Aprovado pelo Plenário, o PL 1585/2021 segue para a Câmara

Senado aprova projeto que perdoa inadimplência de microempresas

A proposta, que será válida durante a pandemia da covid-19, segue agora para análise da Câmara dos Deputados

Senado aprovou nesta quinta-feira projeto que suspende a inscrição de dívidas de micro e pequenas empresas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) durante a pandemia de Covid-19.
De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
“A iniciativa visa dar fôlego financeiro ao setor e permitir a continuidade dos negócios”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no Twitter.

O que muda para os empreendedores?

A inscrição de um cadastro jurídico (CNPJ) no Cadin gera uma série de implicações negativas para as microempresas, especialmente na parte financeira. Na lista estão entraves para a abertura de contas bancárias, acesso a empréstimos, participação em licitações públicas, problemas no aumento nos limites de crédito e cheque especial e até mesmo o bloqueio da restituição do imposto de renda.
O acesso ao crédito é, inclusive, um dos argumentos centrais no texto original do projeto. No PL, Fagundes afirma que a sobrevivência de PMEs inadimplentes está diretamente ligada a suspensão das inscrições dos débitos, o que irá permitir maior equilíbrio contábil. “Somente, dessa maneira, elas poderiam retomar o acesso ao crédito, fundamental para conferir liquidez a suas atividades econômicas, mormente na crise ora enfrentada”, diz o texto.
Se aprovado, o projeto de lei deve afetar positivamente não apenas aos empreendedores, mas a economia como um todo, segundo Juliana Cardoso, sócia do escritório Abe Giovanini Advogados e mestre em direito tributário internacional. “É um círculo virtuoso. Suspender essa inscrição ajuda toda a economia, pois as empresas voltam a tomar crédito e reaquecer o mercado”, diz.
Junto ao PL 1585, o Programa Nacional de Apoio (Pronampe) também compõe o pacote de estímulos do Governo Federal para as PMEs brasileiras. “É uma medida convergente com as demais políticas adotadas pelo Governo para enfrentamento da pandemia”, avalia Fabio Marimon, gerente adjunto da unidade de políticas públicas do Sebrae.
Para ele, a aprovação do projeto elimina barreiras para que PMEs possam, de fato, pensar em uma reabertura. “Com a aprovação e sanção deste projeto, os pequenos negócios terão liberdade de fazer a melhor gestão do seu negócio. Sabemos que é o segmento mais afetado da pandemia. O grupo terá opções de gestão para manter a sobrevivência e possibilitar a retomada sem medidas coercitivas capazes de “emperrar” a tentativa”, diz.
Segundo Juliana, a aprovação do texto também deve afetar, mesmo que indiretamente, o funcionamento do Pronampe. Com a retomada econômica e o acesso facilitado ao crédito, haverá uma corrida entre os bancos por melhores condições para atrair os empreendedores, o que também pode repercutir em novos termos no programa federal — já mais flexível no que diz respeito a taxas e prazos. “É um movimento positivo para a economia, pois todos os elos vão ser afetados com isso”, diz.
Fonte: Exame
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Entenda como a análise comportamental pode auxiliar seu pequeno ou médio negócio e acerte nas contratações!

Entenda como a análise comportamental pode auxiliar seu pequeno ou médio negócio e acerte nas contratações!

Apesar de parecer que a análise comportamental é uma prática voltada apenas para grandes empresas, a pandemia causada pela Covid-19 mostrou que, diferente disso, corporações de pequeno e médio porte devem, mais do que nunca, ficar cada vez mais próximos dos seus funcionários.
De acordo com a EY, consultoria que desenvolveu um estudo para identificar os desafios do pós-pandemia, 46% dos colaboradores não enxergam que seus empregadores estejam preparados para lidar com as mudanças comportamentais necessárias no pós-Covid.
Enquanto 44% percebem que os impactos causados pela pandemia foram amplos.
Diante desse cenário é possível notar que, principalmente as PME´s têm sofrido muito com o turnover.
Afinal, a rotatividade de funcionários aumentou ainda mais durante a crise.
Mas, é justamente nesse momento que a gestão comportamental cumpre o seu papel de ajudar os líderes a entenderem de forma minuciosa cada pessoa e identificarem habilidades, dificuldades e anseios.

Não há como negar que o mercado de trabalho possui hoje uma dinâmica muito diferente que no último ano.

Dessa forma, mesmo as companhias que são adeptas a um modelo mais tradicional de negócio, entenderam a necessidade de acompanhar os passos de cada um de perto, em busca de mais eficiência e iniciativas que possam melhorar esse cenário de incertezas que o país vive.
A análise comportamental pode reduzir significativamente esses problemas e, consequentemente, os custos dentro de uma organização.
Afinal, a maioria das demissões acontece devido ao comportamento do colaborador.
Atualmente, é possível ter informações muito mais precisas e confiáveis por meio de softwares de RH e Gestão Comportamental.
Por meio dos mapeamentos realizados por esses softwares, é possível descobrir quais são as competências e tendências comportamentais de cada indivíduo, o que ajudará a fazer contratações mais assertivas, promover treinamentos mais eficientes, desenvolver lideranças e uma gestão de pessoas mais eficaz.
Com esses dados em mãos, é possível metrificar e atuar no desenvolvimento de competências, remanejá-los para funções mais adequadas e promover treinamentos mais eficientes, por exemplo.
Com isso, os gestores conseguem melhorar o rendimento da equipe, o que, com certeza, vai impactar na produtividade da empresa.
Além, é claro, te ajudar a reduzir os custos com contratações erradas. Pense nisso!
Fonte: Jornal Contábil
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Negocie os seus débitos!  Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs

Negocie os seus débitos! Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs

Empresas afetadas pela pandemia poderão negociar débitos

Modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro de 2020.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.

Como aderir

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar.

No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:

    • endereço completo;
    • nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;
    • receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;
    • quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;
    • quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;
    • quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;
    • valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.

A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.

A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.
Fonte: Governo do Brasil