Simples Nacional, para você pagar os seus débitos e evitar que a sua empresa seja excluída desse regime tributário.

Como Verificar a dívida da minha empresa?

Antes de realizar o pagamento você tem que saber o que exatamente a sua empresa deve para o Simples Nacional, primeiramente verifique se você recebeu uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita.
Para verificar, acesse o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), esse endereço é onde são enviadas as mensagens do fisco para as empresas do Simples Nacional.
Você pode ter acesso ao DTE-SN de duas formas:

  1. Pelo Portal do Simples Nacional: Acesse o portal e preencha seus dados, após isso, clique na opção “Termo de Exclusão” e “Relatório de pendências” e verifique se consta o Termo de Exclusão’.
  1. Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Acesse o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, você pode acessar as suas informações com certificado digital ou com seu código de acesso (você consegue o código e o certificado pelo próprio e-CAC).

Se a notificação com o Termo de Exclusão aparecer em um desses dois endereços para sua empresa, irão constar dois links nela, um link vai te direcionar para o documento com o seu Termo de Exclusão e o segundo vai te direcionar para o relatório com todos seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.

Como realizar o pagamento

Após você ler a notificação a sua empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento dela, vamos te apresentar como você pode realizar o pagamento das suas dívidas à vista e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Antes, vamos te lembrar que não existe necessidade de ir até a Receita Federal para se regularizar, enquanto o que você deve não tiver sido inscrito na dívida ativa da união. Para os débitos inscritos na dívida ativa, realize a solicitação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.
Para as dívidas não inscritas na Dívida Ativa da União, é só realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para realizar o pagamento do DAS á vista, quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional, você poderá fazer de duas maneiras:

  1. Pelo e-CAC
  • Acesse suas informações com certificado digital ou com Código de Acesso;
  • Procure a opção sobre o DAS;
  • Escolha as dívidas que você vai pagar;
  • Emita o DAS.
  1. Acesse Portal do Simples Nacional;
  • Preencha as suas informações certificado digital ou código de acesso;
  • Selecione a opção PGDAS-D;
  • Selecione a opção débitos;
  • Emita o DAS e faça o pagamento

Posso realizar o pagamento parcelado?

Sim, você pode realizar o pagamento do DAS de maneira parcelada, em até 60 vezes! Você pode realizar a solicitação pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é só clicar na opção de parcelamento disponível nos dois portais.
Fonte: Jornal Contábil
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