Empresário, conheça obrigações do Lucro Presumido e organize seus processos para atendê-las

Conheça quais são as obrigações acessórias do regime tributário do Lucro Presumido. Se mantenha informado!

As empresas devem cumprir diversas obrigações acessórias, porém, dependendo do regime de tributação as obrigações podem ser diferentes, uma empresa optante pelo Lucro Presumido não têm as mesmas obrigações de uma do Simples Nacional, por exemplo.
Um empreendimento pode optar por três regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real. A escolha definirá quais serão as alíquotas dos impostos e quais serão as obrigações.
Acompanhe este artigo até o fim e conheça as obrigações acessórias para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são as declarações que devem ser enviadas todo mês ou todo ano, elas fornecem ao fisco informações para a comprovação dos valores pagos em tributos.

Um empreendimento tem diversas declarações para enviar, ou seja, uma empresa deve se preocupar com mais uma obrigação acessória.
Cada declaração tem uma finalidade e prazo de envio diferente, como citamos, algumas obrigações acessórias podem ter frequência mensal e anual, porém, existem obrigações que devem ser enviadas trimestralmente também.
Por conta disso, muitos empreendedores integrantes do lucro presumido acabam se confundindo, mas é preciso se atentar.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

Veja abaixo quais são as obrigações acessórias para as empresas integrantes do Lucro presumido:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • SPED Fiscal;
  • Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Livro Fiscal Eletrônico (LFE);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Guia Estadual;
  • Guia da Substituição Tributária.

Essas foram algumas das principais obrigações acessórias das empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, existem mais declarações, porém, optamos por destacar essas.
Se atente a todas as obrigações da sua empresa, principais e acessórias, deixar de pagar um tributo ou apresentar uma declaração pode gerar diversas punições para um empreendimento.

Conclusão

As obrigações acessórias são declarações que visam informar ao governo que as empresas estão cumprindo suas obrigações, deixar de transmitir uma declaração ou entregar ela fora do prazo, pode gerar multas e diversas outras penalidades.

Cada regime tributário tem suas obrigações específicas, algumas declarações são comuns para todos os regimes de tributação, mas, geralmente, o cumprimento das obrigações acessórias e principais muda, conforme o regime tributário.
Apresentamos no tópico anterior as principais obrigações acessórias para as empresas que integram o regime tributário do Lucro Presumido, pesquise as datas e como cumprir cada obrigação e evite problemas.
Fonte: Jornal Contábil
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Descubra de uma vez por todas o que é a DCTF!

Você sabe o que é DCTF? Esclareça as suas dúvidas!

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!

Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.

Quais são as  Empresas  obrigadas a declarar a DCTF mensal?

São as empresas no regime tributário  Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir  como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Funcionamento para  transmissão da DCTF?

Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em  situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.

Atraso na entrega e omissão.

Como todas as outras obrigações temos que cumprir os prazos determinados, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Fonte: Jornal Contábil
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O regime de caixa de Lucro Presumido é para você? Entenda!

O regime de caixa de Lucro Presumido pode ser uma boa opção para sua empresa que lida com inadimplência e atrasos de pagamentos!

Esse regime garante uma melhor forma de tributação e é a solução para uma melhor saúde financeira em sua empresa!
O empresário que lida com alto índice de inadimplência ou atrasos nos pagamentos tem o fluxo de caixa da sua empresa por vezes seriamente comprometido.   
Afinal, ele deixa de ganhar o dinheiro necessário para assumir as contas que está comprometido e responsabilizado a pagar, especialmente com o Estado, contas essas que irão manter a empresa viva e dentro da legalidade.
Portanto, não se tem certeza de quando receberá o dinheiro devido pelo que vendeu ou prestou de serviço e, diante dessa situação, surgem os medos e inseguranças relativos à prestação de contas da empresa. O que fazer, afinal?

O que é o regime de caixa?

Nosso país possui um complexo e burocrático sistema tributário, fator esse que leva inúmeras empresas à falência ou mesmo a não andarem para frente, sem ter uma evolução de seus negócios devido aos impostos que pagam com tanta dificuldade.
Diante desse cenário complexo e dificultoso, existem algumas formas de tributação que se propõem a aliviar e simplificar a burocracia envolvida nas contas que os empresários devem assumir.
E o regime de caixa é uma dessas maneiras que empresas que optaram pelo Lucro Presumido conseguem ter acesso, mas poucos empresários sabem disso. Ao longo deste artigo, você entenderá como isso pode ser a solução que a sua empresa tanto precisa para aliviar o fluxo de caixa, gerar uma economia e deixar a saúde financeira do seu negócio muito mais confortável.
Mas adiantando, o regime de caixa é a forma de recolher tributos com base nos valores efetivamente recebidos.

