por Marketing CCR | dez 27, 2021 | INSS, Previdência Social
A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social
Já ouviu falar de GFIP? Pois saiba que todo empreendedor precisa entender o que é e como funciona. Antes de tudo, a GFIP veio para substituir a antiga GRE. Mas e GRE, você sabe o que é? Então, vamos tirar todas essas dúvidas? Leia nosso artigo e fique por dentro.
O que é GRE?
A GRE é uma guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, usada no passado, mas atualmente caiu em desuso e foi substituída pela GFIP.
O que é GFIP?
A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Ou seja, além de servir para recolher o FGTS, ela também fornece todas as informações sobre vínculos empregatícios e remunerações, para a Previdência Social. Essas informações são geradas pelo aplicativo SEFIP.
A GFIP surgiu em 1999 e substituiu a GRE, que até então fazia o mesmo papel.
O objetivo da guia é agilizar o atendimento em postos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Isso acontece em função do repasse de dados, de forma segura e confiável.
Por que surgiu a GFIP?
A Lei Federal n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997 alterou a Lei n° 8.212/91 e com isso, obrigou as empresas a prestarem informações mais detalhadas ao INSS. Informações essas que se referem aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.
No entanto, o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, trouxe normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de apresentação da GFIP. Inclusive a obrigatoriedade da entrega da guia mesmo que não haja recolhimento. Com isso a GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Quem deve entregar a GFIP?
Toda empresa, ou seja, toda pessoa jurídica deve entregar a GFIP mensalmente, nas seguintes situações:
- Quando é necessário prestar informações relacionadas ao vínculo empregatício ou salários pagos aos colaboradores;
- Quando precisam realizar o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço de seus colaboradores.
Assim, as informações que compõem a GFIP se tornam fundamentais para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro válido e funcional com todos os seus segurados.
GFIP sem movimento
Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, caso não exista fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador, ou seja, GFIP sem movimento.
As GFIPs referentes ao 13º salário devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.
As informações obrigatórias na GFIP são as seguintes:
- Dados da empresa: por exemplo, nome, razão social, CNPJ, endereço do estabelecimento físico e outros;
- Fatos que geram contribuições previdenciárias na empresa;
- Dados e informações sobre todos os funcionários;
- Valores que devem ser entregues ao INSS(Instituto Nacional do Seguro Social);
- Valor do recolhimento que será feito ao FGTS;
- Remuneração bruta dos funcionários, especificando também os benefícios.
Prazo para transmitir GFIP
De acordo com o disposto no item 6 do Manual da GFIP para SEFIP 8.4, as GFIPs deverão ser transmitidas pela Conectividade Social, obrigatoriamente:
- Até o dia 7 (sete) de cada mês, e no caso de envolver recolhimento ao FGTS, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de seu vencimento;
- E até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte, as referentes à competência 13 (13º salário).
Caso não haja expediente bancário nas datas acima, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Portanto, vale lembrar que toda a pessoa jurídica deve entregar o GFIP de uma forma mensal. São informações de suma importância para a Previdência Social.
Para enviar todas essas informações, as empresas devem utilizar o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS.
O que é Conectividade Social?
É o canal eletrônico utilizado para transmissão do arquivo da GFIP e além disso um canal de relacionamento entre a Caixa Econômica Federal e o Órgão/Entidade.
O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do órgão e entidade que o utiliza.
A Portaria nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do canal de Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social.
O que é o SEFIP?
SEFIP é a sigla do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social que permite aos órgãos e entidades:
- Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores;
- A geração da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
- A GFIP gerada deve, obrigatoriamente, ser transmitida pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social.
Existe multa no GFIP?
Sim, existe multa. E são nos parâmetros abaixo:
- Para pagamentos atrasados, multa de 2% ao mês, sobre o valor total informado na GFIP:
- Entretanto, a cada mês acumulado no atraso, o percentual aumenta 2 vezes. Portanto, 2% no primeiro mês, 4% no segundo e assim sucessivamente até o limite de 20 de multa.
- A multa possui valor mínimo, para uma declaração sem movimento, equivalente a R$ 200,00.
