por Marketing CCR | ago 13, 2020 | Câmara dos Deputados, Contabilidade na crise, Linha de crédito, Pronampe
Pronampe: Câmara libera mais R$ 12 bilhões às empresas esta semana
A Câmara dos Deputados liberou um reforço de R$ 12 bilhões para o Pronampe (Programa de Apoio às empresas de Pequeno Porte). O saldo vai estar disponível nas instituições bancárias no dia 15 de agosto.
A Câmara dos Deputados liberou um reforço de R$ 12 bilhões para o Pronampe (Programa de Apoio às empresas de Pequeno Porte). O saldo vai estar disponível nas instituições bancárias no dia 15 de agosto.
O Pronampe é o responsável pelo destravamento do crédito para às micro e pequenas empresas brasileiras durante o período de pandemia do novo coronavírus, já que essas empresas vem encontrando dificuldades para solicitar o financiamento aos bancos desde o início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês. Cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia foram beneficiadas com o programa.
Pronampe libera R$ 12 bilhões para empresas
Devido a crise ao qual as empresas vem enfrentando, o orçamento inicial de 15,9 bilhões do saldo do programa se esgotaram em menos de um mês. Com isso, a alternativa que deveria ser a solução para as pequenas e médias empresas não conseguiu chegar para grande parte das organizações.
Outra dificuldade que as empresas estão passando é a dificuldade encontra para solicitar essa linha da primeira faze. Além disso, são poucos os bancos que oferecem esse programa, tendo como principal caminho os bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos pontuou que “Para as empresas essa segunda fase do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, dados apontam que, apenas na Caixa a demanda reprimida por essa linha é de R$ 5 bilhões, assim, o prazo para obtenção deverá ser curta novamente”.
O dinheiro dessa segunda abertura do PRONAMPE vem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que buscava financiar salários, mas que teve baixa adesão. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha na primeira etapa, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação nas instituições sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, explica Domingos.
Perguntas e respostas
Empresas que podem acessar a linha de crédito
O Pronampe é direcionado para as microempresas que tem até R$ 360 mil de faturamento anual, e empresas de pequeno porte, que contam com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Para ter o crédito concedido, é necessário estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal.
Taxa de juros e prazo para pagar
A taxa de juros do Pronampe é de 1,25% ao ano, acrescido da taxa Selic (atualmente em 2,00% ao ano). Com prazo de até 36 meses e carência de oito meses. Sendo assim, quem pegar o empréstimo este mês por exemplo, começará a pagar o financiamento em abril de 2021.
Bancos que operam o Pronampe
Entre os principais bancos, a Caixa, Banco do Brasil e Itaú já estão oferendo a linha. Já o Santander deve começar ainda este mês. O Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), o Banco da Amazônia, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banrisul e o Badesul também já oferecem o Pronampe.
Limite de cada operação
O limite será de 30% do faturamento de 2019. As empresas criadas em menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Empresas poderão demitir ao aderir ao Pronampe?
As empresas que aderem não poderão demitir seus funcionários no período de dois meses.
Condições de contratação Pronampe
Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições:
- assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
- o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
- fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;
- os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
- “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Richard Domingos.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | jul 21, 2020 | Capital de Giro, Contabilidade na crise, Linha de crédito, Pronampe
CGPE: Programa auxilia no capital de giro de micro e pequenas empresas
A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.
O Governo Federal criou mais uma linha de crédito para auxiliar os micro, pequenos e médios empresários a enfrentarem o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus. É o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).
A Medida Provisória 992/2020, que cria o programa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões.
CGPE
A linha de crédito será destinada às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro deste ano. Ainda é necessário que haja regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os bancos começarem a conceder o crédito.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores.
Para o professor de finanças, Willian Baghdassarian, é importante a liberação de crédito neste momento para ajudar os pequenos empresários e a reativar a economia.
“O que se espera é, basicamente, que ela juntamente com as demais iniciativas do governo no fomento ao crédito privado que ela traga um reaquecimento da economia nacional. Com isso, ao final da crise, uma grande parte das empresas vão conseguir sobreviver e a partir disso, manter seus empregos e fazer com que o país volte a crescer”, disse.
Segundo ele, a grande vantagem dessa linha é que ela complementa as demais linhas do governo como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
O programa
Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
De acordo com a Medida Provisória, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas.
Segundo o Banco Central, a iniciativa busca dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.
Está previsto também o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
“A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, avaliou o Banco Central.