Inadimplência, atrasos e outras complicações que empresários sofrem e que sufocam o fluxo de caixa da empresa

“Após três reduções seguidas, o número de brasileiros com dívidas voltou a subir no último mês de 2020, informou hoje (6) a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de dezembro apontou que 66,3% dos consumidores estão endividados, uma alta de 0,3 ponto percentual com relação a novembro. No comparativo anual, o indicador registrou aumento de 0,7 ponto porcentual.”

Fonte: Agência Brasil | Número de Brasileiros com Dívidas Cresce no fim de 2020
Quero começar este conteúdo expondo para você um problema comum que, com certeza, você já lida como empresário e que, hoje, é a maior dor de cabeça que possui em seu trabalho.
Em nosso país, é extremamente comum — para não dizer cultural — a inadimplência ou apenas atrasos nos pagamento necessários por serviços contratados, bens adquiridos ou qualquer outra coisa.
Pode ser tanto pela negligência das pessoas envolvidas, falta de comprometimento com o que foi estabelecido ou uma infelicidade por força da ocasião, como aconteceu em 2020. Empresas tiveram que fechar as portas ou realizaram corte de gastos até mesmo de funcionários para que sobrevivessem aos danos.
Com isso, é razoável que a inadimplência e outros problemas correlatos a isso afetem o lucro de outras empresas, sejam elas as empresas endividadas umas com as outras ou as próprias pessoas.
O problema vai se tornando cada vez mais agravante. Considerando os piores cenários possíveis em uma economia que acaba por afetar o bolso e o caixa de todos, como poderá a empresa então realizar o pagamento dos impostos que são de sua responsabilidade se não há dinheiro entrando?
Algumas tomam medidas desesperadas, sacrificando o próprio fluxo de caixa ou realizando empréstimos de maneira a segurar as pontas por um breve período de tempo, tudo para que a empresa não fique em débito com órgãos do governo e não coloque em risco a sua existência.
Mas esse problema poderia ser resolvido de uma maneira muito mais prudente e sem desespero algum, e a resposta encontra-se no regime de caixa!

Regime de caixa: o sistema de tributação que pode dar um fôlego extra para sua empresa!

Se sua empresa optou pelo Lucro Presumido como regime de tributação, saiba que esse mecanismo disposto para empresas que se enquadram nessa categoria é perfeito para ajudar a resolver as complicações financeiras que você possui.
O regime de caixa de Lucro Presumido acabará ajudando a resolver de uma vez por todas a situação das suas contas e irá contribuir para deixar o seu planejamento financeiro muito mais leve e seguro.
Seu fluxo de caixa ficará em um estado muito melhor e que é ideal para o bom funcionamento de seus negócios, bem como você não precisará realizar nenhum sacrifício ou medida desesperada para arcar com eventuais danos que surjam da inadimplência e atrasos dos pagamentos.
Entenda o regime de caixa
É uma forma de apuração de impostos. Hoje existem dois regimes: regime de caixa e o regime de competência — que é o mais comum utilizado e que não entrarei em detalhes aqui para evitar confusão para você, quero que dê atenção ao que realmente importa e que poderá fazer diferença para sua empresa.
No regime de caixa, só ocorre a tributação no momento em que o cliente efetua o pagamento pelo serviço, com isso, você tira aquela corda no pescoço que ameaça a vida do seu fluxo de caixa.
O regime de caixa de Lucro Presumido se dá pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) 104/98:
“Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:
I – emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II – indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.”
Como pôde perceber pela instrução normativa, a sua empresa que optou pelo Lucro Presumido acaba tendo esse benefício extremamente útil para seus negócios.
Considere o que dissemos acima sobre os altos índices de inadimplência no país. Essa forma de pagamento acaba criando um alívio em seus negócios, outro grande benefício do uso do regime de caixa de Lucro Presumido é que você poderá utilizá-lo como instrumento para planejamento fiscal.
Assim, é vantajoso para empresários:

  • Que emitem uma única nota e recebem parcelado;
  • Nos negócios com alta probabilidade de inadimplência ou atraso dos consumidores;
  • Utilizarem como instrumento de planejamento fiscal;
  • Não comprometerem o seu fluxo de caixa;
  • Optaram pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido.