Por isso, fique atento aos prazos, pois o atraso gera muito prejuízo.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | abr 19, 2021 | 13º salário, BEm, INSS, Pronampe
Datas de liberação do BEm, Pronampe e 13º salário do INSS
Atualmente o governo federal tem esbarrado em problemáticas relativas ao Orçamento de 2021 para que seja possível a liberação de diversas medidas aguardadas pelos trabalhadores, aposentados e empresas do setor privado.
Dentre as medidas que estão travadas atualmente temos a liberação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), novos recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além da antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS.
Apesar de grande impasse, o governo parece estar conseguindo encontrar uma saída para que essas medidas possam ser liberadas o mais rápido possível. A chave para a liberação está na aprovação do PLN 2/21 que permitirá a abertura de créditos extraordinários no Orçamento de 2021, que viabilizará recursos para os programas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), confirmou nesta quarta-feira (14) que serão realizadas duas sessões do Congresso Nacional na próxima semana. Ele anunciou que as sessões serão na segunda-feira (19) e na terça-feira (20). Dentro das sessões serão votados 14 vetos do presidente Jair Bolsonaro além do PLN 2/21.
O PLN prevê R$ 35 bilhões de créditos extraordinários fora do teto de gastos com medidas como o BEm, Pronampe, recursos para outras despesas para atenuar os impactos sanitários, sociais e econômicos agravados pela pandemia. Além disso, há outras despesas que não foram mensuradas.
BEm e Pronampe
Com a aprovação da PLN 2/21, o governo estará livre para liberar o BEm e Pronampe já na próxima semana, segundo informações do ministro da Economia, Paulo Guedes, assim que for aprovado o PLN, a medida será liberada em um ou dois dias.
Para este ano a expectativa do Governo é que cerca de 4 milhões de empregos sejam preservados com a medida que inicialmente deve ter quatro meses de duração podendo ser prorrogada caso necessário.
O custo da medida deve girar na casa dos R$ 10 bilhões e seguirá os mesmos moldes do ano passado, permitindo a redução de jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com relação ao Pronampe, cerca de R$ 7 bilhões devem ser liberados para a concessão de crédito, por meio de fundos garantidores, às empresas.
13º salário do INSS
Devido ao impasse do Orçamento de 2201, o governo deve disponibilizar a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS somente em maio. Isso porque o governo teria somente até ontem (15) para resolver o imbróglio do orçamento e acertar na lei orçamentária para antecipar o benefício em abril, o que acabou não acontecendo.
Além disso o enceramento dos cálculos de gastos regulares da Previdência Social deste mês se encerrou nesta quinta-feira, logo com o fechamento da folha de pagamentos de abril, não será possível viabilizar a antecipação este mês.
Logo, a antecipação do 13º salário deve começar a ser paga na próxima rodada de pagamentos do benefício no mês que vem, que terá início no dia 25 de maio, ou seja, a gestão ganha mais um mês para liberar os recursos ao INSS.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | mar 10, 2021 | 13º salário, BEm, FGTS, INSS, PIS
Liberação do 13º salário do INSS, abono PIS, FGTS e BEm
Para enfrentamento da pandemia o Ministério da Economia preparou um plano de ações que fora elaborado desde o final do ano passado, quando os pagamentos do auxílio emergencial chegava ao fim.
Diante de um cenário alarmante que estamos vivendo em decorrência do número de contágios e mortes em decorrência da Covid-19, o governo mira na liberação de pelo menos três benefícios em apoio à população bem como de um benefício específico para as empresas e trabalhadores. E é destes benefícios que vamos falar agora!