Empréstimos
Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.
Caberá ainda ao CMN fixar as regras gerais, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa.
O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas se soma às iniciativas do governo para levar crédito aos negócios impactados pela pandemia como o Pronampe, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
Fonte: Fenacon
por Marketing CCR | jul 17, 2020 | Banco do Brasil, Contabilidade na crise, Garantia de emprego, Pronampe
Após BB, recursos da Caixa para pequenos e microempresários também acabam
Recursos voltados para socorrer empresários contra os efeitos da pandemia atingiu o limite nos dois maiores bancos públicos do país
A Caixa Econômica Federal já esgotou o orçamento que havia destinado a empréstimos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
No dia 9 de julho, o limite havia sido atingido pelo Banco do Brasil. Agora, os dois maiores bancos públicos do país passam a auxiliar os pequenos empresários com outras linhas de crédito, com condições e taxas diferentes do Pronampe, criado especialmente para oferecer socorro financeiro em tempos de pandemia.
Somados os contratos assinados e as propostas em fase final de análise, a Caixa atingiu o limite autorizado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), de R$ 5,9 bilhões. No caso do Banco do Brasil, cerca de 60 mil pessoas contrataram o crédito, totalizando R$ 3,7 bi.
Além do Pronampe, a Caixa oferece o Crédito Assistido Sebrae, voltado para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Nessa modalidade, o contratante tem carência de até 12 meses e até 36 meses para pagamento. Um gerente irá entrar em contato com o interessado, mediante preenchimento de cadastro no site do banco.
Garantia de emprego
Além de estar em dia com a Receita, outras obrigações para a empresas estão vinculadas à adesão ao crédito. Uma delas é de que a empresa não poderá demitir funcionários por até dois meses após o pagamento da última parcela do empréstimo, que tem o prazo de 36 meses para ser quitado.
Ou seja, se empresa obtiver o empréstimo pelo prazo máximo de pagamento das parcelas, ela não poderá demitir no prazo de 38 meses.
Fonte: Metropoles
por Marketing CCR | jul 8, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Pronampe
Pronampe: Caixa anuncia isenção de tarifa de abertura de crédito
A Caixa Econômica Federal disse que vai isentar novos contratos do Pronampe de tarifa de abertura e devolverá verba dos contratos assinados anteriormente.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou que as micro e pequenas empresas que contratarem o financiamento de capital de giro do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) na instituição financeira estarão isentas de tarifas de abertura de crédito (TAC).
A nova orientação vale para contratos novos e para financiamentos já concedidos, sendo que neste caso os valores de tarifa serão devolvidos pelo banco.
O Pronampe é uma linha de capital de giro que foi criada para auxiliar as empresas na pandemia, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, as que se enquadram na classificação de micro e pequenas. Com o financiamento, esses negócios podem pegar até 30% do valor da receita registrada em 2019.
O financiamento conta com o prazo de 36 meses e com oito meses de carência, ou seja, a primeira parcela vence apenas no nono mês, em 28 prestações.
Sobre a taxa de juros para a linha de capital de giro, a anual máxima equivale à taxa básica de juros (Selic) mais 1,25% ao ano. Com base na taxa atual da Selic, que está em 2,25% ao ano, a taxa pode atingir até 3,5% ao ano.
Condições do Pronampe
As empresas que contratarem a linha de crédito do Pronampe deverão, por obrigação, preservar os empregos desde o momento da assinatura do contrato até dois meses depois do recebimento da última parcela da linha de crédito.
O financiamento pode ser solicitado por meio do site da Caixa (www.caixa.gov.br/pronampe) ou diretamente nas agências do banco.
A Caixa Econômica Federal já emprestou cerca de R$ 11,5 bilhões em linhas de crédito para as micro e pequenas empresas desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Nas linhas do Pronampe, o banco já soma mais de 18,3 mil operações de crédito, o que equivale a R$ 1,29 bilhão.
Fonte: Contabeis
por Marketing CCR | jul 5, 2020 | Contabilidade na crise, Linha de crédito, Pronampe
Pronampe: Veja em quais bancos o crédito já pode ser solicitado
Três bancos já anunciaram que estão operando o Pronampe; Confira quais são e como conseguir a Linha de crédito.
Até o momento, pequenos negócios podem solicitar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe, em três bancos do país.
O governo garante que mais 14 instituições financeiras estão se registrando no programa e devem começar a operá-lo em breve.