Entretanto, pode não ser tão simples a execução desse procedimento, a razão é que algumas empresas — e provavelmente a sua é uma dessas — têm, em seus departamentos contábeis, prioridades que sobrepõem a oportunidade de cuidar da revisão fiscal. Com isso, torna-se possível a adesão ao regime de caixa de Lucro Presumido.
É comum que deem maior atenção à regulamentação dos negócios, manutenção das obrigações fiscais e financeiras, e acabam não se atentando aos outros inúmeros benefícios fiscais que são úteis aos negócios, como é o caso do regime de caixa de Lucro Presumido.
Então, se a sua empresa optar por essa forma de benefício fiscal, saiba que terá que cuidar para manter um controle individualizado e detalhado dos seus registros de contas a receber e operações muito bem documentadas, conforme exige a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) 104/98.

Nesse contexto, contar com apoio especializado ainda é a melhor alternativa para identificar se, de fato, o regime de caixa Lucro Presumido é a melhor opção para o seu negócio

Na verdade, entender se, de fato, o regime de caixa Lucro Presumido é a melhor opção para sua empresa nem sempre é uma tarefa fácil, mesmo que você se enquadre em tudo o que trouxemos até aqui.
Isso porque existem detalhes que podem fazer toda a diferença, um deles é ter um controle apropriado sobre os recebimentos da sua empresa: para muitos empreendimentos, poderá representar revisão de boa parte dos seus processos, o que também pode ser um ponto positivo, tendo em vista que a falta de um controle financeiro adequado poderá trazer muitos prejuízos ao seu negócio.
Mas tratando-se de tributos, contar com apoio especializado fará muita diferença, tanto para garantir a conformidade legal do seu empreendimento quanto para identificar quais as melhores escolhas quando o assunto for tributos.
E, nesse contexto, nós podemos te ajudar!
Quer saber como? 
Entre agora em contato conosco que vamos te explicar!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Lucro Presumido x Lucro Real: Qual o ideal para a sua empresa

Saiba como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio

Entenda como iniciar o seu negócio em total conformidade com as questões tributárias
Na hora de planejar o investimento em uma empresa há um mix de emoções na vida do empreendedor, que já vislumbra tudo acontecendo da melhor forma possível, inclusive com relação aos lucros, que no final das contas é o objetivo principal de um negócio.
É admirável todo esse otimismo e é assim que tem que ser, mas por outro lado é preciso ligar o lado mais racional e buscar entender alguns detalhes que quase ninguém entende com muita profundidade.
Um desses aspectos é com relação ao regime tributário a ser adotado pela sua empresa, afinal essa é uma decisão necessária e que precisa ser tomada ainda no momento da abertura da empresa, pois é com ele que você irá seguir por determinado período, podendo ser mudado a depender de alguns fatores que falaremos mais à frente.
No Brasil temos três regimes específicos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, mas hoje, nós vamos eliminar as suas dúvidas a respeito de apenas dois:
Lucro presumido x Lucro Real.
Portanto, muita atenção aos tópicos subsequentes, pois essas informações farão muita diferença nas decisões a serem tomadas por você.
Desejamos uma boa leitura.

Lucro Presumido x Lucro Real: Entenda a diferença e saiba qual o ideal para a sua empresa

Vamos lá, o que difere um regime tributário do outro são as suas regras e características distintas, e a gente vai mostrar para você cada uma delas

  • Lucro Presumido

Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário mais simplificado, pois proporciona a você, gestor, uma tabela com porcentagens predefinidas de acordo com a projeção do seu faturamento.
Ou seja, não é necessário que exista uma apuração concreta do faturamento exato do seu negócio no período de 1 ano.
Porém, como falamos que existem regras, há um limite de faturamento bruto anual  para que você possa enquadrar a sua empresa, sendo ele de até R$78 milhões.
Vale ressaltar que uma das características é a não necessidade de cumprir com obrigações acessórias, o que diminui bastante a burocracia.
Quanto aos impostos, temos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins
  • Lucro Real

Avançando em nossas explicações, agora vamos falar do lucro real, que é um regime tributário geralmente ligado a grandes empresas, como as multinacionais.
Certamente, já deu para perceber que isso acontece por conta do faturamento bruto anual, que neste caso precisa ser superior a R$78 milhões
Este é, sem sombra de dúvidas, o regime tributário mais burocrático e uma das características que está ligada ao próprio nome, pois as apurações são feitas com base nos lucros reais da sua empresa.
Já quanto aos tributos, podemos dizer que são os mesmos do lucro presumido, sendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Preze pela sua contabilidade

Agora que você já entendeu as principais diferenças com relação a Lucro Presumido x Lucro Real, só nos resta te alertar quanto à sua contabilidade, que precisa ser priorizada desde o início do seu negócio.
Somente assim você terá garantia de boas decisões, como a própria escolha do regime tributário.
Afinal de contas, como já foi dito, basta uma decisão equivocada para que você pague mais impostos do que o necessário.