Estratégias
Ainda em 2020 o ministério da Economia desenhou um plano de contingência para o eventual caso da piora bem como segunda onda da Covid-19 no país. Diante do atual cenário, o governo se vê obrigado a colocar em ação esse plano de contingência que inclui:
O ministério da Economia preparou um plano de contingência ao enfrentamento da pandemia no país. Dentro do plano de contingência o governo escalou quatro benefícios que são de extrema importância com relação aos avanços da doença no país. Dentre as medidas o governo definiu:
Primeiras medidas que devem ser tomadas sem impacto fiscal
- Antecipação dos pagamentos de 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS
- Antecipação do abono salarial
- Liberação de uma nova rodada do saque emergencial do FGTS
Ação com impacto fiscal de grande necessidade
- Programa que permite suspensão de contrato e corte de jornada e salário de trabalhadores, com compensação financeira parcial pelo governo
Diante do cenário atual, o governo já informou a liberação de algumas medidas, como na noite desta sexta-feira (5), onde o ministro, Paulo Guedes, confirmou a antecipação do 13º salário, bem como a volta do BEm que oferece uma complementação de renda a trabalhadores que tenham sofrido redução de jornada e de salários. No mais, vamos falar um pouco mais sobre cada um.
Algumas dessas medidas que fazem parte do plano de contingência já foram confirmadas pelo governo, como é o caso da antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS, bem como a antecipação do abono salarial aos trabalhadores.
Além disso, na semana passada o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou também o retorno do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).
13º salário e abono salarial
Fontes da equipe econômica informaram que o presidente Jair Bolsonaro está trabalhando para liberar a antecipação do 13° salário do INSS e também o abono salarial PIS/Pasep. A iniciativa visa movimentar o PIB nacional, bem como apoiar os cidadãos mais afetados pela pandemia.
A principio a liberação da primeira parcela do 13° salário do INSS seria feita em fevereiro e a segunda em março. Porém, adiaram a decisão. Na verdade, o governo está esperando a aprovação do Orçamento Federal por parte do Congresso Nacional, que segundo informações, só deverá acontecer no final de março.
por Marketing CCR | fev 8, 2021 | Consolidação das Leis do Trabalho , Impostos, INSS, Previdência Social
5 impostos que toda empresa deve recolher
Todos os empresários aparentam indignados e insatisfeitos com a alta carga tributária que deve ser recolhida todos os meses no Brasil.
Esse é um dos principais pontos que devem ser compreendidos por aqueles que desejam ter uma empresa de sucesso, com uma gestão financeira organizada e em conformidade com a lei.
Sendo assim, é preciso ter consciência de que todo negócio irá gerar custos inevitáveis, por isso é fundamental estar preparado para disponibilizar todos os recursos necessários e em tempo de serem quitados dentro do prazo.
Isso porque, há consequências para as empresas que não cumprem a parte no pagamento de impostos, como a incidência de multas, falta de crédito em bancos, problemas judiciais junto à Receita Federal, Secretaria Municipal ou Secretaria Estadual, entre outros.
Todo o processo pode ser otimizado ao contar com o apoio de uma assessoria contábil.
Mas antes de mais nada, é preciso saber quais são os principais impostos devidos pelas empresas brasileiras, e como eles funcionam.
INSS – Previdência Social
A taxa da Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve ser paga em dia por todas as empresas que possuem funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso porque, é através do INSS que é possível obter benefícios como o auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte, além do principal que são as aposentadorias.
Este imposto foi criado no ano de 1988 e desde então, a empresa deve pagar uma alíquota de 20% à autarquia, sobre o valor total do salário pago aos funcionários ou demais pessoas físicas prestadoras de serviços, mas que não possuem vínculos empregatícios com o empreendimento.
É importante destacar que neste caso, a empresa está apta a deduzir uma porcentagem desta taxa de 20% da folha de pagamento do trabalhador, que pode variar entre 8% a 11% conforme o salário.
PIS/Pasep
O intuito deste imposto é assegurar os recursos destinados ao seguro-desemprego e ao abono salarial anual.
No entanto, este imposto deve ser pago integralmente pela empresa, sem haver a dedução no holerite do trabalhador.
É importante mencionar que existem três maneiras de contribuir com o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são elas:
- Sobre a Importação;
- Diante do faturamento – 0,65 ou 1,65%;
- Sobre a folha de pagamento – 1%.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido pelas empresas que atuam mediante a venda de mercadorias ou prestação de serviços, o qual deve ser recolhido mensalmente com base no faturamento da empresa.
