por Marketing CCR | set 24, 2021 | Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, MP, PIS-Pasep
Governo zera alíquotas de tributos incidentes na importação de milho
Medida vale até 31 de dezembro
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que zera, até 31 de dezembro, os tributos sobre a importação do milho. O texto foi publicado hoje (23) no Diário Oficial da União e, como tem força de lei, já está em vigor.
A medida atinge a alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A renúncia do PIS/Cofins incidente na importação de milho terá um impacto de R$ 66,47 milhões em 2021.
De acordo com a Presidência, a medida é necessária para aumentar a importação do grão devido à escassez no mercado interno, “em razão de problemas climáticos, atrasos na colheita de verão e na semeadura da segunda safra e, ainda, pelos baixos níveis de estoque”. O milho é insumo agrícola importante, especialmente na agroindústria, em setores como a avicultura e a suinocultura.
Aumento compensa perda
A perda nessa arrecadação será compensada com o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), promovido pelo governo na semana passada e que entrou em vigor na segunda-feira (20). Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%). O ajuste vale até 31 de dezembro.
Os valores arrecadados com as novas alíquotas do IOF também serão utilizados para custear o Auxílio Brasil, programa social que deve substituir o Bolsa Família, e o aumento do valor da cota de importação pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Os gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obrigatória de caráter continuado. No caso do CNPq, a renúncia fiscal do governo chega a R$ 236,49 milhões.
Fonte: Agencia Brasil
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por Marketing CCR | abr 8, 2020 | Contabilidade na crise, MP, PIS-Pasep
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (7) extinguiu o Fundo PIS-Pasep, mas isso não interfere no abono salarial do PIS-Pasep, que é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.
O Fundo PIS-Pasep e o abono do PIS-Pasep são coisas diferentes. Entenda mais abaixo.
O que é o Fundo PIS-Pasep
PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados.
Entre 1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores, em contas individuais do Fundo PIS-Pasep. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo. Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS-Pasep.
Quem tem dinheiro no Fundo PIS-Pasep vai perder?
Não. O valor continuará identificado separadamente e permanecerá livre para saque até 1º de junho de 2025. Depois dessa data, será considerado abandonado e aí, então, passa para a União.
O governo fez sucessivas campanhas para que os trabalhadores que ainda tinham dinheiro nas contas individuais do PIS-Pasep retirassem esses valores. No entanto, estima-se que R$ 21 bilhões ainda não foram resgatados.
Quem ainda não fez o saque deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento oficial com foto. Até 31 de maio, o dinheiro das contas PIS-Pasep de funcionários públicos continua com o Banco do Brasil.
Abono deste ano começa em julho
O governo divulgou no começo de abril o calendário de pagamento do abono para quem trabalhou com carteira assinada em 2019. Confira:
Calendário para empregado
Fonte: UOL
Calendário para empregado em empresa privada
Fonte: UOL
Calendário para funcionário público
Fonte: UOL
Quem tem direito ao abono salarial por ter trabalhado em 2018 e ainda não sacou precisa ficar atento: o governo antecipou a data limite para 29 de maio.
Quem tem direito a sacar o abono?
- Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019
- Ganhou, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média
- Está inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos
- É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
Pasep (servidor público):
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Quanto é pago?
O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.
Segundo o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 87,08 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 88.
Onde é feito o saque?
- Funcionários de empresa privada, com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas
- Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
- É correntista individual da Caixa? O abono é depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
- É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001
Fonte: UOL