Conte com quem entende do assunto!

Contar com profissionais qualificados para cuidar da sua contabilidade é uma das melhores decisões não somente para garantir a conformidade do seu negócio, mas para manter todas as suas demandas contábeis sempre em ordem, eliminando a possibilidade do seu departamento virar uma bagunça.
E quando você tem relatórios bem organizados e acessíveis a qualquer hora de um jeito simples e prático, você há de convir que fica muito mais fácil.
Portanto, para conhecer um pouco mais dos nossos serviços especializados ou até mesmo para tirar possíveis dúvidas a respeito desse assunto, basta nos contatar agora mesmo.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Obrigações acessórias de empresas inativas: Como proceder?

Conheça as obrigações acessórias de uma empresa inativa

Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.
No entanto, manter uma empresa inativa não descaracteriza a obrigatoriedade do cumprimento de uma diversidade de deveres a serem executados pelo empresário, diante do risco de ser penalizado pela Receita Federal do contrário.

Quando uma empresa é considerada como inativa?

Uma empresa é tida como inativa a partir do momento em que não efetuar nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, isso inclui as aplicações junto ao mercado de capitais.
Por isso, é importante mencionar que o pagamento dos impostos referentes aos anos-calendários anteriores, bem como, a multa aplicada pelo descumprimento de determinada obrigação acessória não denomina uma empresa como inativa.

O empresário precisa entender que, empresa inativa e empresa sem movimento são situações completamente diferentes, as quais resultam em práticas distintas, isso porque, uma empresa inativa consiste naquela que não possui qualquer atividade, enquanto, a empresa sem movimento, realiza transações eventuais.

Empreendimentos que tenham passado por um processo de fusão, aquisição, ou até mesmo incorporação e, em virtude das referidas operações tenham se tornado inativas durante o denominado ano-calendário, também precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, por exemplo.

Obrigações acessórias de uma empresa

Muito além de simplesmente recolher tributos, todas as empresas devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização competentes.
Através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal, o empreendedor precisa enviar virtualmente todos os dados solicitados.

Empresas optantes pelo Lucro Presumido

As empresas regidas pelo Lucro Presumido atuam diante de uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que serve como base para a tributação tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No entanto, este sistema oferece uma previsão de lucro que pode ser adquirida durante um período prévio ao recolhimento, para que não aconteça a definição dos valores que devem ser pagos.
Desta forma, o empreendimento contribuinte também precisa prestar algumas declarações obrigatórias regidas por prazos específicos.

ECF

Até o ano de 2014, todas as empresas regidas pelo Lucro Presumido, obrigatoriamente deviam enviar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal.

Esta declaração tinha o intuito de informar o resultado das operações realizadas pela empresa entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano -calendário, período anual anterior ao envio da declaração.
No entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser enviado eletronicamente através do Sped até o último dia útil do mês de julho.
Na ECF a empresa contribuinte deve informar todas as operações responsáveis pela composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano-calendário, tornado o negócio sujeito a penalidades pelo Fisco na falta ou atraso do envio.

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar à Receita todas as quantias pagas e devidas referentes aos impostos e demais contribuições federais como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e CPMF.
Também é preciso enviar informações equivalentes a eventuais parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo que, a entrega precisa acontecer mensalmente via internet, por empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, estando sujeita à incidência de sanções pelo não cumprimento das normas.

Erros e obrigações comuns da empresa inativa

É comum que os empreendedores que não oficializaram o fechamento das empresas, deixem de entregar algumas obrigações acessórias.
Sendo assim, as empresas denominadas como inativas ficam dispensadas de entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário.
Já no caso das empresas sem movimento, é preciso entregar todas as obrigações acessórias comuns à qualquer negócio.

Envio da DCTF Inativa

Como dito anteriormente, a DCTF se trata de uma declaração obrigatória a uma série de empresas, sejam elas optantes pelo lucro real ou lucro presumido, consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte em cenários específicos, entre outras, incluindo as empresas inativas.

Micro e pequenas empresas

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime tributário do Simples Nacional também precisam  enviar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante todo o ano-calendário.
É mais comum do que se pensa, encontrar empreendedores desamparados após receberem uma multa e procurarem qualquer auxílio que seja.
Por isso, recomenda-se que, mesmo que a empresa se encontre na condição de inatividade, que o empreendedor cumpra com todas as obrigações devidas no intuito de evitar problemas fiscais.
Fonte: Jornal Contábil