É importante dizer que cada estado tem uma alíquota própria, a qual pode variar entre 7% a 18%.
Além da incidência sobre as mercadorias, o ICMS também é aplicado às empresas que prestam serviços de telecomunicação e transportes.
Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto devido por todas as empresas brasileiras, exceto aquelas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Este imposto é destinado ao financiamento de programas a cunho de seguridade social e saúde pública, o qual deve ser cobrado sobre o faturamento bruto da empresa com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6%.
IRPJ
Todas as empresas registradas em território brasileiro devem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Vale ressaltar que não importa a renda bruta, muito menos o porte da empresa, pois este tributo possui dois tipos de alíquotas, que são elas:
- 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
- 15% recolhido sobre o lucro real;
Além do mais, esta declaração deve ser feita trimestralmente ou anualmente.
Por fim, é válido mencionar que ainda existe uma variedade de outros tributos a serem pagos pelas empresas a nível municipal, estadual e federal.
No entanto, a incidência de cada um deles irá depender de vários critérios, entre eles, faturamento, tipo de atividade, entre outros.
De qualquer forma, o aconselhável é contar com uma assessoria contábil especializada visando obter orientações corretas e adequadas para evitar problemas com o fisco.
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por Marketing CCR | dez 25, 2020 | Contabilidade na crise, Desconto salarial, FGTS, INSS
Desconto salarial: Entenda o que é permitido
Entenda a diferença de descontos obrigatórios e opcionais para evitar passivos trabalhistas.
Para que o processo de admissão esteja bem definido, é importante que todas informações estejam claras e organizadas. Entre elas, as possibilidades de descontos salariais.
Há alguns descontos que são obrigatórios por lei. Já outros, só podem existir em caso de concessão e aceite do colaborador. Entenda quais são e evite passivos trabalhistas.
Descontos obrigatórios
FGTS
O FGTS pode causar confusão quando falamos de descontos salariais. Na realidade, ele é calculado com base nos recebimentos do funcionário. Sobre esse valor será apurado 8% que deverá ser recolhido e pago ao FGTS.
Porém, em nenhum momento houve desconto no salário que o colaborador recebe. Assim, é um valor que a empresa deve pagar, mas que não se desconta na folha de pagamento.
INSS
Em contrapartida, o INSS já é um dos descontos salariais obrigatório. Assim, ele será calculado com base na remuneração mensal do colaborador.
As porcentagens irão variar conforme sua faixa salarial e o mês de contribuição. Nesse sentido, a alíquota será de no mínimo 7,5%, podendo chegar a 14%.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Esse imposto não é pago por todos os empregados, pois até um salário de R$ 1.903,98 o colaborador é isento.
Contudo, acima desse valor será necessário que a empresa adicione mais esse imposto na sua lista de descontos salariais.
Vale-transporte
O clássico vale-transporte que muitos estão acostumados também é um dos descontos salariais obrigatórios. Sendo ele um valor que desconta até 6% da folha de pagamento para cobrir os custos de locomoção do empregado.
Lembrando que, se o custo de transporte for mais que 6%, a empresa que deverá arcar com a diferença.
Faltas e atrasos
Não é bem obrigatório por lei. Mas, a empresa tem o direito de descontar atrasos acima de 10 minutos diários ou por faltas não justificadas.
Descontos da folha de pagamento opcionais
Vale-refeição
Junto com o vale-transporte, o VR é um dos descontos salariais mais recorrentes nas empresas. Compreendendo um desconto da folha de pagamento até 20% do valor entregue ao colaborador.
Adiantamento Salarial
Quando o funcionário pedir ou por outro motivo houver um adiantamento de salário, ele também poderá ter seu valor abatido na folha de pagamento.
Contribuição Sindical
Esse não é um benefício do RH, mas após a Reforma Trabalhista a Contribuição Sindical passou a ser opcional. Assim, apenas será descontado se o trabalhador optar.
Plano de Saúde e Odontológico
Caso a empresa ofereça e o trabalhador aceite esse benefício, o plano de saúde e odontológico também poderá ser descontado.