Bancos
Para solicitar o crédito, as empresas precisarão passar pelo crivo das políticas de cada banco, como nível de relacionamento por exemplo.
As seguintes instituições já estão operando:
– Banco do Brasil;
– Caixa Econômica Federal;
– Itaú.
Pronampe
A Linha de Crédito foi anunciada pelo governo no início de maio como forma de destravar o crédito para os pequenos negócios mediante à crise provocada pelo Coronavírus.
De acordo com a lei que instituiu o Pronampe, devem ser atendidas microempresas e as empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano. O limite de financiamento é de até 30% da receita bruta do ano passado.
Por conta da garantia do governo, o programa tem juros de 3,5% ao ano — a taxa básica de juros (Selic) , que está em 2,25% ao ano, mais 1,25 ponto percentual — e prazo de até 36 meses para pagamento, com oito meses de carência.
Segundo o Sebrae, quase 60% dos 17,2 milhões de pequenos negócios brasileiros precisam de empréstimos nesse momento. Porém, só 14% dos pedidos foram aprovados até agora.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | jul 2, 2020 | BNDES, Contabilidade na crise, MP, Pronampe
Câmara conclui votação de MP que oferece crédito para pequenas e médias empresas
Entenda como ficou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados que propõe auxílio financeiro a pequenas e médias empresas.
Nesta terça- feira (30), a Câmara dos Deputados terminou a votação da medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas pagarem os salários de funcionários em meio à crise provocada pelo novo coronavírus. Agora, o MP segue para o Senado.
O texto-base já havia sido aprovado na semana passada, mas os parlamentares precisavam terminar de analisar sugestões para alterar pontos específicos do texto. Todos acabaram rejeitados.
Propostas da MP
O documento propõe que a linha de crédito seja válida para empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019, que as empresas possam usar o dinheiro para pagar a folha de pagamento ou verba trabalhista e que até 100% da folha de pagamento possa ser financiada, limitando a dois salários-mínimos por funcionário, durante quatro meses.
A MP também impõe um prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
Em vigor desde abril, quando foi publicada pelo governo federal no “Diário Oficial da União”, a MP só se tornará lei em definitivo se for aprovada pela Câmara e pelo Senado até o fim de julho.
Mudanças no texto original
O relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), fez diversas modificações no texto original do governo. Uma delas foi a ampliação do escopo do programa para permitir o pagamento não apenas da folha salarial, mas também de verbas trabalhistas.
Além disso, o período em que a folha poderá ser financiada passou dos dois meses propostos pelo governo para quatro meses.
O deputado estendeu ainda o teto máximo de faturamento das empresas beneficiárias do programa – passando de R$ 10 milhões ao ano, como previsto pelo governo, para R$ 50 milhões.
O texto estabelece que o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e os demais 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa.
No total, o governo federal disponibilizará R$ 34 bilhões para o programa. Se somada a participação dos bancos privados, o montante da linha de crédito poderá chegar a R$ 40 bilhões.
O texto aprovado pelos deputados também aumentou o rol de beneficiários, que incluem empresários; sociedades empresárias e cooperativas, exceto as sociedades de crédito; sociedades simples; organizações da sociedade civil e empregadores rurais.
Pela proposta, os contratantes devem fazer o pagamento dos empregados por meio de transferência para suas contas bancárias. Os bancos não poderão cobrar do trabalhador tarifas por saques ou transferência a outras contas.
Condições do programa
Juros: os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020.
Demissão sem justa causa:as empresas que contratarem o crédito ficam proibidas de demitir sem justa causa na mesma proporção da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa. Isto é, se a empresa financiar 70% da sua folha de pagamento, só poderá demitir sem justa causa 30% de seus funcionários. A proibição vale por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.
Verbas trabalhistas: para usar a linha de crédito no pagamento das verbas trabalhistas previstas pelo texto, os contratantes não podem estar com suas atividades encerradas, com falência decretada ou em estado de insolvência civil. Nesse caso, as linhas de crédito só podem ser usadas para acordos homologados na Justiça do Trabalho que não ultrapassem R$ 15 mil. O financiamento também não pode ser usado para pagar verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou decorrentes de trabalho escravo ou o infantil.
Alterações no Pronampe: o texto também altera regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para permitir que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) utilize taxa fixa de juros de 1% ao ano e compartilhe parte do risco das operações financeiras efetuadas por seus agentes financeiros enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo o relator, a alteração é para “dar mais dinamismo às operações de crédito para o setor de turismo”.
Fonte: Contábeis