MP 944 – Cooperativas Prestadoras de Serviços podem contar com o Governo

MP 944 – Cooperativas Prestadoras de Serviços podem contar com o Governo

Considerando que passamos por um momento histórico no Brasil e no mundo, diga-se a pandemia do COVID-19, foi criada a Medida Provisória nº 944/2020, criando assim o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Em análise a Medida Provisória nº 944/2020, observa-se que a priori as cooperativas estão inseridas no Programa Emergencial de Suporte a Empregos que pagará até dois salários mínimos por empregado, equivalendo a quantia de R$ 2.090,00.

Porém o programa tem a finalidade de pagamento da folha de pagamento dos empregados, ou seja, não contempla os cooperados que dependem da cooperativa para obtenção da sua renda.
Devido as medidas de isolamento, a demanda para as cooperativas que prestam serviço também está sofrendo os impactos econômicos em virtude da pandemia COVID-19. Os cooperados são os donos da cooperativa e exercem uma atividade e, portanto, não são empregados. Esse fato afeta diretamente a renda desses cooperados uma vez que dependem do giro da atividade econômica.
Porém como toda Medida Provisória quando é enviada ao Congresso Nacional, passa pela fase das proposições de emendas pelos parlamentares, momento em que um Deputado do estado da Bahia propôs emenda incluindo os cooperados no Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Transcrevemos abaixo a emenda proposta pelo deputado:

“Art. Os contratos de prestação de serviços, termos de fomento, termos de colaboração, contratos de gestão, termos de parceria, contratos de repasse assim como eventuais convênios remanescentes, celebrados entre órgãos da Administração Pública, direta ou indireta e suas fundações com entidades privadas sem fins lucrativos, não serão afetados enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelas autoridades públicas relativas à pandemia do novo coronavírus identificado como Covid-19, mesmo que haja suspensão ou alteração das atividades, garantida a manutenção do repasse de recursos estabelecidos nos termos originais.
1º. As entidades contratadas ou parceiras mencionadas no caput que mantiverem a totalidade dos contratos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício e o pagamento aos cooperados, serão atendidas com prioridade no acesso a créditos públicos e quaisquer benefícios fiscais, especialmente o mencionado no caput do art. 2°.”

Sendo assim, não somente os funcionários das cooperativas, mas também os cooperados passam a ter o direito de receber o salário por dois meses.
Importante destacar que as cooperativas financeiras também poderão oferecer crédito para outras cooperativas, além das demais empresas com a finalidade de pagamento da folha salarial. E aqui entra o sexto princípio do cooperativismo que é a intercooperação, esse princípio trata do estímulo da cooperação entre cooperativas, ou seja, uma cooperativa que presta serviço poderá buscar crédito em uma cooperativa financeira.
Neste contexto, O BANCOOB (Banco Cooperativo do Brasil), já está disponibilizando linha de crédito exclusiva para financiamento da folha de pagamento, ação que poderá auxiliar na manutenção das operações das cooperativas neste momento de dificuldade econômica.
Fonte: Contabeis

Relator da MP 944 na Câmara pretende alterar regras para ampliar acesso ao crédito de pequenas e médias empresas

Relator da MP 944 na Câmara pretende alterar regras para ampliar acesso ao crédito de pequenas e médias empresas

Deputado Zé Vitor propõe ampliar faixa de faturamento de firmas contempladas e permitir que empresários possam financiar parte da folha de pagamento.

O programa do governo federal criado para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas durante a pandemia não teve a performance esperada.

Dos R$ 34 bilhões disponibilizados para as instituições financeiras, apenas R$ 1,1 bilhão foi contratado pelas empresas. Com a baixa adesão, o relator da MP 944/20 na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), pretende alterar regras do texto para ampliar o acesso ao crédito.
Uma de suas propostas é que empresas com faturamento de até R$ 50 milhões possam pegar empréstimo para pagar os funcionários – originalmente, o benefício atenderia apenas negócios com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
“Temos discutido isso porque nessa faixa de empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, o universo de trabalhadores chega a 12 milhões. Se nós ampliarmos para empresas com faturamento de até R$ 50 milhões, cerca de 17 milhões de trabalhadores podem ser atendidos”, estima o parlamentar.
Criado por meio da MP 944, em vigência desde abril, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos previa que 12,2 milhões de pessoas teriam seus salários financiados pelo benefício, dando sobrevida a 1,4 milhão de empresas. Um mês e meio depois, o socorro financeiro só atingiu 1,1 milhão de trabalhadores e menos de 69 mil empresas. Segundo o Banco Central, dos R$ 34 bilhões programados, apenas R$ 1,5 bilhão foi liberado para o setor produtivo.
A principal reclamação dos empresários é que os bancos têm feito exigências adicionais e demorado para analisar a contratação do crédito. Levantamento do Sebrae mostra que, entre 7 de abril e 5 de maio, a quantidade de firmas que buscaram por recursos emergenciais aumentou. O problema é que apenas 14% delas tiveram suas solicitações aprovadas. A “Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios” ouviu mais de 10 mil microempreendedores individuais de todo o país.
Para contornar esse problema, o deputado Zé Vitor estuda a viabilidade de aumentar ainda mais a participação do governo nos empréstimos. Atualmente o crédito e o risco de inadimplência já são assumidos, em maior parte, pelo Tesouro Nacional, que custeia 85% dos valores, enquanto os outros 15% são provenientes dos bancos privados.

“Há uma proposta que surgiu do governo assumir até 100% desse risco. Isso certamente não tem apoio do governo, mas a gente precisa construir um texto que de fato destrave essa linha de crédito”, aponta.

Na avaliação do professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) de São Paulo, Cristiano Correa, o mais importante é que os recursos anunciados pelo governo sejam distribuídos com rapidez e sem burocracias. “Eu entendo que o principal fator que tornou a linha de crédito menos atrativa é a questão das garantias exigidas pelos bancos – e terem a mão ‘mais pesada’ na análise de crédito. Muitos empresários não possuem essas garantias para serem dadas e isso inviabiliza essa MP da forma que ela foi pensada”, pontua.
Sobre esse aspecto, o relator da MP 944 na Câmara cobra mais comprometimento de bancos públicos e cooperativas de crédito.

“Chegou a hora de eles cumprirem seu papel social. Não é uma questão de caridade, é uma questão de responsabilidade. Em um momento de crise, essas instituições têm que ser protagonistas, tem que puxar a fila e dar exemplo de como ajudar a economia a ficar de pé”, ressalta Zé Vitor.

Mp 944 - Abrir Empresa Simples
Regra flexível 
Os empréstimos previstos pelo programa emergencial poderão ser contratados até 30 de junho de 2020 sob condições específicas. Entre elas, taxa de juros de 3,75% ao ano, prazo de pagamento de 36 meses e carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período, ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor.
Já a regra que obriga as empresas a pegarem recursos para bancar 100% da folha de pagamento deve ser alterada na Câmara dos Deputados. Isso porque o empregador, hoje, não pode demitir funcionários até 60 dias após quitar a última parcela do banco. Esse requisito é apontado pelo deputado Zé Vitor como uma barreira a mais para os empresários contratarem o crédito.
“As empresas não sabem qual vai ser o tamanho do seu negócio após essa crise, então propomos que ela possa pegar recursos para pagar até 100% da sua folha de pagamento, mas possa também pegar recursos para pagar 80% de seus funcionários e se comprometer, então, a manter 80% deles”, pondera.
Segundo o parlamentar, seu parecer sobre a MP 944 deve ser finalizado nos próximos dias e apresentado no Plenário da Câmara até o fim do mês.

Fonte: Agência do Rádio Mais