Contudo, esse desconto irá depender da modalidade do plano. Afinal, há empresas que custeiam integralmente o plano de saúde para funcionários, em vez de haver desconto do salário.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | set 11, 2020 | CNPJ, Contabilidade na crise, Contrato Social, INSS
Alterar endereço: Entenda os procedimentos e custos
Para alterar o endereço, o empresário deve atualizar uma série de documentos.
Seja por redução de gastos ou expansão, é comum que uma empresa precise mudar o seu endereço. Contudo, é necessário resolver algumas questões burocráticas.
Entre as principais obrigatoriedades estão a alteração no contrato social perante a Junta Comercial do Estado, assim como em documentos fiscais, na matrícula no INSS e comunicação a outros órgãos.
Custos
Contrato Social
Para alterar o endereço empresarial algumas taxas deverão ser pagas, visto que é preciso alterar o contrato social e atualizar os dados no CNPJ.
Em São Paulo, o preço da DARE é de aproximadamente R$ 137,00 e o DARF, custa R$ 21. Também haverá taxas de fiscalização, localização e funcionamento.
Alvarás
Os municípios têm tabelas de preços diferenciadas, ou seja, as taxas de alvará para funcionamento e vigilância sanitária variam de cidade para cidade.
Na cidade de São Paulo, a taxa de alvará é cerca de R$ 240,00 para estabelecimentos de até 150 metros quadrados.
Viabilidade
Em alguns municípios, a mudança do endereço implica em uma análise de viabilidade por parte da prefeitura.
Cobra-se uma taxa por esta análise de viabilidade, que pode ocorrer virtualmente, ou mediante vistoria presencial de um agente.
Documentação
Nos custos com taxas e documentação, podem-se contabilizar também na conta os valores que serão gastos com reconhecimento de firma e autenticação de documentos.
Como alterar o contrato social
Na alteração de endereço das sociedades limitadas, deve-se alterar o contrato social da empresa para reformular a cláusula que dispõe sobre o endereço da sede.
Após a transcrição, e a consolidação do texto, deve-se proceder com o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. O contrato social deve estar devidamente assinado e com firma reconhecida. No caso de uma EIRELI, o procedimento se dará por alteração do ato constitutivo.
Confira os documentos necessários para o registro na Junta Comercial:
– Capa de Processo assinada.
– Alteração do ato constitutivo com sua consolidação ou certidão de inteiro teor da alteração do ato constitutivo.
– Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos, se for o caso.
– A cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento.
– A Ficha de Cadastro Nacional.
– Os comprovantes de pagamento das taxas.
Alterar CNPJ
Após o registro do contrato social, deve-se fazer a alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Este procedimento deve ser efetuado site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso.
Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.
Alterar alvará de funcionamento
Sempre que houver mudança de endereço, a prefeitura deve ser comunicada para que se proceda com a alteração.
Para alteração, é preciso apresentar um requerimento constando a solicitação do endereço antigo para o atual, assinado pelo proprietário da empresa e demais documentos que serão solicitados pela prefeitura onde a empresa fixará o seu endereço.
Comunicação aos Órgãos Públicos
Informar os órgãos públicos sobre a mudança de sede é uma obrigação legal. Conforme o artigo 195, do Decreto-lei 5.844/1943, quando o contribuinte transferir sua sede de um município para outro, ou de um ponto para outro do mesmo município, fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes, dentro do prazo de 30 dias.
Depois de obter o Alvará de Funcionamento, é preciso atualizar o cadastro no INSS e Caixa Econômica Federal (por causa do FGTS) . Alterar o endereço da sede de uma empresa exige uma série de procedimentos que tomam tempo e investimento. Algumas alterações são realizadas automaticamente, outras dependem do envio de documentos pelos correios, o que demanda mais reconhecimento de firma e autenticações.
Também é preciso comunicar a alteração para os bancos, cartões de crédito, fornecedores, Correios e DETRAN.
Clientes
E, claro, é preciso direcionar os esforços para divulgar a mudança de endereço para os clientes. Nesta etapa, vale se usar das redes sociais, e-mails e todos os recursos disponíveis.
Fonte: Contábeis